A partir de janeiro de 2024, empresários e profissionais da área fiscal e tributária precisam se preparar para a nova obrigação acessória instituída pela Receita Federal: a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI. Este artigo detalha tudo o que você precisa saber para se manter em conformidade e evitar penalidades.
O que é a DIRBI?
A DIRBI foi instituída pela Medida Provisória nº 1.227/2024 e regulamentada pela Instrução Normativa nº 2.198/2024. Esta declaração deve ser apresentada mensalmente por todas as pessoas jurídicas que usufruem de benefícios fiscais federais, como incentivos, renúncias e imunidades tributárias. A exigência visa aumentar a transparência e o controle sobre a concessão e uso desses benefícios.
Quem deve apresentar a DIRBI?
Segundo a Instrução Normativa nº 2.198/2024, são obrigados a apresentar a DIRBI mensalmente:
- Pessoas jurídicas de direito privado em geral, incluindo imunes e isentas.
- Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio.
- Sociedades em Conta de Participação (SCP), por meio do sócio ostensivo.
Dispensa de Apresentação:
Algumas entidades estão dispensadas da apresentação da DIRBI, como:
- Microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, exceto aquelas que optaram pela desoneração da folha de pagamento.
- Microempreendedores individuais (MEI).
- Pessoas jurídicas em início de atividade, até a inscrição no CNPJ.
Leia mais sobre: Guia Completo para Adesão ao DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista)
Como apresentar a DIRBI?
A DIRBI deve ser elaborada e enviada através dos formulários próprios disponíveis no e-CAC, no site da Receita Federal. É obrigatória a assinatura digital utilizando um certificado digital válido.
Acesse por aqui: receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login
Prazo de entrega
A DIRBI deve ser entregue até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Para os períodos de janeiro a maio de 2024, a DIRBI deve ser apresentada até 20 de julho de 2024.
Novidade: Domicílio eletrônico trabalhista passa a ser obrigatório
Conteúdo da DIRBI
A DIRBI deve conter informações detalhadas sobre os valores dos créditos tributários que não foram recolhidos devido aos benefícios fiscais usufruídos. Para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as informações devem ser prestadas de acordo com o período de apuração: trimestral ou anual.
Penalidades
O não cumprimento do prazo ou a apresentação incorreta da DIRBI pode resultar em penalidades severas. As multas são calculadas sobre a receita bruta mensal, variando conforme o valor:
Receita Bruta (R$) | Multa Mensal |
---|---|
Até 1.000.000,00 | 0,5% |
De 1.000.000,01 a 10.000.000 | 1% |
Acima de 10.000.000,00 | 1,5% |
Além disso, será aplicada uma multa de 3%, não inferior a R$ 500,00, sobre valores omitidos, inexatos ou incorretos.
Leia mais sobre: Como calcular o DAS em atraso com Juros Simples Nacional?
Retificação da DIRBI
Caso haja necessidade de corrigir informações prestadas, a DIRBI pode ser retificada dentro de um prazo de cinco anos. A DIRBI retificadora tem a mesma natureza da declaração original e deve informar quaisquer novos benefícios ou ajustes necessários.
Benefícios Fiscais Exigidos na DIRBI
Alguns dos principais benefícios que precisam ser declarados na DIRBI incluem:
- Redução de alíquotas de impostos
- Isenções tributárias
- Créditos presumidos
- Subvenções para investimentos
- Desonerações fiscais
N° | Benefício | Norma |
---|---|---|
1 | PERSE | Lei n° 14.148/2021 - IN 2195/2024 |
2 | RECAP | Lei n° 11.96/2005 - IN 2121/2022 |
3 | REIDI | Lei n° 11.488/2007 - IN 2121/2022 |
4 | REPORTO | Lei n° 11.033/2004 - IN 1.370/2014 |
5 | Óleo Bunker | Lei n° 11.774/2008 - IN 2121/2022 |
6 | Produtos Farmacêuticos | Lei n° 10.147/2000 - IN 2121/2022 |
7 | Desoneração da Folha de Pagamento | Lei n° 12.546/2011 - IN 2053/2021 |
Conclusão
Com a exigência da DIRBI, a Receita Federal impõe mais uma obrigação acessória às empresas, visando aumentar a fiscalização sobre os benefícios fiscais federais. Para evitar penalidades, é crucial que as empresas estejam atentas às novas regras, aos prazos de entrega e à correta elaboração da declaração.
A sua empresa está preparada para essa nova obrigação? Se precisar de ajuda com a elaboração e envio da DIRBI, ou com qualquer outra necessidade fiscal e tributária, entre em contato com a CLM Controller. Nossa equipe está pronta para oferecer consultoria especializada e garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade.