Você sabe como funciona a tributação para prestadores de serviços e o que é possível fazer para pagar menos impostos? Se você possui algum tipo de dúvida sobre o assunto, chegou ao lugar certo.

 

 

Neste artigo, a CLM Controller vai detalhar a tributação para prestadores de serviços que atuam na pessoa física e na pessoa jurídica. Vale a pena conferir!

 

Tributação para prestadores de serviços na pessoa física

 

De acordo com a legislação em vigor, a tributação para prestadores de serviços que atuam como pessoa física, ou seja, que não possuem CNPJ é baseada na tabela do Imposto de Renda, cuja alíquota pode chegar a 27,50%.

 

Veja a tabela abaixo:

 

Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até 2.259.20IsentoIsento
De 2.259,21 até 2.826,657,50%R$ 169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515%R$ 381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,50%R$ 662,66
Acima de 4.664,6827,50%R$ 896,00

 

Além disso, o profissional precisa contribuir mensalmente para o INSS e recolher até 5% de ISS sobre os serviços prestados. Sem dúvida alguma, essa não é uma opção econômica de contribuição.

 

Tributação para prestadores de serviços no Simples Nacional

 

O Simples Nacional é um regime tributário que pode ser utilizado por prestadores de serviços que possuem CNPJ e faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

Neste regime, a alíquota de contribuição irá levar em consideração o volume de faturamento anual da empresa prestadora de serviços e o tipo de atividade que ela desenvolve.

São três possíveis anexos com alíquotas para apuração de impostos na área de serviços. Consulte os nossos contadores para conferir em qual das opções o seu tipo de atividade é tributada.

 

Anexo III

 

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,006,00%--
De 180.000,01 a 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,0013,20%R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00

 

Anexo IV

 

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,004,50%
De 180.000,01 a 360.000,009,00%R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,0010,20%R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%R$ 828.000,00

 

Anexo V

 

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,0015,50%--
De 180.000,01 a 360.000,0018,00%R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

 

Importante: Considerando os valores da coluna “Valor a deduzir”, a alíquota efetiva máxima do Simples Nacional para dentistas é de 19,50% sobre o faturamento.

 

Apresentadas as tabelas acima, é muito importante esclarecer que nem sempre o Simples Nacional é a opção mais econômica para os prestadores de serviços.

 

Tributação para prestadores de serviços no Lucro Presumido

 

O Lucro Presumido é um regime tributário que pode ser utilizado por prestadores de serviços que possuem CNPJ e faturam até R$ 78 milhões por ano.

Além disso, enquanto no Simples Nacional os impostos são pagos em guia única mensal, com alíquotas que variam de acordo com o faturamento.

No Lucro Presumido, cada imposto é pago em sua própria guia e as alíquotas são fixas, ou seja, não variam com o crescimento do faturamento.

A relação básica de alíquotas do Lucro Presumido é a seguinte:

  • IRPJ: 15%
  • CSLL: 9%
  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%
  • ISS: 2% a 5%

A princípio as alíquotas do IRPJ e da CSLL podem chamar a atenção, mas elas não são calculadas sobre o faturamento das empresas e sim sobre um percentual dele, ou seja, o famoso Lucro Presumido.

Na sequência, apresentamos duas tabelas com as alíquotas de presunção, uma para o IRPJ e outra para a CSLL.

 

IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica

 

AtividadesAlíquota
Serviço de Transporte de Cargas
Serviços Imobiliários
Serviços Hospitalares
Serviços Rurais.
8 %
Serviços de Transporte (exceto o de cargas)
Serviços Gerais (com receita bruta até R$ 120.000/ano)
16%
Serviços Profissionais
Serviços de Intermediação de Negócios
Serviços de Administração e Locação de Bens Móveis e Imóveis
Serviços em Geral (para os quais não haja previsão de percentual específico).
32%

 

CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido

 

AtividadesAlíquota
Serviços Hospitalares
Serviços de Transporte
12%
Serviços em Geral, (exceto hospitalares e de transporte).32%

 

Sendo assim, as maiores alíquotas efetivas de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido para prestadores de serviços, são respectivamente:

  • IRPJ: 4,80%
  • CSLL: 2,88%

Dito isso, podemos afirmar que a alíquota final do Lucro Presumido para prestadores de serviços pode variar de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento, distribuídos da seguinte forma:

  • IRPJ: 4,80%
  • CSLL: 2,88%
  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%
  • ISS: 2% a 5% (a depender da legislação do município).

Não tenha dúvidas, quando o assunto é tributação para prestadores de serviços, o melhor caminho para economizar no pagamento de impostos é optar pela abertura de um CNPJ com a orientação de uma contabilidade especializada.

Se você é prestador de serviços autônomo ou possui uma empresa prestadora de serviços e gostaria de obter economia no pagamento de impostos, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!

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