Radar siscomex: O que é e como habilitar a sua empresa?

Segundo definição da própria Receita Federal, o Radar Siscomex é um sistema cujo objetivo é disponibilizar informações a respeito de transações aduaneiras. Com essas informações, o governo pretende conhecer o comportamento de todos agentes de comércio exterior, visando, principalmente, o combate a fraudes.

Em resumo, podemos dizer que o Sistema Siscomex reúne em uma mesma plataforma informações de todas as empresas com alguma interface em comércio exterior. Empresas essas que devem se habilitar no sistema para proceder com suas importações e exportações.

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Quem pode se habilitar no Radar Siscomex?

Segundo a regulamentação vigente, somente Pessoas Jurídicas podem realizar importação e exportação de caráter comercial. Pessoas Físicas podem realizar importações somente para consumo próprio via correios, observados limites de volume de mercadorias e frequência.

[Artigo]: Os benefícios da contabilidade digital para empresas importadoras

Quais as modalidades do Radar Siscomex?

  • PESSOA FÍSICA: Importação para consumo próprio (limitado à declaração de I.R. e ilimitado para exportação).
  • MEI: Limite de importação é de $50.000.00 por semestre, e ilimitado para exportação.
  • RADAR EXPRESS: Para empresas que desejam iniciar suas operações no comércio exterior com limite de $50.000,00 para importações por semestre, e ilimitados para exportação.
  • RADAR LIMITADO: Para empresas que desejam iniciar suas operações no comércio exterior com limite de $150.000,00 para importações por semestre, e ilimitados para exportação.

É importante destacar que quem solicita habilitação na categoria ilimitado deverá comprovar a capacidade operacional da empresa para proceder com grandes volumes de importação. Tenha em vista que um pequeno ou médio negócio estaria contemplado pelas categorias cuja importação é limitada, de modo que o pedido em uma categoria não correspondente chama a atenção das autoridades fiscais, haja visto o controle estabelecido para se evitar fraudes.

Outra consideração importante a respeito das categorias é que a empresa optante pelo Radar Express deve estar ciente que, caso o limite de importação fixado $50.000,00 seja ultrapassado antes do prazo estipulado de 6 meses, o sistema automaticamente bloqueia a autorização administrativa para transações.

Para que tudo fique mais claro, vejamos o exemplo hipotético de uma empresa que chega ao limite estipulado já no segundo mês de licença. Até que finde o período de 6 meses ela estará inabilitada para proceder com qualquer importação.

Quem é MEI também deve ficar atento ao limite estipulado de importação. Embora $50.000,00 seja um valor significativo para uma empresa individual, deve ser respeitado o limite anual de R$ 80.000,00 de faturamento estipulado lei que instituiu o Simples Nacional.

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Como solicitar a habilitação de sua empresa do Radar Siscomex?

Toda a documentação para cadastro no Sistema Siscomex pode ser reunida pela própria empresa, que poderá solicitar o registro no site da Receita Federal. Cada categoria listada no tópico anterior demandará informações específicas e conforme já destacado, para se habilitar para importações ilimitadas é necessário comprovar a capacidade operacional da empresa.

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Quem pode ajudar sua empresa a se habilitar no Radar Siscomex?

Como apontado anteriormente, o próprio empresário ou funcionário da empresa está apto a proceder com o registro para habilitação no Radar Siscomex. No entanto, sabemos que nem sempre isso é o mais recomendado, pois algumas fases do processo demandam uma capacidade analítica para interpretar as exigências da Receita Federal e para enquadrar seu negócio na categoria mais adequada, visando uma operação segura de comércio exterior.

E é por isso que um escritório de contabilidade especializado em importação e exportação pode ser um verdadeiro aliado. Além de ter a certeza que sua habilitação no sistema será efetivada, ainda é possível obter uma consultoria completa na área para tratar quaisquer inconformidades.

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