Reforma tributária e tributação no comércio exterior: entenda os impactos no IVA, importação, exportação e compliance para empresas brasileiras.
Entre os temas mais complexos da economia brasileira, poucos geram tanto impacto quanto a cobrança de impostos relacionados ao comércio exterior. Agora, com a reforma tributária em andamento, surgem novas diretrizes que prometem redesenhar as bases do setor e mexer no bolso de quem importa e exporta.
Neste artigo, reunimos as principais mudanças relacionadas ao IVA, à não incidência nas exportações, ao uso de créditos presumidos e às exigências de compliance fiscal e cambial. Preparamos um conteúdo esclarecedor e objetivo para quem quer entender o que realmente muda na prática. Siga conosco!
Como a reforma tributária afeta a importação de produtos?
A tributação no comércio exterior sofreu ajustes relevantes com a aprovação da reforma tributária. Um dos principais pontos de atenção está na forma como as importações serão tratadas com a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que unifica tributos como ICMS, IPI, PIS e Cofins.
Na nova sistemática, o imposto incidirá no desembaraço aduaneiro, mantendo a exigência de recolhimento imediato no momento da entrada da mercadoria no país.
A diferença é que o IVA passa a permitir o crédito financeiro integral da operação, inclusive para bens de capital, o que melhora a previsibilidade e reduz o efeito cumulativo que prejudicava a competitividade das empresas brasileiras.
Outro destaque é que não haverá mais a distorção entre empresas que importam diretamente e aquelas que compram de importadores locais.
Todas passarão a pagar o mesmo imposto, promovendo uma concorrência mais justa. Além disso, o novo sistema promete ser mais simples, de modo a reduzir a burocracia e acelerar o fluxo logístico.
Impacto nos custos operacionais
A sistemática do IVA também tem impacto direto nos custos logísticos e operacionais associados à importação. Com a unificação e digitalização dos tributos, processos de conferência e validação de documentos devem se tornar mais ágeis, reduzindo o tempo de liberação de cargas nos portos e aeroportos.
Esse ganho operacional contribui para diminuir os custos indiretos das operações, como armazenagem, demurrage e movimentações adicionais.
Para empresas que trabalham com margens apertadas, como no setor de bens de consumo e eletroeletrônicos, essa eficiência pode representar uma economia considerável.
Adaptação à nova lógica de crédito
O modelo anterior criava incertezas quanto ao aproveitamento dos créditos, especialmente quando havia questionamentos sobre o tipo de mercadoria ou a destinação do insumo.
Com o IVA, o conceito de crédito financeiro integral elimina essas barreiras. Isso significa que o importador poderá planejar com mais segurança a formação de preços e estratégias comerciais, com base em uma tributação previsível e uniforme.
Esse novo cenário demanda, no entanto, uma reorganização contábil e fiscal por parte das empresas. Sistemas de gestão precisarão ser atualizados para acompanhar a nova lógica do IVA, e a equipe fiscal deverá ser capacitada para operar dentro do novo modelo, reduzindo riscos de erros e autuações futuras.
Quais mudanças ocorreram na exportação com o novo sistema tributário?
No caso das exportações, a reforma mantém o princípio da não incidência do IVA sobre as vendas para o exterior.
No entanto, há uma diferença importante: a devolução dos créditos acumulados passa a ser mais transparente e com prazos definidos, o que corrige uma das grandes dores das empresas exportadoras.
Na prática, isso significa que quem exporta bens ou serviços terá direito ao ressarcimento rápido dos créditos gerados nas etapas anteriores da cadeia, o que melhora o fluxo de caixa e estimula a competitividade internacional.
Essa mudança é vital para setores que operam com margens estreitas ou que dependem da importação de insumos.
Outro aspecto relevante é a harmonização das regras entre estados e união, eliminando a “guerra fiscal” e os conflitos de competência sobre quem tributa o quê. Isso dá mais segurança jurídica aos exportadores e reduz litígios desnecessários.

Comércio Exterior
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O que muda na aplicação de créditos presumidos em operações internacionais?
Com a introdução do IVA dual (um federal e outro estadual/municipal), o uso de créditos presumidos deve ser reavaliado. Historicamente, muitos setores utilizavam esse mecanismo como forma de compensar distorções do sistema tributário brasileiro.
Agora, a previsão é de que haja uma transição que reduza esse tipo de incentivo, privilegiando o crédito financeiro real e transparente.
Na exportação, por exemplo, o uso de créditos presumidos como forma de compensar tributos pagos em etapas anteriores tende a ser substituído pelo ressarcimento direto de créditos. O novo sistema, mais limpo e rastreável, pretende reduzir os espaços para distorções e fraudes.
Para o importador, isso significa que o custo tributário real passará a ser mais claro, permitindo um planejamento fiscal mais preciso. Setores que antes dependiam de regimes especiais ou de negociações com estados para viabilizar o uso de créditos presumidos precisarão se adaptar à nova lógica.
Como a nova tributação impacta o compliance cambial nas empresas?
O compliance cambial, ou seja, a adequação das empresas às normas que regem as operações internacionais de câmbio e transferências financeiras, também será afetado pelas mudanças tributárias.
Com a reforma, as exigências de documentação e declarações fiscais serão mais padronizadas, o que pode reduzir os riscos de inconformidades.
Como o IVA permite o cruzamento eletrônico de dados entre as etapas da cadeia produtiva, haverá mais pressão por transparência nas operações de comércio exterior.
Isso significa que declarações de importadores, exportadores e intermediários precisarão estar mais alinhadas, sob pena de autuações e bloqueios de créditos.
Além disso, a digitalização de obrigações fiscais pode facilitar a fiscalização cruzada com dados do Banco Central, Receita Federal e sistema de comércio exterior (Siscomex).
Empresas que já adotam boas práticas de compliance tendem a ganhar com a redução de riscos e a melhoria na reputação junto a parceiros e órgãos reguladores.
A reforma trouxe alterações na tributação indireta do comércio exterior?
Sim, e com efeitos significativos. A principal mudança na tributação indireta é a substituição de vários tributos cumulativos ou em cascata por um modelo de crédito financeiro puro.
Isso quer dizer que, independentemente do bem ou serviço adquirido, o valor pago de imposto gera crédito integral, sem restrições ou limitações por tipo de insumo ou setor.
Essa mudança é particularmente relevante no comércio exterior, onde muitas vezes insumos importados sofriam tributação em duplicidade ou enfrentavam dificuldades para geração de créditos. A nova lógica elimina esse obstáculo e melhora o cálculo de custo de produção para exportação.
Para você entender melhor as alterações, reunimos as principais mudanças. Confira!
Fim do efeito cascata
Ao unificar tributos e adotar um sistema de crédito financeiro integral, a reforma elimina a cumulatividade típica do modelo anterior. Isso reduz o custo efetivo da cadeia produtiva e evita distorções nos preços finais dos produtos exportados.
Créditos mais acessíveis
Antes da reforma, o aproveitamento de créditos era limitado por tipo de insumo ou legislações estaduais conflitantes. Agora, qualquer valor pago de IVA em operações anteriores pode ser compensado, tornando o sistema mais eficiente e previsível.
Simplificação de obrigações acessórias
A nova estrutura também reduz a complexidade burocrática, com declarações fiscais mais enxutas e integradas. Isso facilita o trabalho de quem opera com comércio exterior e reduz custos com compliance e auditoria.
Transparência e fiscalização integrada
Com a previsão de um comitê gestor nacional, os mecanismos de controle serão mais eficazes e menos sujeitos a interpretações divergentes entre estados. Isso aumenta a segurança jurídica para quem atua no setor.
Quando o IVA não incide em transações internacionais e por quê?
A regra de não incidência do IVA nas exportações foi mantida para preservar a competitividade do produto nacional no mercado internacional. Essa é uma prática comum em sistemas de imposto sobre valor agregado, pois garante que o tributo não seja “exportado” junto com a mercadoria ou serviço.
Na prática, isso significa que a empresa exportadora não recolhe o IVA sobre a receita de exportação e ainda tem direito ao ressarcimento dos créditos acumulados na cadeia produtiva. Isso evita a cumulatividade e reduz o custo final dos produtos, tornando-os mais competitivos no mercado externo.
A não incidência também se aplica em algumas situações específicas, como remessas temporárias, operações de drawback e zonas francas, respeitando regras definidas por legislação complementar. Esses casos têm como objetivo incentivar atividades produtivas voltadas ao mercado internacional.
No entanto, para usufruir dessa não incidência, a empresa precisa estar em conformidade com as obrigações acessórias e manter a documentação adequada. Isso reforça a importância de uma gestão tributária integrada e atualizada.

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