Atualmente, o Brasil é um dos poucos países que não taxa lucros e dividendos, política vigente desde 1995. Isso está prestes a mudar. A partir de 2026, entra em cena uma nova tributação de 10% sobre dividendos. O Projeto de Lei nº 1.087/2025 já foi aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal em novembro de 2025, e agora aguarda sanção presidencial.
Esse projeto cria também um imposto de renda mínimo efetivo para altas rendas, garantindo que quem ganha acima de R$ 600 mil por ano pague pelo menos uma porcentagem em torno de 10% de IR.
Além disso, haverá um limite de isenção: apenas os primeiros R$ 50 mil mensais em dividendos por fonte pagadora ficam isentos; o que exceder esse valor será tributado. Em linguagem simples, se você é sócio e recebe dividendos altos, precisará se preparar para pagar imposto sobre parte desses valores em 2026. Nos tópicos a seguir, explicamos o que exatamente vai mudar, quais empresas e empresários serão afetados e como você pode se antecipar para minimizar impactos.
Quer entender de forma prática o que muda na tributação de dividendos em 2026?
No novo episódio do podcast da CLM Controller, Beatriz Oliveira conversa com Marco Aurélio Ribeiro e Rodrigo Ribeiro sobre os impactos da nova regra para empresas e investidores.
Dê o play e fique por dentro das atualizações que vão transformar o cenário contábil em 2026.
Mudanças principais
As principais mudanças previstas na tributação de lucros e dividendos para 2026 são:
Taxação de dividendos
Lucros e dividendos distribuídos a uma pessoa física acima de R$ 50 mil por mês (por mesma empresa) passarão a ter 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Ou seja, a empresa pagadora vai reter 10% do valor excedente ao limite e recolher para a Receita.
Observação: dividendos remetidos ao exterior também sofrerão 10% de IRRF, conforme as novas regras. Até 2025, esses dividendos eram totalmente isentos de IR para o sócio beneficiário, então essa é uma mudança significativa após ~30 anos sem tributação.
Imposto de Renda mínimo para altas rendas
Será instituído um Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), aplicado a quem recebe acima de R$ 600 mil no ano somando todas as fontes de renda.
Esse imposto mínimo terá alíquotas progressivas, chegando a 10% sobre a renda total para quem ganha a partir de R$ 1,2 milhão/ano. Na prática, funcionará como um ajuste: ao fazer a declaração anual, será calculada a alíquota efetiva paga pelo contribuinte. Se for inferior à mínima, cobra-se a diferença até atingir o percentual devido.
Exemplo: se um contribuinte de altíssima renda conseguiu, após deduções, pagar só 5% de imposto efetivo, ele terá de pagar mais 5% para completar os 10% mínimos.
Ficam fora do cômputo apenas algumas exceções, como ganho de capital na venda de imóveis, indenizações, doações/herança, rendimentos de poupança, benefícios isentos por doença grave etc.
Isenção para lucros acumulados até 2025 (regra de transição)
Lucros e dividendos referentes a resultados apurados até o ano de 2025 continuarão isentos da nova taxação, desde que a distribuição desses lucros seja aprovada até 31 de dezembro de 2025. Ou seja, a empresa precisa formalizar (em assembleia, balanço ou documento societário equivalente) a destinação do lucro até o final de 2025.
Não é obrigatório pagar tudo imediatamente – o dinheiro pode ser efetivamente liberado aos sócios ao longo de 2026, 2027 e 2028, sem imposto, contanto que a aprovação da distribuição tenha ocorrido em 2025. Essa medida visa não penalizar lucros antigos já contabilizados.
Atenção: lucros antigos que não forem aprovados para distribuição até 31/12/2025 perderão a isenção e, se distribuídos a partir de 2026, serão tributados pelos 10% na fonte. Por isso, muitos empresários estão se movimentando para antecipar a distribuição de lucros e reservas antes do fim de 2025, evitando a nova cobrança.
Alterações na legislação do IR
Todas essas mudanças integram a proposta do Projeto de Lei nº 1.087/2025, de autoria do Executivo, aprovado na Câmara dos Deputados em 01/10/2025.
O PL 1087/25 alterará a Lei do Imposto de Renda para implementar a isenção na faixa de até R$ 5 mil (para pessoas físicas) e a tributação mínima sobre alta renda e dividendos.
O texto seguia para votação no Senado Federal e, se sancionado sem alterações, entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026. A expectativa é de aprovação ampla (na Câmara foi unânime), portanto empresários devem considerar essas regras praticamente certas para o planejamento do próximo ano.
O que ainda precisa ocorrer para valer em 2026
O que ainda precisa ocorrer para valer em 2026 (versão atualizada)
Apesar da previsão de vigência para 1º de janeiro de 2026, o processo legislativo ainda não está totalmente concluído.
O Projeto de Lei nº 1.087/2025 já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, mas ainda precisa cumprir algumas etapas formais antes de produzir efeitos.
Quem será afetado?
A nova tributação de dividendos e o imposto mínimo efetivo mirarão principalmente contribuintes de renda mais elevada, mas isso inclui vários perfis de empresas e empresários. Em termos simples, qualquer pessoa física que receba lucros acima do limite (R$ 50 mil mensais de uma mesma empresa, ou > R$ 600 mil anuais no total) será impactada. Os principais atingidos serão:
Sócios de empresas de Lucro Presumido e Lucro Real
Donos e sócios de pequenas e médias empresas enquadradas nesses regimes, que costumam retirar grande parte dos lucros como dividendos isentos, passarão a ter custo tributário sobre essas retiradas.
Empresas de serviços, com alta margem de lucro, são um exemplo típico: muitos sócios pagavam um pró-labore mínimo e distribuíam o restante do lucro isento. Agora, para montantes mensais acima de R$ 50 mil por empresa, haverá 10% de IR. Isso afeta desde profissionais liberais com empresa própria (médicos, advogados, consultores etc.) até médios empresários.
Observação: mesmo optantes do Simples Nacional podem ser alcançados, caso a empresa gere lucros altos a ponto de o sócio retirar mais de R$ 600 mil/ano em dividendos (situação menos comum, mas possível em alguns casos).
Holdings familiares
Estruturas holding são frequentemente usadas para concentrar o patrimônio de uma família (participações em empresas, imóveis, investimentos) e distribuir rendimentos aos membros (pais, filhos, cônjuges).
Esses dividendos de holdings que antes eram isentos, agora, se ultrapassarem R$ 50 mil/mês por beneficiário, terão a retenção de 10%. Famílias investidoras, herdeiros e sócios de holdings patrimoniais devem ficar atentos: haverá impacto tanto na distribuição de lucros operacionais (de empresas do grupo) quanto de rendimentos de investimentos que a holding repassa aos sócios.
O planejamento sucessório via holdings precisará ser revisto para considerar a eficiência tributária nesse novo cenário.
Investidores e acionistas pessoa física
Quem investe em ações ou é acionista de empresas S/A também será afetado. Dividendos de companhias abertas, fundos imobiliários e afins, que vinham isentos, passam a ser tributados caso o investidor receba mais de R$ 50 mil por mês da mesma empresa. Na prática, investidores comuns com posições modestas não chegam a esse patamar por empresa.
Entretanto, investidores de grande porte, que recebem volumes altos de dividendos (por exemplo, acionistas majoritários ou que concentram investimentos), poderão ter a retenção.
Além disso, investidores com diversas fontes de renda passiva (aluguel, juros, dividendos menores de várias empresas) podem não sofrer retenção mensal em nenhuma delas, mas ainda assim, se a soma anual passar de R$ 600 mil, entrarão no ajuste do imposto mínimo. Ou seja, alta renda de investimentos agora enfrentará tributação direta.
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Empreendedores e profissionais liberais “PJ”
Muitos empreendedores individuais e profissionais (como consultores, médicos, dentistas, engenheiros etc.) abrem empresas (LTDA ou Eireli) e adotam a estratégia de receber um pró-labore baixo + distribuição de lucros para pagar menos imposto (já que salário paga até 27,5% de IRPF + INSS, enquanto lucros eram isentos). Esse modelo ficará menos vantajoso acima do limite de R$ 50 mil/mês.
Por exemplo, um médico dono de clínica que hoje retira R$ 100 mil mensais de lucros (sem IR) e apenas um pequeno pró-labore, em 2026 teria ~R$ 5 mil retidos em fonte todo mês sobre a parcela acima do limite.
Esses profissionais precisarão reavaliar quanto receber como pró-labore versus dividendos. A boa notícia é que a faixa de isenção do salário subirá para R$ 5 mil mensais, mas acima disso a tabela normal de IR (até 27,5%) se aplica. Será um balanço a ser calculado caso a caso.
Segundo estimativas do governo, cerca de 141 mil contribuintes se enquadram nesse perfil de alta renda e deverão ser diretamente afetados pela tributação de dividendos e IR mínimo. Em geral, são pessoas com renda mensal superior a R$ 50 mil, concentradas nas regiões mais ricas do país (Sudeste e Sul). Se você faz parte desse grupo – ou almeja fazer, no caso de empresas em crescimento – é fundamental entender as novas regras e agir proativamente.
Tabela comparativa – Situação atual x nova tributação
Para resumir as mudanças, a tabela abaixo compara a situação até o final de 2025 com as regras a partir de 2026 em relação à tributação de dividendos e estratégias de planejamento:
| Aspecto | Até 2025 | A partir de 2026 |
|---|---|---|
| Imposto sobre dividendos | 0% – Isentos de IR na pessoa física. | 10% – Retenção na fonte sobre valores acima de R$ 50 mil/mês. |
| Limite de isenção | Sem limite – Qualquer valor é isento. | R$ 50 mil/mês por beneficiário por empresa (R$ 600 mil/ano). Excedente é tributado. |
| IR mínimo | Não existe – aplica-se apenas a tabela progressiva (até 27,5%). | Contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil terão alíquota mínima entre 0% e 10%. Se o IR pago for menor, a diferença será cobrada no ajuste. |
| Lucros acumulados até 2025 | Isentos para sempre – podem ser distribuídos sem IR. | Só permanecem isentos se a distribuição for aprovada até 31/12/2025 (pagamento até 2028). Caso contrário, serão tributados. |
| Estratégias | Distribuir lucros acumulados e ajustar pró-labore até 31/12/2025. | Planejar retiradas dentro do limite de R$ 50 mil, rever pró-labore, usar JCP (15%), e considerar reorganizações societárias. |
Orientações práticas para empresas e sócios
Diante dessas mudanças, 2025 é um ano-chave para tomar medidas que reduzam o impacto da tributação de dividendos.
Veja algumas orientações práticas do que empresas e seus sócios devem fazer ainda em 2025:
- Distribua lucros acumulados antes de 2026
Antecipe a aprovação e distribuição dos lucros acumulados (de anos anteriores e de 2025) até 31/12/2025. Valores aprovados até essa data continuarão isentos de IR, mesmo que pagos depois. Inclua também as reservas de lucros, se houver, e consulte sua contabilidade para seguir os limites legais. Assim, você “limpa” o caixa sem pagar os 10% de tributação futura.
- Faça um planejamento tributário imediato
Simule com seu contador o impacto da nova tributação de dividendos e do imposto mínimo anual. Avalie estratégias como alterar a forma de retirada de recursos (pró-labore ou JCP) ou até mudar o regime tributário da empresa. Em muitos casos, Lucro Real ou Simples Nacional podem ser mais vantajosos. Planeje ainda em 2025 para evitar decisões apressadas em 2026.
- Recalibre o pró-labore dos sócios
Com a nova regra, salários até R$ 5 mil mensais ficam isentos de IR e até cerca de R$ 7,5 mil têm desconto parcial. Aumentar o pró-labore pode reduzir a tributação sobre lucros distribuídos e garantir benefícios previdenciários. Encontre o ponto de equilíbrio ideal e evite manter valores simbólicos em 2026 sem recalcular.
- Considere o uso de Juros sobre Capital Próprio (JCP)
O JCP reduz o lucro tributável da empresa e, mesmo com IR de 15%, pode gerar economia significativa e aumentar os valores líquidos pagos aos sócios. Em 2026, continua vantajoso, principalmente para empresas do Lucro Real. Verifique com sua contabilidade se sua empresa tem margem para adotar essa estratégia.
- Evite surpresas com o imposto mínimo anual
Dividir dividendos em parcelas menores pode evitar retenção mensal, mas não elimina a cobrança anual se a soma ultrapassar R$ 600 mil. Planeje com visão anual e considere estratégias como dividir lucros entre sócios ou usar uma holding para escalonar distribuições ao longo dos anos. O Fisco fechou brechas, então o planejamento precisa ser global e antecipado.
Perguntas e Respostas
1 – Quando começa a cobrança dos 10% sobre dividendos?
A nova tributação de dividendos começa em 1º de janeiro de 2026, valendo para qualquer distribuição feita a partir dessa data — inclusive de lucros antigos não aprovados até 2025. Dividendos pagos até 31/12/2025 continuam isentos.
2 – Quem será obrigado a pagar esse imposto de 10%?
A empresa que distribui os dividendos fará a retenção de 10% na fonte e repassará à Receita. O valor é descontado do que o sócio pessoa física recebe (ele fica com 90%). Pessoas jurídicas não pagam esse imposto ao receber dividendos.
3 – Como funciona o limite de R$ 50 mil por mês para isenção?
Cada pessoa física tem direito a receber até R$ 50 mil por mês, por empresa, sem retenção. O que ultrapassar paga 10%. O limite zera a cada mês.
Mesmo dividindo valores entre empresas, no ajuste anual rendas acima de R$ 600 mil podem ser tributadas pelo imposto mínimo.
4 – O que acontece se eu distribuir lucros ainda em 2025?
Lucros distribuídos até 31/12/2025 seguem isentos, mesmo se pagos depois. Por isso, aprove o máximo de lucros e reservas ainda em 2025 para escapar da nova alíquota. Distribuições aprovadas depois dessa data já caem nas novas regras.
5 – Como holdings e sócios de várias empresas devem se preparar?
Quem tem várias empresas deve planejar bem. Holdings podem receber lucros de subsidiárias sem imposto e decidir quando distribuir aos sócios, escalonando valores e diluindo a renda por CPF. Também é possível reorganizar participações familiares para aproveitar melhor os limites de isenção.
Como a regra do imposto mínimo de 10% ainda se aplica na soma anual, o ideal é planejar de forma consolidada e antecipada, com apoio especializado.
Conclusão
A tributação de dividendos em 2026 marca uma mudança histórica no cenário tributário brasileiro. Para os empresários e empreendedores, isso significa que velhas estratégias precisarão ser repensadas.
Onde antes bastava distribuir lucros livremente, agora haverá um custo de 10% em certas faixas – e um piso obrigatório de imposto para quem tem renda elevada. Planejamento tributário nunca foi tão essencial. Quem sair na frente, ajustando desde já sua forma de remuneração e estrutura societária, estará em melhor posição para minimizar os impactos e até encontrar oportunidades na nova lei.
Por exemplo, talvez valha mais a pena reinvestir lucros no negócio (adiando distribuição) se o custo tributário ficar alto, ou remunerar sócios via salários dentro da faixa isenta, ou usar mecanismos como JCP para aliviar a carga total. Cada empresa terá suas decisões ótimas, por isso a palavra de ordem é: planeje. Lembre-se de que pagar imposto além do necessário é tirar dinheiro do seu caixa e dos seus investimentos. Com uma boa orientação, é possível evitar prejuízos e surpresas. Conte com uma contabilidade especializada para guiá-lo nesse processo.
A CLM Controller, por exemplo, oferece consultoria tributária e serviços contábeis sob medida para empresas que precisam se adequar a essas novas regras. Com o apoio de profissionais experientes, você pode estruturar um plano tributário eficiente, assegurando conformidade com a lei sem abrir mão da saúde financeira do seu negócio. Em tempos de mudança, estar bem assessorado é o melhor investimento que você pode fazer para proteger seus lucros e patrimônio.

