A Implementação da NF-e para ouro
Desde março de 2023, a Receita Federal implementou a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para transações envolvendo ouro. Mas qual é a situação atual?
Quem deve emitir a NF-e para ouro?
A medida tornou obrigatória a emissão da NF-e para registrar operações com esse mineral, afetando diretamente quem o compra e revende no mercado financeiro, especialmente as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM).
Obrigatoriedade e procedimentos atuais da emissão da NF-e para ouro
Compradores e revendedores atuantes no mercado financeiro, as DTVMs, são os responsáveis pela emissão da NF-e para ouro. A obrigatoriedade foi estabelecida a partir de 3 de julho de 2023, e segue vigente até o momento, conforme publicação no Diário Oficial da União.
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Detalhes sobre a NF-e para ouro
Essa NF-e é um documento digital, armazenado eletronicamente e com validade jurídica assegurada pela Receita Federal e assinatura digital do emitente. Utiliza um certificado digital emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil e contém o CNPJ do estabelecimento. As operações incluem aquisições, importações, exportações, compras, vendas internas e remessas por empresas de mineração de ouro, entre outras.
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Quais são os requisitos e procedimentos para emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para transações envolvendo ouro?
Para emitir a NF-e para transações envolvendo ouro, é necessário seguir alguns requisitos e procedimentos específicos. Primeiramente, a empresa deve estar devidamente cadastrada no sistema de emissão de NF-e da Receita Federal e possuir um certificado digital válido. Ao registrar a operação, é fundamental incluir todas as informações obrigatórias, como os dados do comprador e vendedor, descrição detalhada do ouro, valor da transação, entre outros. Além disso, é essencial observar as legislações vigentes relacionadas à emissão da NF-e para ouro em sua jurisdição. Após a emissão, o arquivo digital da NF-e deve ser armazenado de forma segura e conforme as exigências legais.
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Importância e implicações da NF-e para ouro
Instituições autorizadas pelo Banco Central a operar com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial, e integrantes do Sistema Financeiro Nacional, estão sujeitas à emissão da NF-e Ouro Ativo Financeiro. Essa medida busca aumentar a transparência e combater o comércio ilegal.
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Quais são as obrigações fiscais e tributárias relacionadas à emissão da NF-e para ouro?
As obrigações fiscais e tributárias relacionadas à emissão da NF-e para ouro incluem o correto recolhimento dos impostos incidentes sobre a transação, como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), quando aplicável. Além disso, a empresa emissora da NF-e deve observar as legislações fiscais específicas relacionadas ao ouro, como possíveis isenções ou benefícios fiscais previstos em lei, e estar em conformidade com as normativas da Receita Federal e órgãos reguladores.
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Como a NF-e para ouro impacta as operações e transações realizadas pela minha empresa no mercado financeiro?
A NF-e para ouro impacta as operações e transações realizadas pela empresa no mercado financeiro ao garantir maior transparência e segurança nas transações envolvendo esse ativo. A emissão da NF-e permite o registro adequado das operações, facilitando o controle contábil e tributário da empresa. Além disso, a utilização da NF-e pode aumentar a confiança dos clientes e investidores, demonstrando que a empresa opera de acordo com as regulamentações fiscais e legais.
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Conclusão e impacto futuro
A NF-e não é exigida em operações realizadas em pregões de bolsas com ouro custodiado, nem em mercados de balcão com liquidação via sistema especializado de liquidação e custódia, desde que o ouro permaneça custodiado em instituição financeira que lastreie a operação. No entanto, instituições financeiras devem manter arquivos disponíveis para a Receita Federal, assim como documentos relativos às operações intermediadas. Esta regulamentação continua a trazer segurança e transparência para o mercado de ouro, impactando positivamente o setor financeiro e a fiscalização tributária.
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