Veja a seguir 8 perguntas e respostas sobre NFS-e Modelo 21
As mudanças tributárias e fiscais no Brasil frequentemente geram insegurança e dúvidas entre empresários e contadores. Com a implementação da NFS-e Modelo 21 e NFS-e Modelo 22 (Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações Modelo 21 e Nota Fiscal de Serviços de Comunicação 22), não foi diferente. Neste artigo, vamos abordar as principais questões sobre esses modelos de notas e como o UNO ERP oferece soluções para essa demanda crescente.
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O que são Notas Fiscais Modelo 21 e 22?
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O que mudou no Modelo 21/22 de nota?
A NF Modelo 21/22 substitui a convencional 2ª via emitida por um Documento Digital (NF-e) ao destinatário, que só pode obtê-la quando o emitente disponibilizar as informações das notas emitidas no site do Governo. São notas fiscais sem o DANFE e não possuem XML. Visualmente, foi incluída a frase “Reservado ao Fisco”, seguida do Código de Autenticidade (Hash Code), que garante a autenticidade da nota. Essa mudança visa trazer mais segurança e agilidade ao processo de emissão e consulta das notas fiscais.
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Quem é obrigado a emitir esses modelos de Notas?
Empresas de comunicação e de telecomunicações são obrigadas a emitir esses modelos de notas, conforme o Convênio de ICMS 115/03, publicado no Diário Oficial da União. Isso inclui emissoras de rádio e televisão, produtoras de conteúdo, empresas de telefonia, provedores de internet, entre outros. É importante ressaltar que existem particularidades em relação à legislação estadual, portanto, é fundamental consultar um profissional especializado para garantir o cumprimento das obrigações fiscais.
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Qual é o processo da Nota Fiscal?
As NFS-e dos modelos 21 são emitidas em uma única via, sem a geração de DANFE. Sua validade é garantida pelo código MD5, impresso na nota e posteriormente enviado à Secretaria de Fazenda do Estado. Após a emissão, o arquivo de remessa deve ser encaminhado eletronicamente para a Secretaria de Fazenda, onde será validado. Esse processo permite maior controle e rastreabilidade das operações fiscais.
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Por que mudou?
A mudança visa evitar o uso indevido da NF Modelo 55 para serviços de comunicação. CFOP específicos devem ser utilizados para prestação de serviços de comunicação. Com a adoção dos modelos 21 e 22, fica mais fácil identificar e controlar as operações relacionadas a esse tipo de serviço, garantindo o correto recolhimento dos impostos e a conformidade com a legislação fiscal.
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O que minha empresa precisa para emitir?
Para emitir NFS-e nos modelos 21 e 22, é necessário que a empresa possua CNPJ e certificado digital válido. Além disso, é fundamental cadastrar corretamente os dados do cliente e utilizar um sistema de gestão adequado, como o UNO ERP. O acesso à internet também é indispensável para o envio dos arquivos eletrônicos para validação junto à Secretaria de Fazenda.
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Minha empresa do SIMPLES precisa emitir?
Sim, se sua empresa tem licença SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) ou SVA (Serviço de Valor Adicional), será necessário emitir as NFS-e nos modelos 21 e 22. É importante destacar que, com a adoção desses modelos, não é mais necessário emitir notas distintas para SCM e SVA, pois as notas são geradas eletronicamente de forma conjunta.
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O UNO ERP está homologado para emitir esse modelo de nota?
Sim, o UNO ERP está 100% homologado para gerar os arquivos eletrônicos necessários para imprimir e registrar as NFS-e MODELO 21. Não há necessidade de registrar a AIDF em muitos estados brasileiros. Além disso, o suporte técnico do UNO ERP está disponível para auxiliar no processo de emissão das notas fiscais de serviço (ISS) e esclarecer dúvidas sobre a legislação fiscal aplicável.
Como especialista em soluções contábeis e fiscais para empresas de telecomunicações, a CLM Controller se destaca por oferecer suporte completo na emissão e gestão das Notas Fiscais de Serviços nos modelos 21 e 22. Com nossa expertise e conhecimento aprofundado das particularidades desse setor, estamos preparados para auxiliar empresas de telecom a garantir o cumprimento das obrigações fiscais, evitando problemas com a legislação tributária.