A partir de setembro de 2026, empresários do Simples Nacional que prestam serviços enfrentam duas mudanças simultâneas e não relacionadas entre si, mas que caem no mesmo mês:

  • NFS-e Nacional obrigatória a partir de 1º de setembro de 2026, substituindo os emissores municipais.
  • Nova janela de opção pelo Simples Nacional para 2027, entre 1º e 30 de setembro de 2026, com decisão sobre o regime tradicional ou híbrido de IBS/CBS.

Quem perder esses prazos corre risco de ficar impedido de emitir nota fiscal, ter problemas para receber de clientes PJ, ou ficar fora do Simples Nacional em 2027. Veja abaixo o detalhamento completo, com passo a passo e valores de multa.

NFS-e Nacional obrigatória: o que muda na prática

Quem é afetado

Toda Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional que presta serviços sujeitos a nota fiscal. Profissionais liberais e autônomos que já usam o regime de isenção específico têm obrigatoriedade a partir de 1º de agosto de 2026, um mês antes das demais empresas.

MEIs não são afetados por esta mudança específica: já usam a NFS-e Nacional desde 2023.

NFS e Nacional obrigatória o que muda na prática

Por que essa mudança está acontecendo

A NFS-e Nacional substitui mais de 5 mil layouts municipais diferentes por um único padrão federal, dentro da lógica de digitalização fiscal que também sustenta a Reforma Tributária. Com o tempo, essa base de dados alimenta a chamada “apuração assistida” onde o próprio governo pré-calcula os tributos com base nos documentos emitidos.

Passo a passo para se preparar

  1. Verifique se seu sistema de emissão atual (ERP ou plataforma de nota fiscal) já tem integração com a API da NFS-e Nacional. Se não tiver, é preciso migrar ou atualizar antes de setembro.
  2. Acesse o Portal Nacional da NFS-e com sua conta Gov.br e cadastre-se com antecedência, mesmo que ainda não seja obrigatório para você (até agosto, a adesão é facultativa para ME/EPP).
  3. Faça testes de emissão antes de setembro. Emita algumas notas de teste no ambiente nacional para identificar erros de configuração de alíquota de ISS, código de serviço (NBS/LC 116) e inscrição municipal.
  4. Confira pendências cadastrais na prefeitura. A alíquota de ISS ainda depende de configurações municipais replicadas no sistema nacional — cadastro desatualizado gera erro na emissão.
  5. Treine a equipe responsável pela emissão de notas e revise processos internos de conciliação fiscal.
  6. Converse com a contabilidade sobre a integração contábil, já que ISS, PIS, COFINS, CSLL e IRPJ podem passar a ser calculados de forma unificada dentro do próprio documento fiscal.
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O que acontece se a empresa não se adaptar a tempo

Sem conseguir emitir nota fiscal a partir de 1º de setembro, a empresa fica em situação irregular perante o Fisco e:

  • Fica impedida de faturar para clientes que exigem nota fiscal (a maioria das empresas B2B).
  • Pode ser autuada por descumprimento de obrigação acessória.
  • Fica exposta a multas por não emissão de documento fiscal — que variam por estado/município, mas seguem o mesmo racional aplicado hoje à não emissão de NF: no regime do Simples Nacional, penalidades tipicamente entre 10% e 30% do valor da operação não registrada, podendo chegar a valores mais altos em caso de reincidência ou caracterização de sonegação. Casos mais graves (omissão dolosa) podem envolver percentuais maiores e, em situações extremas, consequências penais.
  • Perde-se também acesso a benefícios indiretos, como certidões negativas de débito e participação em licitações.

Nova janela de opção pelo Simples Nacional (Reforma Tributária)

Esta mudança é distinta da NFS-e, mas cai no mesmo mês — e por isso setembro de 2026 se torna um período crítico de decisões para quem está no Simples.

O fim dpção em janeiro

Historicamente, a opção pelo Simples Nacional era feita em janeiro. Com a Reforma Tributária sobre o Consumo (IBS/CBS), essa janela deixa de existir. A partir de agora, a decisão passa a ser semestral e antecipada.

Como funciona a nova janela de setembro

  • Prazo: a escolha pelo Simples Nacional para operar em 2027 deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.
  • Vigência: mesmo optando em setembro, o enquadramento só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
  • Decisão adicional no mesmo período: a empresa também escolhe se quer recolher o IBS e a CBS dentro da guia única do Simples (regime tradicional) ou por fora, no regime ordinário (regime híbrido).
  • Arrependimento: é possível cancelar a opção feita em setembro até o último dia de novembro de 2026.
  • Segunda chance: quem não optar pelo regime híbrido em setembro pode fazê-lo em março de 2027, com efeitos a partir do segundo semestre daquele ano.
  • Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026: a opção feita no momento da inscrição do CNPJ tem validade dupla — vale para o restante de 2026 e para todo o 2027.
  • Essa nova sistemática não vale para o MEI: quem opta pelo SIMEI continua decidindo em janeiro, como sempre foi.

Por que a escolha entre regime tradicional e híbrido importa

Empresas que vendem para outras empresas (B2B) devem avaliar com atenção:

Simples Nacional Hibrido vs Simples Nacional Puro
  • No regime híbrido, a empresa passa a gerar crédito tributário de IBS/CBS na alíquota cheia para clientes PJ  o que pode tornar o serviço mais competitivo do ponto de vista do comprador, mas normalmente implica carga tributária maior para o prestador.
  • No regime tradicional (Simples puro), a carga tributária do prestador tende a ser menor, mas a geração de crédito para o cliente PJ é reduzida o que pode pesar contra a empresa em negociações B2B.

Não existe resposta única: a escolha depende do mix de clientes (pessoa física vs. jurídica), da margem do serviço e da sensibilidade do cliente ao crédito tributário. Recomenda-se simulação de cenários antes de setembro.

Passo a passo para a janela de setembro de 2026

  1. Regularize pendências fiscais antes de agosto. A Receita Federal antecipou notificações de exclusão para o início de 2026 só quem está em dia tem o direito de escolher entre regime tradicional ou híbrido.
  2. Levante o perfil de clientes da empresa (percentual de faturamento B2B vs. B2C) para avaliar o impacto da geração de crédito tributário.
  3. Simule os dois cenários (tradicional vs. híbrido) com a contabilidade, considerando margem, carga tributária e efeito na precificação.
  4. Acesse o Portal do Simples Nacional em setembro de 2026 para formalizar a opção  tanto o enquadramento no regime quanto a escolha sobre IBS/CBS.
  5. Guarde a data-limite de novembro de 2026 caso queira desistir da opção feita em setembro.
  6. Revise a precificação de contratos B2B que vencem ou são renegociados no fim de 2026, considerando o regime escolhido.
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Fator R: atenção extra para prestadores de serviço

Além das duas mudanças de setembro, prestadores de serviço do Simples Nacional devem ficar atentos ao Fator R, que está mais rigoroso: a empresa precisa demonstrar que pelo menos 30% da receita bruta corresponde à folha de pagamento para permanecer nas faixas mais vantajosas do Anexo III (em vez de migrar para o Anexo V, com alíquotas mais altas). Empresas com débitos tributários não regularizados também podem ser desenquadradas automaticamente, sem aviso prévio — mais um motivo para regularizar a situação fiscal antes da janela de setembro.

Isso afeta especialmente clínicas, agências e prestadores de serviços intelectuais que têm baixa proporção de folha em relação ao faturamento.

Calendário resumido: o que fazer e quando

PeríodoAção necessária
Até agosto de 2026Testar emissão de NFS-e no ambiente nacional (adesão ainda facultativa para ME/EPP); regularizar pendências fiscais e cadastrais
1º de agosto de 2026NFS-e Nacional passa a ser obrigatória para profissionais liberais e autônomos com isenção específica
1º de setembro de 2026NFS-e Nacional obrigatória para todas as ME/EPP do Simples que prestam serviço; sistemas municipais são desativados para esse público
1º a 30 de setembro de 2026Janela de opção pelo Simples Nacional para 2027 + escolha entre regime tradicional ou híbrido de IBS/CBS
Até o último dia de novembro de 2026Prazo final para desistir da opção feita em setembro
1º de janeiro de 2027Novo enquadramento no Simples e regime de IBS/CBS escolhido entram oficialmente em vigor
Março de 2027Segunda janela para trocar o regime de recolhimento de IBS/CBS (efeitos a partir do 2º semestre de 2027)

Conclusão

Setembro de 2026 concentra duas decisões que não podem ser tomadas de última hora: a adaptação técnica para a NFS-e Nacional e a escolha do regime tributário que vai valer para toda a operação da empresa em 2027. Empresas que chegarem a essa data sem regularização fiscal, sem simulação de cenários (tradicional vs. híbrido) e sem testar a emissão no novo sistema correm o risco de parar de faturar, pagar multas evitáveis ou entrar em 2027 no regime tributário errado — decisão que, uma vez tomada, só pode ser revista em março do ano seguinte.

O ponto comum entre as duas mudanças é que ambas exigem análise técnica caso a caso: o impacto do regime híbrido depende do seu mix de clientes B2B e B2C, e a migração da NFS-e depende da integração do seu sistema de gestão com a API nacional. Não é uma decisão para ser tomada sem dados.

É aqui que entra a CLM Controller. Somos um escritório de contabilidade especializado em empresas nacionais e internacionais que precisam navegar exatamente esse tipo de mudança regulatória com segurança — da estruturação societária ao dia a dia fiscal, contábil e de folha. Se você quer:

  • simular os cenários de regime tradicional vs. híbrido para a sua operação antes da janela de setembro;
  • garantir que sua empresa esteja tecnicamente pronta para a NFS-e Nacional sem interrupção no faturamento;
  • ou simplesmente ter um parceiro contábil que acompanha essas mudanças por você;

fale com a equipe da CLM Controller e entenda como essas mudanças se aplicam especificamente ao seu negócio.

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Perguntas frequentes

A NFS-e Nacional vale para quem não é optante do Simples Nacional? Por enquanto, a obrigatoriedade de setembro de 2026 é específica para ME e EPP do Simples Nacional. Empresas do Lucro Presumido e Lucro Real seguem as regras de seus municípios, embora muitos já estejam migrando voluntariamente para o padrão nacional.

O MEI precisa se preocupar com essas mudanças? Não com a NFS-e (já usa o padrão nacional desde 2023) nem com a nova janela de opção de setembro (continua optando pelo SIMEI em janeiro).

Posso continuar emitindo nota pelo sistema da prefeitura depois de setembro? Não. Após a data-limite, o sistema municipal deixa de emitir notas para ME/EPP do Simples Nacional.

O que acontece se eu perder a janela de setembro para optar pelo Simples em 2027? A empresa fica fora do regime simplificado a partir de janeiro de 2027, tendo que operar em regime tributário mais oneroso (Lucro Presumido ou Real), com possibilidade de nova tentativa apenas em janelas futuras.

Qual a diferença prática entre regime tradicional e híbrido no Simples? No tradicional, IBS e CBS ficam dentro da guia única do Simples, com carga tributária geralmente menor mas sem gerar crédito tributário integral para clientes PJ. No híbrido, IBS/CBS são recolhidos por fora, gerando crédito para clientes PJ, mas normalmente aumentando a carga tributária do prestador.

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