Lucro Presumido x Simples Nacional: entenda qual o melhor regime tributário

Conheça as diferenças entre Lucro Presumido x Simples Nacional e veja como escolher o melhor regime tributário para o seu negócio.

No momento de abertura de novos negócios, o empreendedor precisa se atentar a uma série de fatores. Um deles é o regime tributário.

Uma das principais dúvidas neste momento está relacionada com a escolha entre o Lucro Presumido e o Simples Nacional.

Primeiramente, é preciso saber que não é qualquer negócio que pode optar pelo Lucro Presumido ou pelo Simples Nacional. Existem critérios para que uma empresa se enquadre nos dois regimes tributários.

Portanto, para ajudar você que está passando por essa dúvida, a seguir, explicamos de maneira simplificada as principais características dos dois regimes. Confira.

[Artigo]: Como calcular o lucro presumido?

Características do Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário em que as empresas fazem a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro líquido (CSLL).

A Receita Federal presume que o lucro equivale a determinada porcentagem do faturamento. Para isso, utiliza uma média aproximada sobre o lucro de determinados segmentos.

Já que o lucro é presumido, não se faz necessário comprovar se houve ou não lucro para a recolha de impostos.

Para que uma empresa se adeque a este regime tributário seu faturamento deve ser menor do que 78 milhões de reais por ano. Além disso, ela não deve operar em bancos e empresas públicas.

As alíquotas do Lucro Presumido variam de acordo com o tipo de atividade exercida. Em média, essa variação vai de 1,6% a 32% de presunção sobre o faturamento.

Se uma pequena empresa de prestação de serviços tem um faturamento de 10 mil por mês, por exemplo, a Receita Federal irá aplicar presunção de lucro de 32%. Ou seja, R$ 3.200,00 são considerados como lucro. Dessa forma, as taxas serão aplicadas sobre este valor, sendo 15% referente ao IRPJ e 9% referente a CSLL.

Para o pagamento são geradas uma guia para cada imposto.

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Características do Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos. Ele é aplicável a Microempresas de Pequeno e Médio Porte e está previsto na Lei Complementar 123/2006.

Sua criação teve como objetivo simplificar o recolhimento dos impostos dessas empresas. Dessa forma, a Receita Federal consegue recolher todos os impostos por meio de uma única guia, que é chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Para optar por este regime, as empresas devem ter um faturamento anual de no máximo 4,8 milhões de reais por ano e enquadrar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte.

No Simples Nacional, a alíquota varia de 4% a 33% de acordo com o segmento de atuação da empresa e o seu faturamento anual.

[Artigo]: Como calcular o Simples Nacional

Teto Lucro Presumido x Simples Nacional

Como já citamos acima, há uma grande diferença no teto de faturamento permitido para os dois regimes tributários, sendo:

  • No Lucro Presumido o teto de faturamento é de 78 milhões de reais por ano;
  • No Simples Nacional o teto de faturamento é de 4,8 milhões de reais por ano.

Portanto, caso a empresa tenha um faturamento maior do que 4,8 milhões por ano e até os 78 milhões, a opção será o Lucro Presumido. Caso seja menor que esse valor, poderá escolher entre os dois.

[Artigo]: Aprenda a calcular o Lucro Real

Pagamento de tributos federais

No Lucro Presumido aplica-se um percentual (de 1,8 a 32%) ao valor da receita bruta da empresa, variando de acordo com o segmento de atuação. A partir disso, é realizada a apuração dos impostos, como IRPJ e CSLL sempre com base em uma estimativa.  

Enquanto isso, no Simples Nacional, há o pagamento de oito impostos (IPRJ, CSLL, CPP, ISS, ICMS, IPI, PIS/Pasep e Cofins). Todos são pagos por meio de uma guia única.

[Artigo]: 7 erros contábeis que podem colocar sua empresa em risco

O que considerar na escolha entre Lucro Presumido x Simples Nacional?

Para escolher entre o Lucro Presumido e o Simples Nacional é preciso considerar o ramo de atividade da empresa, seu desempenho, histórico financeiro e possíveis alterações nas alíquotas de impostos.

O teto de gastos é o primeiro fator que influencia na escolha. Porém, para as empresas com faturamento menor que 4,8 milhões ao ano, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso em alguns casos.

Em questões burocráticas, a operação do Simples Nacional é mais fácil. No entanto, é possível que a empresa consiga se beneficiar pagando menos impostos no Lucro Presumido.

Para saber isso, basta fazer o cálculo. Pegue a estimativa de faturamento do negócio e aplique todas as alíquotas referentes ao Lucro Presumido. Depois, compare com o quanto você pagaria no Simples Nacional. Dessa forma, saberá qual dos dois será melhor para você.

Em linhas gerais, podemos dizer que as alíquotas entre Lucro Presumido x Simples Nacional são:

  • Lucro Presumido: de 13,33% a 16,33%;
  • Simples Nacional: de 4,5% a 19,5%.

A importância da contabilidade para a tributação de sua empresa

A contabilidade é um dos setores mais importantes na administração de empresas. É ela que dá base para uma tomada de decisão assertiva em relação ao futuro do negócio. 

É neste setor que são mensurados todos os dados financeiros, incluindo receitas, despesas, custos, lucratividade, etc. Além disso, é a contabilidade quem planeja, analisa e monitora o desempenho da empresa.

Com relação as obrigações fiscais, o setor gerencia e administra os tributos além de garantir que o empresário pague tudo em dia e economize.

Para você que está entrando no mundo dos negócios e precisa de assessoria contábil, conheça o trabalho da CLM Controller.

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