FGTS digital: revolução no gerenciamento e pagamento
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma das garantias fundamentais para os trabalhadores brasileiros, e seu gerenciamento está prestes a se tornar mais eficiente e acessível do que nunca. Com a chegada do FGTS Digital, previsto para janeiro de 2024, o processo de cálculo, pagamento e gerenciamento do FGTS será completamente transformado. Neste artigo, vamos explorar as principais características desse novo sistema e como ele impactará empregadores e trabalhadores.
Início: previsto para a competência de janeiro/24 (testes de 13/08 à 03/11/23)
Para calcular a Multa do FGTS), o FGTS Digital possui uma funcionalidade que auxilia o empregador a recompor todo o histórico de remunerações da conta vinculada do trabalhador, conforme capítulo 04 – Remunerações para fins Rescisórios.
- Data de Vencimento: até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência;
- Recolhimento: através FGTS Digital;
- Portal do novo sistema: gov.br/fgtsdigital.
- CRF: Emissão somente com recolhimentos em dia;
Cadastrar procurações:: (no SPE – Sistema de Procurações Eletrônicas) e outorgar poderes para que seus mandatários possam acessar o FGTS Digital e realizar procedimentos.
O CPF como um dos elementos essenciais de identificação do trabalhador (No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não haverá mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores. A CAIXA fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs).
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Algumas facilidades:
- Emissão de guias rápidas e/ou personalizadas;
- Consulta de extratos de pagamentos realizados;
- Individualização dos extratos de pagamento;
- Verificação de débitos em aberto;
- Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado
O PIX foi escolhido como ferramenta de pagamento do FGTS .
Forma de Acesso: o empregador deverá cadastrar uma conta no portal gov.br, e acessar através do certificado digital.
Para utilizar o acesso ao FGTS Digital com certificado digital, o usuário deverá necessariamente se cadastrar no gov.br e vincular/cadastrar o CNPJ ao seu login, conforme orientações na página desse serviço. Poderá utilizar os seguintes certificados:
- Certificado A1 – assinatura fica armazenada no próprio computador do usuário.
- Certificado A3 – são armazenados em mídias portáteis, como tokens USB ou cartões com chip.
- Perfil de acesso ao FGTS Digital: Procurador de Pessoa Jurídica – CNPJ: opção para informar o CNPJ do empregador cujos dados irá editar e consultar. É necessário o cadastramento prévio da autorização dos poderes a serem outorgados no módulo de procurações do FGTS Digital.
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Pagamento do FGTS sobre o 13º salário:
No caso do FGTS sobre o adiantamento do 13º salário, o recolhimento ocorrerá na competência em que houver o pagamento. Para isso, o empregador deve informar no evento de remuneração do eSocial o valor do adiantamento, utilizando uma rubrica (evento S-1010 do eSocial) com incidência igual a ’12’ (Base de cálculo do FGTS 13° salário) no campo “codIncFGTS”.
Para o pagamento do FGTS sobre a 2ª parcela do 13º salário, o FGTS Digital utilizará as informações declaradas pelo empregador na folha de 13° salário (folha anual), que terá o mesmo vencimento do FGTS da competência dezembro. A empresa poderá gerar uma guia separada com esses valores, ou incluir com outros débitos numa mesma guia.
Na folha anual (13º salário) do eSocial, o empregador deverá informar como vencimento o valor total devido de 13º salário e outras médias que impactam essa remuneração. Deverá incluir também uma rubrica de desconto do adiantamento que foi pago anteriormente. Todas as rubricas utilizadas devem possuir incidência igual a ’12’ (Base de cálculo do FGTS 13° salário) no campo “codIncFGTS”. Dessa forma, o valor a recolher de FGTS incidirá apenas sobre o valor líquido dessas verbas.
Emissão de Guias: acessar o portal do FGTS Digital, informar seus dados de acesso, clicar em “Gestão de Guias“, depois em “Guia Rápida” e indicar o mês para o qual deseja gerar a guia. Essa opção gerará uma guia com todo o FGTS devido para o mês selecionado. Caso queira personalizar sua guia, selecionando apenas alguns trabalhadores ou um estabelecimento específico, o empregador deve utilizar a opção “Guia Parametrizada“. Nest guia Parametrizada dá para separar por Tomador, basta utilizar o filtro “Código de Lotação Tributária” ou “Tomador de Serviços (CNPJ/CPF/CNO). Atenção… deve cadastrar no evento S-1020.
Gerar uma guia apenas de um estabelecimento (filial): Após acessar o FGTS Digital, dentro do menu “Gestão de Guias”, o empregador deverá utilizar a opção “Guia Parametrizada” e informar a competência e o CNPJ (14 posições) do estabelecimento que deseja gerar a guia.
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Ao analisar o extrato rescisório vimos que existem débitos de FGTS mensal em outras competências. Há possibilidade de incluir tudo numa mesma guia:
Utilizando a opção de Guia Parametrizada, o empregador poderá utilizar o filtro de “Matrícula” para exibir todos os débitos de determinado vínculo. Aparecerão todos os valores de débitos mensais e rescisórios (inclusive a indenização compensatória – multa do FGTS, se já foi calculada) e o empregador poderá selecionar todos e incluir numa única guia. Os encargos por atraso serão calculados separadamente para cada competência (mês) vencida.
Cabe destacar que serão exibidos apenas valores declarados no eSocial a partir do início de operação efetiva do FGTS Digital. Eventuais valores a pagar anteriores ao início do FGTS Digital deverão ser recolhidos via GFIP CAIXA/Conectividade Social.
Apenas a apuração da Indenização Compensatória (Multa do FGTS), gerada nos desligamentos, pode ter seu cálculo alterado diretamente no FGTS Digital, pelo módulo “Remunerações para fins Rescisórios”.
Os desligamentos que conferem direito ao saque do FGTS geram valores do tipo “rescisório”. Quando o recolhimento da multa do FGTS (40% ou 20%) for devido, também será gerado um histórico de “remunerações para fins rescisórios” para esse cálculo. O vencimento do FGTS do tipo “rescisório” ocorre em até 10 dias da data do desligamento (D+10).
Atenção:
FGTS a partir de janeiro /2024 deverão utilizar o FGTS Digital para recolhimento. Débitos até a competência dezembro/2023 continuarão a ser recolhidos via (SEFIP/GRRF/Conectividade Social).
Veja alguns exemplos:
- FGTS mensal da competência dezembro/2023: o recolhimento será realizado via SEFIP/CAIXA, com vencimento até o dia 07/01/2024.
- FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 26/12/2023: o recolhimento será realizado via GRRF/CAIXA, com vencimento em 05/01/2024.
- FGTS mensal da competência janeiro/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 20/02/2024.
- FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 02/01/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 12/01/2024.
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Não é preciso mais gerar chave para saque do FGTS:
As informações/modificações contratuais informadas ao eSocial serão repassadas, por meio do FGTS Digital, à CAIXA. Razão pela qual será desnecessária a utilização de chave para saque do FGTS.
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Consulta extrato do FGTS do trabalhador:
Na tela inicial do FGTS Digital, o usuário encontrará o módulo “Consultas do Empregador”, que permitirá que ele consulte todos os trabalhadores (ativos, desligados e afastados naquele momento) na opção “Consulta FGTS por Vínculo“. Nessa opção também é possível selecionar determinado trabalhador e verificar todo o histórico de FGTS pago e devido.
A opção “Consulta FGTS Consolidado do Empregador” exibe relatórios por competência, com detalhamento do valor arrecadado e valor em aberto no mês.
A opção “Consulta Pendências do Empregador” exibe os valores que já foram declarados no eSocial, mas que ainda não foram pagos pelo empregador no FGTS Digital.
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