Quem fatura para o poder público precisa de outra contabilidade
Boa parte do que se vende em serviço na capital termina em contrato com órgão público, autarquia, fundação ou estatal. Isso muda duas coisas na contabilidade, e as duas doem no caixa de quem não presta atenção.
Retenção na fonte que precisa virar crédito
Órgãos e entidades da administração pública federal retêm IRPJ, CSLL, PIS e COFINS no pagamento a pessoa jurídica, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, publicada pela Receita Federal. O percentual muda conforme o serviço prestado. O erro comum não é a retenção em si: é a empresa não aproveitar esse valor na apuração, ou aproveitar sem lastro na escrituração e virar alvo de malha. Cada nota retida é um crédito a controlar, e controle de crédito é trabalho contábil.
Balanço que habilita em licitação
A Lei nº 14.133/2021 exige, na habilitação econômico-financeira, balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, assinados por contador habilitado. O edital pode cobrar índices de liquidez com declaração do contador atestando o cumprimento, e balancete provisório não substitui o balanço. Quem descobre isso na véspera do certame perde o certame. Fechamento em dia, aqui, é requisito de participação.