O regime de Lucro Presumido é uma das opções de tributação disponíveis para empresas no Brasil. Este regime simplifica o processo de apuração de impostos, pois usa percentuais fixos sobre a receita bruta para determinar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Com isso, a complexidade contábil é reduzida, tornando o Lucro Presumido uma escolha interessante entre empresários que buscam previsibilidade e menos burocracia na gestão fiscal em comparação ao Lucro Real, bem como, para aqueles que estão saindo do Simples Nacional.
Neste artigo, nós vamos explicar de forma detalhada, como esse regime funciona, incluindo as alíquotas aplicáveis e o método de cálculo. Vale a pena conferir!
Como funciona o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime de tributação onde a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL é determinada com base em um percentual da receita bruta da empresa.
Conforme veremos na sequência, os percentuais de presunção variam de acordo com o tipo de atividade da empresa.
Dentre as vantagens do Lucro Presumido, podemos destacar:
- Simplicidade: A apuração é mais simples e menos onerosa do que no regime de Lucro Real.
- Previsibilidade: Permite uma melhor previsibilidade do montante a ser pago em impostos.
Por sua vez, dentre as desvantagens, podemos destacar:
- Limitação de dedutibilidade: Não permite a dedução de todas as despesas operacionais, como ocorre no Lucro Real.
- Margem de lucro alta: Pode ser desvantajoso para empresas com margens de lucro menores que os percentuais presumidos.
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Quais empresas podem ser tributadas no Lucro Presumido?
Para optar pelo Lucro Presumido, a empresa deve:
- Faturar até R$ 78 milhões por ano (valor bruto de receitas anuais).
- Não ser obrigada, pela legislação, a apurar o lucro real.
Optar pelo regime de Lucro Presumido pode ser uma excelente escolha para muitas empresas, mas é importante fazer uma análise detalhada junto a um contador para determinar se essa é a melhor opção fiscal para a sua empresa.
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Quais empresas não podem ser tributadas no Lucro Presumido?
Não podem optar pelo Lucro Presumido as empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano ou que desenvolvem atividades presentes na lista abaixo:
- Bancos comerciais;
- Bancos de investimentos;
- Bancos de desenvolvimento;
- Agências de fomento;
- Caixas econômicas;
- Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
- Sociedades de crédito imobiliário;
- Sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio;
- Distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
- Empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito;
- Empresas de seguros privados e de capitalização;
- Entidades de previdência privada aberta;
- Empresas de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber;
- Empresas de factoring;
- Instituições de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.
Independente do volume de faturamento, as empresas que desenvolvem as atividades que acabamos de listar, precisam recolher seus impostos com base no Lucro Real.
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Como funciona o cálculo de impostos no Lucro Presumido?
No Lucro Presumido, cada imposto é pago em uma guia própria, cujo valor é cálculo com alíquotas específicas para aquele tributo.
Sendo assim, vamos precisar explicar separadamente, como funcionam as alíquotas e o cálculo de cada imposto apurado dentro deste regime. Confira!
IRPJ
Para apurar o IRPJ com base no Lucro Presumido, primeiramente a contabilidade deve aplicar uma das alíquotas abaixo sobre o faturamento da empresa.
Alíquota IRPJ no Lucro Presumido
Atividades | Alíquota |
---|---|
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural | 1,60% |
· Venda de mercadorias ou produtos · Transporte de cargas · Atividades imobiliárias · Serviços hospitalares · Atividade Rural · Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante · Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços) | 8 % |
· Serviços de transporte (exceto o de cargas) · Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano | 16% |
· Serviços profissionais · Intermediação de negócios · Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos · Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico | 32% |
Por sua vez, sobre o valor encontrado, (denominado base de cálculo), aplica-se um percentual de 15% para chegar ao valor do IRPJ a pagar. Veja:
- Faturamento: R$ 100.000,00
- Atividade: Venda de mercadorias e produtos (comércio).
IRPJ: R$ 100.000,00 x 8% (alíquota da tabela) = R$ 8.000,00
IRPJ: R$ 8.000,00 x 15% (alíquota de apuração) = R$ 1.200,00
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CSLL
O cálculo da CSLL no Lucro Presumido segue a mesma sistemática do IRPJ, com diferenças nas alíquotas utilizadas.
Veja na tabela abaixo as alíquotas para apuração da base de cálculo:
Alíquota CSLL do Lucro Presumido
Atividades | Alíquota |
---|---|
Comércio Indústria Serviços hospitalares Serviços de transporte | 12% |
Serviços em geral, exceto hospitalares e de transporte Intermediação de negócios; Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza. | 32% |
Por sua vez, sobre o valor encontrado, aplica-se um percentual de 9% para chegar ao valor da CSLL a pagar. Veja:
- Faturamento: R$ 100.000,00
- Atividade: Venda de mercadorias e produtos (comércio).
CSLL: R$ 100.000,00 x 12% (alíquota da tabela) = R$ 12.000,00
CSLL: R$ 12.000,00 x 9% (alíquota de apuração) = R$ 1.080,00
PIS e COFINS
No caso do PIS e da COFINS, o cálculo é um pouco mais simples, pois as alíquotas a seguir incidem diretamente sobre o faturamento.
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
Veja um exemplo de cálculo:
PIS: R$ 100.000,00 x 0,65% = R$ 650,00
COFINS: R$ 100.000,00 x 3% = R$ 3.000,00
ICMS e ISS
Por fim, temos o ICMS e o ISS, tributos cuja alíquota sofre variações de acordo com a legislação estadual e municipal, respectivamente.
No caso do ICMS, existem muitas variações, já que as alíquotas podem mudar de um estado para outro, e até mesmo em razão do tipo de mercadoria ou serviço.
Já no caso do ISS, a legislação geral determina que os municípios devem fixar a alíquota entre 2% e 5% sobre o faturamento.
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Vale a pena optar pelo Lucro Presumido?
Optar pelo regime de Lucro Presumido pode ser vantajoso para muitas empresas, mas a decisão deve ser cuidadosamente considerada com base em uma análise detalhada das características e necessidades do negócio.
Diante disso, a CLM Controller pode desenvolver um planejamento tributário completo e personalizado com base nas características do seu negócio.
Por sua vez, com base neste planejamento, a nossa equipe poderá determinar com 100% de precisão, o regime tributário mais econômico para a sua empresa, e assim, lhe ajudar a economizar no pagamento de impostos.
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