Regras de transição na reforma tributária
A Emenda Constitucional 132/2023 introduziu uma reforma tributária abrangente, trazendo consigo a implementação gradual de novos tributos. O cronograma de implantação dessas mudanças já foi definido e está previsto para começar em 2026, com previsão de conclusão em 2033. Durante esse período, o sistema tributário nacional passará por um processo de transição, onde os novos tributos serão gradualmente introduzidos, coexistindo temporariamente com os tributos antigos que serão eliminados somente ao final dos prazos estabelecidos. Os detalhes operacionais relativos à coleta e prestação de informações ao fisco durante essa fase de transição serão regulamentados em breve.
A seguir, apresentamos um resumo das regras de transição ano a ano:
Ano 2026
Início da cobrança do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços à alíquota de 0,1%.
Início da cobrança do CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços à alíquota de 0,9% compensando-se este recolhimento com as contribuições devidas ao PIS e à COFINS.
Ano 2027
O IBS será cobrado à alíquota estadual de 0,05% e à alíquota municipal de 0,05%.
Serão extintos os tributos PIS/COFINS, sendo totalmente substituídos pela CBS, que será cobrando pela alíquota a ser definida por meio de futura Lei Complementar com redução de 0,1%.
Início da cobrança do IS – Imposto Seletivo (alíquotas ainda serão definidas).
O IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero, exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, conforme critérios que serão estabelecidos em lei complementar.
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Ano 2028
Mantém os mesmos padrões do ano de 2027.
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Ano 2029
As alíquotas de ICMS e ISS definidas de acordo com cada legislação estadual e municipal sofrerão uma redução de 10%. Dessa forma a alíquota de IBS deverá ser definida de maneira que a receita dos Estados com o ICMS e a receita dos Municípios com o ISS seja equivalente à redução destes tributos.
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Ano 2030
As alíquotas de ICMS e ISS sofrerão uma redução de mais 10%, acumulando um total de 20% de redução. A alíquota de IBS deverá ser ajustada para que não haja perda de receita por parte dos Estados e Municípios.
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Ano 2031
As alíquotas de ICMS e ISS sofrerão uma redução de mais 10%, acumulando um total de 30% de redução. A alíquota de IBS deverá ser ajustada para que não haja perda de receita por parte dos Estados e Municípios.
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Ano 2032
As alíquotas de ICMS e ISS sofrerão uma redução de mais 10%, acumulando um total de 40% de redução. A alíquota de IBS deverá ser ajustada para que não haja perda de receita por parte dos Estados e Municípios.
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Ano 2033
Fica extinto o ICMS e ISS. A alíquota de IBS deverá ser ajustada para que não haja perda de receita por parte dos Estados e Municípios.
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Conclusão
Em resumo, a Emenda Constitucional 132/2023 representa uma mudança significativa no cenário tributário do país, com a implementação de novos tributos ao longo de um período de sete anos. Essa reforma é uma tentativa de simplificar o sistema tributário nacional e torná-lo mais eficiente. No entanto, a transição será um período desafiador para empresas e contribuintes, uma vez que terão que lidar com a coexistência de tributos antigos e novos até 2033. É fundamental que todos estejam atentos às regulamentações que serão estabelecidas para garantir o cumprimento das obrigações fiscais durante essa fase de transição. A reforma tributária é um passo importante em direção a um sistema tributário mais justo e eficaz, mas sua implementação exigirá adaptação e acompanhamento constante por parte dos agentes econômicos e do próprio governo.
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