Aproveite a Oportunidade para Regularizar suas Pendências Fiscais

 

 

A Receita Federal do Brasil anunciou a prorrogação do prazo para adesão ao Programa Litígio Zero 2024, estendendo a data final para 31 de outubro de 2024. Essa é uma chance imperdível para empresários de médio e grande porte regularizarem suas dívidas tributárias de maneira facilitada.

 

O que é o programa Litígio Zero?

 

O Programa Litígio Zero é uma medida especial de regularização de débitos fiscais, destinada tanto a pessoas físicas quanto jurídicas. Através deste programa, é possível realizar acordos para resolver disputas administrativas com a Receita Federal, com débitos de até R$ 50 milhões.

 

Litígio Zero 2024

Entenda a Lei sobre o Litígio Zero

Regulado pela Lei nº 14.740, o Programa Litígio Zero permite que os contribuintes regularizem sua situação fiscal diretamente com a Receita Federal. A lei estabelece que os próprios contribuintes devem buscar a regularização através dos canais oficiais da Receita.

Quais dívidas podem ser regularizadas?

 

O programa é direcionado a débitos em contencioso administrativo tributário, ou seja, dívidas em disputa administrativa. Isso inclui tributos administrados pela Receita Federal, como contribuições sociais de empresas e empregadores domésticos. A negociação oferece condições facilitadas, com a possibilidade de parcelamentos e descontos significativos.

 

Novo prazo e benefícios

 

A Portaria RFB nº 444, publicada no Diário Oficial da União, oficializou a extensão do prazo para adesão ao Programa Litígio Zero 2024. O prazo inicial, que terminaria em 31 de julho de 2024, foi prorrogado para 31 de outubro de 2024. O programa oferece a oportunidade de negociar dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação com descontos de até 100% nos juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total de cada crédito.

 

Condições para adesão

 

Para aderir ao Programa Litígio Zero, o contribuinte deve:

 

  1. Desistir de impugnações ou recursos administrativos e judiciais relacionados aos débitos incluídos na transação.
  2. Confessar, de forma irrevogável e irretratável, ser devedor dos débitos incluídos.
  3. Realizar a adesão digitalmente através do Portal e-Cac, na aba “Legislação e Processo”, utilizando o serviço “Requerimentos Web”.

 

O período para adesão vai das 8h do dia 1º de abril de 2024 até às 18h59min59s do dia 31 de outubro de 2024, horário de Brasília.

 

Os contribuintes que aderirem ao programa devem:

 

  1. Não utilizar a transação de forma abusiva.
  2. Não alienar ou onerar bens sem comunicação à Receita Federal.
  3. Pagar regularmente as parcelas dos débitos transacionados.
  4. Aderir e manter o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) durante a vigência da transação.

 

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Condições de pagamento

 

Os débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação podem ser negociados com uma redução de até 100% nos juros, multas e encargos legais. No entanto, o desconto é limitado a 65% do valor total de cada crédito. É exigida uma entrada de 10% do valor consolidado da dívida, que pode ser dividida em até cinco prestações mensais, com o saldo restante a ser pago em até 115 parcelas mensais.

 

Quem pode aderir?

 

Podem aderir ao programa empresas e pessoas físicas com débitos em aberto na Receita Federal, desde que o valor da dívida seja igual ou inferior a R$ 50 milhões. A mudança de 2023 para 2024 aumentou o limite do valor da dívida para inclusão no Litígio Zero, proporcionando maior flexibilidade para regularização.

 

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Conclusão

 

A prorrogação do prazo para adesão ao Programa Litígio Zero 2024 é uma excelente oportunidade para empresários de médio e grande porte regularizarem suas pendências fiscais com condições vantajosas. Não perca a chance de aproveitar essa medida especial e garantir a saúde financeira de sua empresa.

 

Para mais informações e adesão, acesse o Portal e-Cac e regularize suas dívidas de forma rápida e segura. E lembre-se, a CLM Controller está aqui para ajudar sua empresa em cada passo do processo de regularização fiscal, garantindo que você aproveite ao máximo todos os benefícios oferecidos pelo Programa Litígio Zero 2024.

 

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