O regime de Lucro Presumido é uma das opções de tributação disponíveis para empresas no Brasil. Este regime simplifica o processo de apuração de impostos, pois usa percentuais fixos sobre a receita bruta para determinar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Com isso, a complexidade contábil é reduzida, tornando o Lucro Presumido uma escolha interessante entre empresários que buscam previsibilidade e menos burocracia na gestão fiscal em comparação ao Lucro Real, bem como, para aqueles que estão saindo do Simples Nacional.
Neste artigo, nós vamos explicar de forma detalhada, como esse regime funciona, incluindo as alíquotas aplicáveis e o método de cálculo. Vale a pena conferir!
Como funciona o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime de tributação onde a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL é determinada com base em um percentual da receita bruta da empresa.
Conforme veremos na sequência, os percentuais de presunção variam de acordo com o tipo de atividade da empresa.
Dentre as vantagens do Lucro Presumido, podemos destacar:
- Simplicidade: A apuração é mais simples e menos onerosa do que no regime de Lucro Real.
- Previsibilidade: Permite uma melhor previsibilidade do montante a ser pago em impostos.
Por sua vez, dentre as desvantagens, podemos destacar:
- Limitação de dedutibilidade: Não permite a dedução de todas as despesas operacionais, como ocorre no Lucro Real.
- Margem de lucro alta: Pode ser desvantajoso para empresas com margens de lucro menores que os percentuais presumidos.
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Quais empresas podem ser tributadas no Lucro Presumido?
Para optar pelo Lucro Presumido, a empresa deve:
- Faturar até R$ 78 milhões por ano (valor bruto de receitas anuais).
- Não ser obrigada, pela legislação, a apurar o lucro real.
Optar pelo regime de Lucro Presumido pode ser uma excelente escolha para muitas empresas, mas é importante fazer uma análise detalhada junto a um contador para determinar se essa é a melhor opção fiscal para a sua empresa.
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Quais empresas não podem ser tributadas no Lucro Presumido?
Não podem optar pelo Lucro Presumido as empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano ou que desenvolvem atividades presentes na lista abaixo:
- Bancos comerciais;
- Bancos de investimentos;
- Bancos de desenvolvimento;
- Agências de fomento;
- Caixas econômicas;
- Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
- Sociedades de crédito imobiliário;
- Sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio;
- Distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
- Empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito;
- Empresas de seguros privados e de capitalização;
- Entidades de previdência privada aberta;
- Empresas de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber;
- Empresas de factoring;
- Instituições de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.
Independente do volume de faturamento, as empresas que desenvolvem as atividades que acabamos de listar, precisam recolher seus impostos com base no Lucro Real.
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Como funciona o cálculo de impostos no Lucro Presumido?
No regime de Lucro Presumido, cada tributo é apurado separadamente e recolhido em guia própria, utilizando percentuais de presunção definidos em lei conforme a atividade exercida pela empresa.
A partir de 2026, o cálculo do IRPJ e da CSLL passou a ter uma regra adicional para empresas com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões, o que impacta diretamente a base de cálculo desses tributos.
A seguir, explicamos de forma separada como funcionam as alíquotas e o cálculo de cada imposto dentro do regime do Lucro Presumido.
IRPJ no Lucro Presumido
Para apurar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a contabilidade deve aplicar inicialmente um percentual de presunção sobre o faturamento da empresa, conforme a atividade exercida.
Alíquotas de presunção do IRPJ no Lucro Presumido
| Atividades | Alíquota |
|---|---|
| - Revenda a varejo de combustíveis e gás natural - Venda de mercadorias ou produtos - Transporte de cargas - Atividades imobiliárias - Serviços hospitalares - Atividade rural - Industrialização por encomenda | 1,60% |
| - Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços) - Serviços de transporte (exceto transporte de cargas) | 8 % |
| - Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano - Serviços profissionais - Intermediação de negócios - Administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos | 16% |
| - Serviços em geral sem percentual específico | 32% |
Após a definição da base de cálculo presumida, aplica-se a alíquota de 15% para chegar ao valor do IRPJ devido.
Exemplo prático – IRPJ
-
Faturamento: R$ 100.000,00
-
Atividade: Venda de mercadorias (comércio)
-
Presunção: 8%
Base de cálculo:
R$ 100.000,00 × 8% = R$ 8.000,00
IRPJ devido:
R$ 8.000,00 × 15% = R$ 1.200,00
Atualização 2026 — Regra adicional para faturamento acima de R$ 5 milhões
A partir de 1º de janeiro de 2026, empresas do Lucro Presumido com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões devem aplicar uma majoração de 10% sobre o percentual de presunção, exclusivamente sobre a parcela do faturamento que exceder esse limite.
Exemplo:
Uma empresa de serviços com presunção de 32%:
-
Até R$ 5 milhões: presunção normal de 32%
-
Sobre o excedente: presunção passa para 35,2% (32% + 10%)
Essa regra aumenta a base de cálculo do IRPJ, elevando o imposto a pagar na parcela excedente.
Leia mais sobre: Impostos diretos e indiretos: qual a diferença e o que PJ paga?
CSLL no Lucro Presumido
O cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) segue a mesma lógica do IRPJ, porém com percentuais de presunção e alíquota final diferentes.
Veja na tabela abaixo as alíquotas para apuração da base de cálculo:
Alíquotas de presunção da CSLL no Lucro Presumido
| Atividades | Alíquota |
|---|---|
| - Comércio - Indústria - Serviços hospitalares - Serviços de transporte | 12% |
| - Serviços em geral (exceto hospitalares e transporte) - Intermediação de negócios - Administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos | 32% |
Após a definição da base presumida, aplica-se a alíquota de 9% para encontrar o valor da CSLL devida.
Exemplo prático – CSLL
-
Faturamento: R$ 100.000,00
-
Atividade: Venda de mercadorias (comércio)
-
Presunção: 12%
Base de cálculo:
R$ 100.000,00 × 12% = R$ 12.000,00
CSLL devida:
R$ 12.000,00 × 9% = R$ 1.080,00
Atualização 2026 — CSLL também sofre impacto
Assim como no IRPJ, a CSLL também está sujeita à majoração de 10% na base de cálculo para empresas com faturamento anual acima de R$ 5 milhões, aplicada apenas sobre o valor excedente.
Isso significa que, em 2026, empresas de maior porte dentro do Lucro Presumido passam a ter uma carga tributária maior, mesmo sem alteração nas alíquotas oficiais.
PIS e COFINS
No caso do PIS e da COFINS, o cálculo é um pouco mais simples, pois as alíquotas a seguir incidem diretamente sobre o faturamento.
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
Veja um exemplo de cálculo:
PIS: R$ 100.000,00 x 0,65% = R$ 650,00
COFINS: R$ 100.000,00 x 3% = R$ 3.000,00
ICMS e ISS
Por fim, temos o ICMS e o ISS, tributos cuja alíquota sofre variações de acordo com a legislação estadual e municipal, respectivamente.
No caso do ICMS, existem muitas variações, já que as alíquotas podem mudar de um estado para outro, e até mesmo em razão do tipo de mercadoria ou serviço.
Já no caso do ISS, a legislação geral determina que os municípios devem fixar a alíquota entre 2% e 5% sobre o faturamento.
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Vale a pena optar pelo Lucro Presumido?
Optar pelo regime de Lucro Presumido pode ser vantajoso para muitas empresas, mas a decisão deve ser cuidadosamente considerada com base em uma análise detalhada das características e necessidades do negócio.
Diante disso, a CLM Controller pode desenvolver um planejamento tributário completo e personalizado com base nas características do seu negócio.
Por sua vez, com base neste planejamento, a nossa equipe poderá determinar com 100% de precisão, o regime tributário mais econômico para a sua empresa, e assim, lhe ajudar a economizar no pagamento de impostos.
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