Entender a alíquota do Simples Nacional em 2026 é fundamental para empresários que desejam conhecer a carga tributária da empresa, projetar custos e avaliar se esse continua sendo o regime tributário mais vantajoso para o negócio.

Apesar do nome “Simples Nacional”, descobrir quanto uma empresa efetivamente paga de impostos exige analisar diferentes informações. Não existe uma única alíquota do Simples Nacional aplicável a todas as empresas.

O percentual depende, entre outros elementos, da atividade desenvolvida, do anexo de enquadramento, da receita bruta acumulada nos últimos 12 meses e, para determinadas prestadoras de serviços, do Fator R.

Além disso, existe uma diferença importante entre alíquota nominal e alíquota efetiva. Uma empresa enquadrada em uma faixa cuja tabela apresenta 11,20%, por exemplo, não necessariamente recolhe exatamente 11,20% sobre seu faturamento.

Neste conteúdo, a CLM Controller explica como funciona a tabela do Simples Nacional 2026, quais são os cinco anexos, quais são as faixas de faturamento e como calcular a alíquota efetiva.

Como funciona a alíquota do Simples Nacional em 2026?

O Simples Nacional é um regime tributário voltado às microempresas e empresas de pequeno porte. Como regra geral, podem permanecer no regime empresas que atendam às condições previstas na legislação e tenham receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.

O regime possui cinco tabelas principais de tributação:

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  • Anexo I: Comércio;
  • Anexo II: Indústria;
  • Anexo III: Determinadas atividades de serviços;
  • Anexo IV: Determinadas atividades de serviços;
  • Anexo V: Determinadas atividades de serviços.

Cada anexo possui seis faixas de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12), com uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir.

As tabelas vigentes mantêm faixas que começam em receitas de até R$ 180 mil e alcançam o limite geral de R$ 4,8 milhões.

Isso significa que dois negócios com o mesmo faturamento podem apresentar cargas tributárias bastante diferentes.

Uma empresa comercial, por exemplo, pode iniciar com alíquota nominal de 4%, enquanto determinadas prestadoras de serviços começam no Anexo V com alíquota nominal de 15,5%.

Por esse motivo, olhar somente para o faturamento não é suficiente para determinar quanto uma empresa paga no Simples Nacional.

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Qual é a tabela do Simples Nacional 2026?

Para facilitar a consulta, reunimos abaixo as tabelas dos cinco anexos do Simples Nacional.

Tabela do Anexo I do Simples Nacional 2026 – Comércio

O Anexo I é utilizado principalmente para receitas decorrentes da revenda de mercadorias.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.000,004,00%R$ 0
2ªR$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,30%R$ 5.940,00
3ªR$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,50%R$ 13.860,00
4ªR$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,00
5ªR$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,30%R$ 87.300,00
6ªR$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019,00%R$ 378.000,00

Esses são os percentuais e valores de dedução previstos no Anexo I da LC 123.

Lojas, e-commerces, supermercados, distribuidores e diversos outros estabelecimentos comerciais possuem receitas tributadas por esse anexo.

Tabela do Anexo II do Simples Nacional 2026 – Indústria

O Anexo II é destinado às atividades industriais, incluindo receitas provenientes da venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.000,004,50%R$ 0
2ªR$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,80%R$ 5.940,00
3ªR$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,00%R$ 13.860,00
4ªR$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,20%R$ 22.500,00
5ªR$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,70%R$ 85.500,00
6ªR$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,00%R$ 720.000,00

A tabela oficial confirma a alíquota inicial de 4,5% e as seis faixas apresentadas acima.

É importante observar que uma mesma empresa pode possuir receitas de naturezas diferentes. Uma indústria que também comercialize determinados produtos, por exemplo, pode precisar realizar a segregação das receitas no PGDAS-D.

Tabela do Anexo III do Simples Nacional 2026 – Serviços

O Anexo III do Simples Nacional merece atenção especial, pois é utilizado por diversas atividades de prestação de serviços e também pode receber determinadas atividades sujeitas ao Fator R.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.000,006,00%R$ 0
2ªR$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
3ªR$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,00
4ªR$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
5ªR$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
6ªR$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00

A primeira faixa começa em 6%, enquanto a última apresenta alíquota nominal de 33%.

Entre as atividades que podem estar relacionadas ao Anexo III estão determinados serviços de manutenção, instalação, escolas e outras atividades previstas na legislação. Além disso, várias atividades intelectuais e profissionais podem chegar ao Anexo III por meio do Fator R.

Tabela do Anexo IV do Simples Nacional 2026 – Serviços

O Anexo IV abrange determinadas prestações de serviços previstas no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.000,004,50%R$ 0
2ªR$ 180.000,01 a R$ 360.000,009,00%R$ 8.100,00
3ªR$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,20%R$ 12.420,00
4ªR$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,00
5ªR$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,00
6ªR$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 828.000,00

A tabela oficial possui alíquotas nominais entre 4,5% e 33%.

Um ponto muito importante diferencia esse anexo dos demais: a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), como regra para as atividades do Anexo IV, não está incluída no DAS, devendo ser recolhida conforme as regras previdenciárias aplicáveis.

Por isso, comparar apenas a alíquota da tabela pode produzir uma visão incompleta da carga tributária total.

Tabela do Anexo V do Simples Nacional 2026 – Serviços

O Anexo V concentra diversas atividades de prestação de serviços, especialmente atividades intelectuais sujeitas às regras do Fator R.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.000,0015,50%R$ 0
2ªR$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018,00%R$ 4.500,00
3ªR$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
4ªR$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,00
5ªR$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,00
6ªR$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

No Anexo V, portanto, a alíquota nominal começa em 15,5%, valor consideravelmente superior aos 6% iniciais do Anexo III.

Essa diferença ajuda a explicar por que o Fator R no Simples Nacional é tão relevante para empresas prestadoras de serviços.

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O que é alíquota efetiva do Simples Nacional?

Um erro comum é localizar o faturamento da empresa na tabela e aplicar diretamente a alíquota indicada naquela faixa.

Esse percentual é a alíquota nominal, e não necessariamente a alíquota efetivamente aplicada ao faturamento mensal.

Para encontrar a alíquota efetiva, é necessário utilizar a seguinte fórmula:

Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) – parcela a deduzir] ÷ RBT12

Em que:

  • RBT12: Receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração;
  • Alíquota nominal: Percentual correspondente à faixa do anexo;
  • Parcela a deduzir: Valor indicado na respectiva tabela.

A própria Calculadora do Simples Nacional da CLM Controller utiliza essa lógica, calculando a alíquota efetiva a partir da receita acumulada, alíquota nominal e parcela a deduzir.

Vamos entender isso na prática.

Imagine uma empresa comercial enquadrada no Anexo I com RBT12 de R$ 500.000,00.

Nesse caso, ela está na terceira faixa:

  • Alíquota nominal: 9,50%;
  • Parcela a deduzir: R$ 13.860,00.

Aplicando a fórmula:

[(R$ 500.000,00 × 9,50%) – R$ 13.860,00] ÷ R$ 500.000,00

Primeiro: R$ 500.000,00 × 9,50% = R$ 47.500,00

Depois: R$ 47.500,00 – R$ 13.860,00 = R$ 33.640,00

Por fim: R$ 33.640,00 ÷ R$ 500.000,00 = 6,728%

Portanto, apesar de a tabela apresentar uma alíquota nominal de 9,50%, a alíquota efetiva desse exemplo é 6,728%.

Se a empresa faturar R$ 50.000,00 no mês, uma estimativa simplificada do DAS seria:

R$ 50.000,00 × 6,728% = R$ 3.364,00

Esse exemplo deixa claro por que não se deve simplesmente multiplicar o faturamento mensal pela alíquota nominal apresentada na tabela.

Como funciona o Fator R no Simples Nacional?

O Fator R é outro elemento fundamental para determinadas empresas prestadoras de serviços.

Ele determina se certas atividades serão tributadas pelo Anexo III ou pelo Anexo V.

De forma simplificada, o cálculo considera a relação entre a folha de salários e a receita bruta da empresa nos últimos 12 meses:

Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses

A legislação considera na folha, observadas as regras aplicáveis, valores relacionados às remunerações decorrentes do trabalho, retiradas de pró-labore, contribuição patronal previdenciária e FGTS.

O resultado produz dois cenários:

  • Fator R igual ou superior a 28%: Tributação pelo Anexo III;
  • Fator R inferior a 28%: Tributação pelo Anexo V.

A Receita Federal confirma a utilização do limite de 28% para definir a tributação de atividades sujeitas ao mecanismo.

Entre as atividades que podem estar sujeitas ao Fator R estão, conforme o enquadramento específico, medicina, odontologia, psicologia, engenharia, arquitetura, consultoria, publicidade, desenvolvimento de software e outras atividades intelectuais.

Como calcular o Simples Nacional em 2026 passo a passo?

Agora que conhecemos as tabelas, podemos resumir o cálculo em algumas etapas.

  1. Identifique as atividades da empresa: O CNAE e, principalmente, a natureza da receita ajudam a determinar qual tratamento tributário será utilizado.
  2. Identifique o anexo: Verifique se a receita pertence ao Anexo I, II, III, IV ou V. Empresas com mais de uma atividade podem ter receitas submetidas a tratamentos diferentes.
  3. Calcule a RBT12: Some a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração, observando as regras específicas para empresas em início de atividade.
  4. Localize a faixa: Com a RBT12, identifique a faixa correspondente dentro do anexo.
  5. Verifique o Fator R, quando aplicável: Determinadas atividades de serviços precisam realizar esse cálculo antes da definição entre Anexo III e Anexo V.
  6. Calcule a alíquota efetiva: Aplique a fórmula considerando RBT12, alíquota nominal e parcela a deduzir.
  7. Aplique a alíquota sobre a receita mensal: Finalmente, a alíquota efetiva correspondente será utilizada na apuração do período, considerando também segregações, receitas e particularidades tributárias aplicáveis.

Para tornar essa simulação mais rápida, você pode utilizar gratuitamente a Calculadora do Simples Nacional 2026 da CLM Controller.

A ferramenta permite informar a receita bruta dos últimos 12 meses e o faturamento mensal nos diferentes anexos para obter uma estimativa da alíquota efetiva e do Simples devido.

A Reforma Tributária muda o Simples Nacional?

Sim, mas é importante fazer uma distinção: a Reforma Tributária não acabou com o Simples Nacional.

A Lei Complementar nº 214/2025 regulamentou pontos centrais da Reforma Tributária e instituiu o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Durante a transição, essas mudanças passam a exigir mais atenção das empresas, inclusive das optantes pelo Simples.

A legislação estabelece que os optantes podem permanecer sujeitos às regras do próprio Simples, mas também prevê a possibilidade de a empresa optante apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, conforme as condições legais.

Na prática, essa possibilidade cria uma decisão estratégica especialmente importante para empresas que vendem ou prestam serviços para outras empresas.

Dependendo do perfil da operação, da cadeia de fornecedores, dos clientes, dos créditos tributários e das margens do negócio, pode ser necessário comparar diferentes cenários antes de decidir pela sistemática mais adequada.

Portanto, acompanhar a Reforma Tributária não é uma preocupação exclusiva das grandes empresas. Micro e pequenas empresas também precisam incorporar essas mudanças ao planejamento tributário.

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Simples Nacional é sempre a opção mais econômica?

O Simples Nacional oferece vantagens importantes, como simplificação operacional e recolhimento de diversos tributos em uma única guia. Entretanto, simplificação não significa necessariamente menor carga tributária.

Imagine uma empresa prestadora de serviços que cresceu rapidamente. Conforme sua RBT12 aumenta, ela avança pelas faixas do respectivo anexo e sua alíquota efetiva também tende a crescer.

Dependendo da atividade, da folha de pagamento, da margem de lucro e da estrutura de custos, pode chegar um momento em que Lucro Presumido ou Lucro Real produzam resultados melhores.

Para tomar essa decisão, é importante analisar fatores como:

  • Faturamento projetado;
  • Atividade e CNAEs;
  • Margem de lucro;
  • Folha de pagamento;
  • Pró-labore;
  • Fator R;
  • Estrutura de custos e despesas;
  • Perfil dos clientes e fornecedores;
  • Possibilidade de aproveitamento e geração de créditos tributários;
  • Efeitos da Reforma Tributária;
  • Projeções de crescimento.
O que é split payment

Esse cuidado se torna ainda mais relevante quando a empresa se aproxima de uma nova faixa do Simples ou está crescendo em direção ao limite de R$ 4,8 milhões anuais.

O planejamento também pode revelar situações em que a empresa está no regime adequado, mas possui oportunidades de melhorar legalmente seu enquadramento ou a organização de suas operações.

Como reduzir legalmente a carga tributária no Simples Nacional?

Reduzir impostos não significa simplesmente procurar a menor alíquota da tabela. Um planejamento adequado começa pela análise detalhada da operação.

Em empresas sujeitas ao Fator R, por exemplo, a relação entre faturamento e folha pode mudar completamente o anexo utilizado.

Em negócios com atividades diferentes, a segregação correta das receitas também é essencial para evitar recolhimentos inadequados.

Outro ponto importante é acompanhar o crescimento da RBT12. Como a alíquota efetiva utiliza o faturamento acumulado dos últimos 12 meses, o crescimento da empresa pode alterar gradualmente sua carga tributária. O CFO ou diretor financeiro precisa incorporar essa evolução às projeções de caixa.

Também é recomendável realizar simulações periódicas comparando: Simples Nacional x Lucro Presumido x Lucro Real.

A escolha do regime não deveria ser tratada apenas como uma obrigação burocrática anual. Para empresas em crescimento, o enquadramento tributário é uma decisão financeira e estratégica.

Com a transição da Reforma Tributária e as novas possibilidades envolvendo IBS e CBS, essa análise tende a ganhar ainda mais importância nos próximos exercícios.

Avalie o enquadramento tributário da sua empresa com a CLM Controller

Como vimos, conhecer a tabela do Simples Nacional 2026 é apenas o primeiro passo para entender quanto sua empresa realmente paga de impostos.

A carga tributária depende do anexo, da faixa de faturamento, da alíquota efetiva, da parcela a deduzir, do Fator R e das características específicas da operação.

Por isso, duas empresas com faturamentos semelhantes podem apresentar custos tributários completamente diferentes.

Você pode começar utilizando a Calculadora do Simples Nacional da CLM Controller para estimar a alíquota e entender melhor os números da sua empresa.

No entanto, se o objetivo é descobrir se o Simples Nacional continua sendo o melhor regime tributário, uma simulação isolada não é suficiente.

A CLM Controller Contabilidade conta com especialistas em Simples Nacional e enquadramento tributário para analisar a operação da sua empresa, comparar cenários e identificar oportunidades legais de economia.

Com um planejamento tributário, é possível comparar Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, avaliar os impactos da Reforma Tributária e definir uma estratégia compatível com o crescimento do negócio.

Avalie o enquadramento ideal da sua empresa com o planejamento tributário da CLM e descubra se você está pagando apenas os impostos realmente necessários.

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