Empresários de todos os portes frequentemente buscam maneiras de otimizar o uso do capital e melhorar a rentabilidade de recursos que ficam temporariamente ociosos. Não é incomum que empresas mantenham dinheiro parado em contas correntes ou aplicações pouco rentáveis enquanto decidem seus próximos passos. Conhecer investimentos como LCI e LCA é fundamental nesse contexto: essas letras de crédito podem ajudar a potencializar os ganhos financeiros do caixa empresarial, sem exigir que se assuma grandes riscos.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara o que são LCI e LCA, seus prós e contras, compará-los a outros produtos (como CDB e poupança) e esclarecer dúvidas comuns – tudo com foco no empresário que deseja tomar decisões financeiras mais eficientes sobre o dinheiro da sua empresa.

 

 

No nosso podcast, Beatriz e Renato destrincham as mudanças recentes na tributação de LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) e o que isso significa, na prática, para empresários e investidores.

 

 

O que são LCI e LCA?

LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) são títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras para captar recursos destinados, respectivamente, aos setores imobiliário e agronegócio. Na prática, investir em uma LCI ou LCA significa emprestar dinheiro ao banco que emite a letra – o banco usará esses recursos para financiar empréstimos imobiliários (no caso da LCI) ou operações do agronegócio (no caso da LCA). Em troca, o investidor recebe juros sobre o valor aplicado, funcionando de forma muito semelhante a um CDB. Do ponto de vista do investidor, LCI e LCA são praticamente iguais, mudando apenas o destino dos recursos (lastro) que garante cada papel.

Grafico LCI/LCA

Um grande atrativo das LCI/LCA sempre foi a isenção de Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas, prevista em lei para incentivar investimentos nesses setores. Ou seja, para quem investe como pessoa física, todo o rendimento dessas letras é líquido, sem cobrança de IR sobre os juros recebidos. Graças a esse benefício fiscal, as LCIs e LCAs costumavam proporcionar retornos efetivos superiores aos da poupança, e muitas vezes competitivos ou superiores aos de CDBs, especialmente em aplicações de prazo mais longo.

Além disso, assim como os CDBs e a caderneta de poupança, as LCI/LCA contam com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC):

em caso de quebra do banco emissor, o investidor tem garantia de receber de volta até R$ 250 mil por instituição financeira (limite que considera todas as aplicações e contas daquele banco, por CPF). Isso confere segurança adicional ao investimento, equiparável à de outras aplicações bancárias conservadoras.

Como funciona na prática? 

Suponha que sua empresa (ou você, como pessoa física) invista R$ 100 mil em uma LCI que paga juros equivalentes a 95% do CDI ao ano. Se o CDI estivesse em torno de 13% a.a., essa LCI renderia próximo de 12,35% a.a. brutos. Para uma pessoa física, esse rendimento de ~12,35% seria líquido (pois a LCI é isenta de IR atualmente), ao passo que num CDB pagando 100% do CDI, os juros sofreriam tributação (variando de 15% a 22,5% conforme o prazo, nas regras atuais). Mesmo que a taxa nominal da LCI seja um pouco menor que a de um CDB, o fato de não pagar imposto faz com que o ganho final possa superar o de alternativas tributadas. Em outras palavras, as letras de crédito entregam rentabilidades líquidas muito atrativas dentro da renda fixa tradicional.

Importante: vale notar que a isenção de IR é exclusiva para investidores pessoas físicas. Se uma empresa (pessoa jurídica) aplicar recursos em LCI ou LCA, não haverá isenção – a tributação será a mesma de um CDB ou outro investimento de renda fixa comum, seguindo as alíquotas aplicáveis. Por isso, muitos empresários optam por investir em LCI/LCA na pessoa física (PF), quando possível, para aproveitar a vantagem fiscal, ou então comparam essas letras a outros produtos disponíveis para investimentos de pessoa jurídica (PJ). Mais adiante, no FAQ, vamos detalhar quem pode investir e como funciona essa diferença entre PF e PJ.

Vantagens e desvantagens das LCI/LCA

Como qualquer produto financeiro, as LCI e LCA possuem benefícios e limitações. A seguir, resumimos os principais pontos positivos e negativos dessas aplicações – já comparando alguns aspectos com investimentos concorrentes, como CDBs e a poupança tradicional.

Vantagens das LCI/LCA:

  • Isenção de Imposto de Renda (para pessoa física): Todo o rendimento é líquido, sem cobrança de IR, o que aumenta a rentabilidade líquida em relação a investimentos tributados. Esse incentivo fiscal tem sido um diferencial importante (embora haja proposta de mudança tributária, explicada adiante, a alíquota ainda seria bem menor que em outros produtos).

  • Proteção do FGC: Assim como CDBs e a poupança, as letras de crédito contam com garantia do FGC de até R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira, oferecendo segurança contra risco de crédito em aplicações dentro desse limite. Isso significa que, para a maioria dos investidores, o risco de perda por falência do banco é minimizado – algo que investimentos isentos alternativos, como CRIs/CRAs ou debêntures incentivadas, não oferecem.

  • Bom retorno em renda fixa: LCIs e LCAs geralmente apresentam taxas atrativas, muitas vezes atreladas a um alto percentual do CDI ou a índices de inflação + juros. Na prática, podem render mais que a poupança (que hoje rende cerca de 6% a.a.) e, graças à isenção de IR, podem se equiparar ou superar CDBs de mesmo prazo em termos de retorno líquido. Bancos médios costumam oferecer LCI/LCA com remuneração próxima ou superior a 100% do CDI, justamente para atrair investidores interessados nesse benefício fiscal.

Desvantagens das LCI/LCA:

  • Baixa liquidez e prazos de carência: Diferente da poupança (saque imediato) ou de alguns CDBs com liquidez diária, não dá para resgatar LCI/LCA a qualquer momento. Existe uma carência mínima obrigatória – recentemente alterada pelo Conselho Monetário Nacional – que agora é de 12 meses para LCI e 9 meses para LCA. Isso significa que, após aplicar, você ficará sem acesso ao dinheiro por um período mínimo de meses, mesmo em casos emergenciais. Muitos títulos só permitem resgate no vencimento final, que costuma ficar entre 1 e 3 anos a partir da data de aplicação. Ou seja, não são adequados para necessidades de curto prazo – se sua empresa possivelmente precisará do recurso em pouco tempo, uma LCI/LCA pode ser problemática.

  • Valores mínimos elevados: Em diversos casos, exige-se um investimento mínimo para aplicar em LCI/LCA, especialmente nas opções com melhor rendimento. Não raro, as letras mais rentáveis só estão disponíveis para aportes de R$ 30 mil, R$ 50 mil ou mais. Algumas corretoras oferecem LCI/LCA para valores menores, mas geralmente com taxas menos atrativas. Isso pode ser uma barreira para pequenos negócios ou investidores iniciantes – diferentemente da poupança (que não tem mínimo) ou de alguns CDBs acessíveis com R$100 ou R$1000.

  • Opções de prazo limitado: Ao contrário de títulos públicos ou alguns CDBs que oferecem prazos variados (curtíssimos ou muito longos), as LCI/LCA costumam ter prazos intermediários (meses a poucos anos). Isso pode ser uma desvantagem dupla: nem sempre servem para objetivos de curtíssimo prazo (devido à carência e liquidez baixa) e, ao mesmo tempo, podem não atender objetivos de prazo muito longo, já que não é comum encontrar letras com vencimentos acima de 3-4 anos. Investidores de perfil conservador que queiram planejar além desse horizonte talvez precisem reinvestir os recursos em novas aplicações ao término da LCI/LCA, assumindo risco de reinvestimento (a incerteza sobre quais taxas estarão disponíveis no futuro).

A seguir, para deixar mais clara a comparação, trazemos um quadro comparativo entre LCI, LCA e duas alternativas bastante conhecidas de renda fixa – o CDB e a caderneta de poupança. Esse comparativo resume as principais características, vantagens e desvantagens de cada opção para investidores pessoas físicas.

CaracterísticasLCI (Letra de Crédito Imobiliário)LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)CDB (Certificado de Depósito Bancário)Poupança (Caderneta de Poupança)
Emissor / FinalidadeBanco (ou instituição financeira) capta para financiar crédito imobiliário.Banco capta para financiar crédito ao agronegócio.Banco capta recursos para suas operações gerais (empréstimos, capital de giro etc.). capital de giro etc.). Banco recebe depósito para compor suas fontes de financiamento (habitacional, rural e outras).
Rentabilidade TípicaPós-fixada (% do CDI) ou prefixada/inflação; geralmente alta por conta da isenção de IR (ex.: ~90-100% do CDI líquido).Similar à LCI (taxas equivalentes, muda apenas o setor financiado).Pós-fixada (% do CDI), prefixada ou atrelada à inflação; pode alcançar ou superar 100% do CDI bruto, dependendo do banco emissor e prazo.Taxa regulada pelo Governo: ~6% a.a. atualmente (0,5% a.m. + TR quando a Selic >8,5% a.a.), variando conforme a taxa básica de juros.
Liquidezaixa: carência mínima de 12 meses; muitas LCIs só permitem resgate no vencimento (1-3 anos). Algumas oferecem resgate após a carência, mas não têm liquidez diária imediata.Baixa: carência mínima de 9 meses; demais condições equivalentes às da LCI (podendo resgatar só no vencimento, típico 1-3 anos).Variável: há CDBs de liquidez diária (resgate a qualquer momento após 1 dia) e CDBs com liquidez apenas no vencimento (prazo pode ser de 30 dias a vários anos). O investidor escolhe conforme a oferta do banco.Alta: liquidez praticamente imediata. Pode sacar a qualquer momento. Observação: os juros da poupança creditam a cada “aniversário” mensal da aplicação – saques antes da data de aniversário podem perder a rentabilidade do último período.
Imposto de Renda (PF)Isento de IR sobre os rendimentos para pessoa física (até o final de 2025). A partir de 2026, proposta de tributação fixa de 5% na fonte.Isento de IR (mesma regra da LCI para PF até 2025). Tributação de 5% prevista a partir de 2026, se a lei for aprovada.Tributado (para PF), seguindo tabela regressiva: 22,5% (até 180 dias), 20% (181-360 dias), 17,5% (361-720 dias) e 15% (acima de 720 dias). Proposta de alíquota única de 17,5% a partir de 2026 para qualquer prazo.Isento de IR para pessoa física (sem previsão de mudanças).
Cobertura FGCSim – FGC até R$ 250 mil por CPF, por instituição (limite agregado R$ 1 milhão a cada 4 anos).Sim – FGC até R$ 250 mil, nas mesmas regras da LCI.Sim – FGC até R$ 250 mil por CPF, por instituição.Sim – depósitos em poupança têm FGC até R$ 250 mil (a poupança é considerada no mesmo limite do banco emissor, junto com CDB/conta corrente, etc.).
Vantagens• Rentabilidade líquida superior (sem IR), sobretudo em prazos médios.
• Segurança FGC e incentivo a setor imobiliário.
• Diversificação na carteira de renda fixa, com opção prefixada, CDI% ou inflação+ juros.
• Retorno líquido alto, isento de IR (PF), fomentando o agronegócio.
• Garantia FGC, risco baixo para valores assegurados.
• Opções de taxa prefixada, pós (CDI) ou inflação, similares à LCI.
• Variedade de prazos e liquidez: escolha entre rendimento diário ou prazo fixo conforme necessidade de caixa da empresa.
• Taxas competitivas: alguns CDBs de bancos médios oferecem >100% do CDI (embora bruto) para atrair investidores.
• FGC incluso: segurança até 250k por banco.
• Facilidade e liquidez total: ideal para reserva imediata, sem preocupação de prazo.
• Sem IR e sem taxas: todo ganho é líquido, sem come-cotas ou tarifas.
• Simplicidade: qualquer valor, sem burocracia – popular e de fácil compreensão.
Desvantagens• Baixa liquidez: não serve para necessidades de curto prazo (carência ≥12 meses).
• Aplicação mínima pode ser alta (muitas LCI exigem >R$ 5-30 mil).
• Prazo limitado: raramente >3 anos, exigindo reinvestimento pós-vencimento.
• Liquidez restrita: carência ≥9 meses; similar à LCI nisto.
• Oferta menor: menos comum que LCI em alguns bancos, podendo limitar opções.
• Aplicação mínima e prazo seguem condições da LCI (podem demandar capital maior e horizonte de 1-3 anos).
• Tributação de IR: diminui rendimento líquido – precisa de taxa bruta maior para competir com LCI/LCA isentas.

• Curto prazo X retorno: CDBs com liquidez diária geralmente pagam porcentagem menor do CDI; para ter taxas melhores, em geral é preciso aceitar prazos mais longos (e risco de mercado de juros).
• Rentabilidade baixa: regra da poupança faz com que perca atratividade em cenários de juros altos – frequentemente ganha abaixo da inflação, corroendo o poder de compra do dinheiro.

• Aniversário mensal: se precisar resgatar dias antes do aniversário, perde os juros daquele mês, o que pode reduzir ainda mais o ganho.

Observação: Na comparação acima, consideramos a perspectiva de investidor pessoa física para LCI, LCA, CDB e poupança, pois as regras de rentabilidade e tributação se diferenciam especialmente nesse caso. Pessoas jurídicas que investem em CDB seguem basicamente as mesmas condições listadas (alíquotas de IR iguais às de PF). Já empresas que investem em LCI/LCA não usufruem de isenção de IR, pagando os mesmos impostos de um CDB equivalente – dessa forma, para investimentos do caixa da empresa (PJ), as letras de crédito perdem boa parte da vantagem, sendo geralmente menos procuradas por PJ do que por investidores individuais.

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Perguntas Frequentes (FAQ) sobre LCI e LCA

A seguir, respondemos de forma objetiva a algumas dúvidas comuns de empresários a respeito desses investimentos:

LCI tem liquidez?


Em geral, não possuem liquidez diária. Significa que você não consegue resgatar a LCI a qualquer momento, diferentemente de uma aplicação em poupança ou alguns fundos. Por regulamentação, há um prazo de carência mínimo (atualmente 12 meses para LCI e 9 meses para LCA). Algumas instituições oferecem LCI/LCA com possibilidade de resgate após a carência – por exemplo, passados os 12 meses mínimos, a letra poderia ter liquidez diária daí em diante. Entretanto, muitas letras só liberam o dinheiro no vencimento final, que costuma ser 1, 2 ou até 3 anos após a aplicação. Em resumo, LCI tem baixa liquidez antes do vencimento. Se houver chance de precisar dos recursos no curto prazo, ela não é indicada. Existe ainda a opção de vender a LCI/LCA no mercado secundário antes do vencimento, mas nem sempre há compradores com facilidade – pode demorar para achar interessado ou exigir desconto no preço, então não é garantia de liquidez.

Um empresário pode investir como pessoa física?


Sim. Se você é empresário, nada impede que invista seu dinheiro como pessoa física (PF) em LCI, LCA ou qualquer outro produto financeiro, desde que tenha os recursos em seu nome. Basta ter conta em uma corretora ou banco e fazer a aplicação vinculada ao seu CPF. Muitos empreendedores optam por retirar pró-labore, dividendos ou lucros da empresa e, em seguida, investir esses recursos como PF, aproveitando benefícios tributários disponíveis somente para pessoas físicas (como a isenção de IR em LCI/LCA, até 2025). Essa é uma estratégia válida para fazer o dinheiro “pessoal” render. Já os recursos que permanecem no CNPJ da empresa podem ser investidos como aplicações de pessoa jurídica (que têm outras opções e regras). Mas não há qualquer restrição legal que impeça o empresário, enquanto indivíduo, de investir por conta própria em LCI, LCA ou outros produtos – o processo e as condições serão os mesmos de qualquer investidor pessoa física.

Pessoa jurídica (empresa) também pode investir em LCI/LCA?


Pode, mas com ressalvas. Pessoas jurídicas conseguem aplicar em LCI e LCA, porém sem o benefício da isenção de IR. Para empresas, os rendimentos dessas letras sofrem tributação normalmente (IR conforme as regras gerais de aplicação financeira). Na prática, uma LCI para PJ acaba sendo equivalente a um CDB em termos de tributação – você pagará imposto sobre os juros, o que elimina a vantagem que tanto atrai os investidores PF. Além disso, algumas instituições podem nem oferecer LCI/LCA para clientes PJ, já que a demanda costuma ser baixa. Empresas geralmente preferem CDBs, fundos ou Tesouro Direto para gerir o caixa, pois oferecem mais flexibilidade de liquidez e, no caso de CDB, as mesmas condições de imposto. Portanto, a letra de crédito não é tão utilizada por PJ, a menos que a taxa oferecida seja muito competitiva a ponto de compensar. Em resumo: sua empresa pode investir em LCI/LCA, mas avalie se faz sentido – sem isenção fiscal, talvez um CDB ou fundo DI com liquidez diária seja mais adequado para aplicações de curto prazo do caixa, por exemplo.

Ainda vale a pena investir em LCI/LCA com o novo imposto de 5%?


Provavelmente sim, ainda vale a pena, embora dependa das taxas concretas oferecidas. O governo propôs que, a partir de 2026, os rendimentos de LCI e LCA passem a pagar 5% de IR na fonte. Isso reduz um pouco a vantagem, mas é uma alíquota bastante baixa comparada a outros investimentos. Por exemplo, atualmente um CDB após dois anos paga 15% de IR, e pela proposta passaria a pagar 17,5% fixos; já a LCI/LCA pagaria só 5%. Em termos práticos, imagine uma LCI com rendimento bruto de 10% ao ano: sem imposto (até 2025), o ganho líquido é 10%. Com 5% de IR, o ganho líquido passaria a ~9,5%. Enquanto isso, um CDB de mesmo rendimento bruto de 10% hoje renderia líquido apenas 8,5% (se estivesse na faixa de 15% de IR) ou 8,25% (se fosse tributado a 17,5%). Ou seja, mesmo com 5% de imposto, a LCI/LCA continuaria entregando mais retorno líquido do que muitos CDBs comparáveis, mantida a mesma taxa bruta. Além disso, a alíquota de 5% é fixa – muito menor que os 15%–22,5% que investimentos em renda fixa pagam hoje. Por isso, continua valendo a pena considerar LCI/LCA para quem busca otimizar ganhos, principalmente em prazos a partir de 1 ano. É claro que, com a mudança, os bancos podem ajustar as taxas oferecidas (podem reduzir um pouco o percentual do CDI pago, por exemplo), mas a vantagem tributária relativa permanece. Então, para investidores pessoas físicas, LCI/LCA devem continuar sendo uma opção atrativa de renda fixa, ainda que ligeiramente menos vantajosa do que na era 100% isenta.

O que muda com a tributação de 5% proposta para 2026?


Em resumo, o que muda é que as LCI e LCA deixariam de ser 100% isentas e passariam a ter um pequeno desconto de imposto sobre os juros, a partir de 2026. A Medida Provisória apresentada pelo governo em 2025 estabelece IR na fonte de 5% sobre rendimentos de investimentos que hoje são isentos. Isso inclui LCI, LCA e outros títulos “incentivados” como CRI, CRA e debêntures incentivadas. Segundo o Ministério da Fazenda, a ideia é corrigir distorções: atualmente quem investe nesses papéis paga 0% de IR, enquanto outros produtos de renda fixa pagam até 15% ou 17,5% de IR, então haveria uma equalização parcial. Na prática, 5% é uma alíquota bem reduzida – os títulos continuam “incentivados”, nas palavras do ministro, só que um pouco menos do que antes. Para o investidor, isso significa que o retorno líquido de novas aplicações em LCI/LCA cairá um pouco, mas não de forma dramática. Investimentos já feitos antes de 2026 possivelmente manterão as condições originais até o vencimento (essa definição ainda depende de regulamentação; não estava claro se a taxação valerá para estoque atual ou apenas novos investimentos a partir de 2026). Comparativamente, também há mudança proposta para outros ativos: CDBs, títulos do Tesouro e debêntures passariam a ter tributação unificada de 17,5% (em vez da tabela regressiva atual). Então, a partir de 2026, teríamos um cenário em que: LCI/LCA pagando 5% de IR vs. CDB pagando 17,5% de IR para qualquer prazo. Isso mantém uma diferença relevante a favor das letras de crédito. Em suma, a mudança reduz a vantagem, mas não elimina – LCI e LCA continuarão atraentes para PF, sobretudo em comparação a aplicações equivalentes que paguem imposto cheio.

Com a tributação, seria melhor voltar para a poupança?


É pouco provável que a poupança fique mais vantajosa. A caderneta de poupança permanece isenta de IR, porém seu rendimento é muito baixo em comparação a LCI/LCA ou CDB. Atualmente, mesmo antes da tributação, a poupança já rende bem menos que o CDI (cerca de 6% a.a.), enquanto uma LCI típica rende próximo de 12% a.a. bruto (que é líquido para PF). Se a LCI passar a render ~11,4% líquido (considerando 5% de imposto sobre 12% bruto, por exemplo), ainda estará muito acima dos 6% da poupança. Portanto, a tributação de 5% não torna a poupança mais atrativa do que LCI/LCA na maioria dos cenários. A poupança só poderia ser competitiva se os juros básicos caírem drasticamente (pois ela tem 70% da Selic quando Selic <8,5% a.a., mas esse é um cenário específico). De modo geral, LCI/LCA continuam ganhando da poupança em rentabilidade, mesmo considerando o novo imposto.

Tributação de 5% a partir de 2026: o que o empresário precisa saber

Com a tributação, seria melhor voltar para a poupança

Como detalhado acima, a proposta de reforma tributária nos investimentos prevê mudanças importantes a partir de janeiro de 2026 (sujeitas à aprovação no Congresso). Recapitulando os pontos-chave do impacto fiscal para investimentos de renda fixa:

  • Fim da isenção total de IR para LCI e LCA: atualmente isentas para pessoa física, passarão a ter IR de 5% na fonte sobre os rendimentos, se a medida for confirmada. Apesar disso, essa alíquota é muito menor que as vigentes em outros investimentos (equivale a um tratamento ainda bastante favorecido em relação à tributação normal de 15% ou mais).

  • Unificação da alíquota de IR em renda fixa comum: Investimentos como CDB, Tesouro Direto e debêntures (que hoje seguem tabela regressiva 22,5%–15%) passariam todos a recolher 17,5% de IR fixo sobre os juros, independentemente do prazo. Isso simplifica a regra e, para prazos curtos, chega até a reduzir o imposto (de 22,5% para 17,5%), mas para prazos longos aumenta um pouco (de 15% para 17,5%). Para fins de comparação, podemos considerar esse 17,5% como a nova “taxa cheia” da renda fixa padrão.

  • Manutenção de incentivo (ainda que menor): Com isso, LCI/LCA continuariam tendo vantagem tributária frente a outros produtos – pagar 5% de IR em vez de 17,5% significa uma economia de imposto de 12,5 pontos percentuais. Na visão do governo, isso reduz distorções e ajuda a equilibrar o mercado, mas na perspectiva do investidor, as letras de crédito seguem oferecendo um retorno líquido superior, comparativamente.

  • Impacto sobre estratégias do empresário: Se você, como empresário, investe pessoalmente em LCI/LCA, deve considerar que o retorno líquido futuro será ligeiramente menor, mas ainda atrativo. Talvez valha a pena, por exemplo, adiantar aplicações em 2025 sob as regras atuais (0% IR) se encontrar boas taxas, travando essa rentabilidade isenta até o vencimento. Por outro lado, caso mantenha recursos da empresa aplicados (via CNPJ), a mudança torna algumas aplicações de curtíssimo prazo mais eficientes – por exemplo, a sobra de caixa aplicada em CDB de liquidez diária será tributada a 17,5% (em vez de 22,5% se resgatada antes de 6 meses, como é hoje). Mas o principal continua igual: empresas não tinham isenção em LCI/LCA antes, e seguirão não tendo – então, para o caixa da PJ, a comparação entre LCI/LCA vs. CDB continua dependendo só das taxas brutas oferecidas. Muitas empresas podem preferir CDBs com liquidez diária ou fundos DI para reserva de emergência, e LCI/LCA (mesmo com 5% de IR) para objetivos de 1-2 anos, desde que os recursos possam ficar imobilizados nesse período. Em qualquer caso, é importante acompanhar a tramitação dessa lei e ajustar a estratégia financeira da empresa conforme as definições finais da tributação.

Em síntese, a tributação de 5% sobre LCI e LCA, prevista para 2026, não inviabiliza esses produtos, mas exige atenção dos investidores. Empresários e gestores financeiros devem recalcular as projeções de retorno considerando o imposto, comparar com as novas alíquotas de outras aplicações e, se necessário, rebalancear a carteira de investimentos do negócio ou pessoal para continuar maximizando os ganhos dentro do novo cenário regulatório.

Conclusão – Como a CLM Controller pode ajudar sua empresa

Tomar decisões financeiras acertadas – seja para investir o dinheiro da empresa com eficiência tributária, seja para planejar seus investimentos pessoais como empresário – pode fazer uma grande diferença nos resultados. A CLM Controller é parceira do empresário nesse processo. Com mais de 40 anos de experiência atendendo empresas de todos os portes, oferecemos serviços de consultoria contábil, fiscal, tributária, financeira e trabalhista de alto nível. Nossa equipe atua de forma consultiva, ajudando a estruturar melhor a gestão financeira do negócio e a alocar recursos com inteligência tributária, sempre de olho no controle e na otimização dos resultados. Se você quer entender em detalhes como os impostos afetam seus investimentos corporativos e pessoais, buscar a melhor forma de aplicar o capital ocioso da sua empresa ou simplesmente ter mais segurança nas suas decisões financeiras, conte com o suporte da CLM Controller. Estamos prontos para auxiliar na construção de uma estratégia financeira sólida, que alie rentabilidade e conformidade fiscal, impulsionando o crescimento sustentável do seu negócio.

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