Roubo ou furto de mercadoria durante o transporte: ICMS e IPI destacados na nota fiscal
Em meio às complexidades do comércio e transporte de mercadorias, surge a preocupação sobre como lidar com o roubo ou furto durante o transporte e o impacto direto nos impostos ICMS e IPI. Neste artigo, exploraremos os detalhes desse cenário, elucidando quando ocorre o fato gerador desses tributos e como as empresas devem proceder diante de situações adversas.
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ICMS
Na ocorrência de roubo ou furto de mercadoria vendida durante seu transporte, o fato gerador do ICMS é considerado no momento da saída da mercadoria tributada do estabelecimento do contribuinte, mesmo que o destino seja outro estabelecimento do mesmo titular. Em outras palavras, mesmo que a mercadoria não chegue ao destino previsto, a obrigação tributária do ICMS já foi estabelecida no ato da saída.
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IPI
Quanto ao IPI, o fato gerador ocorre no momento da saída do produto tributado do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial. Assim, mesmo que o produto seja alvo de roubo ou furto durante o transporte, a responsabilidade pelo recolhimento do IPI permanece, considerando que a tributação já foi aplicada na saída do estabelecimento de origem.
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Procedimentos diante de mercadorias perdidas ou roubadas
Em casos de mercadorias tributadas que venham a perecer, deteriorar-se ou serem alvo de furto, roubo ou extravio após a saída do estabelecimento remetente, é imperativo que as empresas estejam cientes de que o ICMS e o IPI devem ser recolhidos normalmente. Não há previsão legal para estorno de crédito ou emissão de nota fiscal de entrada nessas situações.
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Documentação necessária e relação com o fisco
Para garantir a transparência diante do fisco, é crucial manter o Boletim de Ocorrência e outros elementos que permitam a identificação das mercadorias roubadas à disposição das autoridades fiscais. Essa documentação é essencial para justificar a não recepção das mercadorias no estabelecimento do destinatário.
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Conclusão
Diante desse panorama, fica claro que, apesar das adversidades, as empresas devem cumprir com suas obrigações tributárias mesmo diante de eventos inesperados como roubos ou furtos durante o transporte. A transparência e a documentação adequada são aliadas essenciais para enfrentar essas situações complexas no ambiente fiscal brasileiro.
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