Com a chegada definitiva da CBS em 2027, muitas empresas estão tentando entender como funcionará, na prática, o aproveitamento dos créditos tributários no novo sistema.
Uma das principais dúvidas é simples:
A empresa poderá aproveitar o crédito da CBS antes mesmo de pagar o fornecedor?
Em determinadas situações, sim.
A Lei Complementar nº 214/2025 criou uma regra transitória que pode permitir a apropriação do crédito de IBS e CBS mesmo antes do pagamento da compra ao fornecedor.
Porém, isso não significa que toda compra realizada a prazo automaticamente dará direito ao crédito.
Existem condições importantes relacionadas ao documento fiscal, ao tipo de operação e, principalmente, à implementação do **split payment** e do recolhimento pelo adquirente.
Neste artigo, a CLM Controller explica como essa regra funciona e quais cuidados as empresas precisam tomar a partir de 2027.
Como funcionará o crédito da CBS em 2027?

A CBS, ou Contribuição sobre Bens e Serviços, substituirá o PIS e a Cofins a partir de 2027 e fará parte do novo modelo de tributação sobre o consumo criado pela Reforma Tributária.
A CBS trabalhará em conjunto com o IBS dentro do chamado IVA Dual brasileiro.
Para entender melhor a estrutura dos dois tributos, veja também nosso guia completo sobre IBS e CBS:
Uma das principais características do novo sistema será a chamada não cumulatividade.
Na prática, empresas sujeitas ao regime regular poderão utilizar determinados tributos incidentes nas suas compras como créditos para reduzir os valores de IBS e CBS devidos em suas próprias operações.
Porém, a forma de reconhecimento desses créditos será diferente do modelo utilizado atualmente.
Qual será a regra geral para aproveitar créditos de IBS e CBS?

O artigo 47 da Lei Complementar nº 214/2025 determina, como regra geral, que o contribuinte sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos de IBS e CBS quando ocorrer a extinção dos débitos relacionados à operação de aquisição.
Além disso, a operação deverá estar comprovada por meio de documento fiscal eletrônico idôneo.
Em outras palavras, no modelo definitivo existe uma conexão direta entre:
compra → documento fiscal → recolhimento do tributo → geração do crédito.
Mas existe uma importante exceção durante a implantação do novo sistema.
É possível aproveitar o crédito da CBS antes de pagar o fornecedor?
Sim, dependendo da fase de implementação da Reforma Tributária.
O artigo 48 da LC 214/2025 estabelece uma regra transitória que dispensa o requisito de extinção do débito para a apropriação dos créditos enquanto nenhuma destas duas modalidades estiver implementada:
1. o recolhimento durante a liquidação financeira da operação, conhecido como split payment; ou
2. o recolhimento realizado pelo próprio adquirente.
Nessa situação transitória, o crédito poderá ser apropriado desde que os valores corretos de IBS e CBS estejam destacados no documento fiscal eletrônico da aquisição.
Isso significa que, enquanto essa regra estiver válida, o pagamento da fatura ao fornecedor não será necessariamente o fator que determinará o momento do aproveitamento do crédito.
O documento fiscal corretamente emitido passa a ter papel fundamental.
Exemplo prático
Imagine a seguinte operação:
| Etapa | Exemplo |
|---|---|
| Compra realizada | Janeiro de 2027 |
| Valor da compra | R$ 100.000 |
| CBS destacada na nota | R$ 9.000* |
| Recebimento da nota fiscal | Janeiro de 2027 |
| Pagamento ao fornecedor | Março de 2027 |
| Regra transitória do art. 48 aplicável | Sim |
| Possibilidade de apropriação do crédito | Antes do pagamento ao fornecedor |
Valor utilizado apenas para facilitar o exemplo. Não representa necessariamente a alíquota definitiva aplicável à operação.
Nesse cenário, se todos os requisitos legais estiverem atendidos e a regra transitória continuar aplicável, a empresa poderá não precisar esperar até março para reconhecer o crédito relacionado à aquisição.
Isso pode produzir reflexos importantes no fluxo de caixa tributário das empresas.
Por que existe essa regra transitória?
A principal razão está na própria estrutura operacional da Reforma Tributária.
No modelo definitivo, uma das ferramentas utilizadas para garantir o recolhimento dos tributos será o split payment.
Nesse mecanismo, o valor correspondente ao IBS e à CBS poderá ser separado no momento em que o cliente efetuar o pagamento.
Uma parte do dinheiro será destinada ao fornecedor e outra parte será direcionada ao recolhimento tributário.
A CLM possui um conteúdo específico explicando como funcionará o split payment na Reforma Tributária
Quando esse sistema estiver efetivamente funcionando, a administração tributária terá maior capacidade de verificar se o imposto relacionado à operação foi recolhido.
Enquanto essa infraestrutura não estiver implementada, a LC 214/2025 criou a regra transitória prevista no artigo 48.
O split payment já está funcionando?

Até outubro de 2026, não em operações reais.
A Receita Federal informou que a partir de 15 de outubro de 2026 começou uma etapa de testes de integração entre os prestadores de serviços de pagamento e a Plataforma Pública do Split Payment.
Segundo o comunicado oficial, os testes acontecem em ambiente controlado e não processam transações reais de forma definitiva.
Isso mostra que a estrutura tecnológica está avançando, mas a implementação operacional ainda precisa ser acompanhada pelas empresas.
Para entender os possíveis impactos financeiros dessa mudança, veja também o conteúdo da CLM sobre split payment em 2027 e seus impactos no fluxo de caixa.
Quando essa possibilidade de crédito antecipado pode mudar?
Esse é um dos pontos mais importantes.
O artigo 48 condiciona a regra transitória à inexistência da implementação do:
– split payment; e
– recolhimento pelo adquirente.
Portanto, essa possibilidade não deve ser interpretada como uma regra permanente para todo o ano de 2027.
À medida que os novos mecanismos forem colocados em operação, o momento da apropriação dos créditos poderá seguir a sistemática definitiva prevista na legislação.
Além disso, como a implementação tecnológica será realizada em etapas, as empresas deverão acompanhar as regulamentações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
Ou seja: planejamento tributário em 2027 exigirá acompanhamento constante.
Quais são os requisitos para aproveitar o crédito?

Não basta simplesmente receber uma nota fiscal.
Para que exista direito ao crédito, será necessário analisar diversos elementos da operação.
1. Estar sujeito às regras de creditamento
O contribuinte precisa estar enquadrado em situação que permita a apropriação dos créditos de IBS e CBS.
As regras podem variar conforme o regime tributário e a natureza da operação.
2. Ter documento fiscal eletrônico válido
A LC 214/2025 determina que a operação seja comprovada por **documento fiscal eletrônico idôneo**.
Por isso, erros na emissão de NF-e, NFS-e e outros documentos fiscais podem afetar diretamente o aproveitamento dos créditos.
3. IBS e CBS precisam estar corretamente destacados
Durante a aplicação da regra transitória do artigo 48, o aproveitamento do crédito estará condicionado ao destaque correto dos valores de IBS e CBS no documento fiscal eletrônico.
Essa mudança aumenta significativamente a importância da conferência fiscal das notas recebidas.
4. A operação precisa gerar direito a crédito
Nem todas as operações permitem aproveitamento.
A legislação determina, por exemplo, que operações imunes, isentas ou sujeitas à alíquota zero, diferimento ou suspensão possuem tratamento específico e, em determinados casos, não geram créditos ao adquirente.
Também existem restrições relacionadas a bens e serviços considerados de uso ou consumo pessoal.
O controle das notas fiscais ficará ainda mais importante
Hoje, muitas empresas concentram seus controles principalmente na escrituração contábil e fiscal.
Com IBS e CBS, será necessário integrar ainda mais:
– contas a pagar;
– compras;
– departamento fiscal;
– contabilidade;
– ERP;
– documentos fiscais;
– cadastro de fornecedores;
– conciliação financeira;
– gestão de créditos tributários.
Uma nota fiscal emitida incorretamente poderá representar não apenas um problema documental, mas também atraso ou perda temporária de um crédito tributário importante.
Para empresas com grande volume de compras, pequenas inconsistências podem se transformar em valores relevantes ao longo do ano.
> Sugestão de citação para aprovação:
> “Com IBS e CBS, a gestão tributária estará cada vez mais conectada ao financeiro e aos documentos fiscais. A empresa que não tiver controle sobre notas, fornecedores e créditos poderá perder eficiência de caixa, mesmo estando formalmente em dia com suas obrigações.”
> Marcos Ribeiro, diretor da CLM Controller
Qual pode ser o impacto no fluxo de caixa?

Imagine uma indústria que compra milhões de reais em matérias-primas todos os meses com prazo médio de pagamento de 60 dias.
Se determinada aquisição permitir a apropriação do crédito antes do pagamento ao fornecedor durante a regra transitória, a companhia poderá utilizar esse crédito tributário em momento anterior à saída financeira correspondente à compra.
Isso pode melhorar temporariamente a relação entre:
compras + créditos tributários + contas a pagar + capital de giro.
Por outro lado, com a implementação do split payment, a dinâmica financeira será alterada novamente.
Por isso, empresas não devem analisar apenas quanto pagarão de CBS e IBS.
Também será necessário estudar quando o tributo será recolhido e quando os créditos estarão disponíveis.
Essa diferença de timing pode ter impacto significativo no caixa.
Comprar a prazo pode gerar vantagem tributária em 2027?
Não necessariamente.
A possibilidade de utilizar um crédito antes do pagamento da compra não transforma automaticamente compras a prazo em uma estratégia tributária.
O prazo de pagamento deve continuar sendo definido considerando fatores comerciais e financeiros, como:
– custo do fornecedor;
– descontos para pagamento à vista;
– capital de giro;
– juros;
– prazo médio de recebimento;
– necessidade de caixa;
– estoque;
– margem da operação.
O crédito tributário deve entrar na análise financeira, mas não deve ser analisado isoladamente.
O que as empresas devem fazer antes de 2027?

A melhor preparação não começa no primeiro dia de funcionamento da CBS.
Ela precisa acontecer ainda durante a transição.
Revise os cadastros de produtos e serviços
Classificações incorretas podem resultar em tributação errada e créditos calculados de maneira incorreta.
Analise seus fornecedores
Será necessário garantir que fornecedores estejam preparados para emitir documentos fiscais corretamente no novo modelo.
Atualize o ERP
Os sistemas precisarão interpretar CBS, IBS, créditos, documentos fiscais e novas formas de recolhimento.
Integre fiscal e financeiro
Compras, contas a pagar, tesouraria e departamento fiscal deverão trabalhar com dados cada vez mais conectados.
Simule o impacto da Reforma Tributária
A empresa também deve comparar o cenário tributário atual com o novo modelo.
A CLM disponibiliza um Simulador da Reforma Tributária para IBS e CBS que ajuda empresas a entender melhor os impactos durante o período de transição.
E os créditos antigos de PIS e Cofins?

Esse é outro ponto importante para empresas que entrarão em 2027 com créditos ainda em processo de utilização.
Existem regras específicas para a transição de determinados créditos de PIS e Cofins.
Empresas que possuem máquinas e equipamentos, por exemplo, precisam avaliar como os saldos ainda existentes serão tratados após a entrada da CBS.
A CLM explicou esse tema em detalhes no conteúdo sobre créditos de PIS e Cofins sobre máquinas e equipamentos em 2027.
Esse levantamento deve fazer parte do planejamento tributário de fechamento de 2026.
Crédito da CBS em 2027 exige planejamento
A Reforma Tributária não muda apenas os nomes dos impostos.
Ela muda a relação entre nota fiscal, pagamento, crédito tributário e fluxo financeiro.
A possibilidade de apropriar determinados créditos antes do pagamento ao fornecedor durante a fase transitória pode representar uma oportunidade importante de gestão de caixa.
Mas ela depende do cumprimento das condições previstas na legislação e do estágio de implementação dos novos mecanismos de recolhimento.
Por isso, empresas precisam acompanhar constantemente:
– regulamentações;
– documentos fiscais;
– implementação do split payment;
– créditos acumulados;
– sistemas internos;
– fornecedores;
– impactos no fluxo de caixa.
A legislação que regulamenta IBS e CBS pode ser consultada diretamente na Lei Complementar nº 214/2025, disponível no Portal do Planalto
A Receita Federal também mantém uma área oficial com orientações e cronograma da Reforma Tributária do Consumo.
Como a CLM Controller pode ajudar?

A transição para IBS e CBS exige muito mais do que simplesmente alterar as alíquotas dentro do sistema contábil.
Será necessário revisar processos fiscais, documentos eletrônicos, fornecedores, créditos tributários, fluxo de caixa e integrações entre financeiro e contabilidade.
A CLM Controller acompanha as mudanças da Reforma Tributária e auxilia empresas na análise dos impactos tributários e operacionais do novo modelo.
Se sua empresa deseja entender como a CBS e o IBS podem afetar seus créditos, custos e fluxo de caixa a partir de 2027, converse com os especialistas da CLM Controller.

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FAQ: dúvidas sobre créditos da CBS em 2027
Posso aproveitar crédito da CBS sem pagar o fornecedor?
Durante a regra transitória prevista no artigo 48 da LC 214/2025, isso poderá ocorrer caso nenhuma das modalidades previstas na legislação, como split payment ou recolhimento pelo adquirente, tenha sido implementada e os demais requisitos sejam atendidos.
Receber a nota fiscal já garante o crédito?
Não.
O documento fiscal é fundamental, mas a operação também precisa gerar direito a crédito e atender às demais condições previstas na legislação.
O valor da CBS precisa aparecer na nota fiscal?
Sim. Durante a aplicação da regra transitória prevista no artigo 48, a legislação determina que os valores corretos de IBS e CBS estejam destacados no documento fiscal eletrônico.
O que é split payment?
Split payment é um mecanismo no qual os valores relativos a IBS e CBS podem ser segregados durante a liquidação financeira da operação. Assim, uma parcela do pagamento é destinada ao fornecedor e outra ao recolhimento tributário.
O split payment já está funcionando?
Até 23 de outubro de 2026, a plataforma encontra-se em fase de testes técnicos. A Receita Federal informou que essa etapa ocorre em ambiente controlado e não processa operações reais de maneira definitiva.
A regra de crédito antes do pagamento valerá durante todo o ano de 2027?
Não é possível afirmar isso de forma automática.
A aplicação da regra transitória depende da implementação dos mecanismos previstos na LC 214/2025. Por isso, empresas deverão acompanhar as regulamentações e o cronograma oficial durante 2027.


