Os impostos sobre lucro real representam um desafio estratégico para empresas que desejam não apenas estar em dia com o Fisco, mas também alinhar sua gestão tributária à busca por eficiência e competitividade.
Para muitos empresários e gestores, o lucro real é cercado de dúvidas, afinal, suas regras exigem atenção redobrada e um olhar detalhado sobre as finanças do negócio.
Por outro lado, quando bem compreendido e corretamente aplicado, este regime oferece oportunidades relevantes de planejamento, transparência e até mesmo economia tributária.
Neste artigo, você vai entender, de maneira clara e objetiva, como funcionam os principais impostos incidentes sobre o regime tributário, quais empresas precisam adotá-lo e aquilo que realmente diferencia esse enquadramento dos demais regimes tributários.
Abordaremos pontos de atenção e boas práticas para evitar riscos fiscais, além de responder às dúvidas mais comuns de quem quer tomar decisões embasadas e seguras.
Se seu objetivo é fortalecer a gestão financeira e fiscal do seu negócio, siga conosco: as informações a seguir vão ajudar você a enxergar além das obrigações e explorar o potencial estratégico do lucro real. Vamos aprofundar?
O que é o regime de lucro real

O regime de lucro real é um dos principais modelos de tributação vigentes no Brasil, utilizado sobretudo por empresas de médio e grande porte que buscam transparência e maior controle fiscal.
Diferente de outros sistemas, esse regime apura os impostos com base no lucro líquido efetivamente obtido, ajustado conforme as adições e exclusões previstas em lei.
Isso significa que o cálculo não é feito sobre uma margem presumida ou simplificada, mas sim sobre o resultado real das operações, refletindo de forma precisa a performance financeira da empresa.
A escolha por este regime exige uma gestão contábil rigorosa, já que a empresa precisa manter registros detalhados, mapear receitas e despesas e estar sempre alinhada às normas contábeis e fiscais.
Esse modelo frequentemente é visto por gestores como uma via de maior complexidade, mas, ao mesmo tempo, uma oportunidade para desenvolver estratégias tributárias inteligentes e aproveitar eventuais créditos fiscais.
Em síntese, o lucro real permite que o empresário alinhe suas práticas fiscais à realidade do negócio, tornando possível reduzir riscos, melhorar o planejamento e, em muitos casos, identificar oportunidades relevantes de economia tributária.
Quais tipos de empresas podem se enquadrar no lucro real
Diversos perfis de empresas podem optar ou ser obrigados a enquadrar-se no regime de lucro real, variando conforme a natureza da atividade econômica, o porte e as exigências legais.
Companhias de médio e grande porte, especialmente aquelas com operações complexas e faturamento elevado, encontram neste regime maior adequação às suas necessidades de transparência e planejamento tributário.
Empresas com atividades sujeitas a regulamentações específicas, como instituições financeiras, cooperativas de crédito, sociedades de seguros privados, securitizadoras de créditos e entidades de previdência complementar, também acabam enquadradas obrigatoriamente nesse regime.
Além dessas, empresas que tenham receitas provenientes do exterior, ou que lidam com estruturas societárias internacionais, costumam escolher este regime pelos benefícios em termos de deduções, créditos fiscais e controle do resultado.
Holdings, grupos com múltiplas filiais, e organizações com operações sofisticadas e fluxos financeiros diversificados também percebem vantagens na adoção do regime.
Além do caráter obrigatório para algumas, há empresas que, mesmo sem a imposição legal, optam pelo lucro real em busca de flexibilidade no planejamento tributário, mitigação de riscos e maior controle de caixa.
Quem é obrigado a recolher impostos do lucro real
No contexto brasileiro, a legislação determina que determinados tipos de empresas estejam obrigatoriamente sujeitas ao regime para o cálculo e recolhimento de seus tributos.
Primeiramente, estão incluídas empresas com faturamento anual superior ao limite estabelecido para o regime do lucro presumido, que atualmente é de R$ 78 milhões.
Além de instituições financeiras em geral como bancos comerciais, sociedades de crédito, corretoras, seguradoras, empresas de arrendamento mercantil, empresas de investimento e cooperativas de crédito, obrigatoriamente recolhem impostos sobre lucro real, independentemente do faturamento.
Também entram nesse grupo empresas que auferem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior, aquelas que atuam em atividades de factoring, ou que se beneficiam de incentivos fiscais federais de forma relevante.
Outros exemplos de obrigatoriedade incluem empresas que, em qualquer mês do ano-calendário, tenham recebido lucros vindos do exterior, ou aquelas que tenham efetuado pagamentos considerados não dedutíveis pela legislação.
Confira abaixo os principais casos de obrigatoriedade:
- Instituições financeiras e equiparadas
- Empresas com receita bruta superior a R$ 78 milhões no ano-calendário anterior
- Empresas que realizam operações no exterior
- Empresas de factoring
- Entidades autorizadas a operar por órgãos do sistema financeiro nacional
- Empresas com benefícios fiscais que condicionam a adoção do lucro real
Como funciona os impostos sobre lucro real
No regime de lucro real, os principais impostos federais como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidem diretamente sobre o lucro efetivamente apurado pela empresa.
Isso significa que, diferentemente do regime presumido, onde a base de cálculo é estabelecida por alíquotas pré-definidas sobre a receita, no lucro real considera-se o lucro contábil ajustado por adições e exclusões fiscais.
O funcionamento prático requer que a empresa mantenha escrituração contábil rigorosa, registre todas as receitas e despesas e realize ajustes conforme determinação legal (como a adição de despesas não dedutíveis ou exclusão de receitas isentas).
Esse processo leva à apuração do lucro real, base para o cálculo dos tributos federais. Além desses impostos, a empresa também estará sujeita a tributos estaduais, como ICMS (quando houver circulação de mercadorias), e municipais, como ISS (em prestação de serviços).
Os valores variam de acordo com a atividade desempenhada, a localidade e o porte da empresa. Como resultado, um aspecto central do regime é a precisão na apuração e no controle dos resultados fiscais, reduzindo riscos de autuações e aproveitando oportunidades relacionadas a créditos tributários.
Quais são os impostos sobre lucro real
As empresas enquadradas no regime estão sujeitas ao pagamento de uma série de impostos sobre lucro real, que podem ser classificados em federais, estaduais e municipais, de acordo com sua natureza e o tipo de atividade desenvolvida.
Impostos Federais
Imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ)
O IRPJ é um dos principais impostos sobre lucro real, apurado trimestralmente ou anualmente. Sua alíquota base é de 15% sobre o lucro real ajustado, com um adicional de 10% para lucros que excedam R$ 20.000,00 por mês. Esse imposto reflete diretamente a lucratividade efetiva da empresa e pode ser impactado por compensações fiscais e incentivos legais.
Contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL)
A CSLL é devida à União por todas as empresas que optam pelo lucro real. Apresenta alíquotas variando de 9% a 20%, conforme a atividade (a maioria das empresas paga 9%). Ela incide sobre o mesmo lucro ajustado considerado para o cálculo do IRPJ, mas com regras próprias de adições e exclusões.
PIS e COFINS (Regime Não-Cumulativo)
No lucro real, PIS e COFINS são apurados pelo regime não cumulativo, com alíquotas gerais de 1,65% e 7,6%, respectivamente, sobre a receita bruta, permitindo a utilização de créditos de insumos, despesas e custos. Esse modelo proporciona uma apuração mais detalhada e flexível, diferencial em relação aos regimes cumulativos.
Imposto sobre produtos industrializados (IPI)
Para empresas industriais ou equiparadas, o IPI pode incidir sobre o valor das operações de venda, com alíquotas variáveis dependendo da natureza dos produtos fabricados ou comercializados.
Impostos Estaduais
Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS)
O ICMS é de competência estadual e incide sobre a circulação de mercadorias, operações de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação. A alíquota varia conforme o estado e o produto, exigindo monitoramento constante para correta apuração.
Impostos Municipais
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
O ISS é de competência municipal e obrigatório para empresas prestadoras de serviços. O percentual pode variar entre 2% e 5%, conforme o município e o tipo de serviço oferecido.
Esses são os impostos sobre lucro real mais relevantes que impactam empresas do lucro real. Contudo, a depender da operação, outros impostos e contribuições podem incidir, exigindo uma gestão integrada e diligente.
Como calcular o lucro real
Calcular o lucro real exige atenção aos detalhes e profundo conhecimento das normas fiscais e contábeis. O ponto de partida é o lucro líquido do exercício, registrado na contabilidade conforme as normas brasileiras.
A partir desse resultado, são realizados ajustes determinados pela legislação tributária, compondo as chamadas “adições”, “exclusões” e “compensações”.
As adições referem-se, por exemplo, a despesas contabilizadas que não são aceitas fiscalmente (como multas ou despesas que não possuem comprovantes válidos).
As exclusões dizem respeito a receitas isentas ou benefícios fiscais que podem ser subtraídos da base; já as compensações abrangem prejuízos fiscais acumulados em períodos anteriores, que podem reduzir a base de cálculo até certo limite.
Uma vez realizados os ajustes, chega-se ao lucro real do período, sobre o qual incidirão o IRPJ e a CSLL. O processo pode ser feito de forma trimestral ou anual, conforme a estratégia tributária da empresa.
Muitos negócios optam pelo cálculo anual devido à maior flexibilidade na compensação de prejuízos, enquanto outros preferem trimestres para melhor controle de fluxo de caixa.
É fundamental também o acompanhamento de receitas e despesas dedutíveis e não dedutíveis ao longo do exercício, o que demanda sistemas integrados, automação e uma equipe contábil especializada.
Exemplo prático:
Se uma empresa apurou um lucro líquido de R$ 500.000 no exercício, mas possui despesas não dedutíveis totalizando R$ 40.000 e receitas isentas de R$ 20.000, e ainda pode compensar um prejuízo fiscal de R$ 60.000 de anos anteriores, o cálculo seria:
Lucro líquido: R$ 500.000
Adições: R$ 40.000
Exclusões: R$ 20.000
Compensações: R$ 60.000
= Lucro Real: R$ 460.000
Sobre esse resultado, calculam-se os impostos. Por isso, acompanhamento e precisão são palavras-chave para empresas no lucro real.
Como são feitos os cálculos dos impostos sobre lucro real
A apuração dos impostos sobre lucro real requer atenção à natureza de cada tributo e à aplicação das alíquotas específicas. Veja como calcular cada um dos principais impostos:
IRPJ (Imposto de renda pessoa jurídica)
Apure o lucro real conforme explicado anteriormente.
Calcule 15% sobre o valor do lucro real.
Caso o valor exceda R$ 60.000 no trimestre (ou R$ 20.000 no mês), aplique 10% de adicional sobre o valor que ultrapassar esse limite.
Exemplo:
Lucro real do trimestre: R$ 100.000
15% sobre R$ 100.000 = R$ 15.000
Adicional de 10% sobre R$ 40.000 (excedente de R$ 60.000): R$ 4.000
Total de IRPJ devido: R$ 19.000
CSLL (Contribuição social sobre o lucro líquido)
Utilize o mesmo lucro real ajustado para a CSLL.
Aplique a alíquota conforme a atividade (a maioria das empresas 9%).
Exemplo:
Valor do trimestre: R$ 100.000
9% sobre R$ 100.000 = R$ 9.000
PIS e COFINS (Regime não cumulativo)
Calcule sobre a receita bruta.
Aplique as alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS).
Subtraia créditos permitidos (aquisições de insumos, despesas operacionais, etc.).
Exemplo:
Receita bruta: R$ 500.000
PIS: 1,65% sobre R$ 500.000 = R$ 8.250 (menos créditos permitidos)
COFINS: 7,6% sobre R$ 500.000 = R$ 38.000 (menos créditos permitidos)
IPI (quando aplicável)
Calcule os impostos sobre lucro real sobre o valor da nota fiscal de venda dos produtos industrializados.
Aplique a alíquota conforme a tabela do produto.
ICMS (somente quando há circulação de mercadorias)
Base de cálculo é o valor da venda.
A alíquota varia conforme o estado e o produto.
ISS (somente para prestadores de serviço)
Incide sobre o valor dos serviços prestados.
A alíquota varia entre 2% e 5% conforme o município e tipo de serviço.
Cada imposto tem regras específicas de apuração e recolhimento, por isso é fundamental contar com tecnologia adequada e equipe especializada para garantir a correta escrituração fiscal.
Quando são apurados os impostos sobre lucro real
Os impostos sobre lucro real podem ser apurados de duas formas: anual ou trimestral. Na apuração trimestral, os tributos são calculados com base nos resultados aferidos a cada trimestre do ano-calendário, ou seja, nos meses de março, junho, setembro e dezembro.
Já na opção anual, a apuração considera o exercício completo, possibilitando o acompanhamento por balancetes mensais e o recolhimento via estimativa ao longo do ano, com eventual ajuste no encerramento do período.
Empresas devem avaliar qual formato traz mais aderência ao fluxo de caixa e à dinâmica das operações, observando sempre exigências legais e planejando de forma estratégica a apuração de seus impostos.
Pontos de atenção para empresas que optam por esse enquadramento
Optar por este regime tributário pode alavancar resultados e promover maior transparência contábil, mas também impõe desafios relevantes.
Primeiramente, demanda um controle rigoroso dos lançamentos contábeis e fiscais, pois qualquer desatenção pode gerar inconsistências na apuração do lucro real e riscos de autuações.
Além disso, é fundamental compreender as regras para aproveitamento de créditos fiscais e limites na compensação de prejuízos; decisões equivocadas nesse ponto impactam o resultado do exercício.
Outro aspecto crucial é a necessidade de manter documentação e comprovantes válidos para todas as despesas e receitas lançadas, assegurando a dedutibilidade e afastando contingências junto ao Fisco.
O acompanhamento de legislações, ajustes e incentivos fiscais exige atualização constante. Por fim, empresas com operações diversificadas ou fluxo financeiro elevado precisam investir em soluções tecnológicas e suporte técnico especializado, evitando retrabalho e aproveitando benefícios legais com segurança.
Quais as vantagens do lucro real
- Permite deduções de despesas operacionais e financeiras, levando a uma tributação mais justa.
- Possibilita o aproveitamento de créditos fiscais, gerando economia tributária.
- Flexibilidade para compensar prejuízos fiscais de exercícios anteriores, reduzindo a base de cálculo dos tributos.
- Transparência plena nos números e maior controle contábil.
- Adequação para empresas com margens menores ou receitas variáveis.
- Melhora o planejamento tributário estratégico e facilita operações internacionais e complexas.
- Reduz riscos de autuações por base de cálculo incompatível.
- Fortalece a imagem e a governança perante o mercado e órgãos reguladores.
- Mais respeito à real capacidade contributiva do negócio.
Por que contar com especialistas faz diferença na gestão dos impostos sobre lucro real
Entender os impostos sobre lucro real e dominá-los no contexto do seu negócio é um diferencial estratégico que vai além do simples cumprimento das obrigações fiscais.
Ao adotar práticas de apuração precisas, investir em tecnologia e contar com uma contabilidade estratégica, sua empresa pode transformar desafios em oportunidades de crescimento e segurança jurídica.
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