Falar sobre Simples Nacional é abordar um dos principais regimes tributários disponíveis no Brasil e seu foco nas micro e pequenas empresas.
Criado com o objetivo de unificar e simplificar a arrecadação de impostos, o Simples Nacional tornou-se uma opção muito popular entre os empreendedores que buscam menos burocracia e, em diversos casos, a possibilidade de pagar menos tributos.
Entretanto, embora seja amplamente conhecido, é preciso avaliar se de fato esse regime é realmente vantajoso para o perfil do seu negócio, considerando fatores como faturamento, atividade desempenhada e planejamento de crescimento.
Neste artigo, nós vamos explorar em profundidade o que é Simples Nacional, como ele funciona, quem pode se inscrever, quais são as limitações e as vantagens ou desvantagens de escolhê-lo.
Também abordaremos os principais impostos envolvidos, as mudanças recentes nesse modelo de tributação, bem como dicas práticas sobre como se inscrever e como pagar os impostos do Simples Nacional.
Se você deseja entender melhor esse regime e saber se pode ser a melhor alternativa para a sua empresa, acompanhe a leitura.
O que é Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado pela Lei Complementar nº 123, de 2006.
O propósito inicial foi consolidar, em uma única guia (DAS – Documento de Arrecadação do Simples), a maior parte dos tributos municipais, estaduais e federais, diminuindo a burocracia.
Além disso, para empresas qualificadas, pode resultar em alíquotas inferiores às que seriam aplicadas no Lucro Presumido ou no Lucro Real.
Sob esse regime, o recolhimento de impostos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS Patronal, ICMS, ISS e IPI acontece de maneira unificada, respeitando faixas de faturamento e anexos que definem a tributação de acordo com a atividade exercida.
Na prática, o Simples Nacional pode facilitar a vida de micro e pequenas empresas, que evitam lidar com inúmeras obrigações acessórias e guias separadas.
Como funciona o Simples Nacional
Para entender como funciona o Simples Nacional, é importante saber que ele possui diferentes anexos (I a V), cada qual destinado a um tipo de atividade (comércio, indústria ou serviços).
Cada anexo estipula faixas de faturamento e alíquotas variáveis, iniciando em 4% (no Anexo I, para comércio) e podendo chegar a mais de 30% (em faixas elevadas de alguns serviços).
Conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses cresce, a alíquota sobe gradualmente.
Basicamente, a empresa deve somar o valor de suas vendas mensais (faturamento), aplicar a alíquota correspondente à sua faixa e atividade, e recolher o DAS (Documento de Arrecadação do Simples), que consolida vários tributos em um só pagamento.
Esse sistema facilita a rotina de quem não deseja perder tempo com a complexa legislação tributária brasileira, embora exista alguns detalhes, como a necessidade de observar se a atividade se enquadra no anexo correto ou se é vedada ao Simples.
Quem pode se inscrever no Simples Nacional
Em regra, podem se inscrever no Simples Nacional, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
No entanto, não são todas as empresas que podem escolher o Simples Nacional. Na prática, algumas condições precisam ser observadas, dentre elas:
- Faturamento anual: O limite atual é de até R$ 4,8 milhões por ano. Se a receita ultrapassar esse teto, a empresa não poderá continuar no regime, tendo de migrar ao Lucro Presumido ou Lucro Real.
- Atividades vedadas: Algumas atividades não podem aderir, como instituições financeiras, cooperativas de crédito, algumas indústrias e outros ramos listados em lei.
- Regularidade fiscal: A empresa não deve apresentar débitos ou irregularidades cadastrais. Caso tenha pendências, precisa saná-las antes de ingressar no regime.
Quem não pode optar pelo Simples Nacional?
Dentre as empresas que por força de lei, não podem optar pelo Simples Nacional, podemos destacar:
- Empresas com outras pessoas jurídicas no quadro societário;
- Empresas com sócios que possuam outras empresas, cuja soma do faturamento ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões;
- Empresas do tipo Sociedade Anônima S.A e instituições financeiras;
- Empresas com sócios no exterior;
- Empresas com atividades não previstas nos Anexos do Simples Nacional;
- Empresas que possuem débitos em aberto com o Governo;
- Empresas que possuem participação em outros negócios;
- Empresas com filial no exterior.
Qual o limite do Simples Nacional
Há grande interesse em compreender qual o limite do Simples Nacional, pois esse é um critério decisivo para a permanência ou não nesse regime.
De acordo com a lei atual, o limite anual de faturamento é de R$ 4,8 milhões, valor que, se ultrapassado, obriga a empresa a desenquadrar-se do Simples. Esse montante é calculado pela soma de todas as vendas dos últimos 12 meses consecutivos.
Desvantagens do Simples Nacional
Embora o Simples Nacional seja muito popular e traga facilidades, existem desvantagens que o empresário deve considerar:
Atividades limitadas: Alguns ramos, principalmente consultorias de profissionais liberais, podem se enquadrar em anexos de alíquota inicial alta (elevando a carga tributária). Em certos cenários, Lucro Presumido pode ser mais vantajoso.
Crescimento restrito: Ao passar de R$ 4,8 milhões de receita bruta, a empresa precisa sair do Simples, ocasionando maior burocracia e novos cálculos de tributos.
Sem aproveitamento de créditos: No regime normal de PIS/COFINS (não cumulativo), as empresas podem aproveitar créditos sobre insumos, o que não é viável no Simples. Dependendo do perfil de custos, isso pode ser prejudicial.
Possibilidade de maior alíquota para certos serviços: É importante calcular o Simples Nacional em cada anexo, pois algumas atividades começam com alíquotas acima de 15%, levando a uma carga mais alta do que se a empresa optasse pelo Lucro Presumido.
Valor do Simples Nacional
Falar sobre o “valor do Simples Nacional” requer, na verdade, entender as diferentes faixas e alíquotas. Não existe um valor único, mas sim tabelas progressivas para cada anexo:
- Anexo I: Comércio, partindo de 4% e podendo chegar até 19%.
- Anexo II: Indústria, iniciando em 4,5% até 30%.
- Anexos III, IV e V: Serviços, variando de 6% a mais de 30%.
Esse percentual é aplicado mensalmente sobre o faturamento do período, gerando o DAS (Documento de Arrecadação do Simples).
A cada mês, soma-se o total de vendas e verifica-se em qual faixa de receita acumulada a empresa se encontra para determinar a alíquota efetiva.
Como se inscrever no Simples Nacional
Empresas já constituídas podem optar pelo Simples Nacional até o último dia útil de janeiro de cada ano.
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 60 dias.
Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.
O processo de inscrição envolve:
1.Verificar se a atividade é permitida: Checar se o CNAE não consta na lista de vedações.
2.Regularizar eventuais débitos: A empresa não pode ter pendências fiscais para aderir.
3.Acessar o portal do Simples: No site da Receita Federal, há uma área própria para “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Basta informar o CNPJ e confirmar a opção.
4.Aguardar deferimento: O sistema cruza dados para ver se não há impedimentos. Sendo tudo regular, a adesão é aprovada rapidamente.
Mudanças no Simples Nacional
De tempos em tempos, ocorrem mudanças no Simples Nacional. A lei pode alterar limites de faturamento, anéis de alíquotas e critérios de inclusão ou exclusão de atividades.
Recentemente, houve ampliações do teto e modificações nos anexos, resultando em novas alíquotas e faixas de faturamento.
Também ocorreram tentativas de escalonar a transição quando o faturamento se aproxima do limite, mas nem todas as propostas são aprovadas definitivamente.
É essencial acompanhar as notícias e ter uma assessoria contábil para verificar se as mudanças no Simples podem afetar seu negócio positivamente ou negativamente, exigindo planejamento e possíveis adaptações.
Impostos pagos no regime Simples Nacional
No regime do Simples Nacional, a empresa recolhe, numa só guia (DAS), os seguintes tributos, conforme a natureza de sua atividade:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- PIS (Programa de Integração Social)
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, para atividades de comércio ou indústria)
- ISS (Imposto sobre Serviços, para atividades de prestação de serviços)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados, em alguns casos)
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária, incluindo parte do INSS)
A alíquota do DAS unifica diversos impostos, simplificando e facilitando o orçamento empresarial.
Como pagar os impostos do Simples Nacional
Para pagar mensalmente os tributos no Simples, a empresa deve:
1.Apurar o faturamento do mês: Some as vendas e determine a faixa de alíquota, considerando a receita acumulada dos últimos 12 meses.
2.Gerar o DAS: No portal do Simples Nacional ou sistemas integrados, informe os valores de receita bruta, e a plataforma gera o DAS automaticamente, com o valor devido.
3.Efetuar o pagamento: O DAS pode ser quitado via internet banking, lotéricas ou caixas eletrônicos, dentro do prazo (geralmente até dia 20 do mês subsequente).
4.Acompanhar mudanças: Se o faturamento ultrapassar as faixas previstas, a alíquota tende a aumentar. E se exceder R$ 4,8 milhões, a empresa sai do regime.
Alíquotas e anexos do Simples Nacional
Conheça os anexos, faixas de faturamento e alíquotas do Simples Nacional:
Anexo I – Comércio
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
---|---|---|---|
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Anexo II – Indústria
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
---|---|---|---|
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Anexo III – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
---|---|---|---|
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | -- |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
---|---|---|---|
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Anexo V – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
---|---|---|---|
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | -- |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Como calcular o Simples Nacional
O cálculo do Simples Nacional leva em consideração as informações dos anexos apresentados no tópico anterior e a seguinte fórmula:
[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12
Com base nessas informações, veja o exemplo abaixo:
- Tipo do Anexo: III
- Faturamento últimos 12 meses (RBT12): R$ 200.000,00
- Faturamento no mês atual: R$ 20.000,00
- Alíquota do Simples Nacional: 11,20%
- Parcela a deduzir (PD): R$ 9.360,00
Veja o cálculo:
[(R$ 200.000,00 x 11,20%) – R$ 9.360,00] / R$ 200.000,00
(R$ 22.400,00 – R$ 9.360,00) / R$ 200.000,00
R$ 13.040/ R$ 200.000,00
Alíquota Efetiva: 6,52%
Por fim, multiplica-se a alíquota efetiva pelo faturamento da empresa no mês em questão, afim de chegar ao valor que precisará ser pago ao fisco.
O que é Fator R do Simples Nacional?
Um tópico que costuma gerar dúvidas para quem opta pelo Simples Nacional é o chamado Fator R.
Na prática, trata-se de um indicador usado para determinar, especificamente no caso de empresas prestadoras de serviço, se a tributação ocorrerá pelo Anexo III ou Anexo V da legislação do Simples.
O Fator R é calculado por meio da razão entre a folha de pagamento (despesas com salários, pró-labore e encargos trabalhistas) e o faturamento bruto dos últimos 12 meses.
- Se esse resultado for igual ou superior a 28%, a empresa é enquadrada no Anexo III, que conta com alíquotas iniciais mais baixas (começando em 6%).
- Caso o valor fique abaixo de 28%, a empresa cai no Anexo V, cujas alíquotas são mais altas (a partir de 15,5%).
Esse mecanismo foi criado para incentivar as empresas de serviços a manter ou aumentar sua folha de pagamento formal, já que, ao ter uma maior relação entre salários e receita, o Fator R favorece um enquadramento mais econômico.
Em suma, o Fator R serve como um termômetro das despesas com pessoal em relação às vendas. Para muitos negócios de serviço, essa regra é decisiva na hora de verificar se o Simples realmente oferece vantagem tributária ou se outro regime poderia ser mais apropriado.
Assim, ao efetuar o planejamento fiscal, é fundamental não apenas calcular o Fator R, mas também projetar possíveis variações da folha e do faturamento ao longo do ano, para assegurar que a empresa opere nas melhores condições de custo e competitividade.
Como funciona o parcelamento do Simples Nacional
Um ponto relevante para as empresas que enfrentam dificuldades em pagar os tributos em dia é a possibilidade de parcelar débitos relativos ao Simples Nacional.
O parcelamento do Simples Nacional permite que a empresa quite suas pendências fiscais de maneira escalonada, reduzindo a pressão financeira imediata e evitando a exclusão do regime em função de inadimplência.
Entender como esse recurso funciona é essencial para manter a empresa regularizada e preservar benefícios, como a unificação de tributos em uma única guia (DAS).
1.Quem pode parcelar débitos do Simples Nacional?
Toda Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional que tenha dívidas de impostos calculados dentro desse regime pode solicitar o parcelamento.
No entanto, é importante verificar, antes, se há restrições como débitos já ajuizados ou dívidas referentes a períodos em que a empresa não estava no Simples.
2.Procedimento de solicitação de parcelamento:
O pedido de parcelamento do Simples Nacional é feito on-line, por meio portal do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Nele, o contribuinte pode verificar a opção “Parcelamento Simples Nacional” e, então, escolher quais débitos serão incluídos. O sistema calcula os valores de entrada e as parcelas mensais, indicando prazos e juros incidentes.
3.Condições gerais de parcelamento:
- O valor mínimo das parcelas é de R$ 300,00 com a definição do número de parcelas sendo realizada de forma automática pelo sistema.
- Por sua vez, a dívida poderá ser dívida em um número máximo de 60 prestações iguais.
- A dívida sofre correção de juros baseados na taxa Selic e, em alguns casos, multa de mora, ainda que o contribuinte tenha regularizado a situação.
Vale destacar que uma vez aprovado o parcelamento, o contribuinte deve pagar as parcelas rigorosamente em dia.
Caso ocorra inadimplência em determinada parcela, o acordo de parcelamento pode ser rescindido pela Receita Federal.
Nesse cenário, a dívida volta a ser considerada em aberto, com acréscimos moratórios e risco de exclusão do Simples Nacional, além de outras sanções fiscais.
O que pode fazer uma empresa ser excluída do Simples Nacional?
Mesmo sendo um regime tributário atraente, o Simples Nacional impõe uma série de requisitos para a permanência da empresa no sistema.
Descumprir essas obrigações ou exceder certos limites pode resultar na exclusão do Simples, obrigando o negócio a migrar para outro regime (Lucro Presumido ou Lucro Real).
A seguir, veja as principais causas que podem levar à exclusão:
1.Ultrapassar o limite de faturamento: A legislação atual estabelece que o teto de faturamento anual para empresas do Simples é de R$ 4,8 milhões.
Caso a empresa exceda esse valor ao longo de um ano, ela perde o direito de permanecer no regime.
2.Exercer atividade vedada: Nem todas as atividades são permitidas no Simples. Se a empresa acrescentar um novo CNAE que não seja compatível com o regime, sofrerá desenquadramento.
Vale lembrar que a legislação tem uma lista de ramos de atuação não elegíveis ao Simples Nacional.
3.Ter sócios com participação em outras empresas: Se um dos sócios tiver participação relevante em outra companhia de porte maior, ou se isso gerar conflito com as regras de enquadramento (por exemplo, ultrapassar limites de faturamento consolidados), a exclusão pode ocorrer.
4.Atraso ou inadimplência de tributos: Empresas do Simples Nacional também precisam pagar o DAS mensalmente. Se acumularem débitos de forma continuada e não negociarem parcelamentos, a Receita Federal pode excluir a empresa do regime.
5.Não atender às exigências legais de cadastro: Mudanças de endereço sem a devida atualização, e irregularidades cadastrais podem levar a notificações que, se não resolvidas, resultam em erros fiscais e exclusão do regime.
6.Não cumprir obrigações acessórias: Ainda que simplificado, o Simples Nacional requer entrega de declarações, como a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), bem como emissão adequada de notas fiscais.
Sendo assim, se por qualquer motivo, a empresa negligenciar tais obrigações, corre o risco de ser desenquadrada.
Não tenha dúvidas, ficar atento às regras de permanência é essencial para aproveitar os benefícios do regime.
Por isso, um acompanhamento contábil regular é fundamental para monitorar o faturamento, manter as obrigações em dia e garantir a estabilidade no Simples Nacional.
Conclusão: o Simples Nacional pode ser a melhor escolha?
O Simples Nacional é uma escolha muito popular devido à redução de burocracia e à possibilidade de alíquotas potencialmente menores, mas não é uma solução universal.
Empreendedores devem avaliar cuidadosamente o faturamento projetado, o tipo de atividade, a margem de lucro e os regimes alternativos (Lucro Presumido, Lucro Real) para decidir em qual se enquadrar.
Nem sempre o Simples resultará em menos impostos, especialmente para setores de serviços que podem ter alíquotas iniciais elevadas ou para aqueles que buscam aproveitar créditos de PIS e COFINS, algo não contemplado pelo Simples.
Independentemente de a empresa optar pelo Simples, é essencial manter a conformidade contábil, monitorar mudanças legais e planejar o crescimento.
Quem ultrapassa certos limites de faturamento ou exerce atividades vedadas deve considerar outro regime, sob pena de incorrer em irregularidades ou tributar de forma incorreta, gerando riscos à continuidade do negócio.
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A nossa equipe de profissionais está pronta para oferecer suporte personalizado, permitindo que sua empresa desfrute de uma gestão tributária eficiente, pagando os impostos de maneira justa, econômica e dentro da lei.