O setor de telecomunicações sempre enfrentou uma das cargas tributárias mais elevadas do Brasil. Serviços como telefonia fixa, móvel, internet banda larga e TV por assinatura são tributados por diversos impostos (ICMS, ISS, PIS, Cofins) e contribuições setoriais, chegando a representar cerca de 40% ou mais do faturamento em tributos.

Diante desse cenário complexo e oneroso, a Reforma Tributária do consumo – aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 – promete transformar profundamente a tributação das empresas de Telecomunicações.

Neste artigo, vamos explicar quais mudanças estão por vir (IBS e CBS), como elas afetam diferentes serviços de telecom e o que as empresas do setor precisam fazer agora para se adaptar com segurança.

(Por Marcos Ribeiro, especialista tributário da CLM Controller.)

Tributação atual no setor de Telecomunicações

Atualmente, as empresas de Telecom lidam com uma estrutura fragmentada de impostos:

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

Imposto estadual que incide sobre serviços de comunicação (telefonia, VOIP, TV paga, etc.). As alíquotas de ICMS variam conforme o estado, girando em torno de 25% para telecom (em alguns estados já chegaram a ~30% antes de alterações recentes). Por exemplo, uma fatura de telefone de R$100 em São Paulo teria cerca de R$25 apenas de ICMS.

ISS (Imposto Sobre Serviços)

Imposto municipal (2% a 5%) aplicável a alguns serviços não enquadrados como comunicação. Em telecom, nem todos os serviços pagam ISS – telefonia e comunicação em geral pagam ICMS, mas certas atividades acessórias podiam cair no ISS ou até ficarem em uma zona cinzenta.

Por exemplo, provedores de acesso à internet já contestaram se deveriam pagar ICMS ou ISS, e houve período em que não se tributava esse serviço por não estar claramente definido na lei. Em geral, contudo, o ISS tem papel limitado no grosso das operações de telecom.

PIS e Cofins (Contribuições Sociais)

Contribuições federais sobre a receita bruta. Podem ser apuradas em regime cumulativo (PIS 0,65% e Cofins 3%, sem direito a créditos) ou não cumulativo (PIS 1,65% e Cofins 7,6%, com direito a créditos). As grandes operadoras normalmente estão no regime não cumulativo, somando 9,25% sobre as receitas de serviços de telecom. Esses tributos incidem sobre telefonia, internet, TV etc., aumentando significativamente a carga tributária do setor.

Contribuições e Taxas Setoriais (Fust, Funttel, Condecine, TFI/TFF)

Além dos impostos gerais acima, as teles recolhem encargos específicos do setor.

Antenas de telecom

O FUST (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações) financia a expansão dos serviços e costuma ser 0,5% da receita.

O FUNTTEL (Fundo para Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações) também é 0,5%. Há ainda a Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento do Cinema Nacional), cobrada especialmente sobre distribuidoras de conteúdo audiovisual (como operadoras de TV paga e streaming).

Por fim, existem as taxas de fiscalização (TFI e TFF), pagas à Anatel para licenciamento e funcionamento de estações de telecom. Esses encargos setoriais somados adicionam cerca de 4 pontos percentuais à carga tributária das telecomunicações.

Em resumo, hoje uma empresa de Telecom paga ICMS estadual elevado, possivelmente ISS em casos específicos, PIS/Cofins federais sobre faturamento e várias contribuições setoriais. Essa complexidade gera um custo alto de conformidade e um peso tributário total que coloca o Brasil entre os líderes mundiais em tributação do setor.

O novo modelo unificado: IBS e CBS

A Reforma Tributária do consumo trará uma simplificação gradual a partir de 2026. Os cinco tributos atuais sobre o consumo (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI) serão substituídos por apenas dois tributos principais:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – Um imposto de valor adicionado dual, que será compartilhado por estados e municípios, unificando o ICMS estadual e o ISS municipal em um só. Ou seja, em vez de termos ICMS e ISS separados, haverá um único IBS cobrado sobre qualquer bem ou serviço (incluindo telecomunicações), cuja receita depois será dividida entre estados e cidades.

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – Uma contribuição federal unificando PIS e Cofins. Assim, as atuais duas contribuições sobre receita virarão apenas um tributo federal sobre bens e serviços em geral.

Com IBS e CBS, o Brasil adotará um modelo de IVA dual (imposto sobre valor agregado em duas esferas). A alíquota total ainda será definida, mas estimativas oficiais indicam algo em torno de 25% a 28% somando IBS + CBS.

Por exemplo, estudos apontam 17% a 18% para o IBS (soma de estados/municípios) e cerca de 8% a 10% para a CBS (União), resultando numa carga de referência próxima a 26% a 28%. Importante notar que o setor de telecom não ganhou por enquanto nenhuma alíquota reduzida especial – ele deve se sujeitar à alíquota cheia padrão do IVA dual.

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Plena não-cumulatividade

Tanto o IBS quanto a CBS serão não cumulativos, ou seja, em cada etapa da cadeia a empresa poderá aproveitar crédito integral do tributo pago em todas as aquisições de insumos, mercadorias e serviços ligados à atividade econômica.

Na prática, isso significa que não haverá mais “efeito cascata”, pois tudo que for custo para a empresa gerará crédito para abater dos tributos sobre suas vendas. Esse modelo se aproxima de um IVA moderno, simplificando o cálculo e evitando pagar imposto “sobre imposto”.

Tributação no destino

Outra mudança é que a arrecadação do IBS será direcionada ao local de consumo (destino) e não mais à origem (onde a empresa prestadora está sediada). Na telecomunicação, muitos serviços já eram tributados no estado do cliente, então a regra de destino não traz grande alteração prática para o setor. Mas, em casos interestaduais, garantirá que o imposto beneficie o estado onde mora o assinante ou usuário do serviço, e não onde está a central da operadora.

Imposto Seletivo

A reforma também prevê um imposto extra (Imposto Seletivo) para produtos ou serviços nocivos (p.ex. cigarro, bebidas, poluentes). Telecomunicações ficarão isentas desse Imposto Seletivo, ou seja, não serão classificadas como “serviço supérfluo” sujeito a sobretaxa. Isso evitou um aumento adicional de custo nos serviços de telefonia, internet e TV, o que é um alívio importante para o setor.

Leia também: Imposto do Pecado, o novo tributo da Reforma e seus impactos

Transição gradual

A implementação do IBS e CBS será feita aos poucos, entre 2026 e 2032/33. Haverá alguns anos em que o sistema antigo e o novo coexistirão. Por exemplo, a partir de 2026 começa a cobrança progressiva da CBS/IBS enquanto PIS, Cofins, ICMS e ISS vão sendo reduzidos gradualmente.

Somente por volta de 2032 esses últimos serão totalmente extintos. Para as empresas de telecom, isso significa conviver temporariamente com dois modelos tributários ao mesmo tempo, exigindo atenção redobrada no cumprimento das obrigações durante a transição.

Impactos por tipo de serviço (Telefonia, Internet, TV e Tecnologia)

Impactos por tipo de serviço (Telefonia, Internet, TV e Tecnologia)

A seguir, detalhamos como as mudanças devem afetar diferentes segmentos dentro do setor de Telecom e empresas de tecnologia relacionadas:

Telefonia (fixa e móvel) e TV por assinatura

As operadoras de telefonia e TV paga já arcavam com ICMS elevado (25% ou mais) e PIS/Cofins sobre seus serviços, totalizando carga acima de 30%. Com a reforma, telefone e TV serão tributados pelo IBS + CBS na alíquota padrão. A expectativa é que a carga efetiva fique próxima do patamar atual, ou talvez um pouco menor, dependendo da alíquota final.

Um ponto positivo para essas empresas é a uniformização e simplificação: em vez de lidar com legislações diferentes de ICMS em cada estado e ISS em cada município, o IBS terá regras nacionais unificadas, reduzindo a burocracia no longo prazo.

Além disso, com a não-cumulatividade plena, operadoras poderão tomar créditos de todos os seus custos (equipamentos de rede, energia elétrica, serviços contratados etc.), reduzindo o impacto tributário sobre seus investimentos e despesas. Atualmente, elas já aproveitam créditos de ICMS e PIS/Cofins, mas o IBS/CBS tende a ampliar essa possibilidade de crédito.

Por outro lado, essas empresas devem ficar atentas ao fim de benefícios fiscais que algumas usufruíam no ICMS. Vários estados concediam redução de base de cálculo ou créditos presumidos para telecomunicações; pela reforma, até 2032 todos os incentivos de ICMS serão gradativamente eliminados. Ou seja, se uma operadora hoje paga ICMS com desconto em determinado estado, ela verá esse desconto ser reduzido ano a ano, podendo ter aumento na carga até a alíquota cheia do IBS.

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Provedores de Internet e empresas de tecnologia

Os provedores de acesso à internet (ISPs) e empresas de tecnologia que prestam serviços digitais também sentirão mudanças significativas.

Muitos provedores regionais estavam em uma situação tributária peculiar: a Justiça já decidiu que provedores de acesso à internet não configuram “serviço de comunicação” para ICMS e também não estavam listados na lei do ISS. Isso levava alguns a não recolherem nem ICMS nem ISS diretamente, pagando apenas PIS/Cofins (ou eventualmente ISS enquadrados de forma aproximada).

Com a Reforma, essa dúvida deixará de existir – todo serviço de acesso à internet será tributado pelo IBS/CBS, sem margem para interpretações diferentes. Assim, provedores que antes tinham carga menor possivelmente enfrentarão uma carga maior e mais uniforme.

Estimativas da associação Abranet indicam que os planos de internet banda larga ao consumidor podem subir entre 15% e 18% em preço devido à nova tributação cheia do IVA dual, já que o setor não foi contemplado com alíquota reduzida.

Para empresas de tecnologia em geral (desenvolvedoras de software, SaaS, computação em nuvem, etc.), a transformação tributária segue uma lógica parecida: hoje muitas pagam ISS de 2% a 5% sobre serviços de TI e PIS/Cofins 9,25%, totalizando cerca de 8% a 12% de carga, muitas vezes cumulativa. Com o IBS/CBS, passarão a encarar uma alíquota em torno de 26% sobre seus serviços.

É um salto considerável na alíquota nominal, porém essas empresas ganharão o direito a créditos amplos, que antes não existiam no ISS. Custos importantes para negócios de tecnologia – por exemplo, licenças de software usadas internamente, hospedagem em nuvem, equipamentos e até serviços terceirizados – passarão a gerar créditos de IBS/CBS.

Desse modo, embora a alíquota aumente, o imposto efetivo pode ser mitigado pelos créditos, especialmente para aquelas que tiverem muitos insumos tributados. Ainda assim, empresas puramente de serviços (com poucos insumos) podem ver a carga subir e precisarão repensar preços e margens, ou buscar eficiência para compensar.

Em resumo, todos os subsegmentos de Telecom e TI serão abrangidos pelos novos tributos. Setores antes favorecidos por cargas menores ou discussões jurídicas (como ISPs ou empresas de software) terão que se adequar a uma incidência maior, enquanto setores já fortemente tributados (telefonia, TV) tendem a manter uma carga alta, porém com um sistema mais claro e possivelmente mais equilibrado no médio prazo.

Não-cumulatividade, destino e fim dos incentivos: o que muda na prática?

Três princípios da Reforma Tributária merecem destaque especial pelo impacto no planejamento das telecom:

Créditos integrais (Não-cumulatividade plena)

Diferente do cenário atual, no qual ainda há impostos cumulativos (como ISS e o PIS/Cofins no regime simples) e diversas restrições de creditamento, o IBS/CBS adotará não-cumulatividade irrestrita. Isso significa que todo imposto pago na etapa anterior vira crédito na etapa seguinte, sem exceções setoriais.

Para as empresas de Telecom, isso elimina o efeito cascata em investimentos e compras. Por exemplo, ao construir infraestrutura, uma operadora pagava ICMS nos equipamentos e serviços mas podia não recuperar totalmente esse custo se parte fosse ISS ou se extrapolasse certos créditos. Agora, cada real gasto em bens ou serviços tributados gera um crédito equivalente na apuração do IBS/CBS. O desafio passa a ser gerencial: será preciso controle muito mais rigoroso de notas fiscais, apropriação de créditos e compliance, já que o volume de créditos e débitos aumentará.

Sistemas internos e equipes deverão estar preparadas para administrar essa complexa contabilidade de créditos – mas o benefício é reduzir significativamente a tributação acumulada no negócio.

Tributação no destino

Como citado, a regra de destinação do imposto leva a arrecadação para onde está o consumidor/usuário. No setor de telecomunicações, isso já ocorre em grande medida, pois contas de telefone e assinaturas de TV pagam ICMS ao estado do cliente.

Portanto, não haverá uma mudança abrupta de destino para as teles. Contudo, a empresa precisará reportar suas operações de IBS separadas por unidade federativa de consumo, o que exige capacidade dos sistemas de faturamento para identificar corretamente a localização de cada usuário (por ex., se um cliente corporativo tem filiais em vários estados usando o serviço).

Para novas empresas de tecnologia que antes só lidavam com ISS local, a ideia de partilhar imposto com estados de destino é novidade – terão que se adequar a calcular e recolher IBS possivelmente para diversos entes federados.

Em essência, a tributação no destino visa equilibrar a distribuição de recursos entre regiões e acabar com “guerra fiscal” de estados/municípios disputando sede de empresas. Para as empresas, será crucial adequar suas operações para compliance multirregional do IBS.

Fim gradativo de incentivos fiscais até 2032

A reforma determina que todos os benefícios fiscais atuais de impostos substituídos serão extintos até o final de 2032. No setor de telecom, isso inclui isenções ou reduções de ICMS concedidas por alguns estados (muitas vezes para incentivar banda larga ou projetos regionais), assim como regimes especiais de PIS/Cofins.

A eliminação será progressiva (redução anual proporcional do benefício) e fica vedada a renovação desses incentivos. Para as empresas, isso significa que vantagens tributárias atuais têm data para acabar. Por exemplo, se uma operadora tinha redução de ICMS de 50% em certa situação, esse desconto vai diminuir ano a ano. A consequência pode ser aumento de carga tributária durante a transição, mesmo antes do IBS estar pleno, caso a empresa hoje dependa de algum benefício.

Portanto, é fundamental mapear todos os incentivos fiscais que a empresa aproveita e recalcular o impacto financeiro de perdê-los nos próximos anos. A boa notícia é que, depois de 2033, haverá um sistema uniforme sem distinções – mais simples e neutro – mas até lá o setor deve lidar com um cenário de ajustes anuais nas regras.

Impostos setoriais que permanecerão em vigor

Vale ressaltar que a Reforma Tributária unifica os tributos gerais sobre bens e serviços, mas não substitui contribuições específicas do setor de telecomunicações. Ou seja, além do IBS e CBS, as teles continuarão obrigadas a recolher:

Impostos setoriais que permanecerão em vigor
  • FUST (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações): contribuição destinada a ampliar o acesso telefônico e de internet em áreas remotas. Deve permanecer vigente com a mesma finalidade (atualmente com alíquota próxima de 1% sobre receitas, sendo 0,5% recolhido pelas operadoras e 0,5% suplementar em alguns casos).

  • FUNTTEL (Fundo para Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações): fundo setorial que financia inovação e pesquisa em telecom, mantido via contribuição de 0,5% sobre as receitas brutas das empresas. Continua aplicável após a reforma, salvo eventual mudança futura via legislação específica.

  • FISTEL – TFI/TFF (Taxas de Fiscalização): as teles pagam ao órgão regulador (Anatel) a Taxa de Fiscalização da Instalação (TFI) – na ativação de cada estação ou linha – e a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) anualmente por estação em serviço. Essas taxas (instituídas pelo Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – Fistel) não são tributos sobre consumo e continuarão a ser devidas normalmente, pois não foram afetadas pela EC 132/2023.

  • Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento do Cinema Nacional): encargo aplicado sobretudo sobre distribuição de conteúdos audiovisuais e serviços de valor adicionado como streaming e TV paga, permanece em vigor. As operadoras de TV por assinatura, por exemplo, recolhem Condecine sobre cada assinante ou sobre publicidade veiculada, conforme legislação da Ancine. Esse custo setorial seguirá existindo após a reforma.

Em suma, o IBS e a CBS vão simplificar os impostos gerais, mas as obrigações setoriais de Telecom ainda exigirão atenção. Segundo especialistas, esses fundos e contribuições somados podem representar cerca de 4% adicionais na carga tributária das operadoras. Há discussões em curso sobre racionalizar alguns fundos (como unificar ou reduzir valores), porém até o momento não houve mudanças concretas. As empresas devem, portanto, manter no radar todos esses pagamentos setoriais e incluí-los no seu planejamento financeiro normalmente.

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Desafios e oportunidades para as empresas de Telecom

A implementação da Reforma Tributária traz uma série of desafios imediatos para as empresas de telecomunicações, mas também abre oportunidades importantes a médio e longo prazo. Vamos destacar os principais:

  • Adequação de sistemas e processos: As teles precisarão atualizar seus sistemas de faturamento, ERP e contabilidade para os novos tributos. Durante alguns anos, terão de emitir notas fiscais e apurações contendo simultaneamente ICMS/ISS/PIS/Cofins e IBS/CBS (em proporções que mudam anualmente).

  • Revisão de contratos e preços: Com mudanças nas alíquotas e na forma de tributação, as empresas de Telecom devem revisar seus contratos comerciais.

  • Gestão de créditos tributários: No novo modelo, o volume de créditos fiscais a gerenciar vai crescer substancialmente, e isso pode se converter em oportunidade de economia para quem fizer boa gestão.

  • Simplificação e foco no core business: A longo prazo, a reforma pode simplificar a vida tributária das empresas de Telecom. Com um IVA dual transparente, a tendência é reduzir disputas fiscais sobre incidência (como foram as brigas ICMS vs ISS no passado) e diminuir obrigações acessórias redundantes.

  • Impacto financeiro e planejamento: É importante notar que, para algumas empresas, a reforma significará mudanças na carga tributária efetiva – umas subirão, outras descerão. Cada empresa deve realizar simulações do impacto no seu caso específico.

Como se preparar: planejamento tributário e consultoria especializada

Diante de tantas mudanças simultâneas, o melhor passo para as empresas de Telecom é se antecipar. A adaptação à Reforma Tributária não será automática – exige análise, estratégia e ação. Algumas medidas recomendadas incluem:

Contar com uma consultoria tributária experiente no setor de telecomunicações pode fazer toda a diferença. Especialistas conseguem interpretar a nova legislação, identificar riscos específicos para seu negócio e propor soluções sob medida.

Marcos Ribeiro, especialista tributário da CLM Controller, ressalta que um bom planejamento tributário agora pode evitar problemas futuros: “Ao entender as novas regras e ajustar os processos previamente, a empresa reduz drasticamente riscos de não-conformidade e ainda encontra oportunidades de reduzir a carga tributária dentro da lei”. Em outras palavras, investir em orientação profissional é proteger seu negócio num momento de transformação.

  • Treinamento e capacitação: Internamente, é importante treinar as equipes de financeiro, fiscal e TI sobre o funcionamento do IBS e da CBS. Promova workshops explicando conceitos de não-cumulatividade, mudanças na emissão de notas fiscais, novo modo de apuração e declarações acessórias. Funcionários bem preparados poderão implementar as novidades com mais segurança e detectar eventuais problemas antes que se tornem algo grave (por exemplo, identificar se um sistema faturou imposto errado e corrigir rapidamente).

  • Revisão de compliance e sistemas: Faça uma auditoria dos seus sistemas atuais – eles estão prontos para calcular e destacar IBS e CBS? Precisarão de módulos extras ou atualizações? E a equipe, sabe parametrizar isso? Muitas empresas estão aproveitando 2024 e 2025 para atualizar seus ERPs e softwares fiscais com as especificações do novo modelo. Da mesma forma, revise as práticas de compliance: como será a escrituração fiscal no período de transição? Que obrigações acessórias mudam ou deixam de existir? Ter essas respostas antecipadamente evita correrias de última hora quando as regras entrarem em vigor.

  • Modelagem de cenários e estratégias: Por fim, utilize ferramentas de planejamento tributário para simular o impacto da reforma nos próximos anos. Monte cenários financeiros considerando as diferentes fases de transição (ex: quanto pago de impostos hoje vs. quanto pagaria em 2026, 2027, … 2033).

Conclusão

A Reforma Tributária vai transformar profundamente a tributação das empresas de telecomunicações no Brasil. O setor passará de um modelo complexo, com múltiplos impostos em cascata, para um sistema de IVA dual (IBS/CBS) com tributação mais transparente e creditamento amplo.

Haverá desafios significativos na transição – como atualizar sistemas, gerir dois regimes simultâneos e lidar com o fim de incentivos – mas também benefícios em termos de simplificação futura e neutralidade tributária.

As empresas de telecom precisam agir agora para entender essas mudanças, ajustar suas operações e aproveitar oportunidades de otimização fiscal. Com planejamento estratégico e apoio de consultoria especializada, é possível navegar essa mudança histórica de forma segura, reduzindo riscos e mantendo a competitividade.

A CLM Controller é uma contabilidade especializada em planejamento tributário, consultoria fiscal e outsourcing contábil para empresas de médio e grande porte, incluindo o setor de telecomunicações. Com mais de 40 anos de experiência, a CLM ajuda negócios a se adaptarem às novas regras da Reforma Tributária, reduzindo riscos e otimizando resultados.

Fachada do escritório de contabilidade premium CLM Controller em São Paulo

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