Quando migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido? Essa é uma pergunta muito interessante, cuja resposta pode resultar em uma importante economia de imposto.

 

 

Sabendo disso, a CLM Controller decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto, explicando o funcionamento do Simples Nacional e do Lucro Presumido, bem como, qual é o momento ideal para migrar de regime.

 

Dito isso, se você possui dúvidas e deseja saber mais sobre o assunto, convidamos você a continuar conosco e acompanhar este conteúdo até o final.

 

Como funciona o Simples Nacional?

 

O Simples Nacional é um regime de tributação que foi instituído pela Lei Complementar 123/2006, com o objetivo de simplificar a tributação de empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

 

Neste regime, os seguintes impostos podem ser unificados em uma guia mensal, cujo valor é calculado sobre o volume de faturamento dos negócios:

 

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias;
  • ISS – Imposto sobre Serviços;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.

 

As alíquotas do Simples Nacional estão distribuídas em 5 anexos, sendo necessário olhar para o tipo de atividade da empresa a fim de determinar em qual anexo ela se enquadra.

 

Leia mais sobre: Como calcular o ICMS sobre o excedente do Simples Nacional?

 

Anexo I – Comércio

 

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,004,00%
De 180.000,01 a 360.000,007,30%R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,009,50%R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%R$ 378.000,00

 

Anexo II – Indústria

 

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,004,50%
De 180.000,01 a 360.000,007,80%R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,0010,00%R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%R$ 720.000,00

 

Anexo III – Serviços

 

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,006,00%--
De 180.000,01 a 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,0013,20%R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00

 

Anexo IV – Serviços

 

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,004,50%
De 180.000,01 a 360.000,009,00%R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,0010,20%R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%R$ 828.000,00

 

Anexo V – Serviços

 

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,0015,50%--
De 180.000,01 a 360.000,0018,00%R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

Dito isso, precisamos esclarecer que consid

erando os valores da coluna “Valor a Deduzir”, a alíquota máxima efetiva do Simples Nacional é de 19,50% sobre o faturamento mensal.

 

Leia mais sobre: Juros Simples Nacional: como calcular o DAS em atraso

 

Como funciona o Lucro Presumido?

 

Por sua vez, o Lucro Presumido é um regime tributário que pode ser utilizado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.

 

Neste regime, os impostos não são pagos em guia única mensal. Sendo assim, cada um deles possui suas próprias alíquotas. Confira:

 

IRPJ

 

No Lucro Presumido, precisamos multiplicar uma das alíquotas abaixo pela alíquota de 15% de IRPJ, para chegar ao percentual que será aplicado sobre o faturamento para calcular o imposto devido.

 

Sendo assim, uma empresa que trabalha com venda de mercadorias, pagará 8% x 15% = 1,20% de IRPJ sobre o faturamento.

 

AtividadesAlíquota
- Revenda a varejo de combustíveis e gás natural1,60%
- Venda de mercadorias ou produtos
- Transporte de cargas
- Atividades imobiliárias
- Serviços hospitalares
- Atividade Rural
- Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante
Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços)
8 %
· Serviços de transporte (exceto o de cargas)
· Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano
16%
· Serviços profissionais
· Intermediação de negócios
· Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos
· Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico
32%

 

CSLL

 

Por sua vez, para calcular a CSLL, precisamos multiplicar uma das alíquotas abaixo pela alíquota de 9%, para só então, chegar ao percentual que será aplicado sobre o faturamento para calcular o imposto devido.

 

Sendo assim, uma empresa que trabalha com venda de mercadorias, pagará 12% x 9% = 1,08% de CSLL sobre o faturamento.

 

AtividadesAlíquota
- Comércio
- Indústria
- Serviços hospitalares
- Serviços de transporte
12%
- Serviços em geral, exceto hospitalares e de transporte
Intermediação de negócios;
- Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.
32%

 

PIS e COFINS

 

Já para o PIS e a COFINS, devemos utilizar as seguintes alíquotas de cálculo sobre o faturamento:

 

  • PIS: 0,65% sobre o faturamento;
  • COFINS: 3% sobre o faturamento.

 

Leia mais sobre: Impostos diretos e indiretos: qual a diferença e o que PJ paga?

 

ICMS e ISS

 

Por fim, o ICMS e ISS são calculados com base nas alíquotas e no que determina a legislação estadual (no caso do ICMS) e a legislação municipal (no caso do ISS).

 

Feito o comparativo, fica a pergunta: quando migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido? A resposta, você confere no próximo artigo.

 

Conheça nossos serviços em Consultoria Tributária

 

Quando migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido?

 

A sua empresa pode migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido, a qualquer momento, a partir do ponto em que a contabilidade entender que o Lucro Presumido é a opção mais econômica para sua realidade de negócio.

 

Por mais que seja obrigatório sair do Simples Nacional quando a empresa passa a faturar mais de R$ 4,8 milhões por ano, você não precisa necessariamente esperar este momento.

 

Na prática, devido às alíquotas progressivas do Simples, em muitas situações, o Lucro Presumido acaba sendo a opção mais econômica, mesmo para empresas que faturam menos de R$ 4,8 milhões por ano.

 

Para saber mais sobre o assunto e reduzir a carga tributária da sua empresa, clique no botão do WhatsApp e fale com um dos especialistas em redução de impostos da CLM Controller Contabilidade.

 

Planilha de Cálculo

Tributos do Simples

BAIXE GRÁTIS

Planilha de Cálculo

Lucro Presumido

BAIXE GRÁTIS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

4 × 2 =

Ao continuar, você concorda que este site usa cookies apenas para fins estatísticos e funções que aprimoram sua navegação, sem rastreamento pessoal.