Atualmente, o Brasil é um dos poucos países que não taxa lucros e dividendos, política vigente desde 1995. Isso está prestes a mudar. A partir de 2026, entra em cena uma nova tributação de 10% sobre dividendos, conforme projeto de lei já aprovado na Câmara em outubro de 2025.

Esse projeto cria também um imposto de renda mínimo efetivo para altas rendas, garantindo que quem ganha acima de R$ 600 mil por ano pague pelo menos uma porcentagem em torno de 10% de IR.

Além disso, haverá um limite de isenção: apenas os primeiros R$ 50 mil mensais em dividendos por fonte pagadora ficam isentos; o que exceder esse valor será tributado. Em linguagem simples, se você é sócio e recebe dividendos altos, precisará se preparar para pagar imposto sobre parte desses valores em 2026. Nos tópicos a seguir, explicamos o que exatamente vai mudar, quais empresas e empresários serão afetados e como você pode se antecipar para minimizar impactos.

Mudanças principais

As principais mudanças previstas na tributação de lucros e dividendos para 2026 são:

Taxação de dividendos

Lucros e dividendos distribuídos a uma pessoa física acima de R$ 50 mil por mês (por mesma empresa) passarão a ter 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Ou seja, a empresa pagadora vai reter 10% do valor excedente ao limite e recolher para a Receita.

Observação: dividendos remetidos ao exterior também sofrerão 10% de IRRF, conforme as novas regras. Até 2025, esses dividendos eram totalmente isentos de IR para o sócio beneficiário, então essa é uma mudança significativa após ~30 anos sem tributação.

Imposto de Renda mínimo para altas rendas

Será instituído um Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), aplicado a quem recebe acima de R$ 600 mil no ano somando todas as fontes de renda.

Esse imposto mínimo terá alíquotas progressivas, chegando a 10% sobre a renda total para quem ganha a partir de R$ 1,2 milhão/ano. Na prática, funcionará como um ajuste: ao fazer a declaração anual, será calculada a alíquota efetiva paga pelo contribuinte. Se for inferior à mínima, cobra-se a diferença até atingir o percentual devido.

Exemplo: se um contribuinte de altíssima renda conseguiu, após deduções, pagar só 5% de imposto efetivo, ele terá de pagar mais 5% para completar os 10% mínimos.

Plenário CD

Importante: para esse cálculo entram também rendimentos que eram isentos ou tributados exclusivamente na fonte (como dividendos, aplicações financeiras etc.), de modo a capturar a renda total do contribuinte.

Ficam fora do cômputo apenas algumas exceções, como ganho de capital na venda de imóveis, indenizações, doações/herança, rendimentos de poupança, benefícios isentos por doença grave etc.

Isenção para lucros acumulados até 2025 (regra de transição)

Lucros e dividendos referentes a resultados apurados até o ano de 2025 continuarão isentos da nova taxação, desde que a distribuição desses lucros seja aprovada até 31 de dezembro de 2025. Ou seja, a empresa precisa formalizar (em assembleia, balanço ou documento societário equivalente) a destinação do lucro até o final de 2025.

Não é obrigatório pagar tudo imediatamente o dinheiro pode ser efetivamente liberado aos sócios ao longo de 2026, 2027 e 2028, sem imposto, contanto que a aprovação da distribuição tenha ocorrido em 2025. Essa medida visa não penalizar lucros antigos já contabilizados.

Atenção: lucros antigos que não forem aprovados para distribuição até 31/12/2025 perderão a isenção e, se distribuídos a partir de 2026, serão tributados pelos 10% na fonte. Por isso, muitos empresários estão se movimentando para antecipar a distribuição de lucros e reservas antes do fim de 2025, evitando a nova cobrança.

Alterações na legislação do IR

Todas essas mudanças integram a proposta do Projeto de Lei nº 1.087/2025, de autoria do Executivo, aprovado na Câmara dos Deputados em 01/10/2025.

O PL 1087/25 alterará a Lei do Imposto de Renda para implementar a isenção na faixa de até R$ 5 mil (para pessoas físicas) e a tributação mínima sobre alta renda e dividendos.

O texto seguia para votação no Senado Federal e, se sancionado sem alterações, entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026. A expectativa é de aprovação ampla (na Câmara foi unânime), portanto empresários devem considerar essas regras praticamente certas para o planejamento do próximo ano.

Quem será afetado?

Quem será Afetado

A nova tributação de dividendos e o imposto mínimo efetivo mirarão principalmente contribuintes de renda mais elevada, mas isso inclui vários perfis de empresas e empresários. Em termos simples, qualquer pessoa física que receba lucros acima do limite (R$ 50 mil mensais de uma mesma empresa, ou > R$ 600 mil anuais no total) será impactada. Os principais atingidos serão:

Sócios de empresas de Lucro Presumido e Lucro Real

Donos e sócios de pequenas e médias empresas enquadradas nesses regimes, que costumam retirar grande parte dos lucros como dividendos isentos, passarão a ter custo tributário sobre essas retiradas.

Empresas de serviços, com alta margem de lucro, são um exemplo típico: muitos sócios pagavam um pró-labore mínimo e distribuíam o restante do lucro isento. Agora, para montantes mensais acima de R$ 50 mil por empresa, haverá 10% de IR. Isso afeta desde profissionais liberais com empresa própria (médicos, advogados, consultores etc.) até médios empresários.

Observação: mesmo optantes do Simples Nacional podem ser alcançados, caso a empresa gere lucros altos a ponto de o sócio retirar mais de R$ 600 mil/ano em dividendos (situação menos comum, mas possível em alguns casos).

Holdings familiares

Estruturas holding são frequentemente usadas para concentrar o patrimônio de uma família (participações em empresas, imóveis, investimentos) e distribuir rendimentos aos membros (pais, filhos, cônjuges).

Esses dividendos de holdings que antes eram isentos, agora, se ultrapassarem R$ 50 mil/mês por beneficiário, terão a retenção de 10%. Famílias investidoras, herdeiros e sócios de holdings patrimoniais devem ficar atentos: haverá impacto tanto na distribuição de lucros operacionais (de empresas do grupo) quanto de rendimentos de investimentos que a holding repassa aos sócios.

O planejamento sucessório via holdings precisará ser revisto para considerar a eficiência tributária nesse novo cenário.

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Investidores e acionistas pessoa física

Quem investe em ações ou é acionista de empresas S/A também será afetado. Dividendos de companhias abertas, fundos imobiliários e afins, que vinham isentos, passam a ser tributados caso o investidor receba mais de R$ 50 mil por mês da mesma empresa. Na prática, investidores comuns com posições modestas não chegam a esse patamar por empresa.

Entretanto, investidores de grande porte, que recebem volumes altos de dividendos (por exemplo, acionistas majoritários ou que concentram investimentos), poderão ter a retenção.

Além disso, investidores com diversas fontes de renda passiva (aluguel, juros, dividendos menores de várias empresas) podem não sofrer retenção mensal em nenhuma delas, mas ainda assim, se a soma anual passar de R$ 600 mil, entrarão no ajuste do imposto mínimo. Ou seja, alta renda de investimentos agora enfrentará tributação direta.

Leia também: A informalidade dos aluguéis acabou, veja o que muda!

Empreendedores e profissionais liberais “PJ”

Muitos empreendedores individuais e profissionais (como consultores, médicos, dentistas, engenheiros etc.) abrem empresas (LTDA ou Eireli) e adotam a estratégia de receber um pró-labore baixo + distribuição de lucros para pagar menos imposto (já que salário paga até 27,5% de IRPF + INSS, enquanto lucros eram isentos). Esse modelo ficará menos vantajoso acima do limite de R$ 50 mil/mês.

Por exemplo, um médico dono de clínica que hoje retira R$ 100 mil mensais de lucros (sem IR) e apenas um pequeno pró-labore, em 2026 teria ~R$ 5 mil retidos em fonte todo mês sobre a parcela acima do limite.

Esses profissionais precisarão reavaliar quanto receber como pró-labore versus dividendos. A boa notícia é que a faixa de isenção do salário subirá para R$ 5 mil mensais, mas acima disso a tabela normal de IR (até 27,5%) se aplica. Será um balanço a ser calculado caso a caso.

Segundo estimativas do governo, cerca de 141 mil contribuintes se enquadram nesse perfil de alta renda e deverão ser diretamente afetados pela tributação de dividendos e IR mínimo. Em geral, são pessoas com renda mensal superior a R$ 50 mil, concentradas nas regiões mais ricas do país (Sudeste e Sul). Se você faz parte desse grupo – ou almeja fazer, no caso de empresas em crescimento – é fundamental entender as novas regras e agir proativamente.

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Tabela comparativa – Situação atual x nova tributação

Para resumir as mudanças, a tabela abaixo compara a situação até o final de 2025 com as regras a partir de 2026 em relação à tributação de dividendos e estratégias de planejamento:

Aspecto Até 2025 A partir de 2026
Imposto sobre dividendos 0% – Isentos de IR na pessoa física. 10% – Retenção na fonte sobre valores acima de R$ 50 mil/mês.
Limite de isenção Sem limite – Qualquer valor é isento. R$ 50 mil/mês por beneficiário por empresa (R$ 600 mil/ano). Excedente é tributado.
IR mínimo Não existe – aplica-se apenas a tabela progressiva (até 27,5%). Contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil terão alíquota mínima entre 0% e 10%. Se o IR pago for menor, a diferença será cobrada no ajuste.
Lucros acumulados até 2025 Isentos para sempre – podem ser distribuídos sem IR. Só permanecem isentos se a distribuição for aprovada até 31/12/2025 (pagamento até 2028). Caso contrário, serão tributados.
Estratégias Distribuir lucros acumulados e ajustar pró-labore até 31/12/2025. Planejar retiradas dentro do limite de R$ 50 mil, rever pró-labore, usar JCP (15%), e considerar reorganizações societárias.

Orientações práticas para empresas e sócios

Diante dessas mudanças, 2025 é um ano-chave para tomar medidas que reduzam o impacto da tributação de dividendos.

Veja algumas orientações práticas do que empresas e seus sócios devem fazer ainda em 2025:

  • Distribua lucros acumulados antes de 2026

Antecipe a aprovação e distribuição dos lucros acumulados (de anos anteriores e de 2025) até 31/12/2025. Valores aprovados até essa data continuarão isentos de IR, mesmo que pagos depois. Inclua também as reservas de lucros, se houver, e consulte sua contabilidade para seguir os limites legais. Assim, você “limpa” o caixa sem pagar os 10% de tributação futura.

  • Faça um planejamento tributário imediato

Simule com seu contador o impacto da nova tributação de dividendos e do imposto mínimo anual. Avalie estratégias como alterar a forma de retirada de recursos (pró-labore ou JCP) ou até mudar o regime tributário da empresa. Em muitos casos, Lucro Real ou Simples Nacional podem ser mais vantajosos. Planeje ainda em 2025 para evitar decisões apressadas em 2026.

  • Recalibre o pró-labore dos sócios

Com a nova regra, salários até R$ 5 mil mensais ficam isentos de IR e até cerca de R$ 7,5 mil têm desconto parcial. Aumentar o pró-labore pode reduzir a tributação sobre lucros distribuídos e garantir benefícios previdenciários. Encontre o ponto de equilíbrio ideal e evite manter valores simbólicos em 2026 sem recalcular.

  • Considere o uso de Juros sobre Capital Próprio (JCP)

O JCP reduz o lucro tributável da empresa e, mesmo com IR de 15%, pode gerar economia significativa e aumentar os valores líquidos pagos aos sócios. Em 2026, continua vantajoso, principalmente para empresas do Lucro Real. Verifique com sua contabilidade se sua empresa tem margem para adotar essa estratégia.

  • Evite surpresas com o imposto mínimo anual

Dividir dividendos em parcelas menores pode evitar retenção mensal, mas não elimina a cobrança anual se a soma ultrapassar R$ 600 mil. Planeje com visão anual e considere estratégias como dividir lucros entre sócios ou usar uma holding para escalonar distribuições ao longo dos anos. O Fisco fechou brechas, então o planejamento precisa ser global e antecipado.

Principais dúvidas sobre a tributação de dividendos

1 – Quando começa a cobrança dos 10% sobre dividendos?

A nova tributação de dividendos começa em 1º de janeiro de 2026, valendo para qualquer distribuição feita a partir dessa data — inclusive de lucros antigos não aprovados até 2025. Dividendos pagos até 31/12/2025 continuam isentos.

2 – Quem será obrigado a pagar esse imposto de 10%?


A empresa que distribui os dividendos fará a retenção de 10% na fonte e repassará à Receita. O valor é descontado do que o sócio pessoa física recebe (ele fica com 90%). Pessoas jurídicas não pagam esse imposto ao receber dividendos.

3 – Como funciona o limite de R$ 50 mil por mês para isenção?


Cada pessoa física tem direito a receber até R$ 50 mil por mês, por empresa, sem retenção. O que ultrapassar paga 10%. O limite zera a cada mês.
Mesmo dividindo valores entre empresas, no ajuste anual rendas acima de R$ 600 mil podem ser tributadas pelo imposto mínimo.

4 – O que acontece se eu distribuir lucros ainda em 2025?


Lucros distribuídos até 31/12/2025 seguem isentos, mesmo se pagos depois. Por isso, aprove o máximo de lucros e reservas ainda em 2025 para escapar da nova alíquota. Distribuições aprovadas depois dessa data já caem nas novas regras.

5 – Como holdings e sócios de várias empresas devem se preparar?


Quem tem várias empresas deve planejar bem. Holdings podem receber lucros de subsidiárias sem imposto e decidir quando distribuir aos sócios, escalonando valores e diluindo a renda por CPF. Também é possível reorganizar participações familiares para aproveitar melhor os limites de isenção.


Como a regra do imposto mínimo de 10% ainda se aplica na soma anual, o ideal é planejar de forma consolidada e antecipada, com apoio especializado.

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Conclusão

A tributação de dividendos em 2026 marca uma mudança histórica no cenário tributário brasileiro. Para os empresários e empreendedores, isso significa que velhas estratégias precisarão ser repensadas.

Onde antes bastava distribuir lucros livremente, agora haverá um custo de 10% em certas faixas – e um piso obrigatório de imposto para quem tem renda elevada. Planejamento tributário nunca foi tão essencial. Quem sair na frente, ajustando desde já sua forma de remuneração e estrutura societária, estará em melhor posição para minimizar os impactos e até encontrar oportunidades na nova lei.

Por exemplo, talvez valha mais a pena reinvestir lucros no negócio (adiando distribuição) se o custo tributário ficar alto, ou remunerar sócios via salários dentro da faixa isenta, ou usar mecanismos como JCP para aliviar a carga total. Cada empresa terá suas decisões ótimas, por isso a palavra de ordem é: planeje. Lembre-se de que pagar imposto além do necessário é tirar dinheiro do seu caixa e dos seus investimentos. Com uma boa orientação, é possível evitar prejuízos e surpresas. Conte com uma contabilidade especializada para guiá-lo nesse processo.

A CLM Controller, por exemplo, oferece consultoria tributária e serviços contábeis sob medida para empresas que precisam se adequar a essas novas regras. Com o apoio de profissionais experientes, você pode estruturar um plano tributário eficiente, assegurando conformidade com a lei sem abrir mão da saúde financeira do seu negócio. Em tempos de mudança, estar bem assessorado é o melhor investimento que você pode fazer para proteger seus lucros e patrimônio.

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