O DET Passa a ser obrigatório a partir de março de 2024
O cenário empresarial está em constante evolução, e a transformação digital chegou também ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), trazendo consigo o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Este novo sistema, regulamentado pelos Decretos 10.854/2021 e 11.905/2024, e pelas Portarias MTE 3.869/2023 e MTP 671/2021, promete revolucionar a comunicação entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e os empregadores.
O que é o DET?
O DET é uma inovação desenvolvida pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do MTE, com o propósito de atender ao artigo 628-A da CLT, instituindo a comunicação eletrônica como forma eficiente e transparente de interação entre as partes. Trata-se de uma ferramenta online de uso obrigatório para pessoas físicas e jurídicas sujeitas às ações de fiscalização do MTE, independentemente da presença de empregados.
O Manual elaborado pela SIT destaca que o DET tem como missão proporcionar maior publicidade e eficiência à relação entre a Administração Pública e os administrados. A digitalização de serviços visa elevar a segurança e a transparência das informações, enquanto reduz a duração do processo e os custos operacionais.
Com a implantação do DET, os empregadores precisam estabelecer procedimentos para monitoramento e acesso à caixa postal eletrônica. A adoção de providências de forma tempestiva e adequada é crucial, já que todas as comunicações oficiais do MTE, incluindo notificações de fiscalizações e lavratura de autos de infração, serão realizadas de forma eletrônica. Você pode acessar o mesmo pelo site: www.det.sit.trabalho.gov.br
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Quais são as principais funcionalidades do DET
O DET possui diversas funcionalidades essenciais, entre as quais destacam-se:
- Notificação ao empregador sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, decisões no contencioso administrativo e avisos em geral.
- Possibilidade de o empregador enviar documentação exigida durante procedimentos administrativos ou fiscalizações, apresentando defesas e recursos nos processos correspondentes.
- Estabelecimento de prazos para atender exigências em procedimentos administrativos ou fiscalizações.
- Emissão de certidões, incluindo aquelas relacionadas a infrações administrativas, débitos de FGTS e cumprimento de obrigações trabalhistas.
- Oferta de ferramentas para autodiagnóstico trabalhista e avaliação de riscos em segurança e saúde no trabalho.
- Acesso à legislação trabalhista.
- Simplificação dos procedimentos de pagamento de multas e obrigações trabalhistas.
- Consulta a informações sobre fiscalizações no Sistema Federal de Inspeção do Trabalho e trâmites de processos administrativos trabalhistas.
- Prestação de orientações, informações e conselhos para o cumprimento da legislação trabalhista.
Adicionalmente, o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT), substituindo o formato impresso, agora é acessado por meio do DET.
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Responsabilidades dos empregadores no DET
Com a implementação do DET, cabe aos empregadores:
- Manter o acesso à internet e configurar adequadamente o computador utilizado para transmissões eletrônicas.
- Consultar o DET para ficar ciente das comunicações em sua caixa postal.
- Verificar a transmissão e garantir o recebimento de petições e documentos pelo DET.
- Informar e manter atualizado pelo menos um endereço de e-mail para receber automaticamente alertas sobre comunicações na caixa postal do DET.
- Cumprir prazos, além de garantir o teor e a integridade dos arquivos enviados ao DET.
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