Empresa inativa e suas obrigações

Muitas pessoas podem ter dúvidas ou simplesmente ignorar uma empresa inativa e suas obrigações consequentes, hoje vamos tratar das principais questões envolvendo este tema.

[Artigo]: Saiba como funciona o aviso prévio

Empresa inativa, obrigações legais ativas: Entenda

Sabemos que o processo de encerramento de uma empresa não é algo tão simples. Mesmo que a empresa não esteja exercendo nenhuma atividade, é fundamental manter suas obrigações legais em dia. 

Uma empresa se dá como inativa, a partir do momento que ela não executa nenhuma atividade operacional ou financeira.

Sendo assim, vale destacar que a contribuição tributária relativa aos anos-calendários anteriores, tal como a multa incidente devido ao descumprimento de alguma obrigação acessória específica, não caracteriza automaticamente uma empresa como inativa. 

O empresário precisa compreender que empresa inativa e empresa sem movimento são conceitos e práticas distintas, uma vez que, enquanto uma empresa inativa se trata daquela que não possui qualquer atividade, a empresa sem movimento executa transações eventualmente.

Todavia, fique atento aos processos realizados em inatividade durante o ano calendário, como:

  • Processo de fusão
  • Aquisição
  • Incorporação

Ainda assim estão sujeitas ao envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Inativa. 

Assim, recolher os tributos é parte das obrigações, porém, todas as empresas precisam transmitir informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias aos respectivos órgãos de fiscalização e, boa parte deste procedimento deve ser feito através do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) Contábil e Fiscal, o qual possibilita o envio virtual de todas as informações solicitadas. 

Empresas que optam pelo regime de Lucro Presumido, atuam com uma margem de lucro pré-fixada por Lei, que serve como base para a carga tributária no geral, principalmente se tratando de Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

[Artigo]: Os benefícios da contabilidade digital para empresas importadoras

Até 2014, Todas as Empresas tinham que entregar a DIPJ à receita federal

Essa obrigação tinha o objetivo de informar o resultado de todas as operações realizadas pela companhia entre 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano-calendário.

Após isso, a DIPJ foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF), documento que precisa ser transmitido eletronicamente por meio do Sped até o último dia útil do mês de julho. 

Pela ECF a empresa contribuinte precisa notificar todas as operações relativas à composição da base de cálculo do IRPJ e da CSLL durante o ano calendário. Caso isso não ocorra, a empresa está sujeita a sofrer penalidades aplicadas pelo Fisco.

Com a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), ela consiste na apresentação de todas os valores pagos e devidos sobre os impostos e demais contribuições federais como:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
  • Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF)
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
  • Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Programa de Integração Social (PIS)
  • Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)

Todas direcionadas à Receita Federal.

[Artigo]: Saiba porquê a gestão fiscal é importante

Empresários que não formalizam o fechamento podem ignorar obrigações acessórias

As empresas inativas estão dispensadas de transmitir o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) e a Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP), desde que tenham se mantido na condição mencionada durante todo o ano-calendário. 

No caso das empresas sem movimento, elas devem entregar todas as obrigações acessórias que são comuns para qualquer negócio.

A DCTF consiste em uma declaração obrigatória para diversas empresas optantes pelo Lucro Presumido, Lucro Real – além de consórcios, unidades gestoras de orçamento, microempresas e empresas de pequeno porte em situações específicas. 

E dentre estas situações se incluem as empresas inativas. 

As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, também precisam entregar a DCTF Inativa.

Mas é importante lembrar que permaneçam sem realizar qualquer atividade durante o ano-calendário. 

É muito comum vermos empreendedores com problemas fiscais devido ao não pagamento de suas obrigações devidas. 

Se precisar contar com uma assessoria contábil experiente, capaz de fornecer as melhores estratégias para sua empresa melhorar a performance financeira, conheça agora as soluções da CLM Controller.

Faça um Upgrade Financeiro:

Fale com a gente!

WHATSAPP CHAT

Planilha de Cálculo

Lucro Presumido

BAIXE GRÁTIS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

3 × 5 =

Ao continuar, você concorda que este site usa cookies apenas para fins estatísticos e funções que aprimoram sua navegação, sem rastreamento pessoal.