A Receita Federal do Brasil (RFB) trouxe mudanças importantes em suas regulamentações fiscais com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.216/2024, que amplia a abrangência da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades (DIRBI). Essa alteração inclui 27 novos incentivos fiscais, totalizando 43 itens que devem ser informados pelas empresas beneficiadas.
Essa mudança reforça o controle da Receita sobre o uso de benefícios fiscais, e as empresas precisam se atentar aos novos requisitos para evitar penalidades. A DIRBI passa a ter uma importância ainda maior para empresas que usufruem de regimes especiais tributários e precisam declarar de forma detalhada todos os incentivos.
O que é a DIRBI?
A DIRBI é uma obrigação mensal que as empresas precisam apresentar, contendo informações sobre incentivos e renúncias fiscais, como isenções de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. O objetivo é garantir que o governo tenha controle sobre a utilização desses benefícios.
Principais alterações trazidas pela IN RFB 2.216/2024
Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.216/2024, a lista de incentivos foi ampliada significativamente. Antes, o anexo da DIRBI contava com 16 itens, e agora foram adicionados 27 novos incentivos, abrangendo áreas como inovação tecnológica e subvenção para investimentos.
Destaques das novidades
Entre os novos itens inseridos na DIRBI, os mais relevantes incluem:
- Subvenção para Investimentos: Prevista na Lei nº 14.789/2023, essa subvenção oferece crédito fiscal para empresas que recebem incentivos da União, estados ou municípios, visando fomentar a expansão de empreendimentos estratégicos.
- Inovação Tecnológica: A nova normativa inclui diversos incentivos ligados à pesquisa e desenvolvimento, permitindo que empresas deduzam até 60% a 80% dos gastos com inovação tecnológica. Esses incentivos são fundamentais para companhias que investem em tecnologia e modernização de seus processos.
O que mudou na prática?
Com a ampliação dos itens da DIRBI, as empresas devem estar ainda mais atentas à declaração de seus incentivos fiscais. A obrigatoriedade de informar detalhadamente cada benefício utilizado torna a gestão tributária mais complexa, exigindo um acompanhamento constante para garantir a conformidade e evitar multas.
Setores que mais se beneficiarão com a mudança incluem:
- Tecnologia e Inovação: Empresas que investem em inovação agora possuem mais incentivos para aproveitar, como a amortização acelerada de ativos ligados à pesquisa.
- Indústrias Estratégicas: Setores como o farmacêutico, petroquímico e agropecuário ganham mais opções de isenções tributárias.
Multas e penalidades
A não conformidade com a entrega da DIRBI pode resultar em multas de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta, limitadas a 30% do valor dos incentivos. Omissões ou informações incorretas também podem gerar multas de 3% sobre o valor omitido, com um mínimo de R$500,00.
Leia também: Nova obrigação DIRBI, descubra como isso pode impactar seu negócio.
A importância de uma assessoria especializada
Diante dessas mudanças, contar com uma assessoria fiscal e tributária especializada é essencial para garantir a conformidade com as novas exigências da DIRBI. A CLM Controller, especialista em soluções contábeis e fiscais, oferece suporte completo para empresas que precisam se adaptar às novas regras, desde o planejamento tributário até a execução e revisão da DIRBI.
Conclusão
A ampliação da DIRBI demonstra o comprometimento da Receita Federal em aumentar a fiscalização e o controle sobre os incentivos fiscais concedidos às empresas. Com a inclusão de novos benefícios no anexo da IN RFB nº 2.216/2024, as empresas precisam estar mais vigilantes na forma como reportam esses incentivos para evitar penalidades.