O cronograma da Reforma Tributária de 2026 a 2033 estabelece uma transição gradual entre o atual sistema de tributação sobre o consumo e o novo modelo baseado na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Para CFOs, controllers e gestores financeiros, conhecer essa linha do tempo é fundamental.
Afinal, a Reforma Tributária não começa nem termina em uma única data. Durante vários anos, empresas precisarão adaptar documentos fiscais, sistemas, contratos, formação de preços, controles de créditos, fluxo de caixa e planejamento tributário.
Neste conteúdo, a CLM Controller Contabilidade apresenta uma linha do tempo completa da Reforma Tributária, com os principais acontecimentos de cada ano e um checklist para preparar sua empresa.
O que muda com a Reforma Tributária?
Antes de analisar o calendário, é importante entender a estrutura do novo modelo. A Reforma Tributária do consumo substitui gradualmente cinco tributos conhecidos pelas empresas:

- PIS;
- COFINS;
- IPI;
- ICMS;
No centro do novo sistema está o chamado IVA Dual, composto por dois tributos.
- A CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços é federal e substitui PIS e COFINS.
- O IBS – Imposto sobre Bens e Serviços é de competência compartilhada entre estados e municípios e substitui ICMS e ISS.
Além disso, foi criado o Imposto Seletivo (IS), de competência federal, direcionado aos bens e serviços definidos pela legislação em razão dos efeitos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A transição, entretanto, acontece de maneira gradual justamente para evitar uma substituição abrupta de todo o sistema.
Qual é o cronograma da Reforma Tributária de 2026 a 2033?
Para facilitar a consulta, confira a linha do tempo resumida:
| Ano | O que acontece |
| 2026 | Início da implementação. CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. Adaptação de documentos fiscais e sistemas. |
| 2027 | Extinção de PIS/COFINS e entrada efetiva da CBS. Início do Imposto Seletivo. IBS permanece inicialmente em 0,1%. |
| 2028 | Continuidade da CBS e do IBS inicial. Preparação para a transição de ICMS/ISS. |
| 2029 | ICMS e ISS passam a 90% das alíquotas aplicáveis e começa efetivamente a transição para o IBS. |
| 2030 | ICMS e ISS passam a 80% das alíquotas aplicáveis. |
| 2031 | ICMS e ISS passam a 70% das alíquotas aplicáveis. |
| 2032 | ICMS e ISS passam a 60% das alíquotas aplicáveis. |
| 2033 | Extinção de ICMS e ISS. Novo sistema passa a funcionar integralmente. |
Essa tabela ajuda a compreender o calendário, mas cada etapa exige providências diferentes das empresas. Vamos analisá-las.

Guia Completo da
Reforma Tributária
Reforma Tributária em 2026: começa a fase de testes
O ano de 2026 marca o início da implementação prática da Reforma Tributária do consumo.
Nesta primeira etapa, foram estabelecidas as seguintes alíquotas:
- CBS: 0,9%;
- IBS: 0,1%.
O ano possui forte caráter de teste e adaptação. Cumpridas as condições previstas na regulamentação, existem mecanismos que dispensam o recolhimento dos valores correspondentes nessa fase.
Para as empresas, portanto, o grande desafio de 2026 está nas obrigações operacionais e tecnológicas.
Os documentos fiscais eletrônicos estão sendo gradualmente adaptados para receber informações relacionadas ao IBS e à CBS.
Isso exige atenção a:
- ERP;
- Emissão de documentos fiscais;
- Classificação tributária;
- Cadastro de produtos;
- Cadastro de serviços;
- Parametrizações;
- Integração entre sistemas;
- Processos internos.
Para CFOs e controllers, 2026 também deve ser utilizado para começar as simulações financeiras.
A empresa deve:
- Atualizar sistemas fiscais e ERP;
- Revisar cadastros de produtos e serviços;
- Testar a emissão dos novos documentos fiscais;
- Mapear operações de compra e venda;
- Identificar potenciais créditos de IBS e CBS;
- Treinar equipes;
- Revisar contratos;
- Projetar os impactos de 2027.
Tratar 2026 apenas como um “ano de teste” e deixar a preparação para depois pode gerar problemas quando a CBS entrar efetivamente em funcionamento.

Reforma Tributária em 2027: PIS e COFINS são extintos
2027 representa a primeira grande virada da Reforma Tributária. PIS e COFINS são extintos e substituídos pela CBS.
Também entra em vigor o Imposto Seletivo, enquanto as alíquotas do IPI são reduzidas a zero, ressalvadas as exceções relacionadas à preservação do tratamento da Zona Franca de Manaus.
O IBS permanece inicialmente com alíquota de 0,1%.
Isso significa que o departamento fiscal deixa definitivamente de trabalhar com PIS e COFINS e passa a operar com uma nova lógica de tributação federal do consumo.
Para o financeiro, os efeitos vão além da substituição de tributos. É necessário avaliar como a CBS interfere em: preço + créditos + fornecedores + margem + capital de giro.
Outro ponto que merece atenção é o split payment: O mecanismo permitirá a segregação de IBS e CBS durante a liquidação financeira das operações abrangidas pelas regras aplicáveis.
Em uma operação sujeita ao mecanismo, parte do pagamento correspondente aos tributos poderá ser segregada no processo de liquidação, em vez de permanecer integralmente no caixa da empresa até o vencimento posterior do imposto.
A implementação efetiva do split payment está prevista a partir de 2027, acompanhando o desenvolvimento dos sistemas necessários.
Para o CFO, essa mudança merece atenção porque pode modificar a dinâmica do capital de giro.
Empresas que hoje recebem integralmente os valores das vendas e utilizam temporariamente parte dos recursos correspondentes aos impostos podem precisar rever seu planejamento financeiro.
Sendo assim, a empresa deve:
- Revisar a formação de preços;
- Acompanhar a apuração da CBS;
- Validar créditos;
- Revisar fornecedores;
- Atualizar contratos;
- Acompanhar o split payment;
- Recalcular necessidade de capital de giro;
- Medir o impacto real sobre as margens.
Reforma Tributária em 2028: ano estratégico de revisão
Em 2028, a CBS já estará incorporada à rotina tributária das empresas, enquanto o IBS permanece em sua etapa inicial. Esse será um ano importante para transformar projeções em dados concretos.
CFOs e controllers poderão comparar: o que foi projetado em 2026 e 2027 x o que realmente aconteceu.
A empresa poderá avaliar se houve alteração de margens, aumento ou redução da carga efetiva, mudanças no perfil de créditos e impactos provocados pelos fornecedores.
Também será o último ano antes do início da substituição gradual de ICMS e ISS.
É recomendável:
- Comparar carga projetada e carga efetiva;
- Revisar preços;
- Reavaliar contratos;
- Analisar fornecedores;
- Verificar créditos efetivamente aproveitados;
- Atualizar projeções para 2029;
- Preparar sistemas para a transição de ICMS e ISS.
Reforma Tributária em 2029: começa a transição de ICMS e ISS
Em 2029, começa uma nova fase. ICMS e ISS passam a ser cobrados em 90% das respectivas alíquotas, enquanto o IBS aumenta sua participação.
A partir desse momento, as empresas começam a conviver de forma mais intensa com elementos do sistema atual e do novo sistema simultaneamente.
Esse cenário exige atenção especial das equipes fiscais.
Uma indústria, por exemplo, precisará acompanhar a redução do ICMS enquanto aumenta a presença do IBS nas operações.
Prestadoras de serviços enfrentarão dinâmica semelhante com a redução do ISS.
Veja um checklist para 2029:
- Revisar parametrizações fiscais;
- Recalcular carga efetiva;
- Acompanhar ICMS, ISS e IBS;
- Revisar créditos;
- Atualizar formação de preços;
- Analisar impacto por unidade e região;
- Revisar projeções financeiras.
Reforma Tributária em 2030: ICMS e ISS passam a 80%
Em 2030, ICMS e ISS serão cobrados em 80% das alíquotas aplicáveis. O IBS continua aumentando proporcionalmente sua participação.
Para empresas com operações complexas, múltiplos estabelecimentos ou presença nacional, a transição precisa ser acompanhada cuidadosamente.
Não basta simplesmente aplicar percentuais. Mudanças na tributação no destino, créditos e tratamento das operações podem produzir impactos diferentes entre produtos, serviços, fornecedores e clientes.
O planejamento tributário precisa ser atualizado novamente com dados reais.
Reforma Tributária em 2031: IBS ganha mais espaço
Em 2031, ICMS e ISS passam para 70% das respectivas alíquotas. Nesse momento, o IBS já terá uma participação muito mais relevante na tributação do consumo.
Empresas que começaram a preparação ainda em 2026 deverão possuir uma base histórica suficiente para identificar como a Reforma efetivamente alterou:
- Carga tributária;
- Preços;
- Margens;
- Fornecedores;
- Créditos;
- Fluxo de caixa.
O controller passa a ter um papel especialmente importante na comparação entre cenários projetados e realizados.
Reforma Tributária em 2032: último ano da transição
Em 2032, ICMS e ISS serão cobrados em 60% das alíquotas aplicáveis. Esse será o último ano da convivência desses tributos com o IBS antes da substituição definitiva.
Para as empresas, 2032 deve ser encarado como um período de preparação final.
Sistemas, contratos, processos fiscais e políticas de preços precisam estar prontos para operar integralmente dentro do novo modelo a partir do ano seguinte.
Reforma Tributária em 2033: novo sistema integralmente implementado
Finalmente, em 2033, ICMS e ISS são extintos. O IBS passa a ocupar definitivamente seu espaço. A CBS, por sua vez, já terá substituído PIS e COFINS desde 2027.
Nesse momento, estará concluída a principal transição prevista pela Reforma Tributária do consumo.
A estrutura será baseada principalmente em: CBS + IBS + Imposto Seletivo, observados os regimes específicos, diferenciados e demais tratamentos previstos na legislação.
É importante destacar que 2033 é a conclusão, e não o início da Reforma. Empresas que esperarem até esse momento para se adaptar estarão vários anos atrasadas.
Quais obrigações acessórias mudam durante a Reforma Tributária?
Uma das maiores preocupações das empresas está nas obrigações acessórias. A implementação dos documentos fiscais eletrônicos segue cronogramas técnicos específicos.
Entre os principais pontos de atenção estão:
- Novos campos de IBS e CBS;
- Classificação das operações;
- Destaque dos tributos;
- Identificação dos tratamentos tributários;
- Integração entre documentos fiscais e sistemas;
- Informações necessárias aos créditos;
- Conciliação fiscal e financeira.
Isso significa que dados cadastrais ganham importância estratégica.
Um produto cadastrado incorretamente pode provocar erro no cálculo do tributo, na emissão do documento fiscal e no crédito do cliente. Por isso, departamentos de TI e fiscal precisam trabalhar juntos.
Como a Reforma Tributária afeta preços e contratos?
Esse é um dos pontos que não pode ficar restrito ao departamento fiscal. Imagine um contrato de prestação de serviços firmado por cinco anos com preço fixo ou critérios limitados de reajuste.
Se a tributação da operação mudar durante esse período, quem absorverá o impacto?
- A empresa?
- O cliente?
- Haverá possibilidade de renegociação?
Questões como essas precisam ser avaliadas antecipadamente. Contratos de longo prazo devem ser revisados para identificar cláusulas relacionadas a:
- Tributos;
- Reajustes;
- Mudanças legislativas;
- Reequilíbrio econômico;
- Preço líquido;
- Créditos tributários.
A Reforma Tributária pode transformar um contrato lucrativo em deficitário caso a precificação não acompanhe as mudanças.
Quando a empresa deve começar o planejamento da Reforma Tributária?
Agora.
Em 2026, as adaptações operacionais já começaram. Em 2027, PIS e COFINS deixam de existir e a CBS passa a fazer parte efetivamente da rotina tributária.
Portanto, o planejamento precisa responder desde já:
- Quanto pagamos atualmente?
- Quanto poderemos pagar no novo sistema?
- Quais despesas gerarão créditos?
- Quais fornecedores terão maior impacto?
- Precisaremos alterar preços?
- Contratos precisam ser revisados?
- Qual será o efeito sobre o capital de giro?
- Nosso ERP está preparado?
- Qual regime tributário será mais eficiente?
- Como cada unidade ou linha de negócio será afetada?
O ideal é criar diferentes cenários financeiros para os próximos anos. Assim, a diretoria deixa de reagir às mudanças e passa a tomar decisões antecipadamente.

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FAQ sobre o cronograma da Reforma Tributária
- Quando começa a Reforma Tributária?
A implementação prática do novo sistema começa em 2026, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% na fase inicial.
- Quando PIS e COFINS acabam?
Em 2027. A partir desse ano, a CBS substitui PIS e COFINS.
- Quando ICMS e ISS começam a ser reduzidos?
A transição começa em 2029 e segue gradualmente até 2032.
- Quando ICMS e ISS acabam?
A extinção definitiva está prevista para 2033, quando o IBS assume integralmente o espaço desses tributos.
- Quando começa o split payment?
A implementação do split payment está prevista para avançar a partir de 2027, conforme a disponibilização e evolução dos sistemas necessários.
- O Simples Nacional vai acabar?
Não. O Simples Nacional continuará existindo, mas terá regras específicas envolvendo IBS e CBS.
- A empresa precisa esperar as alíquotas definitivas para fazer planejamento?
Não. Mesmo antes da definição de todos os parâmetros futuros, já é possível mapear operações, créditos, contratos, fornecedores, processos e riscos.
As simulações devem ser atualizadas à medida que novas regulamentações e alíquotas forem definidas.
Prepare sua empresa para cada fase da Reforma Tributária
O cronograma da Reforma Tributária de 2026 a 2033 deixa claro que a mudança não acontecerá de uma única vez.
- Em 2026 começa a implementação. Em 2027, PIS e COFINS são substituídos pela CBS.
- Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS são gradualmente reduzidos enquanto o IBS avança.
- Finalmente, em 2033, o novo sistema estará integralmente implementado.
Para CFOs e controllers, entretanto, acompanhar as datas é apenas o começo. A empresa precisa transformar esse calendário em um plano de ação tributário, financeiro e operacional.
Quanto antes forem identificados impactos sobre créditos, preços, contratos, sistemas, fornecedores e capital de giro, maior será a capacidade da organização de tomar decisões antes que os efeitos apareçam nos resultados.
A CLM Controller Contabilidade pode realizar um diagnóstico da operação, simular os impactos da Reforma Tributária e desenvolver um planejamento para cada etapa da transição.

