Se você é dono de microempresa ou empresa de pequeno porte, certamente está se perguntando: “Como fica o Simples Nacional na Reforma Tributária?”

Com a aprovação da Lei Complementar 214/2025, que regulamenta parte da Reforma Tributária no Brasil, surgiram muitas dúvidas no meio empresarial — especialmente entre quem é optante do Simples Nacional.

A boa notícia é que o Simples Nacional continuará existindo, mesmo com a criação dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituem uma série de impostos atuais, como PIS, COFINS, ICMS e ISS.

No entanto, o regime passará por adaptações importantes, que podem impactar diretamente no bolso e na gestão das pequenas empresas.

Neste artigo, elaborado pela equipe da CLM Controller Contabilidade, vamos esclarecer de forma simples e direta:

  • Se o Simples Nacional vai acabar ou não;
  • Quais são as opções de tributação para empresas do Simples na Reforma;
  • O que muda na prática para quem é do Simples;
  • E como você pode se preparar para essa transição sem surpresas.

O Simples Nacional vai acabar?

A primeira dúvida que surge é: o Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?

A resposta é não. O Simples Nacional será mantido.

O próprio texto da LC 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, garante que o regime continuará existindo, preservando seus princípios de simplificação tributária, tratamento favorecido e unificação de impostos para micro e pequenas empresas.

Contudo, como surgem dois novos tributos — IBS (estadual e municipal) e CBS (federal) —, será necessário ajustar a forma de recolhimento desses impostos para quem está no Simples.

Portanto, fique tranquilo: o Simples Nacional não será extinto, mas, sim, adaptado à nova realidade tributária do país.

Opções de tributação para empresas do Simples na Reforma

Opções de tributação para empresas do Simples na Reforma

Com a aprovação da Reforma Tributária para 2025, as empresas optantes pelo Simples Nacional terão duas opções de tributação em relação aos novos tributos IBS e CBS.

Opção 1: Permanecer no Simples com DAS unificado

A empresa continua recolhendo impostos pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que englobará:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
  • CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido)
  • CPP (Contribuição Previdenciária Patronal)
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias)
  • ISS (Imposto Sobre Serviços)

No entanto, os novos tributos IBS e CBS ficarão de fora do DAS, dependendo da atividade exercida.

Opção 2: Optar pelo regime regular de IBS/CBS

Se a empresa desejar, poderá fazer a exclusão do IBS e CBS do Simples Nacional, passando a recolher esses dois tributos no regime regular, como fazem empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real.

Por que isso seria interessante?

  • Porque no regime regular de IBS e CBS haverá o princípio da não cumulatividade plena, ou seja, o direito de tomar créditos tributários de forma ampla, inclusive de serviços, compras e insumos.
  • Para atividades que tenham muito gasto com fornecedores e insumos, isso pode ser vantajoso.

Isso significa que, se optar por sair do DAS para IBS/CBS, a empresa permanece no Simples Nacional para os outros tributos (IRPJ, CSLL, CPP, ICMS e ISS), mas recolhe IBS e CBS por fora, no modelo regular.

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O que muda na prática para quem é do Simples?

Embora o Simples Nacional continue existindo, a verdade é que haverá sim mudanças práticas bem relevantes no dia a dia das empresas.

1.Recolhimento de IBS e CBS pode ser “por fora” do DAS

O que muda na prática para quem é do Simples

Se sua empresa atua em setores que envolvem circulação de mercadorias (comércio, indústria) ou serviços, poderá ser obrigada ou optar por recolher IBS e CBS fora do DAS.

Isso cria, na prática, um modelo híbrido, onde parte dos tributos permanece no DAS e outra parte é calculada e recolhida como qualquer outra empresa fora do Simples.

Exemplo prático:

Imagine uma microempresa de comércio, que hoje fatura até R$ 360 mil por ano e recolhe tudo pelo DAS com uma alíquota média de 6% a 7%.

Com a Reforma, ela poderá optar (ou ser obrigada, dependendo da situação) a pagar:

  • IRPJ, CSLL, CPP e ICMS via DAS;
  • IBS e CBS separadamente, emitindo notas com esses tributos destacados, apurando créditos e débitos mês a mês.

Se essa empresa compra produtos de fornecedores com IBS e CBS destacados, poderá tomar créditos desses tributos, algo que hoje não existe no Simples Nacional.

2.Ajustes nos sistemas de emissão de notas e gestão

Se a empresa optar pelo modelo híbrido (DAS + IBS/CBS separado), será necessário:

  • Atualizar os sistemas emissores de nota fiscal, que devem agora calcular e destacar IBS e CBS nas operações;
  • Fazer um controle contábil mais detalhado, semelhante às empresas fora do Simples, para apuração de créditos e débitos desses tributos.

3.Declarações acessórias e obrigações novas

Atualmente, uma das maiores vantagens do Simples Nacional é a redução de obrigações acessórias.

Com a Reforma, empresas que recolherem IBS e CBS por fora do DAS deverão:

  • Entregar declarações específicas do IBS e CBS;
  • Acompanhar de perto a apuração desses tributos, seus créditos e débitos;
  • Seguir obrigações fiscais semelhantes às empresas do Lucro Presumido e Lucro Real, mesmo permanecendo no Simples.

4.Cálculo de impostos mais complexo, mas com chance de economia

O cálculo de IBS e CBS é não cumulativo, o que permite a dedução de créditos tributários sobre:

  • Insumos;
  • Materiais;
  • Serviços tomados;
  • Aluguéis;
  • Energia, entre outros.

Portanto, negócios que possuem cadeia de custos relevante podem pagar menos imposto no final, mesmo com a obrigatoriedade de um controle fiscal mais robusto.

Como pequenas empresas podem se preparar para as mudanças no Simples Nacional

Como pequenas empresas podem se preparar para as mudanças no Simples Nacional

Diante desse novo cenário, surge uma pergunta fundamental: como as microempresas e empresas de pequeno porte podem se preparar para enfrentar as mudanças do Simples Nacional na Reforma Tributária?

A resposta está no planejamento tributário. Mais do que nunca, será essencial analisar o perfil da sua empresa, sua cadeia de custos, seus fornecedores e seu modelo de negócio.

Avaliar se vale a pena continuar no DAS ou migrar para IBS/CBS

A decisão de permanecer com o DAS incluindo todos os tributos ou optar pelo modelo híbrido (DAS + IBS/CBS separado) não é trivial.

Empresas com alto volume de compras, serviços tomados e despesas operacionais poderão se beneficiar da não cumulatividade do IBS e CBS, gerando créditos e, consequentemente, uma carga tributária menor.

Por outro lado, empresas que têm poucos insumos e fornecedores, como prestadores de serviços autônomos, talvez continuem melhor no DAS tradicional, sem precisar lidar com as novas obrigações acessórias.

Revisar a precificação

Com a possível incidência do IBS e CBS por fora do DAS, será necessário revisar a formação de preços, ajustando margens e contratos, principalmente se o seu público for consumidor final, que não gera crédito para você.

Empresas B2B (que vendem para outras empresas) podem repassar o imposto com menor impacto, pois seus clientes tomarão crédito. Já quem atende o consumidor final precisará calcular bem para não perder competitividade.

Ajustar sistemas e processos

Prepare-se para:

  • Adequar o sistema de emissão de notas fiscais, que passará a destacar IBS e CBS;
  • Implementar controles internos para apuração de créditos e débitos desses tributos;
  • Garantir que a contabilidade da sua empresa esteja pronta para cumprir as obrigações acessórias novas.

Contar com apoio contábil especializado

Mais do que nunca, a parceria com um contador consultivo e atualizado fará toda a diferença. A CLM Controller Contabilidade está acompanhando de perto todas as mudanças e pronta para ajudar sua empresa a tomar a melhor decisão.

Exemplo comparativo prático: Simples Nacional hoje vs. pós-Reforma

Exemplo comparativo prático Simples Nacional hoje vs. pós-Reforma

Vamos ilustrar como ficam as mudanças com um exemplo realista:

Cenário atual

Uma microempresa de comércio fatura R$ 40.000 mensais (R$ 480.000/ano). Hoje, no Simples Nacional, ela paga uma alíquota média de 6,5% sobre o faturamento, recolhendo via DAS um valor de R$ 2.600 por mês. Esse valor inclui IRPJ, CSLL, CPP, ICMS e ISS.

Não há direito a crédito de impostos.

Cenário pós-Reforma (modelo híbrido)

A partir da Reforma, ela poderá optar por recolher:

  • IRPJ, CSLL, CPP e ICMS pelo DAS (mantendo parte da simplicidade);
  • IBS e CBS por fora do DAS, com alíquota conjunta estimada em 26,5%, mas aplicada sobre a base com possibilidade de créditos.

Simulação:

  • Compra mercadorias no valor de R$ 20.000, com IBS e CBS destacados (gerando créditos de 26,5% sobre esse valor = R$ 5.300 de crédito);
  • Vende os produtos por R$ 40.000, incidindo IBS e CBS de 26,5% = R$ 10.600 de débito;
  • Imposto devido na venda: R$ 10.600 – 5.300 (crédito) = R$ 5.300 de IBS/CBS;
  • Soma ao DAS (R$ 2.600) = R$ 7.900 de total de impostos.

Agora compare:

  • Antes: R$ 2.600 fixo pelo DAS.
  • Após (se optar pelo híbrido): R$ 7.900, mas com direito a créditos e abatimentos.

Se for uma empresa com muitas compras, pode compensar. Se for prestadora de serviços ou atividade com pouco insumo, o custo pode ser maior no modelo híbrido.

Quais negócios podem se beneficiar mais do Simples Nacional híbrido?

Uma das grandes incertezas entre os empresários é entender para quem vale a pena aderir ao modelo híbrido do Simples Nacional na Reforma Tributária, onde os impostos IBS e CBS são recolhidos separadamente.

Negócios que podem se beneficiar:

  • Indústrias e comércios: Esses setores costumam ter uma cadeia produtiva com muitos insumos, fornecedores e custos operacionais. No regime híbrido, cada compra gera um crédito de IBS e CBS, que pode ser descontado do imposto devido nas vendas.
  • Empresas B2B: Negócios que vendem para outras empresas também podem se beneficiar, já que seus clientes tomam crédito dos tributos, permitindo repassar o IBS e CBS sem afetar tanto a competitividade.
  • E-commerces que trabalham com estoque: Quem faz revenda de mercadorias e tem despesas logísticas e de armazenagem pode acumular créditos relevantes.

Quem deve ter cautela:

  • Profissionais liberais e prestadores de serviços: Psicólogos, advogados, designers, copywriters, consultores e outras atividades que não possuem insumos relevantes tendem a não se beneficiar do regime híbrido. Afinal, terão pouco ou nenhum crédito a utilizar, e pagarão IBS e CBS integralmente sobre o faturamento.
  • Empresas que atendem consumidor final: Restaurantes, salões de beleza, comércio varejista local, entre outros. Esses clientes não tomam crédito, portanto, o repasse dos tributos pode encarecer o preço final e reduzir competitividade.

Cenário prático com serviço e comércio mistos

Imagine agora uma pequena empresa que atua com comércio e prestação de serviços combinados, como uma empresa de manutenção e venda de equipamentos.

Hoje, no Simples Nacional, ela recolhe todos os tributos juntos no DAS. Pós-Reforma, ela precisará avaliar:

  • A parte de vendas gera créditos de IBS/CBS nas compras dos produtos revendidos;
  • A parte de serviços, em geral, não gera créditos, mas tem IBS e CBS sobre o valor cheio do serviço.

Essa empresa, portanto, terá que fazer uma análise bem detalhada para verificar se, no somatório, os créditos obtidos na parte do comércio compensam o que será pago a mais na parte de serviços.

Atenção redobrada na formação de preço

Atenção redobrada na formação de preço

Se sua empresa optar ou for obrigada a migrar para o modelo híbrido, será necessário repensar toda a formação de preços, levando em consideração:

  • O que pode ou não ser aproveitado como crédito;
  • Qual percentual dos seus clientes é consumidor final (que não toma crédito) ou empresa (que aproveita o crédito de IBS/CBS);
  • Como isso afeta a margem e a competitividade.

Um erro muito comum será esquecer de incluir IBS e CBS nos preços, o que pode gerar perda de margem e até prejuízo.

Por outro lado, empresas que fazem isso corretamente podem se beneficiar até mais do que hoje, especialmente se atuam numa cadeia produtiva com muitos insumos.

A importância do planejamento tributário contínuo

Com o novo cenário, planejamento tributário não será mais uma atividade pontual — passará a ser algo constante.

Será preciso:

  • Avaliar mês a mês se o regime híbrido segue vantajoso;
  • Monitorar o aproveitamento de créditos de IBS/CBS;
  • Acompanhar as possíveis atualizações do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal sobre o CBS;
  • Simular cenários de crescimento ou redução de faturamento, mudanças de fornecedores, expansão de atividades, entre outros.

Negócios que adotarem uma postura ativa, acompanhando suas finanças de perto com apoio de uma contabilidade consultiva, estarão mais preparados para pagar menos impostos dentro da lei e se manterem competitivos.

Quer entender, de forma simples e direta, como a Reforma Tributária vai impactar o Simples Nacional?

Neste vídeo, a CLM Controller explica os principais pontos da nova estrutura tributária e como ela pode afetar micro e pequenas empresas. Uma análise clara, com exemplos práticos, para você tomar decisões com mais segurança.

Conclusão

A verdade é que a Reforma Tributária e o Simples Nacional caminharão juntos nos próximos anos, mas com mudanças significativas que exigem atenção e planejamento.

O Simples Nacional não vai acabar, mas sua relação com os novos tributos IBS e CBS trará um modelo mais complexo, especialmente para quem optar por recolher esses impostos fora do DAS.

Seja qual for a sua decisão — permanecer no Simples integral, aderir ao modelo híbrido, ou até mesmo avaliar a migração para Lucro Presumido ou Lucro Real —, uma coisa é certa: você precisará de um contador consultivo, estratégico e atualizado para te orientar.

Sua empresa do Simples precisa se adaptar às novas regras?

Conte com a consultoria tributária da CLM Controller Contabilidade para navegar por essas mudanças sem surpresas, com planejamento, segurança e economia.

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