Carteira de trabalho digital: agilidade e modernização nas relações trabalhistas

A modernização e a agilidade têm sido palavras de ordem quando se trata de simplificar a vida dos trabalhadores e empregadores no Brasil. Uma das mudanças mais significativas nesse sentido é a transição da tradicional Carteira de Trabalho e Previdência Social em papel para a inovadora Carteira de Trabalho Digital, uma iniciativa que visa tornar mais fácil e prático o acesso às informações de qualificação civil e aos detalhes dos contratos de trabalho.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento crucial no Brasil, servindo como registro formal da história trabalhista de um indivíduo. Através dela, são registradas informações importantes como datas de admissão, salários, período de férias e dados da empresa empregadora.

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Carteira de trabalho física

  • Histórico: A versão física da CTPS tem uma longa história, sendo utilizada por décadas para registrar oficialmente a vida profissional dos trabalhadores brasileiros.
  • Uso: As empresas preenchem manualmente as informações relativas ao contrato de trabalho.
  • Desvantagens: Suscetibilidade a perdas, danos, e fraudes, além de exigir armazenamento físico.

[Artigo]: Como calcular o salário por dias trabalhados?

Transição para o digital

  • Avanço tecnológico: Com os avanços tecnológicos e a digitalização de diversos serviços, começou-se a explorar a possibilidade de criar uma versão digital da CTPS.
  • Praticidade e segurança: O meio digital oferece mais segurança contra perdas e fraudes e facilita a gestão de dados trabalhistas tanto para o empregado quanto para o empregador.
  • Facilitação para o governo: Além de ser uma ferramenta prática para os cidadãos, também facilita para o governo o acesso a dados relevantes, auxiliando em estatísticas e políticas públicas.

[Artigo]: Folha de pagamento online veja como funciona?

Carteira de trabalho digital

  • Lançamento: A Carteira de Trabalho Digital foi instituída no Brasil através da Portaria nº 1.065, de setembro de 2019, e regulamentada pela Lei nº 13.874, em setembro do mesmo ano, no contexto da Medida Provisória da Liberdade Econômica.
  • Acessibilidade: A CTPS Digital pode ser acessada por meio de um aplicativo para smartphones ou pelo site do governo, sendo assim muito mais acessível e prática para o trabalhador.
  • Menos burocracia: Elimina diversos processos burocráticos, simplificando a contratação e outras movimentações trabalhistas.
  • Informações sincronizadas: A versão digital é sincronizada com as informações do eSocial, um sistema de dados que integra informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas e empregados.
  • Ambiente digital: A CTPS Digital não apenas transformou o documento físico em digital mas também alterou a maneira como empregadores e empregados lidam com os registros trabalhistas, tornando o processo mais ágil e seguro.

[Artigo]: O CPF como único documento identificador do brasileiro.

Desafios e perspectivas

  • Acesso à tecnologia: Apesar das vantagens, é fundamental considerar as desigualdades no acesso à tecnologia e à internet no Brasil, que podem dificultar para que todos os trabalhadores usufruam dos benefícios da digitalização.
  • Segurança da informação: A gestão de dados digitais requer estratégias robustas de segurança da informação para proteger os dados sensíveis de trabalhadores e empresas.
  • Adaptação: Embora haja muitos benefícios, também existem desafios na adaptação de trabalhadores e empresas a essa nova realidade digital.

A transição da CTPS física para a digital representa uma mudança significativa, alinhando o Brasil com as tendências globais de digitalização e modernização dos serviços públicos.

[Artigo]: FGTS digital enteda a revolução no gerenciamento e pagamento 2023

A lei 13.874 e a portaria nº 1.065: o surgimento da CTPS digital

A Lei 13.874, conhecida como Lei de Liberdade Econômica, foi promulgada no Brasil em 20 de setembro de 2019. Essa lei teve como objetivo principal promover a desburocratização e a simplificação das atividades empresariais, estimulando o empreendedorismo e o crescimento econômico. Ela trouxe diversas mudanças nas regras e regulamentações que afetam as empresas e o ambiente de negócios no país.

Entre as principais medidas e alterações introduzidas pela Lei 13.874, estão:

  1. Simplificação de abertura de empresas: A lei simplificou o processo de abertura e fechamento de empresas, reduzindo a burocracia e o tempo necessário para iniciar um negócio.
  2. Carteira de trabalho digital: Introduziu a Carteira de Trabalho Digital, que substituiu a versão em papel, facilitando o registro de informações sobre contratos de trabalho e tornando o acesso a esses dados mais ágil.
  3. Digitalização de documentos: Estabeleceu a validade jurídica de documentos digitalizados, permitindo que empresas armazenem seus documentos de forma eletrônica, o que contribui para a redução do uso de papel.
  4. Regulamentação de atividades de baixo risco: Definiu critérios para identificar atividades econômicas de baixo risco, que estão isentas de licenças e autorizações prévias, simplificando a operação dessas empresas.
  5. Fim da exigência de alvará de funcionamento: Para microempresas e empresas de pequeno porte, o alvará de funcionamento foi eliminado em alguns casos, tornando o processo de início de operações mais rápido.

[Artigo]: O impacto do eSocial nas rotinas trabalhistas

A Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, complementa a Lei 13.874 ao estabelecer regulamentações específicas para a implementação de algumas de suas disposições. No contexto do seu questionamento, a Portaria nº 1.065 está relacionada à substituição da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em papel pela Carteira de Trabalho Digital, conforme previsto na Lei 13.874.

A Carteira de Trabalho Digital, alimentada com os dados do eSocial, trouxe uma forma mais ágil e eficiente de registrar informações sobre a qualificação civil e os contratos de trabalho dos trabalhadores. A Portaria nº 1.065 estabeleceu diretrizes e procedimentos específicos para a implementação da CTPS Digital, garantindo que as informações sejam disponibilizadas de forma segura e precisa aos trabalhadores e empregadores.

Portanto, tanto a Lei 13.874 quanto a Portaria nº 1.065 foram importantes para modernizar e simplificar as práticas empresariais e trabalhistas no Brasil, acompanhando as tendências de digitalização e facilitando o acesso à informação e o desenvolvimento de negócios no país.

[Artigo]: Vantagens de ter holerites, salários e contratos de trabalho online para indústrias e grandes empresas

Despedida das anotações manuais, bem vindo á era da CTPS digital

Uma das mudanças mais significativas introduzidas com a Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) é a eliminação das anotações manuais na antiga Carteira de Trabalho em papel. Essa mudança representa um avanço importante no processo de registro de informações trabalhistas no Brasil.

Antes da CTPS Digital, os empregadores eram responsáveis por preencher e manter as anotações na Carteira de Trabalho física de seus funcionários. Isso envolvia a inclusão de informações como data de admissão, alterações salariais, férias, rescisões contratuais e outros eventos relacionados ao emprego. Essas anotações eram feitas manualmente, muitas vezes à mão, o que poderia levar a erros, atrasos e dificuldades de manutenção dos registros.

Com a introdução da CTPS Digital e a integração com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), todas essas anotações passaram a ser feitas automaticamente e de forma eletrônica. Isso significa que:

  1. Redução de erros: A automação elimina erros humanos frequentes nas anotações manuais.
  2. Agilidade: As informações são atualizadas instantaneamente, proporcionando maior agilidade no registro de eventos trabalhistas.
  3. Acesso facilitado: Tanto os empregadores quanto os trabalhadores têm acesso fácil às informações por meio do aplicativo da CTPS Digital ou da página web, eliminando a necessidade de manter um documento físico.
  4. Conformidade legal: O sistema do eSocial garante que todas as informações estejam em conformidade com as regulamentações trabalhistas e previdenciárias, reduzindo o risco de problemas legais.
  5. Processamento rápido: A automação permite que eventos como alterações salariais, férias e rescisões sejam processados de forma mais rápida e eficiente.

É importante destacar que as anotações manuais na antiga Carteira de Trabalho em papel ainda são utilizadas em casos excepcionais, como para registros de vínculos antigos ou contratos vigentes na data da publicação da Portaria nº 1.065, quando os fatos ocorreram até então. No entanto, para novos contratos de trabalho, a CTPS Digital é o meio principal de registro.

Em resumo, a eliminação das anotações manuais na Carteira de Trabalho representa uma modernização significativa nas práticas de registro e controle de informações trabalhistas, tornando o processo mais eficiente, preciso e acessível para empregadores e trabalhadores no Brasil.

[Artigo]: Saiba tudo sobre a Carteira de Trabalho Digital

Tempo de processamento e benefícios

É importante notar que eventos como alteração salarial, férias ou desligamento podem não ser exibidos na Carteira de Trabalho Digital imediatamente. Existe um prazo para que essas informações sejam prestadas ao eSocial pelo empregador, geralmente até o dia 15 do mês seguinte ao evento. Além disso, há um tempo de processamento entre a recepção da informação no eSocial e sua disponibilização na CTPS Digital. Isso garante que os dados exibidos na CTPS Digital são os mesmos utilizados pelo INSS para a concessão de benefícios, garantindo maior segurança aos trabalhadores.

[Artigo]: Como fazer cálculo de férias dos colaboradores?

Quando a CTPS em papel ainda será usada

A CTPS em papel será utilizada de maneira excepcional daqui para frente. Isso inclui dados já anotados referentes a vínculos antigos e anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da Portaria, desde que se refiram a fatos ocorridos até aquele momento. Dessa forma, todos os novos registros e atualizações serão feitos apenas de forma eletrônica.

[Artigo]: Folha de pagamento: desafios e oportunidades para atender às demandas das empresas de diferentes portes e segmentos

Como acessar a CTPS digital

Para acessar a sua CTPS Digital, basta baixar o aplicativo gratuitamente na loja virtual, seja na Apple Store para dispositivos Apple ou no Play Store para dispositivos Android. Além disso, você pode acessá-la via Web através do link https://servicos.mte.gov.br/. Também é possível acessar a CTPS Digital através do portal de serviços do governo, no endereço eletrônico gov.br, fazendo um cadastro e aproveitando todas as funcionalidades que essa ferramenta oferece.

A transição para a Carteira de Trabalho Digital representa um passo importante em direção à modernização das relações trabalhistas, tornando mais fácil e prático o acesso às informações essenciais para trabalhadores e empregadores. Com a eliminação das anotações manuais e a integração com o eSocial, essa mudança promete simplificar a vida de todos os envolvidos e garantir um registro mais seguro e eficiente de dados profissionais. Portanto, não deixe de aproveitar essa nova ferramenta que está ao alcance de todos, tornando a sua vida profissional ainda mais descomplicada.

[Artigo]: Como fazer o cálculo da demissão sem justa causa?

Adeus anotações manuais, bem-vindo à CTPS digital.

Nos últimos anos, o mundo tem testemunhado uma transformação digital em praticamente todos os aspectos da vida cotidiana, e as relações de trabalho não estão imunes a essa revolução. Nesse contexto, a Carteira de Trabalho Digital surgiu como uma solução inovadora, substituindo a tradicional Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) impressa. Neste artigo, vamos explorar o que é a Carteira de Trabalho Digital e como ela beneficia os trabalhadores brasileiros e estrangeiros.

[Artigo]: O que é aviso prévio? Quais são os tipos? Como devem ser cumpridos?

O que é a carteira de trabalho digital?

A Carteira de Trabalho Digital é um aplicativo disponível para celular e computador, equivalente à antiga CTPS impressa. Ela entrou em funcionamento em 23 de setembro de 2019, quando foi publicada a Portaria nº 1.065, regulamentando a Lei nº 13.874/2019. Com essa mudança, os trabalhadores, tanto nacionais quanto estrangeiros, não precisam mais da caderneta azul física para serem contratados, uma vez que todas as anotações relacionadas ao emprego são feitas pelo empregador via internet, através do sistema eSocial.

[Artigo]: Como calcular parcela do seguro desemprego

Quem tem direito à carteira de trabalho digital?

A boa notícia é que todos os trabalhadores brasileiros e estrangeiros com Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) já têm uma Carteira de Trabalho Digital pré-emitida. Isso significa que você não precisa realizar nenhum procedimento adicional para obtê-la.

[Artigo]:CLT x PJ: como sua empresa deve contratar?

Como acessar a carteira de trabalho digital?

A acessibilidade é uma das grandes vantagens da Carteira de Trabalho Digital. Para ter acesso a todas as informações importantes diretamente no seu telefone, computador ou tablet, siga os passos simples abaixo:

  1. Acesse a loja de aplicativos do seu smartphone (disponível para Android e iOS).
  2. Procure por “Carteira de Trabalho Digital”.
  3. Baixe o aplicativo.
  4. Siga o passo a passo fornecido no aplicativo para configurar e acessar sua carteira digital.

Você também pode encontrar um guia detalhado para acessar a carteira digital no seguinte link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitaro-seguro-desemprego.

É necessário pagar algo para obter a carteira de trabalho digital?

Não, a Carteira de Trabalho Digital é totalmente gratuita. Você não terá que pagar nada para utilizar essa plataforma digital que facilita o acesso às informações relacionadas ao seu trabalho.

[Artigo]: O que preciso saber na hora de contratar um funcionário?

A CTPS antiga (Física) ainda é usada?

Com a introdução da Carteira de Trabalho Digital, a CTPS física tornou-se obsoleta para anotações de registros trabalhistas. Todas as informações referentes ao emprego, como admissões, férias, salários, entre outras, são agora registradas exclusivamente pelo empregador no sistema eSocial. Portanto, o empregador não deve exigir a CTPS antiga (física) para a contratação do trabalhador, pois isso pode ser considerado abuso ou discriminação.

Em resumo, a Carteira de Trabalho Digital representa um passo importante na modernização das relações de trabalho, proporcionando maior comodidade e acessibilidade aos trabalhadores e empregadores. Com informações centralizadas e atualizadas eletronicamente, essa plataforma digital simplifica o acompanhamento da vida profissional, tornando-a mais eficiente e ágil para todos os envolvidos. E o melhor de tudo, ela está ao alcance de todos, sem custos adicionais.

[Artigo]: Aprenda o que é desoneração da folha de pagamento, como funciona e como calculá-la

Carteira de trabalho digital: suas principais dúvidas respondidas

Com a digitalização crescente de processos em todos os setores, a Carteira de Trabalho Digital tem se tornado uma ferramenta essencial para trabalhadores e empregadores. No entanto, muitas dúvidas ainda cercam seu uso. Neste artigo, vamos responder às perguntas mais comuns sobre a Carteira de Trabalho Digital, esclarecendo como ela funciona e quais são suas vantagens.

[Artigo]: Normas regulamentadoras de segurança do trabalho

Apenas trabalhadores de orgãos públicos e organismos internacionais devem Usar a CTPS em papel?

Sim, a Carteira de Trabalho em papel é reservada para trabalhadores contratados por órgãos públicos e organismos internacionais. Todos os demais trabalhadores, independentemente da natureza de seu emprego, podem utilizar a Carteira de Trabalho Digital para todas as finalidades relacionadas ao emprego.

Qual é o número da minha carteira de trabalho digital?

O número da sua Carteira de Trabalho Digital é o mesmo que o do seu CPF. Esse número é utilizado para sua contratação, solicitação de seguro-desemprego, e para receber o Abono Salarial. Simplificando, o CPF é a chave para acessar todos os benefícios e informações relacionadas ao seu emprego.

[Artigo]: Departamento de Recursos Humanos entenda  atribuições e Importância na Gestão de Pessoas

Posso descartar minha CTPS física agora que tenho a digital?

Não é recomendável descartar a CTPS em papel, pois ela continua sendo um documento importante para comprovar seu histórico de trabalho. Apesar da atualização frequente do sistema da Carteira de Trabalho Digital com informações de contratos antigos, a CTPS física é um documento valioso para fins de comprovação, portanto, guarde-a com segurança.

Perdi minha CTPS física. posso solicitar a CTPS digital pelo aplicativo?

Sim, você pode solicitar a Carteira de Trabalho Digital pelo aplicativo. Basta baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou acessar a versão web no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho, clicar em “obter” e depois em “solicitar”. Você precisará realizar a identificação e autenticação na plataforma do governo federal, o que deve ser feito pelo próprio interessado.

Após solicitar a carteira pelo aplicativo, preciso comparecer a um posto de atendimento?

Não é necessário comparecer a um posto de atendimento físico após solicitar a Carteira de Trabalho Digital. Todo o processo pode ser realizado pela internet, proporcionando comodidade e agilidade aos usuários.

[Artigo]: CPRB O que é e como calcular?

As mudanças na lei permitem que o trabalhador seja contratado sem a carteira de trabalho digital?

Não, as medidas provisórias e leis que surgiram desde o início da pandemia não alteraram a exigência de informações necessárias ao eSocial para a anotação da Carteira de Trabalho Digital pelo empregador. Portanto, a CTPS Digital continua sendo fundamental para formalizar uma contratação de trabalho.

A Carteira de Trabalho Digital oferece uma maneira mais conveniente e eficiente de gerenciar informações relacionadas ao emprego. Com as respostas para essas perguntas frequentes, esperamos que você tenha uma compreensão melhor de como aproveitar ao máximo essa ferramenta digital em constante evolução.

Perguntas frequentes – carteira de trabalho digital

1. O aplicativo já existia. o que mudou agora em setembro de 2019?

O aplicativo da CTPS existe desde 2017, contudo ele não substituía o documento físico. A partir de agora, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico.

2. O que eu faço com minha CTPS antiga? não vou precisar mais dela? posso jogar fora?

Se você já tinha a CTPS em formato físico você deve guardá-la. Ela continua sendo um
documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos (dos anos oitenta, por exemplo), é importante nesses casos conservar o documento original.
O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário, etc) serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet.

3. Quero ver minha carteira de trabalho digital, mas não consigo fazer meu cadastro no gov.br e nem pelo aplicativo, o que eu faço?

Nos casos em que você não consegue gerar a senha para acesso a Carteira de Trabalho digital pelo aplicativo ou pela internet, você pode recorrer ao seu banco, nos caixas eletrônicos da (Caixa ou Banco do Brasil) ou a uma das unidade do Ministério da Economia.

[Artigo]: Contrato de trabalho intermitente veja tudo que você precisa saber!

4. Fiz meu cadastro e instalei o aplicativo, mas existem dados errados (cargo, remuneração, data de início ou fim do trabalho). o que eu faço?

Para os contratos de trabalho mais antigos, isso é mais provável de ocorrer devido a possíveis divergências entre o registrado no papel e nas bases de dados da época. Caso identificado algum erro no seu cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento.
Os sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente. Para os outros casos serão realizadas campanhas para a correção das informações. Caso as inconsistências sejam referentes
a informações posteriores a setembro de 2019, você deve informar ao seu empregador da inconsistência ou erro e solicitar que a correção seja feita.

5. Qual é o número da minha carteira de trabalho?

É o mesmo número de sua inscrição no CPF.

6. Sou empregador. É verdade que não preciso mais pedir a Carteira de trabalho para contratar? não vou ser multado?

Você não será multado. As anotações que você fazia antigamente na contratação (popularmente chamado de “assinar carteira”) já são feitas eletronicamente por você ou por seu contador. O único cuidado necessário é que você (ou seu contador) observe o prazo de envio das ele poderá solicitar que você corrija as informações enviadas.

[Artigo]: Os melhores contratos de trabalho conheça as opções para sua empresa

7. Contratei um novo funcionário. que informações devo transmitir para cumprir a legislação? isso é o mesmo que “assinar a carteira”?

O empregador deverá enviar os eventos previstos no eSocial para cumprir suas obrigações.Antes do início das atividades do trabalhador, o empregador deverá enviar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador). Caso não tenha todos os dados nesse momento, poderá enviar imediatamente o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas e depois complementar os demais dados com o evento S2200, respeitando os prazos previstos no Manual de Orientação do eSocial. O envio dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira.

[Artigo]: Aprenda o que é desoneração da folha de pagamento, como funciona e como calculá-la

8. Sou empregador e meu funcionário está com informações erradas na carteira de trabalho digital. Ele quer que eu corrija as informações. o que eu faço?

Se os dados são de contratos de trabalho anteriores você não precisa fazer nada. Essas informações serão corrigidas pelos sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho digitalou em campanhas de atualização cadastral.

Se as informações se referem ao contrato de trabalho atual que ele tem com a sua empresa é necessário que você envie as informações corretas pelo eSocial.

[Artigo]: LGPD e Recursos Humanos veja o que muda?

9. Existe prazo para a correção? É possível que a mesma seja feita após o término do vínculo?

As correções poderão ser enviadas a qualquer momento. No entanto, orientamos que o empregador realize a correção assim que verificar alguma inconsistência, pois alguns eventos são dependentes de outros e pode ser necessário realizar a correção em uma série de dados transmitidos após o evento original com problemas. A implantação da prestação de informações
de forma eletrônica pelo eSocial também é um bom momento para as empresas realizarem o saneamento de dados cadastrais e contratuais, evitando eventuais punições previstas em lei.

[Artigo]: A importância do controle de ponto

10. Prepostos, tais como meu contador?

Sim, a substituição será plena para todos os obrigados ao envio de informações ao eSocial. E as informações podem ser enviadas tanto pelo próprio empregador quanto por procurador devidamente habilitado no sistema, como o contador

[Artigo]: Consequências negativas de uma folha de pagamento errada

11. Porque o aplicativo não está disponível para o meu aparelho?

É preciso verificar se você possui um dispositivo telefônico do tipo Smartphone. Somente nestes dispositivos móveis será possível instalar o aplicativo. De posse do seu Smartphone, acesse a loja do seu sistema operacional (Google Play para Sistemas Operacionais Android e Apple Store para Sistemas Operacionais IOS), faça a instalação e aproveite as funcionalidades oferecidas pela CTPS Digital.

[Artigo]: A relevância do profissional de RH na contratação empresarial

12. Posso acessar a CTPS Digital por meio da internet?

Você poderá acessar a CTPS Digital através do portal de serviços do governo, no endereço eletrônico gov.br, faça o cadastro e acesse as funcionalidades oferecidas pela CTPS Digital.

[Artigo]: Saiba como funciona o contrato de trabalho intermitente

13. A CTPS digital substitui a minha CTPS física?

Sim. A CTPS Digital terá validade como documento para fins de acompanhamento do contrato de trabalho, não sendo válida como documento de identificação.

[Artigo]: Saiba como reduzir custos terceirizando o financeiro

14. A CTPS digital poderá ser utilizada para identificação civil?

Não. A CTPS digital não será aceita para identificação civil. será obrigatória a anotação na CTPS Física.

[Artigo]: LGPD e Recursos Humanos veja o que muda

15. Minha carteira é do modelo antigo, manual, devo trocar para o modelo informatizado para ter acesso ao aplicativo?

Não. A CTPS Digital estará previamente emitida a todos os brasileiros e estrangeiros que possuírem o Cadastro de Pessoa Física – CPF, estando habilitada após o primeiro acesso.

[Artigo]: Como fazer o cálculo da demissão sem justa causa? 

16. Nunca trabalhei com a carteira de trabalho assinada. esse aplicativo servirá para mim?

Você terá acesso ao aplicativo, mas serão apresentados apenas seus dados pessoais de qualificação civil.

[Artigo]: Como calcular parcela do seguro desemprego

17. É necessária alguma forma de pagamento para obter a CTPS digital?

Não. Atualmente a Carteira de Trabalho, seja solicitada pessoalmente ou pelo aplicativo, não tem custo para o trabalhador

18. Perdi a minha CTPS física. Posso solicitar a Carteira de Trabalho digital pelo aplicativo?

Sim. Basta baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou acessar por meio da web, no endereço https://www.gov.br/trabalho, clicar em “obter” e posteriormente “solicitar”, realizar a identificação e autenticação na plataforma do Governo Federal, devendo ser realizada somente pelo próprio interessado

19. Após a solicitação da CTPS pelo aplicativo, preciso comparecer em qualquer posto de atendimento?

Não. Sua CTPS será disponibilizada totalmente digital, sem a necessidade de ir a posto físico.

20. O que é o acesso gov.br?

um ambiente de autenticação digital único do usuário aos serviços públicos digitais, ou seja, com um único usuário e senha você poderá utilizar todos os serviços públicos digitais que estejam integrados com a plataforma de Login Único. Além disso, fornece um nível de segurança compatível com o grau de exigência, natureza e criticidade dos dados e das informações pertinentes ao serviço público solicitado. Maiores informações podem ser obtidas no link:https://acesso.gov.br.

21. Porque preciso passar por dois processos de perguntas para acessar todos meus dados da CTPS Digital?

A CTPS Digital tem dois níveis de acesso. É possível garantir a simplificação no primeiro acesso, onde o cidadão poderá acessar as informações mais importantes no seu último vínculo, ou seja, as três últimas ocorrências, tais como: a admissão, afastamento e o lançamento de férias, além das informações pessoais de qualificação civil que são obtidas através do seu CPF.

Já para o detalhamento dos vínculos, onde constam informações mais sensíveis, tais como salários e toda sua vida laboral, será necessário passar por cinco perguntas, onde você terá que acertar pelo menos quatro destas.

Isso é para garantir que nenhuma pessoa que não seja você mesmo, possa acessar seus dados.

22. Meus vínculos na aba contratos de trabalho estão incorretos. O que devo fazer?

Caso identificado inconsistência no seu cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da CTPS Digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente. Para os outros
casos serão realizadas campanhas para a correção das informações.

23. Por que as alterações que indiquei pelo aplicativo não foram atualizadas?

Os sistemas que geram os dados da CTPS Digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente. Para os outros casos serão realizadas campanhas para a correção das informações.A CTPS Digital, agora com validade jurídica, utilizará como número chave o CPF. Para as empresas que aderiram ao eSocial, o número de CPF será suficiente para fins de contratação.

24. Por que não aparece meu número do PIS?

O PIS é um número gerado pela Caixa Econômica Federal, não sendo mais necessário para a contratação pelas empresas que aderiram ao eSocial. Com a simplificação dos serviços, o número de CPF será suficiente para essas contratações.

25. Por que não retornou nenhum vínculo, sendo que no “MEU INSS” vejo a relação de todos os vínculos?

Primeiramente, a CTPS Digital resgata somente vínculos com relação de trabalho “empregado” e “empregado doméstico”. Caso você seja um contribuinte individual, por exemplo, esta informação não será mostrada no Aplicativo.

26. Por que não consigo alterar os meus dados pessoais?

Seus dados pessoais são os do Cadastro de Pessoa Física – CPF. Desta forma, qualquer tipo de informação que esteja incorreta, com relação ao Nome completo, Data de Nascimento, Sexo, Nome da Mãe e Nacionalidade, deverá ser corrigida junto à Receita Federal.

27. Serão exibidas na minha CTPS Digital todas as informações que constam no CNIS?

Não, serão exibidas somente informações de relações trabalhista de empregados e empregados domésticos. As demais informações que constam no CNIS, poderá ser visualizada no “MEU INSS”.

28. Constam indicadores de pendências, acertos ou informações em meu vínculo, o que significam esses indicadores?

Siga as orientações abaixo, para entender as marcações que são exibidas nos seus vínculos, que podem ser “Pendências”, “Informações” ou “Acertos” precisam ser filtradas e tratadas antes de serem utilizadas pelos sistemas de Governo, por isso foram criados os indicadores, visando garantir a consistência e integridade das informações

  • Indicadores de pendência – Será necessário atualizar a informação no CNIS para que ocorra a liberação e utilização pelo SIBE.
  • Indicadores de pendência – Será necessário atualizar a informação no CNIS para que ocorra a liberação e utilização pelo SIBE.
  • Indicadores de acerto – Acerto efetuado pelo INSS em determinado vínculo

O fato de exibir o indicador, não implica em conversão automática. Caso não ocorra o enquadramento, o período será computado como comum.

29. Quais são os possíveis indicadores que pode ser exibido no meu vínculo?

Considerando que são vários tipos de indicadores definidos para exibir no vínculo, vamos descrever abaixo os mais usuais:

  • PEXT – Extemporaneidade Indica a existência de período extemporâneo no vínculo empregatício.

Procedimento: Para validação desse indicador o trabalhador deve guardar a documentação contemporânea que comprove a relação de emprego com o empregador, conforme legislação vigente, que hoje são os documentos constantes do artigo 10 da Instrução Normativa n.º 77 de 25 de janeiro de 2015

Como exemplo de documentos citamos a CTPS física, o termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do FGTS, etc.

  • PEMP-IDINV – Tipo Empregador Inválido e PEMP-CAD – Falta de Informações Cadastrais do CNPJ ou CEI.

Essas pendências são exibidas nos casos em que o identificador do empregador é inválido ou falta dados cadastrais na base de Pessoas Jurídicas CNIS-PJ.

  • PADM-EMPR– Inconsistência temporal, admissão anterior ao Início da Atividade do Empregador, ou admissão ou rescisão posterior ao encerramento da empresa.

Procedimento: Nesse caso o trabalhador não deve se preocupar,

  • PADM-EMPR– Inconsistência temporal, admissão anterior ao Início da Atividade do Empregador, ou admissão ou rescisão posterior ao encerramento da empresa.

Procedimento: Nesse caso o trabalhador não deve se preocupar, basta guardar também a documentação contemporânea que comprove a relação de emprego com o empregador, conforme legislação vigente, conforme citado acima, para realizar acerto no CNIS e validar o vínculo, quando do requerimento de benefício no INSS.

  • PRPPS – Regime Previdenciário RPPS presente em Vínculo Tipo Empregado* .Indica ter sido informada, pelo empregador, a existência de período de Regime Próprio de Previdência Social-RPPS em parte ou na totalidade do vínculo.

Procedimento:O vínculo com esse indicador não é considerado para o reconhecimento de benefícios do Regime Geral. Nesse caso se o trabalhador identificar divergência ou constatar que somente parte do vínculo é de RPPS, para que o vínculo seja considerado é necessário da do requerimento do benefício se for o caso, apresentar Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo órgão de origem do Regime Próprio.

  • AVRC-DEF – Acerto Confirmado pelo INSS.
    Quando constar esse indicador significa o vínculo foi confirmado pelo INSS e vale para todos os efeitos.
  • AVRC-DEFR – Acerto Confirmado pelo INSS por decisão recursal.
    Quando constar esse indicador significa o vínculo foi confirmado pelo INSS atendendo decisão recursal e vale para todos os efeitos.
  • AVRC-DEFJ – Acerto Confirmado pelo INSS por decisão judicial.
    Quando constar esse indicador significa o vínculo foi confirmado pelo INSS, atendendo decisão judicial e vale para todos os efeitos.
  • ACNISVR – Acerto realizado pelo INSS. Quando constar esse indicador significa o vínculo foi confirmado pelo INSS, e vale para todos os efeitos.
  • IEAN – Exposição a agente nocivo informada pelo empregador, passível de comprovação.

Potencializando profissionais respeitando perfis individuais

Neste artigo, abordamos a importância de potencializar os profissionais em uma organização, destacando a necessidade de levar em consideração os perfis individuais de cada colaborador. Compreender e respeitar as diferenças de personalidade é fundamental para um ambiente de trabalho saudável e produtivo. Discutimos como essa abordagem pode ser benéfica, fornecendo exemplos práticos de como aplicá-la no dia a dia da empresa. Potencializar os profissionais respeitando seus perfis individuais é uma estratégia que pode impulsionar o crescimento e o sucesso da organização. veja o artigo completo.

[Artigo]: Potencializando profissionais respeitando perfis individuais

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