Você sabe como funciona a tributação para prestadores de serviços e o que é possível fazer para pagar menos impostos? Se você possui algum tipo de dúvida sobre o assunto, chegou ao lugar certo.
Neste artigo, a CLM Controller vai detalhar a tributação para prestadores de serviços que atuam na pessoa física e na pessoa jurídica. Vale a pena conferir!
Tributação para prestadores de serviços na pessoa física
De acordo com a legislação em vigor, a tributação para prestadores de serviços que atuam como pessoa física, ou seja, que não possuem CNPJ é baseada na tabela do Imposto de Renda, cuja alíquota pode chegar a 27,50%.
Veja a tabela abaixo:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
---|---|---|
Até 2.259.20 | Isento | Isento |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 662,66 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 896,00 |
Além disso, o profissional precisa contribuir mensalmente para o INSS e recolher até 5% de ISS sobre os serviços prestados. Sem dúvida alguma, essa não é uma opção econômica de contribuição.
Tributação para prestadores de serviços no Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário que pode ser utilizado por prestadores de serviços que possuem CNPJ e faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
Neste regime, a alíquota de contribuição irá levar em consideração o volume de faturamento anual da empresa prestadora de serviços e o tipo de atividade que ela desenvolve.
São três possíveis anexos com alíquotas para apuração de impostos na área de serviços. Consulte os nossos contadores para conferir em qual das opções o seu tipo de atividade é tributada.
Anexo III
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
---|---|---|---|
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | -- |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
---|---|---|---|
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Anexo V
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
---|---|---|---|
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | -- |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Importante: Considerando os valores da coluna “Valor a deduzir”, a alíquota efetiva máxima do Simples Nacional para dentistas é de 19,50% sobre o faturamento.
Apresentadas as tabelas acima, é muito importante esclarecer que nem sempre o Simples Nacional é a opção mais econômica para os prestadores de serviços.
Tributação para prestadores de serviços no Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime tributário que pode ser utilizado por prestadores de serviços que possuem CNPJ e faturam até R$ 78 milhões por ano.
Além disso, enquanto no Simples Nacional os impostos são pagos em guia única mensal, com alíquotas que variam de acordo com o faturamento.
No Lucro Presumido, cada imposto é pago em sua própria guia e as alíquotas são fixas, ou seja, não variam com o crescimento do faturamento.
A relação básica de alíquotas do Lucro Presumido é a seguinte:
- IRPJ: 15%
- CSLL: 9%
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
- ISS: 2% a 5%
A princípio as alíquotas do IRPJ e da CSLL podem chamar a atenção, mas elas não são calculadas sobre o faturamento das empresas e sim sobre um percentual dele, ou seja, o famoso Lucro Presumido.
Na sequência, apresentamos duas tabelas com as alíquotas de presunção, uma para o IRPJ e outra para a CSLL.
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Atividades | Alíquota |
---|---|
Serviço de Transporte de Cargas Serviços Imobiliários Serviços Hospitalares Serviços Rurais. | 8 % |
Serviços de Transporte (exceto o de cargas) Serviços Gerais (com receita bruta até R$ 120.000/ano) | 16% |
Serviços Profissionais Serviços de Intermediação de Negócios Serviços de Administração e Locação de Bens Móveis e Imóveis Serviços em Geral (para os quais não haja previsão de percentual específico). | 32% |
CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
Atividades | Alíquota |
---|---|
Serviços Hospitalares Serviços de Transporte | 12% |
Serviços em Geral, (exceto hospitalares e de transporte). | 32% |
Sendo assim, as maiores alíquotas efetivas de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido para prestadores de serviços, são respectivamente:
- IRPJ: 4,80%
- CSLL: 2,88%
Dito isso, podemos afirmar que a alíquota final do Lucro Presumido para prestadores de serviços pode variar de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento, distribuídos da seguinte forma:
- IRPJ: 4,80%
- CSLL: 2,88%
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
- ISS: 2% a 5% (a depender da legislação do município).
Não tenha dúvidas, quando o assunto é tributação para prestadores de serviços, o melhor caminho para economizar no pagamento de impostos é optar pela abertura de um CNPJ com a orientação de uma contabilidade especializada.
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