O aluguel consignado pode criar uma nova responsabilidade para empresas brasileiras: realizar o desconto de aluguel e encargos diretamente na folha de pagamento dos colaboradores.
A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e atualmente tramita no Senado como PL 5.246/2026. O texto pretende permitir que trabalhadores, servidores públicos, aposentados e pensionistas utilizem parte de sua remuneração para pagar aluguéis residenciais por meio de consignação.
Para o trabalhador, a medida pode facilitar o acesso à locação sem a necessidade de fiador, caução ou seguro-fiança.
Para as empresas, porém, surge outro ponto importante: como esse novo desconto será administrado na folha de pagamento?
Caso a proposta seja definitivamente aprovada e sancionada, departamentos de RH e DP precisarão acompanhar novas regras de margem consignável, descontos, repasses, desligamentos e controles internos.
Neste artigo, explicaremos como funciona a proposta de aluguel consignado, quais mudanças podem chegar à folha de pagamento e o que as empresas devem acompanhar.
O que é aluguel consignado?
O aluguel consignado é uma modalidade proposta de garantia locatícia que permite o desconto do aluguel diretamente na remuneração do locatário.
Na prática, funcionaria de maneira semelhante ao empréstimo consignado.
O trabalhador autoriza que determinado valor seja descontado mensalmente de sua remuneração e utilizado para o pagamento do aluguel e dos encargos relacionados à locação.
Segundo o texto aprovado pela Câmara, poderão utilizar a modalidade:

- trabalhadores contratados pelo regime CLT;
- servidores públicos;
- aposentados;
- pensionistas do INSS.
A proposta altera a Lei do Inquilinato e outras legislações para permitir essa nova modalidade.
O Senado Federal explica que o projeto permite que aluguéis e encargos locatícios sejam descontados diretamente da folha, estabelecendo também limites para essas operações.
O aluguel consignado já está valendo?
Não.
Esse é um ponto especialmente importante para empresas e trabalhadores.
A Câmara dos Deputados aprovou a proposta em 12 de agosto de 2026, mas o projeto ainda precisa passar pelo Senado Federal.
No Senado, a matéria passou a tramitar como PL 5.246/2026.
Até o momento, portanto, o aluguel consignado não representa uma nova obrigação para a folha de pagamento das empresas.
Caso o Senado aprove o projeto sem alterações, o texto poderá seguir para sanção presidencial.
Se houver mudanças, poderá ser necessária uma nova análise pela Câmara dos Deputados.
Somente após a conclusão do processo legislativo, eventual sanção e publicação da nova legislação será possível determinar quando e como as regras efetivamente passarão a valer.

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ALUGUÉIS JÁ TEM DATA
Como funcionará o desconto do aluguel na folha?
Pelo texto aprovado na Câmara, as consignações destinadas ao pagamento de aluguel residencial e encargos relacionados à locação deverão respeitar um limite.
O desconto poderá comprometer até 30% da remuneração disponível do trabalhador.
Isso significa que não será possível simplesmente descontar qualquer valor da folha.
A empresa precisará observar a margem consignável disponível para aquele colaborador.
Além do aluguel, poderão fazer parte da consignação determinados encargos previstos no contrato de locação.
Outro ponto interessante é que a garantia poderá ser composta por mais de um locatário.
Imagine um casal que aluga um imóvel em conjunto.
Cada pessoa poderá utilizar sua própria margem consignável para compor o pagamento total, desde que cada trabalhador respeite individualmente o limite estabelecido.
O que muda para as empresas?
É justamente aqui que a proposta se conecta diretamente com departamentos de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e empresas responsáveis pelo processamento da folha.
Hoje, a folha já pode envolver diferentes descontos e consignações.
Com o aluguel consignado, poderá surgir uma nova categoria de desconto que precisa ser controlada e processada corretamente.
Isso pode exigir ajustes em:
- sistemas de folha de pagamento;
- parametrização de eventos;
- controle de margem consignável;
- conferência dos descontos;
- repasse dos valores;
- documentação das autorizações;
- processos de admissão e desligamento;
- integração entre RH, Departamento Pessoal e financeiro.
Em empresas com centenas ou milhares de funcionários, a complexidade operacional pode aumentar consideravelmente.

Qual será a responsabilidade do empregador?
Esse é provavelmente o ponto mais relevante da proposta para as empresas.
Segundo o texto aprovado pela Câmara, o empregador poderá assumir responsabilidade quando realizar o desconto do trabalhador e não efetuar corretamente o repasse dos valores.
O texto prevê inclusive responsabilidade solidária pelos valores descontados e não repassados.
Também há previsão de penalidade administrativa que pode chegar a 30% dos valores que deveriam ter sido repassados.
Portanto, caso a legislação seja aprovada nesses termos, o aluguel consignado não será apenas mais um campo na folha.
Ele exigirá processos de controle bastante claros.
O risco pode surgir justamente em situações como:
- desconto realizado incorretamente;
- valor retido e não repassado;
- erro na margem disponível;
- duplicidade de consignação;
- falhas de integração entre sistemas;
- alterações contratuais não registradas;
- desligamentos sem atualização do desconto.
E se o funcionário for demitido?
O desligamento é outro ponto sensível da proposta.
Pelo texto aprovado pela Câmara, o trabalhador que perder o emprego poderá encerrar o contrato de locação sem pagamento de multa pela saída antecipada, desde que cumpra determinadas condições.
Entre elas está a comunicação ao locador com antecedência mínima prevista.
Além disso, valores de aluguel eventualmente pendentes poderão ser descontados das verbas rescisórias, respeitando o limite estabelecido na proposta.
Isso significa que o processo de rescisão poderá ganhar mais uma camada de conferência.
Antes de finalizar os cálculos, o Departamento Pessoal precisará identificar se existe uma consignação de aluguel ativa e verificar quais valores ainda podem ser descontados.
Como fica a margem consignável do trabalhador?
Outro ponto que pode gerar dúvidas é a existência de outros descontos consignados.
Um trabalhador pode, por exemplo, já possuir empréstimos consignados.
Caso deseje também utilizar o aluguel consignado, será necessário observar quanto da sua remuneração ainda está disponível.
A proposta estabelece que o aluguel e os encargos locatícios devem respeitar o limite de 30% da remuneração disponível.
Portanto, RH e Departamento Pessoal precisarão trabalhar com controles capazes de identificar corretamente a margem disponível antes de realizar novos descontos.
Aluguel consignado pode aumentar a complexidade da folha?
Sim.
Mesmo que o conceito pareça simples, a operacionalização pode envolver diferentes variáveis.
Considere uma empresa com 1.000 funcionários.
Cada colaborador pode possuir:
- salário diferente;
- empréstimos consignados diferentes;
- benefícios diferentes;
- descontos judiciais;
- alterações salariais;
- afastamentos;
- férias;
- rescisões.
Agora imagine adicionar contratos de aluguel com valores, datas e condições diferentes.
Sem sistemas e processos estruturados, a chance de erro aumenta.
Por isso, caso a proposta seja aprovada, empresas precisarão revisar a forma como administram informações relacionadas às consignações.
Quais áreas da empresa serão impactadas?
Embora o desconto aconteça na folha, o impacto não ficará necessariamente restrito ao Departamento Pessoal.
Recursos Humanos
O RH poderá precisar orientar colaboradores sobre os procedimentos internos relacionados à consignação.
Departamento Pessoal
Será responsável pelo processamento, conferência e registro dos descontos.
Financeiro
Dependendo do modelo operacional definido pela regulamentação, poderá participar do controle dos repasses.
Jurídico
Precisará acompanhar contratos, responsabilidades da empresa e eventuais disputas envolvendo descontos ou repasses.
Compliance
Poderá atuar na criação de controles para evitar erros, pagamentos incorretos ou utilização indevida de dados dos trabalhadores.
Essa integração entre departamentos será especialmente importante em empresas maiores.
O aluguel consignado poderá substituir o fiador?
Pelo texto aprovado, sim.
A consignação em folha passaria a funcionar como uma modalidade de garantia locatícia.
Isso significa que o trabalhador poderá alugar um imóvel sem necessariamente apresentar:

- fiador;
- caução;
- seguro-fiança;
- ou outras garantias tradicionais.
Para o mercado imobiliário, isso pode reduzir uma das principais barreiras existentes na contratação de aluguéis.
Ao mesmo tempo, o risco que antes estava concentrado entre locador, imobiliária e locatário passa a envolver também a operação de folha de pagamento.
Quais são os possíveis benefícios do aluguel consignado?
A proposta pode trazer benefícios para diferentes envolvidos.
Para trabalhadores, pode facilitar o acesso ao aluguel.
Para proprietários, pode aumentar a previsibilidade de recebimento.
Para imobiliárias, pode reduzir etapas relacionadas à análise de garantias.
Já para as empresas, não existe necessariamente um benefício operacional direto.
Na verdade, o principal desafio será criar uma rotina segura para cumprir corretamente as obrigações relacionadas aos descontos.
Por isso, empresários precisam observar a proposta pela perspectiva de gestão de folha e compliance trabalhista.
O que as empresas devem fazer agora?
Acompanhar a tramitação
O texto ainda pode sofrer alterações no Senado.
Portanto, qualquer preparação deve considerar a versão definitiva da legislação.
Avaliar o sistema de folha
Empresas podem verificar se seus sistemas atuais possuem capacidade para administrar novas modalidades de consignação.
Revisar processos internos
É importante entender quem é responsável por:
- receber solicitações de consignação;
- validar autorizações;
- cadastrar descontos;
- conferir limites;
- realizar repasses;
- administrar alterações;
- cancelar consignações.
Fortalecer a integração entre RH e Departamento Pessoal
Grande parte dos problemas relacionados à folha ocorre quando informações não circulam corretamente entre os responsáveis.
Processos padronizados ajudam a reduzir esses riscos.
A terceirização da folha pode ajudar nesse cenário?
Para empresas com estruturas complexas, cada nova obrigação aumenta o volume de controles necessários dentro do Departamento Pessoal.
É justamente nesse cenário que o BPO de Folha de Pagamento ganha relevância.
A terceirização permite que especialistas assumam rotinas como:
- processamento da folha;
- cálculo de férias;
- rescisões;
- admissões;
- encargos trabalhistas;
- conferência de benefícios;
- obrigações acessórias;
- parametrização de eventos;
- controle de descontos.
Com processos bem estruturados, a empresa reduz a dependência de controles manuais e aumenta a segurança das informações utilizadas na folha.

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Quando o aluguel consignado poderá começar a valer?
Ainda não existe uma data definitiva.
Em outubro de 2026, o PL 5.246/2026 continua em tramitação no Senado Federal.
Isso significa que qualquer informação afirmando que o aluguel consignado já é obrigatório ou que começará automaticamente em 2027 deve ser tratada com cautela.
O Senado ainda precisa analisar o projeto.
Depois disso, dependendo do resultado, haverá sanção presidencial e poderá existir regulamentação complementar para definir detalhes operacionais.
A CLM Controller continuará acompanhando a evolução da proposta e seus impactos para empresas e empregadores.
Empresas precisam acompanhar as novas regras da folha de pagamento
A folha de pagamento está deixando de ser apenas uma rotina operacional.
Cada vez mais, ela reúne informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, benefícios, consignações e diferentes obrigações regulatórias.
O aluguel consignado é mais um exemplo dessa transformação.
Embora a proposta ainda não esteja em vigor, empresas precisam acompanhar sua evolução porque, caso seja aprovada, poderá exigir adaptações nos processos de RH e Departamento Pessoal.
Antecipar essas mudanças permite revisar sistemas, definir responsáveis e estruturar controles antes que uma nova obrigação comece a produzir efeitos.
Conte com a CLM Controller
A CLM Controller acompanha as principais mudanças trabalhistas, tributárias e empresariais que impactam a gestão das empresas brasileiras.
Por meio do nosso serviço de BPO de Folha de Pagamento, ajudamos empresas a reduzir riscos, estruturar processos e administrar suas rotinas trabalhistas com mais segurança e eficiência.
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Perguntas frequentes sobre aluguel consignado
O aluguel consignado já está valendo?
Não. O projeto foi aprovado pela Câmara, mas ainda está em análise no Senado.
Qual é o projeto do aluguel consignado?
A proposta tramitou na Câmara como PL 462/2011 e chegou ao Senado como PL 5.246/2026.
Qual será o limite do aluguel consignado?
O texto aprovado estabelece limite de 30% da remuneração disponível para o pagamento do aluguel e encargos locatícios.
Empresas terão novas obrigações na folha?
Caso o projeto seja aprovado nos termos atuais, sim. Empregadores poderão participar diretamente da operacionalização dos descontos e repasses.
A empresa poderá ser responsabilizada por erros?
O texto aprovado prevê responsabilidade em situações nas quais valores sejam descontados e não sejam corretamente repassados.
O aluguel consignado substituirá o fiador?
A consignação poderá funcionar como uma modalidade de garantia locatícia, diminuindo a necessidade de utilização de garantias tradicionais.
Quando começa o aluguel consignado?
Ainda não existe data definida. A proposta depende da tramitação no Senado e das próximas etapas legislativas.

