Quando migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido? Essa é uma dúvida recorrente entre empreendedores que estão vendo sua empresa crescer e os impostos aumentarem mês após mês. O que muitos não sabem é que a troca de regime pode ser a chave para reduzir a carga tributária e melhorar os resultados do negócio.
Neste artigo, vamos te mostrar com detalhes como funciona o Simples Nacional e o Lucro Presumido, quais os critérios para migrar de um regime para outro, e ainda apresentaremos exemplos práticos e comparações que ajudam você a tomar a melhor decisão.
Além disso, ao final, você vai entender o passo a passo da migração tributária e por que contar com o apoio de uma consultoria contábil especializada faz toda a diferença nesse processo.
“É obrigatório migrar do Simples Nacional para outro regime ao ultrapassar R$ 4,8 milhões, mas pode ser vantajoso mudar antes disso.”
- Empresas são obrigadas a sair do Simples ao ultrapassar R$ 4,8 milhões de faturamento anual.
- Porém, em alguns casos, vale a pena sair antes — especialmente quando as alíquotas do Simples ficam muito altas ou a atividade se mostra mais vantajosa em outro regime.
A seguir, vamos entender como funcionam os regimes e, logo depois, te mostrar quais sinais indicam que está na hora de mudar para o Lucro Presumido.
Como funciona o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime de tributação que foi instituído pela Lei Complementar 123/2006, com o objetivo de simplificar a tributação de empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Neste regime, os seguintes impostos podem ser unificados em uma guia mensal, cujo valor é calculado sobre o volume de faturamento dos negócios:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- PIS – Programa de Integração Social;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias;
- ISS – Imposto sobre Serviços;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.
As alíquotas do Simples Nacional estão distribuídas em 5 anexos, sendo necessário olhar para o tipo de atividade da empresa a fim de determinar em qual anexo ela se enquadra.
Como funciona o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime de tributação que foi instituído pela Lei Complementar 123/2006, com o objetivo de simplificar a tributação de empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Neste regime, os seguintes impostos podem ser unificados em uma guia mensal, cujo valor é calculado sobre o volume de faturamento dos negócios:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- PIS – Programa de Integração Social;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias;
- ISS – Imposto sobre Serviços;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.
As alíquotas do Simples Nacional estão distribuídas em 5 anexos, sendo necessário olhar para o tipo de atividade da empresa a fim de determinar em qual anexo ela se enquadra.
Anexo I – Comércio
Faixa |
Receita em 12 meses |
Alíquota |
Valor a deduzir |
1ª |
Até 180.000,00 |
4,00% |
– |
2ª |
De 180.000,01 a 360.000,00 |
7,30% |
R$ 5.940,00 |
3ª |
De 360.000,01 a 720.000,00 |
9,50% |
R$ 13.860,00 |
4ª |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
10,70% |
R$ 22.500,00 |
5ª |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
14,30% |
R$ 87.300,00 |
6ª |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
19,00% |
R$ 378.000,00 |
Anexo II – Indústria
Faixa |
Receita em 12 meses |
Alíquota |
Valor a deduzir |
1ª |
Até 180.000,00 |
4,50% |
– |
2ª |
De 180.000,01 a 360.000,00 |
7,80% |
R$ 5.940,00 |
3ª |
De 360.000,01 a 720.000,00 |
10,00% |
R$ 13.860,00 |
4ª |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
11,20% |
R$ 22.500,00 |
5ª |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
14,70% |
R$ 85.500,00 |
6ª |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
30,00% |
R$ 720.000,00 |
Anexo III – Serviços
Faixa |
Receita em 12 meses |
Alíquota |
Valor a deduzir |
1ª |
Até 180.000,00 |
6,00% |
— |
2ª |
De 180.000,01 a 360.000,00 |
11,20% |
R$ 9.360,00 |
3ª |
De 360.000,01 a 720.000,00 |
13,20% |
R$ 17.640,00 |
4ª |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
16,00% |
R$ 35.640,00 |
5ª |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
21,00% |
R$ 125.640,00 |
6ª |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
33,00% |
R$ 648.000,00 |
Anexo IV – Serviços
Faixa |
Receita em 12 meses |
Alíquota |
Valor a deduzir |
1ª |
Até 180.000,00 |
4,50% |
– |
2ª |
De 180.000,01 a 360.000,00 |
9,00% |
R$ 8.100,00 |
3ª |
De 360.000,01 a 720.000,00 |
10,20% |
R$ 12.420,00 |
4ª |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
14,00% |
R$ 39.780,00 |
5ª |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
22,00% |
R$ 183.780,00 |
6ª |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
33,00% |
R$ 828.000,00 |
Anexo V – Serviços
Faixa |
Receita em 12 meses |
Alíquota |
Valor a deduzir |
1ª |
Até 180.000,00 |
15,50% |
— |
2ª |
De 180.000,01 a 360.000,00 |
18,00% |
R$ 4.500,00 |
3ª |
De 360.000,01 a 720.000,00 |
19,50% |
R$ 9.900,00 |
4ª |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
20,50% |
R$ 17.100,00 |
5ª |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
23,00% |
R$ 62.100,00 |
6ª |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
30,50% |
R$ 540.000,00 |
Dito isso, precisamos esclarecer que considerando os valores da coluna “Valor a Deduzir”, a alíquota máxima efetiva do Simples Nacional é de 19,50% sobre o faturamento mensal.
Como funciona o Lucro Presumido?
Por sua vez, o Lucro Presumido é um regime tributário que pode ser utilizado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Neste regime, os impostos não são pagos em guia única mensal. Sendo assim, cada um deles possui suas próprias alíquotas. Confira:
IRPJ
No Lucro Presumido, precisamos multiplicar uma das alíquotas abaixo pela alíquota de 15% de IRPJ, para chegar ao percentual que será aplicado sobre o faturamento para calcular o imposto devido.
Sendo assim, uma empresa que trabalha com venda de mercadorias, pagará 8% x 15% = 1,20% de IRPJ sobre o faturamento.
Atividades |
Alíquota |
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural |
1,60% |
Venda de mercadorias ou produtos Transporte de cargas Atividades imobiliárias Serviços hospitalares Atividade Rural Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços) |
8 % |
· Serviços de transporte (exceto o de cargas) · Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano |
16% |
· Serviços profissionais · Intermediação de negócios · Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos · Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico |
32% |
CSLL
Por sua vez, para calcular a CSLL, precisamos multiplicar uma das alíquotas abaixo pela alíquota de 9%, para só então, chegar ao percentual que será aplicado sobre o faturamento para calcular o imposto devido.
Sendo assim, uma empresa que trabalha com venda de mercadorias, pagará 12% x 9% = 1,08% de CSLL sobre o faturamento.
Atividades |
Alíquota |
Comércio Indústria Serviços hospitalares Serviços de transporte |
12% |
Serviços em geral, exceto hospitalares e de transporte Intermediação de negócios; Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza. |
32% |
PIS e COFINS
Já no caso do PIS e da COFINS, devemos utilizar as seguintes alíquotas de cálculo sobre o faturamento:
- PIS: 0,65% sobre o faturamento;
- COFINS: 3% sobre o faturamento.
ICMS e ISS
Por fim, o ICMS e ISS são calculados com base nas alíquotas e no que determina a legislação estadual (no caso do ICMS) e a legislação municipal (no caso do ISS).
Feito o comparativo, fica a pergunta: quando migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido? A resposta, você confere no próximo artigo.
Conheça nossos serviços em Consultoria Tributária
Como funciona o Lucro Presumido?
Por sua vez, o Lucro Presumido é um regime tributário que pode ser utilizado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Neste regime, os impostos não são pagos em guia única mensal. Sendo assim, cada um deles possui suas próprias alíquotas. Confira:
IRPJ
No Lucro Presumido, precisamos multiplicar uma das alíquotas abaixo pela alíquota de 15% de IRPJ, para chegar ao percentual que será aplicado sobre o faturamento para calcular o imposto devido.
Sendo assim, uma empresa que trabalha com venda de mercadorias, pagará 8% x 15% = 1,20% de IRPJ sobre o faturamento.
Atividades |
Alíquota |
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural |
1,60% |
Venda de mercadorias ou produtos Transporte de cargas Atividades imobiliárias Serviços hospitalares Atividade Rural Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços) |
8 % |
· Serviços de transporte (exceto o de cargas) · Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano |
16% |
· Serviços profissionais · Intermediação de negócios · Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos · Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico |
32% |
CSLL
Por sua vez, para calcular a CSLL, precisamos multiplicar uma das alíquotas abaixo pela alíquota de 9%, para só então, chegar ao percentual que será aplicado sobre o faturamento para calcular o imposto devido.
Sendo assim, uma empresa que trabalha com venda de mercadorias, pagará 12% x 9% = 1,08% de CSLL sobre o faturamento.
Atividades |
Alíquota |
Comércio Indústria Serviços hospitalares Serviços de transporte |
12% |
Serviços em geral, exceto hospitalares e de transporte Intermediação de negócios; Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza. |
32% |
PIS e COFINS
Já no caso do PIS e da COFINS, devemos utilizar as seguintes alíquotas de cálculo sobre o faturamento:
- PIS: 0,65% sobre o faturamento;
- COFINS: 3% sobre o faturamento.
ICMS e ISS
Por fim, o ICMS e ISS são calculados com base nas alíquotas e no que determina a legislação estadual (no caso do ICMS) e a legislação municipal (no caso do ISS).
Feito o comparativo, fica a pergunta: quando migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido? A resposta, você confere no próximo artigo.
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Quando migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido?
Agora que você já conhece os regimes, vamos aos principais sinais de que está na hora de trocar Simples por Lucro Presumido.
1. Faturamento próximo do teto do Simples
O limite de R$ 4,8 milhões por ano é inegociável. Ao ultrapassá-lo, a empresa será excluída do Simples no ano seguinte.
Mas mesmo chegando próximo dos R$ 3,6 milhões anuais, a alíquota já se aproxima de 20% a 30%, tornando o regime menos vantajoso.
Se sua empresa está projetando crescimento para os próximos meses, vale fazer a simulação agora mesmo e considerar a migração antes que seja compulsória.
2. Margem de lucro elevada
Quanto maior o seu lucro, mais o Lucro Presumido se torna atrativo, tendo em vista que no Simples Nacional o cálculo dos impostos é baseado sobre o faturamento, o que acaba sendo injusto, pois corrói o lucro.
Veja um exemplo comparativo, e simplificado para facilitar o seu entendimento:
Empresa de serviços (R$ 100 mil/mês):
Regime |
Carga Tributária aproximada |
Simples (Anexo V) |
Aproximadamente 19,50% |
Lucro Presumido |
11,33% Impostos Federais + 2% de ISS = ~13,33 |
Diferença: Até 6,17% pontos percentuais de economia – o que representa mais de R$ 6.000/mês em impostos a menos!
3. Atividades mal enquadradas no Simples
Algumas empresas do setor de serviços, por exemplo, muita das vezes, acabam caindo automaticamente no Anexo V, que tem as maiores alíquotas, podendo chegar a 33%, dentre elas:
- Agências de publicidade
- Consultorias
- Empresas de tecnologia e startups
Diante disso, o Lucro Presumido pode oferecer uma carga de impostos bem menor, além de oferecer maior previsibilidade.
4. Necessidade de destacar impostos e gerar créditos fiscais
No Simples Nacional, os tributos não são destacados na nota fiscal, o que impede seus clientes de aproveitarem créditos.
- Isso pode inviabilizar vendas B2B para grandes empresas.
- Também dificulta a recuperação de créditos de ICMS ou PIS/COFINS sobre insumos, especialmente para importadores ou fabricantes.
No Lucro Presumido, isso é possível, e sua empresa passa a ser mais competitiva.
5. Planejamento para crescimento, investimento ou venda da empresa
Empresas no Simples têm restrições de atividade, de sócios e de estrutura.
Se você pensa em:
- Atrair investidores
- Expandir para outras cidades
- Comprar novas empresas
- Participar de licitações maiores
É hora de profissionalizar sua contabilidade e migrar para um regime como o Lucro Presumido ou até mesmo o Lucro Real.
6. Outros pontos importantes a considerar
Além dos fatores tributários, a migração para o Lucro Presumido pode representar um marco importante na evolução da gestão empresarial.
Ao exigir escrituração contábil completa, essa mudança força o empresário a adotar práticas mais organizadas, com maior controle financeiro, análise de resultados e visão estratégica do negócio.
Na prática, isso facilita a tomada de decisões, melhora a governança e contribui para o crescimento sustentável da empresa.
Outro ponto relevante é o acesso a linhas de crédito e financiamento, já que bancos e instituições financeiras tendem a ver com bons olhos empresas que apresentam balanços contábeis completos e relatórios financeiros consistentes.
Isso ocorre porque o Lucro Presumido oferece uma base mais sólida de informações para análise de crédito, o que pode resultar em taxas mais atrativas e limites maiores.
Empresas que desejam participar de operações de importação/ exportação ou fechar contratos com grandes corporações também se beneficiam com essa mudança.
O destaque dos tributos na nota fiscal e a estrutura contábil robusta são frequentemente exigências em processos de contratação formal.
Comparativo prático: Simples Nacional x Lucro Presumido
Critério |
Simples Nacional |
Lucro Presumido |
Faturamento máximo anual |
R$ 4,8 milhões |
R$ 78 milhões |
Carga tributária |
De 4% a 33% (conforme o anexo e atividade) |
Média de 5,93% a 16,33% (conforme atividade |
Variação das alíquotas |
Alíquotas aumentam de acordo com o volume de faturamento |
Alíquotas são fixadas por atividade, e não aumentam com o crescimento do faturamento |
Apuração de impostos |
Guia única (DAS) |
Guias separadas |
Necessita escrituração contábil |
Não (mas é recomendado) |
Sim (obrigatório) |
Destaca impostos na NF |
Não |
Sim |
Permite crédito de impostos |
Não |
Parcialmente (dependendo da operação) |
Complexidade |
Baixa |
Média |
Como migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido?
Quando a decisão estratégica de mudar de regime está tomada, surge uma nova dúvida: como migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido de forma segura, sem comprometer a saúde financeira e fiscal da empresa?
A transição só pode ocorrer no início do ano-calendário, sendo até o último dia útil de janeiro o prazo limite para solicitar o desenquadramento do Simples Nacional e aderir ao Lucro Presumido.
Portanto, é essencial que o planejamento seja feito no último trimestre do ano anterior, com simulações, organização documental e suporte técnico adequado.
Veja abaixo um passo a passo completo para realizar essa mudança com segurança:
1. Realize uma análise tributária detalhada
O primeiro passo é entender se a troca realmente faz sentido para sua empresa. Por isso, é fundamental comparar a carga tributária efetiva do Simples Nacional com a do Lucro Presumido, considerando:
- Volume de faturamento mensal e anual
- Margem de lucro da operação
- Tipo de atividade exercida
- Incidência de tributos como ICMS ou ISS
- Possibilidade ou não de uso de crédito fiscal
Simulações realistas com base nos dados reais da empresa são indispensáveis. Diante disso, contadores especializados podem usar ferramentas e planilhas avançadas para calcular o imposto mensal e anual em ambos os regimes, possibilitando uma decisão com embasamento técnico.
2. Solicite o desenquadramento do Simples Nacional
Confirmado que migrar para o Lucro Presumido é vantajoso, é hora de formalizar o desenquadramento do Simples Nacional. Esse processo deve ser feito:
- Pelo portal do Simples Nacional, acessando com o certificado digital da empresa
- Até o último dia útil de janeiro do ano-calendário em que deseja adotar o novo regime
- Com a ciência de que, uma vez realizado, o desenquadramento é irreversível para aquele ano
Além disso, se a empresa emite notas com inscrição estadual ou municipal, também será necessário comunicar os órgãos fazendários locais (SEFAZ e Prefeitura) sobre a mudança de regime tributário.
3. Adeque a contabilidade da empresa
O Simples Nacional permite escrituração simplificada, mas ao migrar para o Lucro Presumido, sua empresa passa a estar obrigada a manter uma contabilidade mais robusta, com as seguintes providências:
- Adoção de um plano de contas compatível com as exigências fiscais
- Escrituração contábil completa, incluindo Livro Diário e Livro Razão
- Registro e organização dos documentos fiscais e financeiros da empresa
- Apuração correta do IRPJ e CSLL com base nas presunções legais
- Elaboração de balanços periódicos e DREs (Demonstração do Resultado do Exercício)
Esse processo exige maior integração entre setores da empresa (vendas, financeiro e contábil), bem como um contador ou escritório de contabilidade com experiência em regimes mais complexos.
4. Atualize sistemas e emissores de nota fiscal
No Lucro Presumido, os tributos não são unificados em uma única guia (DAS). Por isso, os sistemas de emissão de notas fiscais precisam ser ajustados para destacar separadamente PIS, COFINS, ISS, ICMS e outros impostos, conforme a atividade exercida e os percentuais devidos.
Além disso:
- Em algumas atividades, o ISS precisa ser destacado por município
- A empresa pode precisar configurar diferentes CFOPs (Códigos Fiscais de Operações e Prestações)
- É preciso gerar arquivos fiscais específicos, como SPED Contribuições e EFD ICMS/IPI
Se o sistema não estiver configurado corretamente, há risco de informações inconsistentes nas declarações fiscais, o que pode gerar autuações, multas e problemas na relação com clientes que dependem da nota para crédito tributário.
5. Estabeleça uma rotina de acompanhamento contábil contínuo
Ao contrário do Simples, onde a apuração mensal é relativamente simples, o Lucro Presumido exige maior controle sobre as obrigações acessórias, como:
- DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)
- EFD Contribuições (Sped do PIS e COFINS)
- EFD ICMS/IPI (para empresas com inscrição estadual)
- DEFIS e DIRF (quando aplicável)
- Emissão correta e pontual das guias separadas: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS, ICMS
É essencial contar com assessoria contábil experiente, que não apenas apure os tributos, mas também ofereça consultoria contínua, evitando erros e identificando oportunidades de economia tributária legal.
Atenção: a migração mal planejada pode acarretar sérios prejuízos
- Multas por desenquadramento retroativo
- Perda de benefícios fiscais municipais ou estaduais
- Dificuldades operacionais pela falta de adaptação dos sistemas
- Inconsistências entre contabilidade, notas fiscais e declarações
Por isso, não tome essa decisão sozinho: busque o apoio de especialistas para garantir uma transição suave e segura.
Vantagens e desvantagens da migração
Se você está em dúvida sobre migrar ou não do Simples Nacional para o Lucro Presumido, vale a pena analisar os prós e contras com base na realidade da sua empresa:
Vantagens do Lucro Presumido
- Redução da carga tributária para empresas com margem de lucro alta
- Destacamento de tributos na nota fiscal, permitindo que o cliente aproveite créditos
- Aproveitamento de créditos de ICMS, PIS e COFINS em casos de importação ou compra de insumos tributados
- Mais aceitação no mercado B2B, especialmente quando se exige nota com destaque de impostos
- Contabilidade mais estruturada, que facilita análises financeiras e planejamentos para expansão ou captação de recursos.
Desvantagens do Lucro Presumido
- Maior complexidade contábil e fiscal, exigindo suporte técnico contínuo
- Mais obrigações acessórias mensais e trimestrais
- Necessidade de escrituração contábil completa e precisa
- Menor flexibilidade para empresas com margem de lucro reduzida, que podem pagar mais imposto no Presumido
Quadro Comparativo: Simples Nacional x Lucro Presumido
Categoria |
Lucro Presumido |
Simples Nacional |
Carga tributária |
Pode ser menor em empresas com alta margem de lucro ou atuação em áreas com ISS baixo ou isento |
Alíquotas crescentes conforme o faturamento, podendo chegar a mais de 16% em alguns anexos |
Emissão de nota fiscal |
Permite destacar separadamente PIS, COFINS, ISS e IR, o que facilita a recuperação de crédito tributário por clientes |
Tributos unificados em uma única guia (DAS), sem detalhamento de impostos na nota |
Acesso a grandes contratos |
Mais aceito em contratos com empresas de médio e grande porte, que exigem notas com impostos destacados |
Pode ser limitado em mercados corporativos que exigem segregação tributária |
Possibilidade de crédito tributário |
Permite o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS em determinados casos, como em compras e importações |
Não permite aproveitamento de créditos de tributos pagos |
Gestão financeira e contábil |
Exige escrituração contábil completa, o que facilita o controle financeiro, planejamento e acesso a crédito |
Escrituração simplificada, o que pode dificultar o controle financeiro detalhado |
Profissionalização do negócio |
Obriga maior organização contábil e fiscal, favorecendo crescimento estruturado |
Mais simples, mas com menor controle e estrutura de gestão |
Conclusão
Entender quando migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido é fundamental para empresas que estão crescendo, buscando maior economia tributária ou se preparando para expandir de forma estruturada.
A escolha do regime tributário impacta diretamente nos lucros, na gestão e na competitividade do negócio.
Se você percebe que seu negócio:
- Já está próximo do teto do Simples,
- Está arcando com alíquotas muito altas;
- Atende empresas que exigem nota com impostos destacados;
- Está perdendo competitividade e margem de lucro devido a altos impostos.
Talvez, seja a hora certa para considerar a elaboração de um planejamento tributário, visando a migração do Simples Nacional para o Lucro Presumido o mais rápido possível.
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