Receita Federal regulamenta tributação de apostas de Quota Fixa
a Receita Federal regulamentou recentemente a tributação das apostas de quota fixa, estabelecendo diretrizes claras para a incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) sobre os prêmios líquidos obtidos nessa modalidade. Neste artigo, vamos explorar em detalhes as mudanças trazidas por essa regulamentação, as implicações para as empresas do setor e as orientações para cumprir as novas diretrizes fiscais.
Tributação de apostas de Quota Fixa: mudanças e implicações
A Receita Federal acaba de divulgar uma importante regulamentação referente à tributação dos prêmios líquidos obtidos em apostas na loteria de quota fixa. A Instrução Normativa RFB nº 2.191, publicada em 6 de maio de 2024, estabelece diretrizes claras para a tributação desses prêmios, sujeitando-os ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) à alíquota de 15%.
Seguindo as disposições da Lei nº 14.790/2023, os prêmios provenientes dessas apostas estarão sujeitos à alíquota de 15% do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Essa medida, além de garantir transparência e eficiência na aplicação da legislação tributária, traz importantes mudanças nas normas vigentes.
Uma das principais alterações é a modificação da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, que passa a estabelecer a não incidência do IRPF sobre o prêmio em dinheiro recebido na modalidade de quota fixa, desde que seu valor esteja compreendido na 1ª faixa da tabela de incidência mensal do IRPF. Isso se deve ao fato de que os ganhos obtidos nessa nova modalidade lotérica se incluem no disposto no art. 56 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
Além disso, a norma também inclui os prêmios em dinheiro obtidos em loterias em geral e os prêmios líquidos obtidos em apostas de quota fixa como rendimentos tributados exclusivamente na fonte. Para garantir maior clareza, a instrução define o conceito de prêmios líquidos.
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Qual a definição para os prêmios líquidos
Os prêmios líquidos são definidos como a diferença entre o valor do prêmio e o valor apostado, ou seja, o acréscimo patrimonial obtido pelo apostador, apurado para cada aposta após o encerramento do evento real de temática esportiva ou para cada sessão de evento virtual de jogo on-line, sendo indedutíveis as perdas incorridas em outras apostas ou sessões.
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Responsabilidade dos agentes operadores
Outro destaque da regulamentação é a definição do momento da incidência, base de cálculo e alíquota do IRPF, cabendo ao agente operador a responsabilidade por sua apuração. A regulamentação estabelece que cabe aos agentes operadores de apostas a responsabilidade pela apuração e recolhimento do IRPF relativo às operações por eles realizadas, contribuindo para uma aplicação eficiente da legislação tributária.
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Orientação para empresas
A Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020 foi ajustada para incluir os agentes operadores de apostas de quotas fixas entre os sujeitos passivos obrigados a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Essas mudanças na tributação afetarão as apostas de quota fixa regulamentadas pela Lei nº 14.790/2023, exploradas por pessoas jurídicas com sede no território nacional e autorização do Ministério da Fazenda.
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