A partir de janeiro de 2024, empresários e profissionais da área fiscal e tributária precisam se preparar para a nova obrigação acessória instituída pela Receita Federal: a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI. Este artigo detalha tudo o que você precisa saber para se manter em conformidade e evitar penalidades.

 

 

O que é a DIRBI?

 

A DIRBI foi instituída pela Medida Provisória nº 1.227/2024 e regulamentada pela Instrução Normativa nº 2.198/2024. Esta declaração deve ser apresentada mensalmente por todas as pessoas jurídicas que usufruem de benefícios fiscais federais, como incentivos, renúncias e imunidades tributárias. A exigência visa aumentar a transparência e o controle sobre a concessão e uso desses benefícios.

 

Quem deve apresentar a DIRBI?

 

Segundo a Instrução Normativa nº 2.198/2024, são obrigados a apresentar a DIRBI mensalmente:

 

  • Pessoas jurídicas de direito privado em geral, incluindo imunes e isentas.
  • Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio.
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP), por meio do sócio ostensivo.

 

Dispensa de Apresentação:

 

Algumas entidades estão dispensadas da apresentação da DIRBI, como:

 

  • Microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, exceto aquelas que optaram pela desoneração da folha de pagamento.
  • Microempreendedores individuais (MEI).
  • Pessoas jurídicas em início de atividade, até a inscrição no CNPJ.

 

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Como apresentar a DIRBI?

 

A DIRBI deve ser elaborada e enviada através dos formulários próprios disponíveis no e-CAC, no site da Receita Federal. É obrigatória a assinatura digital utilizando um certificado digital válido.

portal-ecac-da-receita-federal

 

 

Acesse por aqui: receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login

 

Prazo de entrega

 

A DIRBI deve ser entregue até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Para os períodos de janeiro a maio de 2024, a DIRBI deve ser apresentada até 20 de julho de 2024.

 

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Conteúdo da DIRBI

 

A DIRBI deve conter informações detalhadas sobre os valores dos créditos tributários que não foram recolhidos devido aos benefícios fiscais usufruídos. Para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as informações devem ser prestadas de acordo com o período de apuração: trimestral ou anual.

 

Penalidades

 

O não cumprimento do prazo ou a apresentação incorreta da DIRBI pode resultar em penalidades severas. As multas são calculadas sobre a receita bruta mensal, variando conforme o valor:

Receita Bruta (R$) Multa Mensal
Até 1.000.000,000,5%
De 1.000.000,01 a 10.000.0001%
Acima de 10.000.000,001,5%

Além disso, será aplicada uma multa de 3%, não inferior a R$ 500,00, sobre valores omitidos, inexatos ou incorretos.

 

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Retificação da DIRBI

 

Caso haja necessidade de corrigir informações prestadas, a DIRBI pode ser retificada dentro de um prazo de cinco anos. A DIRBI retificadora tem a mesma natureza da declaração original e deve informar quaisquer novos benefícios ou ajustes necessários.

 

Benefícios Fiscais Exigidos na DIRBI

 

Alguns dos principais benefícios que precisam ser declarados na DIRBI incluem:

 

  • Redução de alíquotas de impostos
  • Isenções tributárias
  • Créditos presumidos
  • Subvenções para investimentos
  • Desonerações fiscais

 

BenefícioNorma
1PERSELei n° 14.148/2021 - IN 2195/2024
2RECAPLei n° 11.96/2005 - IN 2121/2022
3REIDILei n° 11.488/2007 - IN 2121/2022
4REPORTOLei n° 11.033/2004 - IN 1.370/2014
5Óleo BunkerLei n° 11.774/2008 - IN 2121/2022
6Produtos FarmacêuticosLei n° 10.147/2000 - IN 2121/2022
7Desoneração da Folha de PagamentoLei n° 12.546/2011 - IN 2053/2021

 

Conclusão

 

Com a exigência da DIRBI, a Receita Federal impõe mais uma obrigação acessória às empresas, visando aumentar a fiscalização sobre os benefícios fiscais federais. Para evitar penalidades, é crucial que as empresas estejam atentas às novas regras, aos prazos de entrega e à correta elaboração da declaração.

 

A sua empresa está preparada para essa nova obrigação? Se precisar de ajuda com a elaboração e envio da DIRBI, ou com qualquer outra necessidade fiscal e tributária, entre em contato com a CLM Controller. Nossa equipe está pronta para oferecer consultoria especializada e garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade.

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