A Reforma Tributária do Consumo muda uma decisão importante para milhares de pequenas e médias empresas brasileiras: continuar no Simples Nacional puro ou optar pelo chamado Simples Nacional híbrido, no qual IBS e CBS passam a ser recolhidos pelo regime regular, fora do DAS.

A escolha começa a produzir efeitos a partir de 2027 e pode impactar não apenas a carga tributária, mas também a geração de créditos, os preços, a margem, o fluxo de caixa, a relação com fornecedores e até a competitividade comercial da empresa.

O ponto mais importante é que não existe uma resposta única.

Uma empresa B2B não deve automaticamente escolher o modelo híbrido, assim como uma empresa B2C não necessariamente terá vantagem permanecendo no modelo tradicional. Faturamento, margem, despesas que geram créditos, perfil dos clientes, fornecedores e atividade econômica precisam entrar na conta.

A própria Receita Federal alerta que a migração para o modelo híbrido não deve ser decidida apenas com base na possibilidade de fornecer créditos aos clientes. O peso dos insumos e dos créditos aproveitáveis pela própria empresa também pode alterar completamente o resultado da análise.

Neste artigo, você entenderá como funcionam os dois modelos e quais pontos analisar antes de decidir.

Índice de Conteúdo

Resumo rápido: diferença entre Simples Nacional puro e híbrido

  • O Simples Nacional puro mantém o recolhimento do IBS e da CBS dentro do DAS, preservando a simplicidade operacional. Ele tende a ser mais indicado para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, como restaurantes, lojas, clínicas, academias e serviços B2C, porque esse cliente não aproveita créditos tributários.
  • O Simples Nacional híbrido, por outro lado, permite que a empresa continue no Simples, mas recolha IBS e CBS por fora, seguindo a lógica do regime regular. A principal vantagem é gerar créditos tributários mais atrativos para clientes empresariais. Por isso, tende a ser mais interessante para empresas B2B, como indústrias, atacadistas, empresas de tecnologia, logística e prestadoras de serviços corporativos.

Em termos práticos: se sua empresa vende para pessoa física, o Simples puro provavelmente será mais eficiente. Se vende para outras empresas que aproveitam créditos de IBS e CBS, o Simples híbrido pode proteger sua competitividade e evitar perda de contratos após a reforma tributária.

Assista o video sobre o assunto 

O que muda no Simples Nacional com a Reforma Tributária?

O Simples Nacional não foi extinto pela Reforma Tributária.

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O regime simplificado continua existindo, mas a criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) introduziu uma nova possibilidade para as empresas optantes.

A empresa poderá:

1. Permanecer integralmente no Simples Nacional, recolhendo IBS e CBS dentro da sistemática do regime simplificado; ou

2. Permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.

Essa segunda alternativa ficou conhecida no mercado como Simples Nacional híbrido.

As regras decorrem principalmente da Lei Complementar nº 214/2025, posteriormente ajustada pela legislação complementar da Reforma Tributária.

Para entender em detalhes a regulamentação, veja também o conteúdo da CLM sobre a LC 214/2025 e os impactos da Reforma Tributária.

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Simples Nacional Híbrido vs Puro

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O que é o Simples Nacional puro?

O Simples Nacional puro, ou tradicional, é o modelo em que a empresa permanece integralmente dentro da sistemática simplificada.

Nesse cenário, IBS e CBS são recolhidos dentro do Simples Nacional, junto aos demais tributos abrangidos pelo regime.

A principal vantagem continua sendo a simplicidade operacional.

A empresa mantém uma estrutura de apuração menos complexa, sem precisar realizar a apuração integral do IBS e da CBS segundo as regras do regime regular.

Porém, a Reforma Tributária adiciona um elemento novo à análise: os créditos tributários.

Como funcionam os créditos no Simples puro?

Quando IBS e CBS forem pagos por meio do Simples Nacional, a empresa optante pelo regime não poderá apropriar créditos desses tributos em suas próprias aquisições.

Por outro lado, quando essa empresa vender para um cliente sujeito ao regime regular de IBS e CBS, o comprador poderá aproveitar crédito correspondente ao montante de IBS e CBS efetivamente devido naquela aquisição por meio do Simples Nacional.

Ou seja, existe crédito para o comprador, mas ele fica limitado ao valor correspondente aos tributos devidos dentro do regime simplificado. Essa regra está prevista na LC 214/2025.

Esse ponto é especialmente importante para empresas que possuem grande volume de clientes empresariais.

O que é o Simples Nacional híbrido?

No chamado Simples Nacional híbrido, a empresa continua optante pelo Simples Nacional, mas escolhe recolher IBS e CBS pelo regime regular.

Na prática, IBS e CBS deixam de ser recolhidos dentro da sistemática unificada do Simples e passam a seguir as regras próprias dos novos tributos.

Os demais tributos abrangidos pelo Simples continuam seguindo o regime simplificado.

É daí que vem o termo “híbrido”: parte da tributação permanece dentro do Simples e outra parte segue o regime regular.

A regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional prevê expressamente essa possibilidade a partir de 2027.

Como funcionam os créditos no Simples híbrido?

Ao optar pelo recolhimento regular de IBS e CBS, a empresa passa a integrar a sistemática normal de débitos e créditos desses tributos.

Isso significa que poderá haver aproveitamento de créditos relacionados às aquisições que atendam aos requisitos previstos na legislação.

Da mesma forma, clientes sujeitos ao regime regular poderão aproveitar os créditos correspondentes à operação de acordo com as regras gerais do IBS e da CBS.

Mas é importante tomar cuidado com uma expressão muito usada quando se fala do tema: “crédito integral”.

Marcos Ribeiro diretor na CLM Controller

Isso não significa que absolutamente toda despesa da empresa gerará crédito.

O aproveitamento depende da natureza da aquisição, da documentação fiscal, das regras aplicáveis à operação e das demais condições previstas na legislação.

Por isso, a comparação entre puro e híbrido precisa considerar os créditos efetivamente aproveitáveis, e não simplesmente aplicar a alíquota cheia de IBS e CBS sobre todas as despesas.

Prazo para escolher o Simples híbrido em 2026

Simples Nacional híbrido ou puro qual escolher

Esse é um dos pontos mais importantes da atualização.

As empresas optantes pelo Simples Nacional que desejarem recolher IBS e CBS pelo regime regular durante o primeiro semestre de 2027 devem realizar a opção entre:

1º e 30 de setembro de 2026.

A escolha produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027.

A regulamentação também prevê possibilidade de cancelamento da opção até 30 de novembro de 2026, observadas as regras estabelecidas pelo CGSN.

Quem já pertence ao Simples Nacional e pretende continuar recolhendo IBS e CBS dentro do próprio regime simplificado não precisa realizar essa opção pelo regime regular.

E quem não optar em setembro?

A empresa que permanecer com IBS e CBS dentro do Simples no primeiro semestre terá uma nova oportunidade para mudar o modelo para o segundo semestre de 2027.

Segundo a regulamentação divulgada pelo CGSN, a nova janela ocorrerá entre:

1º e 31 de março de 2027.

Nesse caso, a opção produzirá efeitos entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2027 e poderá ser cancelada até 31 de maio.

Isso significa que a escolha não precisa ser tratada como uma decisão definitiva para toda a vida da empresa.

Existem janelas periódicas que permitem revisar a estratégia conforme os resultados reais da operação.

O que acontece se a empresa não escolher o híbrido?

Se a empresa já estiver no Simples Nacional e não fizer a opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS, continuará no modelo tradicional.

Ou seja, IBS e CBS permanecerão dentro da sistemática do Simples Nacional.

Para o primeiro semestre de 2027, portanto, a ação específica é necessária principalmente para quem pretende retirar IBS e CBS do regime simplificado e recolhê-los segundo o regime regular.

Simples Nacional puro x híbrido: principais diferenças

CritérioSimples Nacional puroSimples Nacional híbrido
IBS e CBSDentro do Simples NacionalApurados pelo regime regular
DASMantém a sistemática simplificadaMantém os demais tributos do Simples
Créditos da própria empresaNão há apropriação normal de créditos de IBS/CBSCréditos conforme as regras do regime regular
Crédito para clientes no regime regularLimitado ao IBS/CBS devido por meio do SimplesConforme as regras aplicáveis ao regime regular
Complexidade operacionalMenorMaior
Controle fiscalMais simplificadoExige controle de débitos, créditos e documentos fiscais
Perfil de clientesB2C pode reduzir a relevância comercial dos créditosB2B pode tornar os créditos mais relevantes
Perfil de comprasMenos relevante para créditos própriosCompras creditáveis podem ter grande influência
Melhor escolhaDepende da operaçãoDepende da operação

A tabela mostra as diferenças estruturais, mas não deve ser usada isoladamente para determinar qual regime será mais vantajoso.

Empresa B2B deve escolher obrigatoriamente o híbrido?

Não.

Esse é um dos principais cuidados que as empresas precisam ter ao analisar a Reforma Tributária.

Em operações B2B, o crédito tributário recebido pelo cliente pode ser comercialmente importante. Isso faz com que o modelo híbrido mereça atenção.

Porém, simplesmente fornecer um crédito maior para o cliente não significa automaticamente que o híbrido terá menor custo para o fornecedor.

É necessário analisar também quanto a própria empresa consegue recuperar de IBS e CBS sobre suas compras.

A Receita Federal tem destacado justamente esse ponto ao combater a ideia de que empresas do Simples serão obrigadas a migrar para o híbrido apenas para gerar créditos maiores aos clientes.

Uma empresa B2B com poucas despesas creditáveis pode chegar a uma conclusão diferente de outra empresa B2B com uma cadeia extensa de fornecedores e grande volume de insumos.

E para empresas B2C?

Empresas que vendem principalmente para consumidores finais possuem uma dinâmica diferente.

O consumidor pessoa física normalmente não aproveita créditos de IBS e CBS.

Isso reduz a importância comercial do crédito gerado na venda e pode tornar a simplicidade do Simples tradicional mais interessante em determinados casos.

É o caso de muitos negócios de:

  • varejo;

  • restaurantes;

  • academias;

  • clínicas;

  • serviços pessoais;

  • comércio eletrônico B2C;

  • serviços prestados diretamente ao consumidor.

Mas novamente não existe uma regra automática.

Uma empresa B2C com grande volume de aquisições que gerem créditos pode encontrar resultados diferentes quando os dois modelos forem simulados.

Quando o Simples híbrido pode fazer sentido?

O modelo híbrido merece ser estudado principalmente quando a empresa possui uma combinação de fatores como:

  • volume relevante de vendas B2B;

  • clientes enquadrados no regime regular de IBS e CBS;

  • grande volume de insumos e serviços potencialmente creditáveis;

  • cadeia de fornecedores sujeita ao novo IVA;

  • margens que podem ser impactadas pela nova tributação;

  • clientes que analisam o custo líquido das compras depois dos créditos;

  • estrutura fiscal e tecnológica capaz de lidar com uma apuração mais complexa.

O ponto central não é apenas verificar quanto imposto aparece na nota.

É calcular o custo tributário líquido da operação inteira.

Quando permanecer no Simples puro pode fazer sentido?

1. Escolher o regime tributario inadequado

O regime tradicional pode continuar sendo competitivo quando a empresa apresenta características como:

  • vendas predominantemente para consumidor final;

  • poucas despesas que geram créditos;

  • operação relativamente simples;

  • baixa relevância dos créditos tributários para os clientes;

  • custos administrativos elevados para implementar a apuração regular;

  • pouca diferença econômica entre os cenários simulados.

Nesses casos, assumir uma estrutura fiscal mais complexa apenas para gerar créditos maiores pode não produzir benefício econômico suficiente.

Como escolher entre Simples puro e híbrido?

A análise deve considerar pelo menos cinco elementos.

1. Perfil dos clientes

Avalie quanto do faturamento é destinado a:

  • consumidores finais;

  • pequenas empresas;

  • empresas do Simples;

  • empresas no Lucro Presumido;

  • empresas no Lucro Real;

  • clientes sujeitos ao regime regular de IBS e CBS.

Quanto maior a participação de clientes empresariais sujeitos ao regime regular, maior tende a ser a importância do crédito na negociação comercial.

2. Compras e despesas que podem gerar créditos

Mapeie:

  • mercadorias;

  • matérias-primas;

  • insumos;

  • serviços contratados;

  • energia;

  • locações;

  • equipamentos;

  • softwares;

  • despesas operacionais.

Depois, determine quais aquisições efetivamente poderão gerar créditos conforme a legislação.

3. Margem de lucro

Empresas com margens apertadas precisam dedicar atenção especial ao impacto da mudança.

Uma diferença aparentemente pequena na tributação pode representar uma redução relevante na margem líquida.

4. Formação de preços

A Reforma Tributária também muda a forma como o imposto aparece economicamente na cadeia.

Por isso, a empresa deve recalcular:

Preço de venda → débito tributário → créditos recebidos → custo líquido → margem.

A CLM preparou um conteúdo específico mostrando como calcular o impacto da Reforma Tributária na empresa.

5. Custo de compliance

O híbrido acrescenta complexidade.

A empresa precisará acompanhar com mais cuidado:

  • documentos fiscais;

  • débitos de IBS e CBS;

  • créditos;

  • fornecedores;

  • sistemas ERP;

  • parametrizações fiscais;

  • conciliações;

  • obrigações acessórias.

Portanto, o possível ganho tributário também precisa ser comparado ao custo operacional da mudança.

Como fica a Reforma Tributária em 2026?

O ano de 2026 é o período inicial de testes da CBS e do IBS.

No calendário geral da Reforma Tributária, foram previstas alíquotas-teste de:

  • CBS: 0,9%;

  • IBS: 0,1%.

A legislação prevê mecanismos de compensação e dispensa do recolhimento da alíquota-teste para contribuintes que cumprirem corretamente as obrigações acessórias aplicáveis.

Já as alterações do Simples relacionadas de forma mais direta à incorporação de IBS e CBS passam a produzir efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027.

Para acompanhar todas as etapas, veja o cronograma completo da Reforma Tributária de 2026 a 2033.

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O que muda a partir de 2027?

Em 2027 começa uma nova etapa da transição.

Entre as principais mudanças estão:

  • extinção de PIS e Cofins;

  • entrada efetiva da CBS;

  • início da cobrança do IBS dentro do cronograma de transição;

  • possibilidade de empresas do Simples escolherem o recolhimento regular de IBS e CBS;

  • adaptação das empresas às novas regras de crédito;

  • revisão de documentos fiscais e sistemas.

A transição continuará gradualmente até 2033, quando o novo modelo estará integralmente implementado e ICMS e ISS serão extintos dentro do cronograma previsto.

Simples híbrido significa sair do Simples Nacional?

Não.

Esse é outro ponto que costuma gerar confusão.

A empresa que escolhe o recolhimento regular de IBS e CBS não deixa automaticamente de ser optante pelo Simples Nacional.

Ela continua dentro do regime para os demais tributos abrangidos, mas IBS e CBS passam a seguir a sistemática regular.

Por isso, o termo “híbrido” ajuda a representar a existência dessas duas formas de apuração dentro da mesma estrutura empresarial.

Qual modelo paga menos imposto?

Não é possível responder apenas olhando para a alíquota.

A carga líquida depende de fatores como:

  • faturamento;

  • atividade;

  • anexo do Simples;

  • faixa de receita;

  • margem;

  • composição das despesas;

  • créditos aproveitáveis;

  • perfil dos fornecedores;

  • perfil dos clientes;

  • benefícios fiscais;

  • ano da transição.

Duas empresas do mesmo setor e com o mesmo faturamento podem chegar a resultados completamente diferentes.

É justamente por isso que a escolha deve ser feita por meio de simulação tributária, e não apenas por uma comparação superficial das alíquotas.

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FAQ: Simples Nacional híbrido e puro

O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?

Não. O Simples Nacional continua existindo. O que muda é a incorporação de IBS e CBS e a possibilidade de optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular.

O que é Simples Nacional híbrido?

É o modelo em que a empresa continua no Simples Nacional, mas recolhe IBS e CBS pelas regras do regime regular, fora da sistemática unificada do regime.

Toda empresa B2B deve escolher o híbrido?

Não. O perfil B2B é apenas um dos fatores da análise. Também é necessário verificar compras, despesas creditáveis, margens, fornecedores e custo de compliance.

Quem fica no Simples puro gera crédito para o cliente?

O cliente sujeito ao regime regular pode aproveitar crédito correspondente ao IBS e à CBS devidos na aquisição por meio do Simples, conforme as regras previstas na legislação.

Empresa do Simples puro pode aproveitar créditos de IBS e CBS?

Quando IBS e CBS são recolhidos dentro do Simples Nacional, o próprio optante não realiza a apropriação normal desses créditos prevista para o regime regular.

Qual é o prazo para escolher o híbrido para 2027?

Para que a opção produza efeitos no primeiro semestre de 2027, a escolha pelo recolhimento regular de IBS e CBS deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Existe outra oportunidade em 2027?

Sim. Para produzir efeitos no segundo semestre de 2027, existe nova janela de opção em março de 2027, conforme a regulamentação do CGSN.

Simples híbrido é sempre mais caro?

Não. Dependendo do volume de créditos aproveitáveis, da estrutura de custos e do perfil da operação, o resultado pode variar bastante.

Simples Nacional híbrido ou puro: qual escolher?

A Reforma Tributária transforma a escolha tributária em uma decisão ainda mais estratégica.

O Simples Nacional puro preserva uma estrutura operacional mais simples, mas possui regras específicas quanto ao aproveitamento e transferência econômica dos créditos de IBS e CBS.

O Simples Nacional híbrido permite recolher IBS e CBS pelo regime regular e entrar na sistemática normal de créditos, mas aumenta a complexidade fiscal e exige controles mais robustos.

Por isso, a resposta não está simplesmente em perguntar:

“Minha empresa é B2B ou B2C?”

A pergunta correta é:

“Qual é o custo tributário líquido da minha operação em cada cenário?”

Faturamento, compras, créditos, clientes, fornecedores, margens e custos administrativos precisam ser simulados antes da decisão.

Prepare sua empresa para o Simples Nacional em 2027

A CLM Controller acompanha a implementação da Reforma Tributária e realiza estudos para comparar os efeitos do Simples Nacional puro, do modelo híbrido e de outros regimes tributários.

Nossa equipe pode analisar:

  • carga tributária atual;

  • projeção de IBS e CBS;

  • créditos aproveitáveis;

  • impacto sobre preços;

  • margens;

  • perfil de clientes e fornecedores;

  • fluxo de caixa;

  • alternativas de enquadramento tributário.

Antes de realizar a opção, faça uma simulação utilizando dados reais da empresa.

Conheça a Consultoria Tributária da CLM Controller.

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