Quando migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido? Essa é uma pergunta muito interessante, cuja resposta pode resultar em uma importante economia de imposto.
Sabendo disso, a CLM Controller decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto, explicando o funcionamento do Simples Nacional e do Lucro Presumido, bem como, qual é o momento ideal para migrar de regime.
Dito isso, se você possui dúvidas e deseja saber mais sobre o assunto, convidamos você a continuar conosco e acompanhar este conteúdo até o final.
Como funciona o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime de tributação que foi instituído pela Lei Complementar 123/2006, com o objetivo de simplificar a tributação de empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Neste regime, os seguintes impostos podem ser unificados em uma guia mensal, cujo valor é calculado sobre o volume de faturamento dos negócios:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- PIS – Programa de Integração Social;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias;
- ISS – Imposto sobre Serviços;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.
As alíquotas do Simples Nacional estão distribuídas em 5 anexos, sendo necessário olhar para o tipo de atividade da empresa a fim de determinar em qual anexo ela se enquadra.
Leia mais sobre: Como calcular o ICMS sobre o excedente do Simples Nacional?
Anexo I – Comércio
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
---|---|---|---|
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Anexo II – Indústria
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
---|---|---|---|
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Anexo III – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
---|---|---|---|
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | -- |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
---|---|---|---|
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Anexo V – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
---|---|---|---|
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | -- |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Dito isso, precisamos esclarecer que consid
erando os valores da coluna “Valor a Deduzir”, a alíquota máxima efetiva do Simples Nacional é de 19,50% sobre o faturamento mensal.
Leia mais sobre: Juros Simples Nacional: como calcular o DAS em atraso
Como funciona o Lucro Presumido?
Por sua vez, o Lucro Presumido é um regime tributário que pode ser utilizado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Neste regime, os impostos não são pagos em guia única mensal. Sendo assim, cada um deles possui suas próprias alíquotas. Confira:
IRPJ
No Lucro Presumido, precisamos multiplicar uma das alíquotas abaixo pela alíquota de 15% de IRPJ, para chegar ao percentual que será aplicado sobre o faturamento para calcular o imposto devido.
Sendo assim, uma empresa que trabalha com venda de mercadorias, pagará 8% x 15% = 1,20% de IRPJ sobre o faturamento.
Atividades | Alíquota |
---|---|
- Revenda a varejo de combustíveis e gás natural | 1,60% |
- Venda de mercadorias ou produtos - Transporte de cargas - Atividades imobiliárias - Serviços hospitalares - Atividade Rural - Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços) | 8 % |
· Serviços de transporte (exceto o de cargas) · Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano | 16% |
· Serviços profissionais · Intermediação de negócios · Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos · Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico | 32% |
CSLL
Por sua vez, para calcular a CSLL, precisamos multiplicar uma das alíquotas abaixo pela alíquota de 9%, para só então, chegar ao percentual que será aplicado sobre o faturamento para calcular o imposto devido.
Sendo assim, uma empresa que trabalha com venda de mercadorias, pagará 12% x 9% = 1,08% de CSLL sobre o faturamento.
Atividades | Alíquota |
---|---|
- Comércio - Indústria - Serviços hospitalares - Serviços de transporte | 12% |
- Serviços em geral, exceto hospitalares e de transporte Intermediação de negócios; - Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza. | 32% |
PIS e COFINS
Já para o PIS e a COFINS, devemos utilizar as seguintes alíquotas de cálculo sobre o faturamento:
- PIS: 0,65% sobre o faturamento;
- COFINS: 3% sobre o faturamento.
Leia mais sobre: Impostos diretos e indiretos: qual a diferença e o que PJ paga?
ICMS e ISS
Por fim, o ICMS e ISS são calculados com base nas alíquotas e no que determina a legislação estadual (no caso do ICMS) e a legislação municipal (no caso do ISS).
Feito o comparativo, fica a pergunta: quando migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido? A resposta, você confere no próximo artigo.
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Quando migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido?
A sua empresa pode migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido, a qualquer momento, a partir do ponto em que a contabilidade entender que o Lucro Presumido é a opção mais econômica para sua realidade de negócio.
Por mais que seja obrigatório sair do Simples Nacional quando a empresa passa a faturar mais de R$ 4,8 milhões por ano, você não precisa necessariamente esperar este momento.
Na prática, devido às alíquotas progressivas do Simples, em muitas situações, o Lucro Presumido acaba sendo a opção mais econômica, mesmo para empresas que faturam menos de R$ 4,8 milhões por ano.
Para saber mais sobre o assunto e reduzir a carga tributária da sua empresa, clique no botão do WhatsApp e fale com um dos especialistas em redução de impostos da CLM Controller Contabilidade.