A implementação da Reforma Tributária do Consumo entrou em uma nova etapa. Desde 3 de agosto de 2026, as empresas do regime regular precisam redobrar a atenção ao preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos alcançados pelos leiautes e pelas regras de validação já implantados.

Em 2026, as alíquotas de teste correspondem a:

  • 0,1% de IBS;

  • 0,9% de CBS;

  • total de 1%.

O objetivo deste período é testar sistemas, validar informações e preparar empresas e administrações tributárias para a transição definitiva. Mesmo sendo um ano de teste, erros de cadastro, classificação tributária ou preenchimento podem impedir a autorização do documento fiscal quando a respectiva regra de validação estiver ativa.

Por isso, a emissão de NF-e, NFC-e, NFS-e e outros documentos fiscais eletrônicos não deve ser tratada como uma simples inclusão de dois novos campos. A empresa precisa revisar cadastros, atualizar o ERP, entender o tratamento tributário de cada operação e acompanhar o cronograma técnico aplicável a cada documento.

 

 

Índice de Conteúdo

O que mudou na nota fiscal com IBS e CBS em 2026?

A Reforma Tributária criou um modelo de Imposto sobre Valor Agregado dividido em dois tributos:

  • CBS, de competência federal;

  • IBS, administrado conjuntamente por estados e municípios.

A substituição dos tributos atuais será gradual. Durante o período de transição, as empresas ainda precisarão lidar com tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS, ao mesmo tempo que começam a informar IBS e CBS.

Isso significa que os documentos fiscais não abandonam imediatamente toda a estrutura anterior. Durante alguns anos, os sistemas fiscais precisarão conviver com regras antigas e novas.

Na prática, a implementação exige:

O que muda na nota fiscal com IBS e CBS em
  • inclusão de grupos e campos específicos de IBS e CBS;

  • utilização das classificações tributárias previstas nos leiautes;

  • identificação correta do tratamento aplicável a cada item;

  • cálculo das alíquotas de teste;

  • definição correta do local da operação;

  • totalização dos valores informados;

  • atualização das integrações entre ERP, faturamento, contabilidade e financeiro.

O preenchimento de IBS e CBS já é obrigatório?

A partir de 3 de agosto de 2026, o preenchimento passou a ter caráter operacional e sistêmico para as empresas do regime regular, conforme a implementação das regras aplicáveis aos documentos fiscais eletrônicos.

Quando uma regra de validação estiver ativa, a ausência ou a inconsistência das informações pode provocar rejeição do documento.

Entretanto, é importante evitar uma generalização: não existe um único leiaute nem um único ambiente autorizador para todos os documentos fiscais.

NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, MDF-e e outros documentos possuem especificações técnicas próprias. A obrigatoriedade efetiva deve ser verificada de acordo com:

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  • o modelo do documento;

  • a nota técnica correspondente;

  • a versão do leiaute;

  • a data de ativação da regra de validação;

  • o ambiente autorizador utilizado;

  • o cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

A Receita Federal e o CGIBS também informaram que as datas seriam organizadas em cronograma específico por documento fiscal eletrônico.

Portanto, a empresa deve acompanhar os comunicados oficiais e não presumir que todos os documentos entram em produção da mesma maneira ou na mesma data.

Quais são as alíquotas de IBS e CBS em 2026?

No ano de teste, as alíquotas previstas para o regime regular são:

  • IBS: 0,1%;

  • CBS: 0,9%.

Somadas, elas representam uma carga de teste de 1%.

Esses percentuais não devem ser confundidos com a futura alíquota definitiva do novo sistema. As alíquotas de referência dos próximos anos serão definidas e ajustadas conforme o processo de transição estabelecido na legislação.

Em 2026, a apuração possui caráter essencialmente informativo, desde que a empresa cumpra as obrigações acessórias e observe as condições previstas nas normas aplicáveis.

Por isso, o foco deste primeiro ano deve estar na qualidade das informações, na correta parametrização dos sistemas e na adaptação dos processos internos.

Quais informações devem constar na nota fiscal?

Cadastro de produtos e serviços a base para não errar na emissão

Os campos exatos variam conforme o documento e a versão do leiaute. Na NF-e e na NFC-e, por exemplo, a implementação segue as especificações publicadas nas notas técnicas do Portal Nacional da NF-e.

Entre as informações que podem ser exigidas estão:

Classificação tributária

Cada item precisa receber o tratamento tributário correspondente à operação.

Isso envolve a utilização dos códigos previstos na documentação técnica, como o CST do IBS e da CBS e o código de classificação tributária, conhecido como cClassTrib.

Esses códigos ajudam o sistema autorizador a identificar situações como:

  • tributação regular;

  • redução de alíquota;

  • alíquota zero;

  • imunidade;

  • suspensão;

  • diferimento;

  • regimes específicos;

  • operações que não geram incidência;

  • tratamentos diferenciados previstos na legislação.

A classificação não deve ser definida apenas pela descrição comercial do produto. É necessário analisar o item, a operação, o destinatário e o enquadramento legal aplicável.

Base de cálculo

A base de cálculo deve ser determinada conforme as regras do IBS e da CBS e o tratamento tributário da operação.

A utilização automática do valor total do item, sem considerar descontos, devoluções, reduções ou situações específicas, pode gerar cálculo incorreto.

Alíquotas

O sistema deve aplicar as alíquotas correspondentes ao ano de teste e ao tratamento da operação.

Em 2026, para as operações do regime regular sujeitas à tributação de teste, devem ser observados os percentuais de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.

Produtos, serviços, setores ou operações sujeitos a regimes diferenciados precisam ser tratados conforme a legislação e a classificação tributária correspondente.

Valores dos tributos

Os valores de IBS e CBS precisam ser calculados e informados de maneira compatível com a base de cálculo, as alíquotas e as regras de arredondamento previstas no leiaute.

Os totalizadores do documento também devem ser coerentes com os valores calculados por item.

Local da operação

O IBS segue o princípio do destino. Por isso, a identificação correta do local da operação é essencial.

Dependendo do tipo de fornecimento, o destino pode ser determinado por critérios específicos. Nem sempre ele corresponde simplesmente ao endereço cadastrado do cliente.

A empresa precisa conferir:

  • CEP;

  • município;

  • código do IBGE;

  • unidade federativa;

  • endereço de entrega;

  • local da prestação;

  • regras específicas aplicáveis ao bem ou serviço.

Informações relacionadas ao crédito

O novo sistema adota uma lógica ampla de não cumulatividade, mas o direito ao crédito não deve ser tratado como um simples campo universal de “sim” ou “não”.

A possibilidade de apropriação depende da natureza da operação, da tributação aplicada, do adquirente, das vedações legais e do efetivo cumprimento das condições previstas na legislação.

A nota fiscal fornece informações importantes para a apuração, mas a análise do crédito deve considerar todo o contexto da operação.

Rodrigo Ribeiro Diretor na CLM Controller 

 

NF-e e NFS-e seguem as mesmas regras?

Não. Embora NF-e e NFS-e precisem refletir a lógica do IBS e da CBS, os documentos não possuem o mesmo leiaute nem necessariamente o mesmo cronograma de implantação.

NF-e e NFC-e

A NF-e e a NFC-e seguem as notas técnicas e os esquemas XML divulgados no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.

A Nota Técnica 2025.002 recebeu diferentes versões ao longo da implantação da Reforma Tributária. Por isso, a empresa deve verificar se o ERP está trabalhando com a versão vigente e se as regras já foram ativadas no ambiente autorizador utilizado.

NFS-e

A NFS-e possui particularidades relacionadas ao padrão nacional e aos sistemas municipais.

A disponibilidade dos campos, as integrações e o cronograma podem variar conforme o ambiente utilizado pelo município e a documentação técnica correspondente.

Antes de alterar a emissão de notas de serviço, a empresa deve confirmar:

  • se utiliza o padrão nacional ou municipal;

  • se o município já disponibilizou os novos campos;

  • qual documentação técnica está vigente;

  • quando as regras de validação entram em funcionamento;

  • como será definido o destino da prestação;

  • como os códigos de serviço serão relacionados ao tratamento de IBS e CBS.

Portanto, não é seguro copiar automaticamente a configuração da NF-e para a NFS-e.

Cadastro de produtos e serviços: onde começa a conformidade

Boa parte dos erros na emissão nasce antes da geração da nota fiscal. Ela começa em cadastros incompletos ou desatualizados.

  • descrição do produto ou serviço;

  • NCM, quando aplicável;

  • código do serviço;

  • unidade de medida;

  • origem da mercadoria;

  • tratamento tributário;

  • CST do IBS e da CBS;

  • código cClassTrib;

  • redução de alíquota;

  • alíquota zero;

  • regime específico;

  • benefício fiscal;

  • possibilidade de diferimento ou suspensão;

  • regras relacionadas ao destino;

  • vínculo entre produto, operação e perfil do destinatário.

Não basta criar uma configuração padrão e aplicá-la a todos os itens. Uma mesma empresa pode realizar operações com tratamentos tributários diferentes.

Além disso, o cadastro precisa ser revisado sempre que houver:

O desafio evitar erros fiscais em um dos sistemas tributarios mais complexos do mundo
  • nova versão de nota técnica;

  • alteração legislativa;

  • mudança de produto ou serviço;

  • entrada em novo mercado;

  • alteração do regime tributário;

  • mudança no modelo de operação;

  • atualização do ERP;

  • nova regra de validação.

Erros mais comuns na emissão com IBS e CBS

1. Não preencher os novos campos

Quando a regra de validação correspondente estiver ativa, a falta dos campos de IBS e CBS pode impedir a autorização do documento fiscal.

Como evitar: mantenha o ERP atualizado, confirme a versão do leiaute e teste a emissão antes de liberar a alteração para toda a operação.

2. Aplicar 1% como um único tributo

IBS e CBS precisam ser informados separadamente.

Como evitar: configure 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, observando o tratamento tributário aplicável.

3. Utilizar a mesma classificação para todos os produtos

Produtos, serviços e operações podem possuir tratamentos distintos.

Como evitar: construa uma matriz tributária relacionando item, operação, destinatário, local de destino e classificação legal.

4. Utilizar um cClassTrib incompatível com o CST

Os códigos precisam ser coerentes entre si e com a operação.

Como evitar: utilize as tabelas oficiais e implemente validações no ERP para impedir combinações incompatíveis.

5. Errar o local de destino

Um cadastro incompleto ou uma regra de localização incorreta pode alterar a distribuição do IBS.

Como evitar: revise endereços, CEP, município, código do IBGE, local de entrega e particularidades da prestação.

6. Gerar diferença entre itens e totalizadores

O total de IBS e CBS precisa ser compatível com os valores informados em cada item.

Como evitar: implemente uma conferência automática antes do envio do XML.

7. Confundir ano de teste com ausência de obrigação

O caráter informativo da apuração não significa que a empresa possa ignorar as obrigações acessórias.

Como evitar: trate 2026 como um período real de implantação, com testes, monitoramento e correção de inconsistências.

8. Presumir que todos os documentos seguem o mesmo cronograma

A implementação varia conforme o modelo documental e a documentação técnica disponível.

Como evitar: crie um controle por documento fiscal, contendo a versão do leiaute, a data de homologação, a data de produção e as regras de validação aplicáveis.

9. Alterar o ERP diretamente em produção

Uma parametrização incorreta pode interromper o faturamento.

Como evitar: valide primeiro em ambiente de homologação e utilize cenários representativos da operação da empresa.

 

 

Checklist para emitir nota fiscal com IBS e CBS

Antes da emissão

  • Confirme qual documento fiscal será utilizado.

  • Verifique a versão do leiaute e da nota técnica.

  • Atualize o ERP ou sistema emissor.

  • Revise o cadastro de clientes e fornecedores.

  • Revise o cadastro de produtos e serviços.

  • Defina o CST do IBS e da CBS.

  • Defina o código cClassTrib.

  • Confirme o tratamento tributário da operação.

  • Valide o local de destino.

  • Parametrize separadamente IBS e CBS.

  • Verifique se existe redução, alíquota zero ou regime específico.

Durante a emissão

  • Confira a base de cálculo.

  • Confira a alíquota do IBS.

  • Confira a alíquota da CBS.

  • Confira os valores calculados por item.

  • Verifique a coerência entre CST e cClassTrib.

  • Valide o município e a unidade federativa de destino.

  • Confirme o tratamento aplicado a descontos e demais ajustes.

  • Confira os totalizadores do documento.

Antes do envio

  • Valide o XML contra o esquema vigente.

  • Execute as regras de negócio do ERP.

  • Confira o somatório dos itens.

  • Faça testes no ambiente de homologação.

  • Simule operações com tratamentos tributários diferentes.

  • Confirme se as regras já estão ativas no ambiente autorizador.

Depois da autorização

  • Armazene o XML autorizado.

  • Monitore rejeições e ocorrências.

  • Integre as informações com a contabilidade.

  • Acompanhe os reflexos na apuração.

  • Registre os erros encontrados.

  • Corrija cadastros e regras de origem, evitando ajustes manuais recorrentes.

Como preparar o ERP para a Reforma Tributária

A adaptação não deve ficar restrita à equipe fiscal. O projeto precisa envolver faturamento, contabilidade, tecnologia, compras, vendas e financeiro.

Uma preparação segura inclui:

  1. Mapear os documentos fiscais utilizados pela empresa.

  2. Identificar os sistemas responsáveis por cada emissão.

  3. Confirmar com o fornecedor do ERP quais versões já foram implantadas.

  4. Relacionar produtos e serviços aos novos códigos tributários.

  5. Criar cenários de teste com operações reais.

  6. Validar os XMLs em ambiente de homologação.

  7. Treinar os profissionais responsáveis pelo faturamento.

  8. Monitorar rejeições após a entrada em produção.

  9. Documentar as decisões de parametrização.

  10. Acompanhar novas notas técnicas e comunicados oficiais.

Também é recomendável manter uma matriz de responsabilidades. A área fiscal deve definir o tratamento tributário; a equipe de tecnologia deve garantir a implementação; e o faturamento deve seguir os procedimentos aprovados.

O split payment já deve ser aplicado em todas as operações?

Não.

O split payment é um dos mecanismos previstos na Reforma Tributária para separar e recolher IBS e CBS durante a liquidação financeira da operação. Entretanto, sua implementação depende de regulamentação, desenvolvimento tecnológico e integração com os participantes do sistema de pagamentos.

A empresa deve acompanhar essa evolução e avaliar os possíveis efeitos sobre:

  • fluxo de caixa;

  • contas a receber;

  • conciliação financeira;

  • baixa de títulos;

  • estornos;

  • devoluções;

  • antecipação de recebíveis;

  • integração bancária;

  • apuração de IBS e CBS.

Por enquanto, não é correto afirmar que toda venda realizada em 2026 já sofre retenção automática pelo split payment.

O que acontece se a nota for emitida com erro?

A solução depende do tipo de erro, do documento emitido e das regras aplicáveis.

Em alguns casos, pode ser possível utilizar:

  • cancelamento;

  • documento fiscal complementar;

  • nota de devolução;

  • evento de correção;

  • carta de correção, quando legalmente permitida.

A carta de correção não pode ser utilizada para alterar qualquer informação. Campos que interferem no valor do tributo, na base de cálculo, na alíquota ou em elementos essenciais da operação podem exigir outro procedimento.

Antes de corrigir, a empresa deve analisar a regra específica do documento e a natureza do erro.

Conclusão

A nota fiscal com IBS e CBS exige mais do que uma atualização pontual no sistema. A empresa precisa integrar legislação, cadastro, tecnologia, faturamento, contabilidade e financeiro.

Desde 3 de agosto de 2026, o preenchimento dos novos campos ganhou relevância operacional para as empresas do regime regular, conforme as regras implementadas para cada documento. As alíquotas de teste são de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS.

O caminho mais seguro é acompanhar o cronograma oficial de cada documento, manter o ERP atualizado, revisar a classificação tributária dos itens e testar as operações antes de levá-las ao ambiente de produção.

Quanto antes a empresa corrigir cadastros e processos, menor será o risco de rejeições, interrupções no faturamento e retrabalho durante as próximas etapas da Reforma Tributária.

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FAQ — Nota fiscal com IBS e CBS

Qual é a alíquota do IBS em 2026?

A alíquota de teste do IBS é de 0,1% para as operações do regime regular sujeitas a esse tratamento.

Qual é a alíquota da CBS em 2026?

A alíquota de teste da CBS é de 0,9%.

IBS e CBS somam 1% em 2026?

Sim. As alíquotas de teste somam 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Os tributos devem ser informados separadamente.

O preenchimento dos campos começou em 3 de agosto de 2026?

Essa data representa um marco operacional divulgado pelo CGIBS. A aplicação deve observar o documento fiscal utilizado, o leiaute disponível, a regra de validação ativa e o cronograma oficial correspondente.

A falta de preenchimento pode rejeitar a nota?

Sim, quando a respectiva regra de validação estiver ativa no ambiente autorizador. Por isso, a empresa deve conferir a documentação técnica específica do documento emitido.

NF-e e NFS-e usam o mesmo leiaute?

Não. Os documentos possuem especificações e ambientes próprios. A parametrização deve ser feita separadamente.

O CFOP deixou de existir?

Não há uma substituição imediata e generalizada do CFOP. Durante a transição, a empresa continuará lidando com códigos e tributos atuais, além das novas classificações do IBS e da CBS.

Toda compra gera crédito de IBS e CBS?

Não automaticamente. O direito ao crédito depende da operação, da tributação, das vedações legais e do cumprimento das condições previstas na legislação.

O split payment já está funcionando em todas as vendas?

Não. A implementação é gradual e depende de regulamentação e integração com o sistema financeiro.

Como reduzir o risco de rejeição?

Mantenha o ERP atualizado, revise cadastros, utilize os códigos tributários corretos, valide o local de destino, confira os totalizadores e faça testes no ambiente de homologação.

Sua empresa está preparada para emitir notas com IBS e CBS?

A adaptação envolve muito mais do que preencher novos campos. Uma parametrização incorreta pode comprometer o faturamento, a apuração tributária e o aproveitamento de créditos.

A CLM Controller apoia empresas na revisão de cadastros, no diagnóstico fiscal, na definição das regras tributárias e na preparação dos processos para o IBS e a CBS.

Fale com nossos especialistas e prepare sua operação para as próximas etapas da Reforma Tributária.

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