Já esta valendo a nova fase do Programa Litígio Zero estará disponível para contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que possuem pendências tributárias de até R$ 50 milhões com a Receita Federal.
O que é o Litígio Zero?
O Litígio Zero é um programa da Receita Federal do Brasil que oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar suas pendências tributárias com descontos e condições especiais de pagamento. O objetivo do programa é reduzir litígios fiscais, proporcionando uma alternativa para que os contribuintes possam resolver suas questões tributárias de forma mais rápida e eficiente, evitando processos judiciais e garantindo a regularidade fiscal.
Detalhamento dos descontos oferecidos
Os descontos variam de acordo com o grau de recuperação do crédito. Para dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação, os contribuintes poderão obter desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, respeitando o limite de até 65% sobre o valor total da dívida. Neste caso, o contribuinte realizará um pagamento inicial de 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, divididos em cinco parcelas, e o saldo devedor poderá ser quitado em até 115 parcelas.
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Procedimento para adesão ao Litígio Zero 2024
Para aderir ao Litígio Zero 2024, os contribuintes podem realizar a adesão através do Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-Cac), na aba “Legislação e Processo”, (cav.receita.fazenda.gov.br), utilizando o serviço “Requerimentos Web”. Durante o período de análise do requerimento de adesão, a tramitação dos processos administrativos fiscais referentes aos débitos incluídos na transação fica suspensa.
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Requisitos e compromissos
É importante destacar que, para aderir ao programa, é necessário que o contribuinte desista de eventuais contestações administrativas ou recursos judiciais referentes aos débitos incluídos na transação, além de reconhecer, de maneira irrevogável e irretratável, sua condição de devedor dos débitos em questão, nos termos do Código de Processo Civil.
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