A partir de 1º de outubro, empresas que comercializam determinados produtos em São Paulo terão uma mudança importante na forma de calcular e recolher o ICMS.
Produtos como autopeças, pneus, tintas, ferramentas, materiais elétricos e alguns eletroeletrônicos deixarão de fazer parte do regime de substituição tributária do ICMS no estado.
Mas o ponto mais importante para empresários, distribuidores, fabricantes e varejistas é outro:
a mudança começa antes de outubro.
Empresas que possuem esses produtos precisam saber exatamente o que existe em estoque no final de 30 de setembro de 2026, localizar as notas fiscais relacionadas às mercadorias e verificar se existe imposto que poderá ser aproveitado como crédito ou compensação.
Além disso, sistemas de faturamento e ERPs precisam estar preparados para emitir as notas fiscais com a tributação correta já no primeiro dia da nova regra.
Neste artigo, vamos explicar o que muda e, principalmente, o que sua empresa precisa fazer para não chegar em outubro despreparada.
Afinal, o que está mudando no ICMS-ST em São Paulo?
Para entender a mudança, vale primeiro lembrar rapidamente como funciona a substituição tributária.
No ICMS-ST, o imposto das etapas seguintes da cadeia pode ser recolhido antecipadamente. Em muitos casos, por exemplo, o fabricante ou importador recolhe não apenas o ICMS da própria operação, mas também o imposto estimado das vendas seguintes.
Por isso, quando determinado produto chega ao distribuidor ou varejista, parte dessa tributação já foi recolhida anteriormente.
Se quiser entender melhor essa lógica, a CLM possui um conteúdo completo explicando como funciona o ICMS e seu cálculo.

A partir de outubro, diversos produtos deixam essa sistemática em São Paulo.
Isso não significa que o ICMS deixou de existir.
O que muda é a forma de recolhimento.
Para muitas empresas que estão no regime normal de apuração, por exemplo, o imposto volta a ser tratado pela lógica tradicional de débitos nas vendas e créditos permitidos nas compras.
Essa alteração foi determinada pelo Estado de São Paulo e começa a produzir efeitos em 1º de outubro de 2026.
Quais produtos serão afetados?
A mudança alcança principalmente os seguintes grupos:
| Segmento | O que acontece em outubro |
|---|---|
| Autopeças | Deixam o ICMS-ST paulista |
| Pneus, câmaras de ar e protetores | Deixam o ICMS-ST paulista |
| Tintas e vernizes | Deixam o ICMS-ST paulista |
| Ferramentas | Deixam o ICMS-ST paulista |
| Materiais elétricos | Deixam o ICMS-ST paulista |
| Eletroeletrônicos e eletrodomésticos | Alguns produtos deixam o regime |
Aqui existe um cuidado importante.
No caso de eletrônicos e eletrodomésticos, não são todos os produtos que deixam a substituição tributária.
Por isso, a empresa não deve simplesmente selecionar uma categoria inteira no ERP e retirar a ST.
É necessário conferir cada mercadoria considerando principalmente NCM, CEST, descrição do produto e enquadramento fiscal.
Para empresas do setor automotivo, a CLM já publicou também uma análise específica sobre o fim do ICMS-ST para autopeças em São Paulo.
Por que 30 de setembro de 2026 é uma data tão importante?
Imagine uma distribuidora que chega ao fim de setembro com milhares de produtos armazenados.
Parte dessas mercadorias foi comprada quando ainda estava dentro do regime de substituição tributária.
Ou seja, existe imposto relacionado àquele estoque que já foi recolhido anteriormente.
Quando a mercadoria deixa a ST, surge a necessidade de identificar corretamente esse estoque para verificar o valor que poderá ser aproveitado como crédito ou compensação de ICMS, conforme a situação da empresa.
Por isso, a legislação determina que seja considerado o estoque existente no final do dia 30 de setembro de 2026, imediatamente antes do início da nova regra.
Quanto a empresa poderá recuperar?
Não existe um valor padrão.
O possível crédito depende do produto, das compras que compõem aquele estoque, da tributação aplicada nas entradas e do regime tributário da empresa.
Por isso, duas distribuidoras do mesmo segmento podem chegar a valores completamente diferentes.
Empresas com estoques maiores podem ter quantias relevantes envolvidas.
Um ponto importante é que a empresa pode optar por não aproveitar o crédito relacionado ao estoque. A própria regra paulista prevê essa possibilidade.
Mas antes de simplesmente abrir mão do valor, é recomendável fazer as contas.
Em alguns casos, deixar de realizar o levantamento pode significar deixar dinheiro parado na mesa.
Esse é um bom exemplo de como uma consultoria tributária especializada pode ajudar a identificar impactos financeiros antes de tomar uma decisão.
Como funciona para empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real?
Aqui precisamos separar uma coisa.
Lucro Real e Lucro Presumido são regimes relacionados principalmente aos tributos federais.
Para essa mudança, o que interessa é a forma como a empresa apura o ICMS.
Empresas enquadradas no chamado Regime Periódico de Apuração, ou RPA, poderão aproveitar o crédito calculado em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas.
A primeira parcela começa na apuração referente a outubro de 2026.
Para a equipe fiscal, existe um detalhe operacional importante: o lançamento será feito no Bloco E da EFD utilizando o código de ajuste SP020750.
Para o empresário, entretanto, a leitura mais simples é esta:
o crédito não entra todo de uma vez. Ele será apropriado ao longo de 12 meses.
Se uma empresa chegar, por exemplo, a um crédito de R$ 120 mil, considerando apenas a regra do parcelamento, o aproveitamento seria distribuído em parcelas de R$ 10 mil.
O cálculo real precisa ser feito individualmente para cada empresa.
Pense nisso como uma fotografia do estoque.
A empresa precisa saber:
- quais produtos estavam fisicamente no estabelecimento em 30/09; quais deles realmente estão sendo retirados da ST; quantas unidades existiam; quais notas fiscais comprovam essas entradas; quais valores de ICMS estão relacionados a essas mercadorias; e se os dados registrados no ERP correspondem ao estoque físico.
É justamente nessa conciliação que podem aparecer problemas.
Um estoque físico diferente do sistema, um produto com NCM incorreta ou uma nota fiscal que não pode ser localizada podem prejudicar o cálculo do crédito.
Não deixe para conferir as notas fiscais depois
Um dos maiores trabalhos dessa transição provavelmente estará nos documentos fiscais.
Para calcular corretamente os valores relacionados ao estoque, a empresa precisará identificar as notas fiscais de entrada que sustentam aquelas mercadorias.
E existe um detalhe importante: devem ser analisadas as entradas mais recentes em quantidade suficiente para justificar o estoque existente.
Vamos simplificar.
Imagine que sua empresa tenha 100 unidades de determinado produto no estoque em 30 de setembro.
Será necessário voltar às compras anteriores e localizar documentos suficientes para demonstrar de onde vieram essas 100 unidades.
Se foram compradas:
40 unidades em setembro,
30 unidades em agosto,
20 unidades em julho
e 10 unidades em junho,
esses documentos podem fazer parte da composição daquele estoque.
Agora imagine fazer isso com centenas ou milhares de SKUs.
É por isso que começar o levantamento antes da virada pode evitar uma bela dor de cabeça.
O XML da nota fiscal também merece atenção
Não basta simplesmente ter o PDF ou o DANFE guardado.
Em algumas situações, determinadas informações usadas para identificar o ICMS-ST estão dentro do XML da NF-e.
Entre elas estão dados técnicos relacionados à base utilizada para calcular a substituição tributária.
Se essas informações não estiverem corretamente disponíveis no documento fiscal, o aproveitamento do crédito daquela mercadoria pode ser prejudicado.
A regra paulista chega a prever situações em que, se não for possível identificar a base de retenção no item da nota, o crédito pode ser considerado zero.
Isso torna a revisão dos XMLs particularmente importante.
Se houver documentos com informações incorretas ou incompletas, ainda pode existir a necessidade de entrar em contato com fornecedores e avaliar a emissão de documentos complementares.
Descobrir isso agora é administrável.
Descobrir depois de outubro, em centenas de notas, é outro papo.

E para quem está no Simples Nacional?
No Simples Nacional, a lógica é diferente.
O crédito relacionado à saída dessas mercadorias da ST não será tratado da mesma forma das empresas que apuram o ICMS pelo regime normal.
A compensação ocorre dentro do PGDAS-D, utilizando o campo específico de redução da base de cálculo.
E existe outra diferença importante:
a utilização começa no mês seguinte ao da exclusão.
Como a mudança acontece em outubro, a compensação poderá começar na apuração de novembro de 2026.
Se o valor disponível for superior ao ICMS devido naquele mês, o saldo poderá continuar sendo utilizado nas apurações seguintes, observadas as regras aplicáveis.
Preciso fazer inventário?
Para empresas que pretendem aproveitar o crédito relacionado ao estoque, o inventário é uma etapa importante da transição.
Quem utiliza a Escrituração Fiscal Digital deverá informar esse estoque no Bloco H da EFD, seguindo as regras específicas para mudança na forma de tributação.
Mas aqui vale uma tradução do “fiscalês” para o português normal:
o Fisco precisa conseguir entender de onde saiu o valor que a empresa está tentando aproveitar.
Por isso, quantidade de mercadorias, notas fiscais, classificação dos produtos e memória de cálculo precisam ser coerentes entre si.
Não adianta o sistema informar 500 peças se a contagem física encontrou 430.
Essa diferença precisa ser investigada antes de fechar o levantamento.
O ERP precisa estar pronto para 1º de outubro
Esse talvez seja o ponto que mais pode causar problemas operacionais.
Uma empresa pode fazer todo o levantamento do estoque corretamente e ainda assim começar outubro emitindo notas erradas.
Isso acontece quando o ERP continua utilizando as regras antigas.
A partir de 1º de outubro, as operações com os produtos efetivamente excluídos precisam utilizar a nova tributação.
Por isso, não basta simplesmente desmarcar “ICMS-ST” no cadastro.
O sistema precisa conseguir avaliar questões como:
qual produto está sendo vendido, para quem, em qual estado, qual é a operação e qual regra estava vigente na data da nota.
Outro cuidado é não apagar a configuração anterior.
Imagine uma venda feita em setembro que seja devolvida em outubro.
O ERP pode precisar consultar a regra tributária utilizada na operação original.
Por isso, o mais seguro é trabalhar com vigência das regras, encerrando a configuração antiga em 30 de setembro e criando a nova a partir de 1º de outubro.
E as vendas para outros estados?
Esse ponto merece bastante atenção.
A mudança que estamos discutindo é do Estado de São Paulo.
Isso não significa que determinado produto deixou de ter substituição tributária em todo o Brasil.
Cada estado possui suas próprias regras e ainda existem acordos entre as unidades da Federação para determinadas operações.
Na prática, uma empresa paulista poderá vender determinado produto sem ST para um cliente em São Paulo e continuar tendo obrigação relacionada ao ICMS-ST quando vender para outro estado.
A CLM explica essa dinâmica em mais detalhes no conteúdo sobre vendas para outros estados e substituição tributária.
Por isso, o ERP não pode trabalhar com uma regra simplista:
“Este produto não tem mais ST.”
A regra precisa ser:
“Este produto não está mais na ST paulista nesta determinada operação.”
Parece uma diferença pequena de frase. Fiscalmente, é uma diferença enorme.
Quais erros podem gerar problemas nessa transição?
Alguns erros têm potencial para gerar perda financeira ou questionamentos futuros, como:
classificar incorretamente um produto; deixar mercadorias afetadas fora do levantamento; incluir mercadorias que continuam na ST; não localizar as notas fiscais que sustentam o estoque; encontrar diferenças entre estoque físico e ERP; utilizar dados incorretos dos XMLs; calcular o crédito de forma equivocada; continuar emitindo notas com ST depois da mudança; retirar a ST também de operações interestaduais onde ela continua aplicável; ou alterar o ERP sem preservar o histórico das regras anteriores.
O problema é que um erro pode puxar outro.
Uma NCM incorreta pode levar a uma tributação incorreta, que pode gerar uma NF-e errada, que depois interfere na apuração.
É o famoso dominó tributário. Só que as pecinhas aqui custam dinheiro.
O que sua empresa deveria começar a fazer agora?
O ideal é não esperar o dia 30 de setembro.
Setembro deve ser utilizado para organizar a transição.
O primeiro passo é identificar se a empresa comercializa algum dos grupos afetados.
Depois, vale revisar o cadastro fiscal dos produtos, especialmente NCM, CEST e descrição.
Na sequência, é importante começar a conciliar estoque físico e sistema, organizar os XMLs das compras mais recentes e identificar documentos ausentes ou inconsistentes.
Paralelamente, a equipe responsável pelo ERP deve preparar as novas regras tributárias para que elas possam entrar em produção a partir de outubro.
E antes do fechamento de setembro, a empresa já deve ter definido como será feito o levantamento, cálculo e aproveitamento do eventual crédito.
Esse tipo de preparação faz parte de uma gestão tributária mais ampla. Se sua empresa ainda atua apenas reagindo às mudanças depois que elas entram em vigor, vale entender também como o planejamento tributário ajuda a reduzir riscos e organizar decisões fiscais.
Checklist para chegar preparado em outubro
Antes da virada, confirme se sua empresa já:
| Ponto de atenção | Status |
|---|---|
| Identificou os produtos afetados | ☐ |
| Revisou NCM, CEST e descrição dos produtos | ☐ |
| Conferiu o estoque físico | ☐ |
| Conciliou estoque físico e ERP | ☐ |
| Organizou os XMLs das entradas | ☐ |
| Identificou notas ausentes ou incompletas | ☐ |
| Simulou o possível crédito do estoque | ☐ |
| Definiu o tratamento na EFD ou PGDAS-D | ☐ |
| Configurou as novas regras no ERP | ☐ |
| Testou notas fiscais com vigência em outubro | ☐ |
| Revisou as operações para outros estados | ☐ |
Se vários desses pontos ainda estiverem em aberto, o momento de começar é agora.
Sua empresa pode ter dinheiro preso no estoque
É fácil olhar para essa mudança apenas como mais uma obrigação tributária.
Mas existe outro lado.
Empresas que possuem volumes relevantes de mercadorias podem ter valores de ICMS relacionados ao estoque que precisam ser corretamente identificados para que possam ser aproveitados.
Uma revisão mal feita pode gerar dois problemas opostos.
A empresa pode aproveitar um crédito maior do que deveria e ficar exposta a questionamentos.
Ou pode fazer o contrário: deixar de aproveitar valores aos quais teria direito.
O objetivo não deve ser simplesmente “pegar crédito”.
O objetivo é descobrir qual é o valor correto, documentá-lo e utilizá-lo da forma permitida.
Como a CLM Controller pode ajudar sua empresa?
A mudança no ICMS-ST envolve estoque, documentos fiscais, cadastro de produtos, cálculo de créditos e configuração do ERP.
Por isso, a preparação precisa envolver mais do que apenas o departamento fiscal.
A CLM Controller pode apoiar empresas nessa transição realizando a revisão dos produtos afetados, conferência de NCM e CEST, análise dos documentos fiscais, levantamento do estoque, memória de cálculo dos créditos, orientação sobre escrituração e revisão das regras tributárias que deverão ser aplicadas a partir de outubro.
Se sua empresa comercializa autopeças, pneus, tintas, ferramentas, materiais elétricos ou produtos eletroeletrônicos, vale avaliar o impacto antes da virada.
Fale com a equipe de Consultoria Tributária da CLM Controller e prepare sua operação para 1º de outubro de 2026.
Perguntas frequentes sobre as mudanças do ICMS-ST em São Paulo
Quando as mudanças começam?
As novas regras entram em vigor em 1º de outubro de 2026.
Quais produtos serão afetados?
Entre os principais grupos estão autopeças, pneus, tintas e vernizes, ferramentas, materiais elétricos e determinados produtos eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Nem todos os eletrônicos são afetados, por isso cada produto precisa ser analisado individualmente.
O estoque precisa ser contado?
Para empresas que pretendem aproveitar créditos relacionados às mercadorias excluídas da ST, o estoque existente ao final de 30 de setembro de 2026 é a referência para o levantamento.
É possível recuperar ICMS relacionado ao estoque?
Dependendo da situação, sim. O valor precisa ser calculado com base nas mercadorias existentes e nos documentos fiscais que comprovam suas entradas.
O crédito entra de uma vez?
Para empresas no Regime Periódico de Apuração, o crédito é apropriado em 12 parcelas mensais, começando no mês da mudança.
Como funciona para o Simples Nacional?
A compensação ocorre pelo PGDAS-D e começa no mês seguinte à exclusão, portanto, para essa mudança, a partir da apuração de novembro de 2026.
Toda empresa é obrigada a aproveitar o crédito?
Não. A empresa pode optar por não aproveitar o crédito do estoque. Antes de tomar essa decisão, porém, é recomendável calcular quanto está envolvido.
Basta retirar o ICMS-ST do ERP?
Não. O sistema precisa considerar produto, operação, origem, destino, cliente e data de vigência. Alterar apenas uma opção no cadastro pode gerar notas fiscais incorretas.
A mudança vale para todo o Brasil?
Não. A mudança tratada neste artigo ocorre em São Paulo. Operações destinadas a outros estados precisam continuar sendo analisadas de acordo com as regras aplicáveis ao destino.
Quer consultar as regras oficiais?
Para quem precisa conferir a base técnica da mudança, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo disponibiliza a regra que determina a exclusão dos produtos do ICMS-ST a partir de outubro de 2026 e também os procedimentos oficiais para tratamento do estoque e aproveitamento dos créditos.
Para a maioria dos empresários, porém, a principal mensagem é muito mais simples:
descubra agora quais produtos serão afetados, organize o estoque e as notas fiscais e deixe o ERP preparado antes de 1º de outubro.




