Você sabe como funciona a tributação para prestadores de serviços e o que é possível fazer para pagar menos impostos? Se você possui algum tipo de dúvida sobre o assunto, chegou ao lugar certo.

 

 

Neste artigo, a CLM Controller vai detalhar a tributação para prestadores de serviços que atuam na pessoa física e na pessoa jurídica. Vale a pena conferir!

 

Ouça nosso podcast aonde Rodrigo e Bea compartilham dicas práticas para reduzir impostos de forma legal e estratégica.

 

 

Tributação para prestadores de serviços na pessoa física

 

Prestadores de serviços que trabalham como pessoa física (sem constituir CNPJ) são tributados conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). As alíquotas vão aumentando conforme a faixa de renda, chegando até 27,5% no último escalão.

 

Veja a tabela mensal vigente do IRPF:

 

Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até 2.259.20IsentoIsento
De 2.259,21 até 2.826,657,50%R$ 169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515%R$ 381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,50%R$ 662,66
Acima de 4.664,6827,50%R$ 896,00

 

Tabela 1: Tabela mensal do Imposto de Renda Pessoa Física aplicável em 2024

Note que valores mensais acima de R$4.664,68 estão sujeitos à alíquota máxima de 27,5%, com uma parcela fixa de R$896,00 a deduzir no cálculo do imposto.

Além do IRPF, o profissional autônomo normalmente precisa contribuir ao INSS como contribuinte individual e também está sujeito ao ISS (Imposto Sobre Serviços) municipal (alíquota geralmente entre 2% e 5% sobre o valor do serviço). Por exemplo, um autônomo pode pagar cerca de 5% de ISS sobre seus serviços, dependendo da cidade, além do INSS mensal.

Essas obrigações, somadas ao Imposto de Renda, fazem com que atuar como pessoa física geralmente resulte em uma carga tributária elevada. Sem dúvida, essa não é a opção mais econômica quando o rendimento aumenta, pois as deduções são limitadas e as alíquotas progressivas do IRPF podem abocanhar uma fatia significativa do seu faturamento.

Exceção – MEI: Para prestadores de serviços com faturamento bem baixo, vale considerar a formalização como Microempreendedor Individual (MEI), uma categoria simplificada dentro do Simples Nacional.

O MEI permite emitir CNPJ e pagar impostos fixos mensais (independentes do lucro) desde que o faturamento anual não exceda R$ 81.000,00.

Em 2024, o DAS-MEI de prestadores de serviços fica em torno de R$ 75,60 por mês, englobando 5% do salário-mínimo para o INSS e R$ 5,00 de ISS fixo. Ou seja, mesmo ganhando perto do limite anual (R$ 81 mil), o MEI pagará menos de R$ 1.000 em tributos no ano inteiro – uma carga efetiva abaixo de 1,5% do faturamento!

Para quem se enquadra nas regras do MEI (atividades permitidas e sem sócios), esta é a forma mais barata de tributação. Por outro lado, quem ultrapassa o limite do MEI ou exerce atividades não permitidas terá que partir para regimes tributários convencionais (como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).

 

Tributação para prestadores de serviços no Simples Nacional

 

 

Tributação para prestadores de serviços no Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário que pode ser utilizado por prestadores de serviços que possuem CNPJ e faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

Neste regime, a alíquota de contribuição irá levar em consideração o volume de faturamento anual da empresa prestadora de serviços e o tipo de atividade que ela desenvolve.

São três possíveis anexos com alíquotas para apuração de impostos na área de serviços. Consulte os nossos contadores para conferir em qual das opções o seu tipo de atividade é tributada.

 

Anexo III

 

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,006,00%--
De 180.000,01 a 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,0013,20%R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00

 

Anexo IV

 

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,004,50%
De 180.000,01 a 360.000,009,00%R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,0010,20%R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%R$ 828.000,00

 

Anexo V

 

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,0015,50%--
De 180.000,01 a 360.000,0018,00%R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

 

Importante: Ao contrário do que muitos pensam, nem sempre o Simples Nacional é a opção mais econômica para prestadores de serviços em qualquer situação.

Embora ele ofereça praticidade e, de fato, beneficie empresas de menor porte, conforme o faturamento e o tipo de serviço aumentam, a carga tributária do Simples pode se aproximar (ou até superar) a de outros regimes.

Por exemplo, atividades enquadradas no Anexo V, com faturamento alto e despesas baixas, podem acabar pagando uma porcentagem significativa da receita em impostos no Simples. Nesses casos, é fundamental avaliar alternativas como o Lucro Presumido – que veremos a seguir – onde a tributação pode ser menor a partir de certo patamar de receitas.

Rodrigo Ribeiro

 

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Tributação para prestadores de serviços no Lucro Presumido

 

O Lucro Presumido é um regime tributário que pode ser utilizado por prestadores de serviços que possuem CNPJ e faturam até R$ 78 milhões por ano.

Além disso, enquanto no Simples Nacional os impostos são pagos em guia única mensal, com alíquotas que variam de acordo com o faturamento.

No Lucro Presumido, cada imposto é pago em sua própria guia e as alíquotas são fixas, ou seja, não variam com o crescimento do faturamento.

A relação básica de alíquotas do Lucro Presumido é a seguinte:

  • IRPJ: 15%
  • CSLL: 9%
  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%
  • ISS: 2% a 5%

A princípio as alíquotas do IRPJ e da CSLL podem chamar a atenção, mas elas não são calculadas sobre o faturamento das empresas e sim sobre um percentual dele, ou seja, o famoso Lucro Presumido.

Na sequência, apresentamos duas tabelas com as alíquotas de presunção, uma para o IRPJ e outra para a CSLL.

 

IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica

 

AtividadesAlíquota
Serviço de Transporte de Cargas
Serviços Imobiliários
Serviços Hospitalares
Serviços Rurais.
8 %
Serviços de Transporte (exceto o de cargas)
Serviços Gerais (com receita bruta até R$ 120.000/ano)
16%
Serviços Profissionais
Serviços de Intermediação de Negócios
Serviços de Administração e Locação de Bens Móveis e Imóveis
Serviços em Geral (para os quais não haja previsão de percentual específico).
32%

 

CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido

 

AtividadesAlíquota
Serviços Hospitalares
Serviços de Transporte
12%
Serviços em Geral, (exceto hospitalares e de transporte).32%

 

Sendo assim, as maiores alíquotas efetivas de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido para prestadores de serviços, são respectivamente:

  • IRPJ: 4,80%
  • CSLL: 2,88%

Dito isso, podemos afirmar que a alíquota final do Lucro Presumido para prestadores de serviços pode variar de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento, distribuídos da seguinte forma:

  • IRPJ: 4,80%
  • CSLL: 2,88%
  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%
  • ISS: 2% a 5% (a depender da legislação do município).

Não tenha dúvidas, quando o assunto é tributação para prestadores de serviços, o melhor caminho para economizar no pagamento de impostos é optar pela abertura de um CNPJ com a orientação de uma contabilidade especializada.

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Dúvidas Frequentes

 

1. Qual o melhor regime tributário para prestadores de serviços?

Depende da atividade e do faturamento. O Simples Nacional é vantajoso para empresas com receita menor e atividades com alíquota reduzida. Já o Lucro Presumido pode ser mais econômico para quem tem baixa margem de lucro e custos enxutos. O Lucro Real é ideal quando há prejuízo fiscal ou alto volume de despesas dedutíveis.

2. Como um prestador de serviços pode pagar menos impostos legalmente?

Através de planejamento tributário, que inclui: escolha correta do regime, revisão de CNAEs, aproveitamento de créditos, separação de receitas por atividade, e enquadramento fiscal estratégico. Um diagnóstico completo ajuda a encontrar essas oportunidades.

3. Vale a pena mudar de regime tributário ao longo do tempo?

Sim, desde que planejado. Mudanças no porte da empresa, estrutura de custos ou alterações legais podem justificar a troca de regime. A decisão deve ser baseada em simulações comparativas feitas por um contador especializado.

4. Quais erros comuns fazem prestadores de serviços pagarem mais impostos do que deveriam?

  • Escolha errada do regime tributário

  • CNAE desatualizado ou inadequado

  • Falta de controle sobre custos e despesas dedutíveis

  • Não separar receitas por tipo de serviço

  • Falta de atualização com mudanças na legislação

 

Como Pagar Menos Impostos Legalmente: 4 Dicas Práticas

 

Mesmo dentro do regime escolhido, existem estratégias de planejamento tributário que podem reduzir a carga de impostos legalmente, sem sonegação. Aqui vão quatro dicas essenciais para prestadores de serviços economizarem dentro da lei:

 

Escolha o regime tributário adequado

 

Fazer a opção correta entre Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real é a decisão mais importante. Leve em conta seu faturamento previsto, margem de lucro e tipo de atividade. O Simples é vantajoso para empresas menores e atividades com alíquota reduzida, enquanto o Lucro Presumido pode ser mais econômico para quem tem margens de lucro altas e poucos custos dedutíveis. Empresas com prejuízo fiscal ou muitas despesas dedutíveis podem se beneficiar do Lucro Real. Avalie periodicamente se o regime atual continua sendo a melhor opção.

 

Enquadre corretamente sua atividade e CNAE

 

Verifique se sua empresa está classificada no CNAE (Código de Atividade) mais favorável. Às vezes, uma mesma prestação de serviço pode se enquadrar em descrições diferentes – algumas com tributação menos onerosa. No Simples Nacional, por exemplo, atividades em certos anexos pagam bem menos imposto.

Se for possível enquadrar parte do seu serviço em um anexo com alíquota menor (ou separar as atividades em empresas distintas), isso pode reduzir a carga tributária. Sempre mantenha seu cadastro atualizado e em conformidade com a lei, mas explore enquadramentos lícitos mais vantajosos.

 

Aproveite incentivos e deduções fiscais

 

No Lucro Presumido e Lucro Real, fique atento a créditos e despesas dedutíveis. No Lucro Presumido, embora a base seja fixa, você pode deduzir do IRPJ/CSLL alguns incentivos (como patrocínio cultural via Lei Rouanet, por exemplo) ou usar créditos de PIS/COFINS se estiver no regime não-cumulativo (caso específico de algumas empresas).

No Lucro Real, é fundamental contabilizar todas as despesas necessárias à atividade, pois elas reduzem o lucro tributável e, portanto, os impostos. Despesas com folha de pagamento, insumos, aluguel, viagens a trabalho, treinamento, entre outras, podem ser deduzidas conforme as regras fiscais – garantindo que você pague imposto apenas sobre o lucro real remanescente.

 

Faça um bom controle financeiro e acompanhe a legislação

 

Erros comuns que levam prestadores a pagar mais impostos incluem falhas de organização e desconhecimento legal. Mantenha um controle rigoroso do faturamento para não ultrapassar limites do seu regime (evitando desenquadramento surpresa do Simples, por exemplo). Tenha também controle dos custos e despesas – isso ajuda tanto a justificar deduções no Lucro Real quanto a avaliar se o lucro presumido condiz com sua realidade.

Separe receitas por tipo de serviço/produto, se sua empresa atua em atividades distintas, pois pode haver tratamentos tributários diferentes (como alíquotas de ISS ou anexos do Simples diferentes). Por fim, mantenha-se atualizado sobre mudanças na legislação tributária.

Leis e regulamentações fiscais mudam com frequência no Brasil; novas faixas de imposto de renda, atualização de limites do Simples, criação de incentivos ou alterações de alíquotas podem impactar diretamente seu negócio. Estar informado permite reagir rápido – seja aproveitando um benefício fiscal recente, seja adaptando-se para evitar penalidades.

Seguindo essas estratégias e contando com orientação profissional quando necessário, é possível reduzir significativamente o peso dos tributos no seu negócio de prestação de serviços, de forma 100% legal. O planejamento tributário, quando bem feito, identifica oportunidades de economia que muitas vezes passam despercebidas no dia a dia.

 

Como a CLM Controller ajuda prestadores de serviços a economizar?

 

A CLM realiza um diagnóstico completo da operação e estrutura tributária da empresa, avaliando o melhor regime, revisando procedimentos contábeis e propondo ajustes estratégicos. O objetivo é reduzir a carga tributária com segurança jurídica e melhorar a gestão financeira.

Se você é prestador de serviços autônomo ou possui uma empresa prestadora de serviços e gostaria de obter economia no pagamento de impostos, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!

Atendemos empresas de todas as partes do país, sempre buscando as melhores soluções para economia tributária.

Confira alguns dos nossos serviços:

  • Orientação e assessoria na abertura de empresa;
  • Cálculo de impostos e emissão de guias;
  • Cálculo de pró-labore e folha de pagamento;
  • Escrituração de movimentos fiscais e contábeis;
  • Elaboração do balanço contábil e DRE;
  • Registro e admissão de funcionários;
  • Dentre outros itens importantes.

Conte com o nosso apoio para que a sua empresa chegue mais longe, evite problemas com o fisco, seja mais lucrativa e obtenha uma importante economia mensal de impostos.

O nosso time de especialistas está aguardando o seu contato!

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