A chegada da CBS em 2027 levanta uma dúvida importante para empresas que possuem máquinas, equipamentos e outros bens no ativo imobilizado: o que acontece com os créditos de PIS e Cofins que ainda não foram totalmente aproveitados?

A boa notícia é que esses valores não serão simplesmente perdidos com a extinção do PIS e da Cofins.

A legislação da Reforma Tributária criou uma regra de transição que permite que determinados créditos ainda em processo de apropriação continuem sendo utilizados a partir de 2027, agora na forma de créditos presumidos da CBS.

Para empresas, especialmente aquelas no Lucro Real e com investimentos relevantes em máquinas e equipamentos, essa regra merece atenção ainda em 2026.

Neste artigo, a CLM Controller explica como essa transição funciona, quais créditos podem ser aproveitados e quais cuidados as empresas precisam tomar antes da entrada definitiva da CBS.

O que muda com o PIS e a Cofins em 2027?

Por que calcular o impacto da reforma tributária

A Reforma Tributária criou um novo modelo de tributação sobre o consumo baseado principalmente em dois tributos: a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal, e o IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, administrado por estados e municípios.

Em 2027, o PIS e a Cofins serão extintos e substituídos pela CBS.

A própria legislação estabeleceu mecanismos para preservar créditos tributários existentes durante a transição.

Para entender melhor todas as etapas, consulte também o conteúdo da CLM sobre o cronograma da Reforma Tributária de 2026 a 2033. A CLM também possui um guia completo sobre IBS e CBS e o funcionamento dos novos tributos.

Créditos de PIS e Cofins sobre máquinas e equipamentos serão perdidos?

Não necessariamente.

O art. 604 do Decreto nº 12.955/2026 determina que os créditos de PIS/Pasep e Cofins que, na data de extinção dessas contribuições, ainda estiverem sendo apropriados com base em depreciação, amortização ou quota mensal de valor deverão continuar sendo apropriados como créditos presumidos da CBS. Planalto

Na prática, existe uma ponte entre os dois sistemas.

Imagine que uma empresa adquiriu uma máquina antes de 2027 e, conforme a legislação vigente naquele momento, vinha aproveitando os créditos de PIS e Cofins gradualmente.

Se, em 31 de dezembro de 2026, ainda existirem parcelas desse crédito a serem utilizadas, a empresa poderá continuar apropriando os valores restantes dentro das condições previstas pela legislação.

A diferença é que, a partir de 2027, esses valores passam a ser tratados como créditos presumidos da CBS.

A legislação federal pode ser consultada diretamente no Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS. Planalto

Quem pode ter créditos para aproveitar?

Essa regra pode ser especialmente relevante para empresas que possuem bens do ativo imobilizado e que já tinham direito ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins pelas regras anteriores.

Entre os exemplos estão investimentos em:

  • máquinas industriais;
  • equipamentos utilizados na produção;
  • determinados equipamentos operacionais;
  • bens incorporados ao ativo imobilizado;
  • outros ativos cuja aquisição tenha permitido a apropriação de créditos conforme a legislação de PIS e Cofins.

É importante destacar que ter comprado uma máquina antes de 2027, por si só, não significa automaticamente possuir crédito a aproveitar.

É necessário verificar se a aquisição efetivamente gerou direito ao crédito segundo a legislação aplicável e se ainda existem valores pendentes de apropriação quando PIS e Cofins forem extintos.

Esse diagnóstico precisa ser realizado individualmente com base na natureza do ativo, documentação fiscal, forma de aquisição e histórico de apropriação dos créditos.

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Vamos considerar um exemplo simplificado.

Uma empresa adquiriu uma máquina por R$ 480 mil e possui um crédito total de PIS e Cofins correspondente a R$ 44.400, considerando uma alíquota conjunta de 9,25%.

Se esse crédito estiver sendo apropriado em 48 parcelas mensais, teremos:

R$ 44.400 ÷ 48 = R$ 925 por mês.

Agora imagine que, no início de 2027, ainda restem 24 parcelas.

O saldo a aproveitar seria:

24 × R$ 925 = R$ 22.200.

Mantida essa sistemática, esses R$ 22.200 não desaparecem com a extinção do PIS e da Cofins.

Eles continuam sendo apropriados como créditos presumidos da CBS ao longo do período restante.

Nesse exemplo, teríamos:

2027: R$ 11.100

2028: R$ 11.100

Total restante:

R$ 22.200

É importante entender que essa divisão entre 2027 e 2028 ocorre apenas por causa das 24 parcelas utilizadas no exemplo.

A legislação não determina que todo crédito tenha obrigatoriamente de terminar em 2028.

O período dependerá da quantidade de parcelas ou do prazo de apropriação que ainda restava segundo a sistemática original.

Empresas do Lucro Real precisam de atenção especial

Para empresas enquadradas no Lucro Real, o tema ganha ainda mais relevância.

Atualmente, essas organizações normalmente operam sob o regime não cumulativo do PIS e da Cofins e podem possuir um volume significativo de créditos relacionados às suas operações e investimentos.

Uma empresa industrial, por exemplo, pode ter simultaneamente:

  • créditos correntes de PIS e Cofins;
  • créditos sobre máquinas e equipamentos;
  • parcelas futuras relacionadas ao ativo imobilizado;
  • créditos ainda não utilizados;
  • saldo credor acumulado.

Com a mudança de sistema, todos esses valores precisam ser corretamente classificados e conciliados.

A CLM possui um conteúdo específico explicando os impactos da Reforma Tributária para empresas do Lucro Real. CLM Controller

Crédito sobre ativo imobilizado é diferente do crédito sobre estoque

Esse é um ponto que pode gerar bastante confusão.

Além da regra relacionada aos créditos antigos de máquinas e equipamentos, a Reforma Tributária também criou um tratamento específico para estoques existentes na transição para 2027.

São duas situações distintas.

Máquinas e equipamentos do ativo imobilizado

Quando existem créditos de PIS e Cofins sendo apropriados por depreciação, amortização ou quotas, o saldo poderá continuar sendo apropriado como crédito presumido da CBS.

Estoques

Para determinados estoques existentes na transição, existe outra sistemática específica de crédito presumido.

O Decreto nº 12.955/2026 prevê a realização de inventário para identificação do estoque de abertura e estabelece condições específicas para o aproveitamento desse crédito. A regulamentação também deixa claro que bens incorporados ao ativo imobilizado não integram esse crédito presumido sobre estoques. Planalto

Para determinados bens adquiridos no mercado interno que se enquadrem na regra, a regulamentação prevê crédito presumido calculado pela aplicação de 9,25% sobre o valor do estoque, além de condições específicas para bens importados. Planalto

Portanto, estoque e ativo imobilizado precisam ser avaliados separadamente.

O que acontece se a empresa vender uma máquina usada depois de 2027?

O que acontece se a empresa vender uma máquina usada depois de

A Reforma Tributária também criou regras específicas para a venda de máquinas, veículos e equipamentos usados que tenham sido incorporados ao ativo imobilizado antes da entrada definitiva da CBS.

O art. 614 do Decreto nº 12.955/2026 trata justamente dessa situação.

Para determinados bens adquiridos até 31 de dezembro de 2026 e que atendam aos requisitos previstos, a CBS poderá ter alíquota reduzida a zero sobre a parcela da base de cálculo que não ultrapasse o valor líquido de aquisição do bem.

Caso o valor da venda ultrapasse esse limite, a parcela excedente fica sujeita à tributação correspondente. Planalto

É mais uma razão para manter registros corretos do valor de aquisição, créditos aproveitados e histórico do ativo.

Por que 2026 é um ano importante para revisar o ativo imobilizado?

O último ano antes da extinção de PIS e Cofins não deve ser tratado apenas como uma etapa burocrática da Reforma Tributária.

Para muitas empresas, 2026 representa uma oportunidade de organizar informações que terão impacto financeiro nos anos seguintes.

Uma revisão bem estruturada pode ajudar a identificar:

  • máquinas e equipamentos com créditos ainda em apropriação;
  • parcelas que continuarão depois de 2026;
  • créditos eventualmente não apropriados;
  • divergências entre o controle fiscal e o ativo contábil;
  • documentação fiscal ausente;
  • bens baixados ou vendidos que ainda aparecem nos controles;
  • oportunidades ou riscos relacionados ao crédito tributário.

Empresas que deixarem essa análise para depois da entrada da CBS poderão enfrentar uma espécie de “arqueologia tributária”, procurando notas fiscais antigas e tentando reconstruir controles no meio da mudança de sistema. Não é exatamente o hobby mais divertido de um departamento fiscal.

Checklist: o que sua empresa deve fazer antes de 2027?

O primeiro passo é revisar todo o cadastro do ativo imobilizado.

Depois, a empresa deve cruzar essas informações com as notas fiscais de aquisição e verificar quais bens efetivamente geraram créditos de PIS e Cofins.

Também é recomendável:

  1. identificar os créditos ainda em apropriação;
  2. verificar quantas parcelas restarão após dezembro de 2026;
  3. conciliar os controles fiscal, contábil e patrimonial;
  4. revisar créditos acumulados de PIS e Cofins;
  5. organizar e preservar documentos fiscais;
  6. revisar parametrizações do ERP;
  7. separar controles de estoque e ativo imobilizado;
  8. projetar o impacto da CBS sobre novos investimentos;
  9. criar uma rotina específica para acompanhar os créditos de transição.

A empresa também deve garantir que sua emissão fiscal esteja preparada para o novo sistema. Veja o guia da CLM sobre nota fiscal com IBS e CBS. CLM Controller

O crédito é automático?

Esse é outro cuidado importante.

O fato de a legislação preservar determinados créditos não significa que toda empresa possuirá automaticamente o direito de aproveitá-los.

O crédito precisa estar amparado pela legislação aplicável e pela documentação correspondente.

Por isso, a análise deve considerar fatores como:

  • data da aquisição;
  • regime tributário;
  • tipo de bem;
  • utilização do ativo;
  • documentação fiscal;
  • créditos já apropriados;
  • saldo remanescente;
  • regras aplicáveis no momento da aquisição.

Uma avaliação individual evita tanto a perda de créditos legítimos quanto o aproveitamento indevido de valores, que pode gerar questionamentos fiscais posteriormente.

Como a Reforma Tributária muda o planejamento de investimentos?

A mudança vai além da contabilidade tributária.

Empresas que planejam comprar máquinas, modernizar fábricas ou ampliar operações precisam avaliar o momento dos investimentos.

O tratamento tributário de um ativo adquirido antes da implementação definitiva da CBS pode ser diferente daquele aplicável a uma compra feita já dentro do novo sistema.

Isso pode influenciar:

  • fluxo de caixa;
  • CAPEX;
  • retorno sobre investimento;
  • planejamento tributário;
  • formação de preços;
  • necessidade de capital de giro.

Por isso, decisões de investimento tomadas no final de 2026 devem considerar também o impacto tributário da transição.

A CLM disponibiliza ainda um simulador da Reforma Tributária com IBS e CBS para ajudar empresas a visualizar possíveis impactos do novo sistema.

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Como a CLM Controller pode ajudar?

A transição entre PIS/Cofins e CBS envolve muito mais do que a troca de uma sigla por outra.

É necessário revisar créditos existentes, controles fiscais, ativo imobilizado, estoque, sistemas, documentos fiscais e projeções financeiras.

A CLM Controller pode apoiar sua empresa na análise dos impactos da Reforma Tributária, revisão tributária, levantamento de créditos e preparação dos controles necessários para a entrada definitiva da CBS.

A antecipação é especialmente importante para empresas com grande volume de máquinas, equipamentos, estoques ou créditos acumulados.

Quanto antes esses valores forem identificados e conciliados, menor será o risco de chegar a 2027 com créditos sem documentação ou informações incompletas.

Quer saber se sua empresa possui créditos de PIS e Cofins que poderão continuar sendo aproveitados com a CBS?

Entre em contato com os especialistas da CLM Controller e faça uma análise da situação tributária da sua empresa antes da virada para 2027.

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