Abrir uma empresa no Brasil envolve uma série de procedimentos societários, tributários e regulatórios que podem parecer complexos para quem não está familiarizado com a legislação brasileira.

Além de constituir a sociedade, o investidor precisa compreender questões relacionadas à representação legal, registro de capital estrangeiro, obtenção de CNPJ, obrigações fiscais, normas cambiais e regras aplicáveis à remessa de lucros para o exterior.

A boa notícia é que o ordenamento jurídico brasileiro permite que estrangeiros invistam e constituam empresas no país, desde que sejam observados os requisitos previstos na legislação.

Neste guia completo, você entenderá como abrir empresa no Brasil sendo estrangeiro, quais documentos são necessários, quais cuidados devem ser adotados durante a constituição da empresa e por que uma assessoria especializada faz toda a diferença.

No episódio do Negócios no Brasil hoje, Rodrigo Ribeiro e Marco Aurélio, diretores da CLM Controller, explicam de forma simples e prática tudo o que um investidor estrangeiro precisa saber pra abrir uma empresa no país.

Estrangeiro pode abrir empresa no Brasil?

Sim. A legislação brasileira permite que pessoas físicas estrangeiras e empresas sediadas no exterior participem de sociedades brasileiras.

Na prática, existem dois cenários bastante comuns:

O primeiro envolve um investidor estrangeiro que deseja abrir uma empresa diretamente em seu nome, tornando-se sócio de uma sociedade brasileira.

O segundo ocorre quando uma empresa estrangeira pretende investir no Brasil por meio da participação societária em uma empresa já existente ou na constituição de uma nova sociedade.

Embora ambos sejam plenamente possíveis, cada situação possui exigências próprias relacionadas à documentação, representação legal, registro do investimento estrangeiro e cumprimento das obrigações perante os órgãos brasileiros.

É importante destacar que a legislação brasileira trata de maneira diferente o estrangeiro residente no Brasil e o estrangeiro não residente.

Essa distinção influencia diversos procedimentos administrativos e societários, principalmente quanto à representação perante os órgãos públicos.

Requisitos para estrangeiros abrirem empresa no Brasil

Para que um estrangeiro possa participar da abertura de uma empresa no Brasil, existem algumas exigências legais que precisam ser cumpridas, variando conforme o investidor seja residente ou não residente.

1. Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Cadastro de Pessoa Fisica CPF

O primeiro passo é que o estrangeiro obtenha um CPF (Cadastro de Pessoa Física). Esse número é indispensável para constar no contrato social da empresa, permitindo a identificação do investidor perante os órgãos brasileiros.

  • Se o investidor ainda estiver no exterior, o CPF pode ser solicitado no consulado brasileiro ou diretamente na Receita Federal do Brasil.
  • O documento é essencial mesmo para quem não vai morar no país.

2. Representante legal no Brasil

Caso o estrangeiro não resida no Brasil, é obrigatório nomear um representante legal (procurador) com residência em território brasileiro.

Esse procurador será responsável por representar o investidor perante órgãos como a Receita Federal e o Banco Central.

Normalmente, esse papel é assumido por um advogado ou contador de confiança. O escritório da CLM Controller pode inclusive orientar e indicar profissionais qualificados para essa função.

3. Visto e documentos de residência (para quem pretende morar no Brasil)

Se o estrangeiro pretende residir e administrar diretamente a empresa, precisará de um visto adequado (normalmente de investidor ou permanente) e do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), atual Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).

Para quem não pretende morar no Brasil, esse passo não é necessário, desde que tenha um procurador.

CLM Controller Fachada Close 1
cropped CLM Controller Site Icon C 512px

Abra sua

Empresa Online!

Acesse agora

Quem é considerado estrangeiro para fins societários?

Para fins societários e tributários, a legislação brasileira normalmente distingue três situações.

A primeira envolve o estrangeiro residente no Brasil, ou seja, a pessoa física que possui residência fiscal no país.

Nesse caso, embora mantenha sua nacionalidade estrangeira, diversos procedimentos se aproximam daqueles aplicáveis aos brasileiros.

O segundo cenário corresponde ao estrangeiro não residente, que permanece domiciliado no exterior e realiza investimentos no Brasil.

É justamente nessa hipótese que surgem exigências adicionais relacionadas à representação legal e ao registro do investimento estrangeiro.

Por fim, existe a pessoa jurídica estrangeira, que compreende empresas constituídas conforme a legislação de outro país e que desejam participar do capital de sociedades brasileiras ou instalar operações no Brasil.

Cada uma dessas situações exige planejamento específico para garantir que a estrutura societária seja compatível com os objetivos do investimento.

Pessoa física estrangeira e empresa estrangeira possuem regras diferentes?

Sim. Embora ambas possam investir no Brasil, os procedimentos variam conforme o tipo de investidor.

Quando o investimento é realizado por uma pessoa física, a documentação normalmente está relacionada à identificação do investidor, comprovação de seus dados cadastrais e constituição da sociedade brasileira.

Já quando o investimento parte de uma empresa estrangeira, a operação costuma envolver uma quantidade maior de documentos societários.

Dependendo da estrutura adotada, poderão ser necessários documentos como:

  • Atos constitutivos da empresa estrangeira;
  • Certificado de existência legal;
  • Documentos dos representantes;
  • Deliberação autorizando o investimento no Brasil;
  • Procurações específicas.

Além disso, documentos emitidos no exterior normalmente precisam ser legalizados ou apostilados, conforme o país de origem, além de traduzidos por tradutor público juramentado quando exigido pela legislação brasileira.

Essa etapa costuma ser uma das mais importantes durante o processo de abertura da empresa.

O estrangeiro precisa ter CPF para abrir empresa?

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é utilizado em diversos procedimentos perante a Receita Federal e outros órgãos públicos.

Sendo assim, até mesmo investidores que residem no exterior precisam obter inscrição no CPF para participar do quadro societário de empresas brasileiras.

No entanto, esse cadastro não transforma automaticamente o investidor em residente fiscal no Brasil. Ele funciona apenas como um número de identificação perante a administração tributária brasileira.

Além do CPF, também será necessário realizar os demais cadastros exigidos conforme a estrutura societária escolhida.

Quais documentos um estrangeiro precisa para abrir empresa no Brasil?

A documentação varia conforme a estrutura societária escolhida e o país de origem do investidor. Entretanto, alguns documentos aparecem com bastante frequência.

No caso de pessoas físicas estrangeiras, normalmente são exigidos:

  • Passaporte válido ou documento oficial de identificação;
  • CPF, quando aplicável;
  • Comprovante de residência;
  • Procuração, quando houver representação por terceiro;
  • Documentos exigidos para o registro societário.

Quando o sócio é uma empresa estrangeira, normalmente também são solicitados:

  • Contrato social ou estatuto;
  • Certificado de constituição da empresa;
  • Documentos dos administradores;
  • Deliberação autorizando o investimento;
  • Procuração para representante no Brasil.

Dependendo da origem desses documentos, poderá ser necessário realizar:

  • Apostilamento conforme a Convenção da Haia;
  • Legalização consular, quando aplicável;
  • Tradução pública juramentada.

Como essas exigências variam conforme o país de origem e o tipo de documento apresentado, é altamente recomendável realizar uma análise prévia antes do início do processo.

Estrangeiro residente no exterior precisa de representante legal?

Sim. Esse é um dos aspectos mais importantes da legislação brasileira sobre investimentos estrangeiros.

O investidor não residente deve manter um procurador residente no Brasil, com poderes para representá-lo perante autoridades administrativas, órgãos reguladores e, quando necessário, receber citações relacionadas à participação societária.

Essa representação ocorre por meio de procuração com poderes específicos. Na prática, esse procurador atua como elo entre o investidor estrangeiro e as autoridades brasileiras, permitindo o cumprimento das exigências legais mesmo quando o sócio permanece no exterior.

A escolha desse representante deve ser feita com bastante cuidado. Além da confiança, é importante que ele compreenda suas responsabilidades legais e esteja apto a cumprir as obrigações decorrentes da representação.

O que é o RDE-IED e por que ele é tão importante?

Um dos temas mais relevantes para investidores estrangeiros é o Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED).

Esse sistema, administrado pelo Banco Central do Brasil, registra os investimentos estrangeiros realizados em empresas brasileiras.

Na prática, ele documenta oficialmente o ingresso do capital estrangeiro no país. Esse registro possui enorme importância porque servirá de base para diversas operações futuras, incluindo:

  • Atualização do valor do investimento;
  • Reorganizações societárias;
  • Remessa de lucros ao exterior;
  • Repatriação do capital investido;
  • Prestação de informações ao Banco Central.

Um registro incorreto ou incompleto pode gerar dificuldades significativas no momento de distribuir dividendos ou devolver o investimento ao investidor estrangeiro.

Por isso, essa etapa deve ser conduzida com bastante atenção.

Além da correta constituição da sociedade, o registro do investimento representa uma das principais medidas de proteção jurídica do capital aplicado no Brasil.

Qual é o melhor tipo societário para investidores estrangeiros?

Essa resposta depende do projeto de investimento. Não existe um modelo único capaz de atender todas as operações.

Entre as estruturas mais utilizadas estão:

Sociedade Limitada (LTDA)

É atualmente o modelo mais utilizado por investidores estrangeiros devido à simplicidade de administração, flexibilidade contratual e menor burocracia.

Além disso, permite definir regras específicas de governança no contrato social.

Sociedade Anônima (S.A.)

Costuma ser adotada em investimentos de maior porte, especialmente quando existe intenção de captar recursos, admitir novos investidores ou estruturar uma governança corporativa mais sofisticada.

Também é comum em grupos empresariais internacionais.

Filial de empresa estrangeira

Embora seja juridicamente possível, sua constituição costuma ser significativamente mais complexa.

A instalação de filial depende de autorização do Governo Federal e envolve procedimentos específicos previstos na legislação brasileira.

Por esse motivo, muitos grupos internacionais optam por constituir uma sociedade brasileira controlada pela empresa estrangeira, em vez de instalar diretamente uma filial.

A definição da estrutura societária deve considerar aspectos tributários, regulatórios, operacionais e estratégicos, razão pela qual essa decisão normalmente é tomada com apoio de advogados e contadores especializados em investimentos internacionais.

Setores com restrições para capital estrangeiro

Setores com restricoes para capital estrangeiro

No Brasil, a maioria dos setores econômicos está aberta ao investimento estrangeiro, mas existem algumas áreas com restrições ou requisitos específicos, como:

  • Atividades jornalísticas e de radiodifusão, que têm limites para participação de capital estrangeiro;
  • Empresas de segurança privada, que exigem capital 100% nacional;
  • Aquisição de propriedades rurais em áreas de fronteira, que depende de autorização especial;
  • Alguns tipos de transporte rodoviário de cargas.

Antes de iniciar o processo, é recomendável verificar se o segmento de atuação tem alguma limitação específica. Na grande maioria dos casos, não há impedimento, e o investidor estrangeiro pode atuar livremente.

Passo a passo para abrir empresa no Brasil sendo estrangeiro

Embora cada operação possua características próprias, especialmente quando envolve grandes grupos internacionais ou investimentos relevantes, o processo de abertura costuma seguir uma sequência lógica.

Ter um planejamento adequado antes da constituição evita retrabalho, reduz riscos e permite definir a estrutura societária mais eficiente sob os pontos de vista jurídico, tributário e operacional.

1. Definir o modelo de investimento

O primeiro passo consiste em compreender exatamente como o investidor pretende atuar no Brasil.

Algumas perguntas costumam orientar essa decisão:

  • O investimento será realizado por uma pessoa física ou por uma empresa estrangeira?
  • Haverá um único sócio ou uma estrutura societária mais complexa?
  • A empresa atuará apenas no mercado brasileiro ou também realizará operações internacionais?
  • Existe previsão de entrada de novos investidores?
  • O objetivo é abrir uma subsidiária brasileira ou instalar uma filial?

Essas respostas influenciam diretamente a escolha da estrutura societária e da estratégia tributária.

Muitos investidores concentram seus esforços apenas na abertura da empresa e deixam de avaliar o impacto tributário futuro, o que pode aumentar significativamente o custo da operação.

2. Escolher o tipo societário

Depois de definido o formato do investimento, é necessário escolher o tipo societário mais adequado.

Na maioria dos casos envolvendo investimento estrangeiro direto, a Sociedade Limitada (LTDA) é a estrutura preferida.

Isso ocorre porque ela oferece:

  • maior flexibilidade contratual;
  • menor burocracia;
  • custos reduzidos de manutenção;
  • facilidade para reorganizações societárias.

Já empresas que pretendem captar investimentos, emitir valores mobiliários ou estruturar uma governança corporativa mais robusta frequentemente optam pela Sociedade Anônima (S.A.).

A escolha deve considerar não apenas o momento atual da empresa, mas também seus planos de crescimento.

A solucao estrategica para empresas

Outsourcing tributário

A solução estratégica para empresas

DESCUBRA MAIS

3. Elaborar o contrato social

O contrato social é um dos documentos mais importantes de todo o processo. Mais do que simplesmente registrar os sócios, ele estabelece as regras que disciplinarão a administração da empresa.

Quando existe participação estrangeira, alguns cuidados merecem atenção especial.

O contrato deve definir, entre outros aspectos:

  • Participação societária de cada investidor;
  • Forma de administração;
  • Poderes dos administradores;
  • Regras para entrada e saída de sócios;
  • Distribuição de lucros;
  • Solução de conflitos;
  • Sucessão societária;
  • Hipóteses de dissolução da sociedade.

Quanto maior o investimento realizado, mais importante se torna a elaboração de um contrato social personalizado.

Modelos genéricos dificilmente contemplam todas as particularidades de uma operação internacional.

4. Registrar a empresa

Após a elaboração dos documentos societários, inicia-se a fase de registro.

Em linhas gerais, essa etapa envolve:

  • Registro dos atos constitutivos na Junta Comercial ou no Cartório competente, conforme o caso;
  • Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Obtenção das inscrições estaduais e municipais, quando aplicáveis;
  • Licenças específicas para funcionamento da atividade.

Dependendo do setor de atuação da empresa, também poderão existir autorizações regulatórias emitidas por órgãos específicos.

Por isso, o cronograma de abertura varia bastante conforme a atividade econômica desenvolvida.

5. Registrar o investimento estrangeiro

Concluída a constituição da empresa, torna-se necessário formalizar o investimento realizado pelo sócio estrangeiro perante o Banco Central, quando aplicável.

Essa etapa normalmente é negligenciada por investidores que não possuem experiência com operações internacionais.

Entretanto, ela possui enorme importância para garantir segurança jurídica ao capital investido.

O registro correto permitirá futuramente:

  • Atualização do investimento;
  • Reorganizações societárias;
  • Remessa de lucros;
  • Devolução do capital investido;
  • Prestação de informações aos órgãos competentes.

Um erro nessa fase pode dificultar diversas operações futuras.

6. Obtenção do CNPJ

Após a aprovação da Junta Comercial, a empresa receberá o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) na Receita Federal. Esse número permite operar legalmente, emitir notas fiscais e contratar funcionários.

7. Inscrições estaduais, municipais e alvarás de funcionamento

Com o CNPJ em mãos, o próximo passo é regularizar a empresa junto aos órgãos locais. Essa fase varia de acordo com o tipo de atividade que a empresa vai exercer.

  • Inscrição Municipal: Obrigatória para todas as empresas que prestam serviços, pois é por meio dela que será recolhido o ISS (Imposto Sobre Serviços). O pedido é feito na prefeitura do município onde a empresa terá sede.
  • Inscrição Estadual: Exigida quando a empresa atua com comércio ou indústria e precisa recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
  • Alvará de Funcionamento: Documento emitido pela prefeitura que autoriza a empresa a operar no endereço escolhido.
Inscricoes estaduais municipais e alvaras de funcionamento

Além dos itens acima, dependendo da atividade, podem ser necessárias licenças específicas, como vigilância sanitária, licença ambiental ou do Corpo de Bombeiros.

Esses registros garantem que a empresa esteja totalmente legalizada para operar, evitando problemas com fiscalização e multas.

8. Registro do investimento estrangeiro no Banco Central

Todo capital estrangeiro que entra no Brasil para constituir uma empresa precisa ser registrado no Banco Central por meio do RDE-IED (Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto).

Esse registro é obrigatório para:

  • Comprovar a legalidade do investimento;
  • Permitir a repatriação de lucros e dividendos para o país de origem;
  • Facilitar futuras operações de aumento de capital ou venda de participação.

O prazo para realizar esse registro é de até 30 dias após a entrada dos recursos, e todas as movimentações posteriores (como novos aportes ou distribuições de lucro) também devem ser informadas.

A equipe da CLM Controller possui experiência nesse processo, garantindo que o investidor cumpra todas as exigências dentro do prazo.

Como funciona a distribuição de lucros para sócios estrangeiros?

Depois que a empresa começa a gerar resultados, surge uma das dúvidas mais importantes para investidores internacionais: como enviar os lucros para o exterior?

A remessa de lucros é permitida pela legislação brasileira. Entretanto, para que ela ocorra de forma segura, alguns requisitos precisam ser observados.

Entre eles:

  • Escrituração contábil regular;
  • Demonstrações financeiras consistentes;
  • Registro correto do investimento estrangeiro;
  • Cumprimento das obrigações fiscais;
  • Observância das normas cambiais.

Outro aspecto importante envolve os tratados internacionais firmados pelo Brasil para evitar a dupla tributação.

Dependendo do país de residência do investidor, esses acordos podem influenciar a tributação incidente sobre determinadas operações internacionais.

Por isso, a distribuição de resultados deve sempre ser analisada considerando tanto a legislação brasileira quanto as normas do país de residência do investidor.

Qual a importância do planejamento tributário?

Um dos maiores erros cometidos por investidores estrangeiros consiste em concentrar toda a atenção na abertura da empresa e deixar o planejamento tributário para um momento posterior.

Na prática, muitas oportunidades de economia tributária dependem justamente das decisões tomadas antes da constituição da sociedade.

Entre elas estão:

  • Escolha do regime tributário;
  • Definição da estrutura societária;
  • Forma de integralização do capital;
  • Organização das operações internacionais;
  • Políticas de distribuição de lucros.

Um bom planejamento reduz riscos fiscais e aumenta a eficiência financeira da operação.

Além disso, proporciona maior previsibilidade para investidores que precisam acompanhar o retorno do capital aplicado no Brasil.

Por que contar com uma contabilidade especializada em investimentos internacionais?

Abrir uma empresa no Brasil representa apenas o início da operação. O verdadeiro desafio está em manter a organização societária, tributária e contábil em conformidade com uma das legislações mais complexas do mundo.

Uma assessoria especializada permite que o investidor concentre seus esforços no desenvolvimento do negócio enquanto profissionais experientes acompanham todas as obrigações legais.

Entre os principais benefícios estão:

  • Estruturação societária adequada;
  • Planejamento tributário internacional;
  • Suporte ao registro do investimento estrangeiro;
  • Atendimento às obrigações fiscais e contábeis;
  • Elaboração de demonstrações financeiras;
  • Apoio em auditorias;
  • Atendimento bilíngue;
  • Integração com a matriz estrangeira;
  • Suporte contínuo para expansão da operação.

Mais do que abrir uma empresa, o objetivo é construir uma estrutura segura, eficiente e preparada para crescer de forma sustentável.

Conheça o Atendimento Internacional da CLM Controller

ChatGPT Image 23 06 2025 11 26 20 1

O processo de abertura de empresa para estrangeiros exige conhecimento técnico e experiência. A CLM Controller Contabilidade oferece:

  • Atendimento em inglês e português, facilitando a comunicação com investidores de qualquer nacionalidade;
  • Suporte completo para obtenção de CPF, nomeação de procurador e registro de capital estrangeiro;
  • Elaboração do contrato social e acompanhamento em todas as etapas da Junta Comercial e Receita Federal;
  • Planejamento tributário e escolha do regime fiscal mais adequado;
  • BPO contábil e fiscal, garantindo compliance e relatórios em tempo real após a abertura.

Com a CLM, o investidor estrangeiro tem a tranquilidade de que todo o processo será conduzido com agilidade, segurança e conformidade legal.

A CLM Controller Contabilidade possui experiência no atendimento a investidores estrangeiros, empresas multinacionais e grupos internacionais que desejam iniciar ou expandir operações no Brasil.

Nossa equipe oferece suporte completo em:

  • Constituição de empresas com sócios estrangeiros;
  • Planejamento societário e tributário;
  • Registro de investimentos estrangeiros;
  • Compliance contábil e fiscal;
  • Atendimento bilíngue;
  • Suporte à matriz internacional;
  • Controladoria e demonstrações financeiras.

Se você pretende abrir uma empresa no Brasil sendo estrangeiro ou deseja estruturar uma operação internacional com segurança, conheça o Atendimento Internacional da CLM Controller e conte com uma equipe preparada para apoiar todas as etapas do seu investimento.

Fale com a CLM Controller para abrir sua empresa de forma rápida e segura!

CLM Controller Fachada Close 1
cropped CLM Controller Site Icon C 512px

Faça um Upgrade Financeiro:

Fale com a gente!

WHATSAPP CHAT


Perguntas frequentes sobre abertura de empresa no Brasil por estrangeiros

Estrangeiro pode abrir empresa no Brasil sem morar no país?

Sim. A legislação permite que estrangeiros não residentes participem de empresas brasileiras. Entretanto, normalmente será necessário nomear um procurador residente no Brasil para representá-los perante as autoridades competentes.

Empresa estrangeira pode ser sócia de empresa brasileira?

Sim. Pessoas jurídicas constituídas no exterior podem participar do capital social de empresas brasileiras, desde que sejam observadas as exigências legais aplicáveis.

Estrangeiro precisa de CPF para abrir empresa?

Na maioria das situações, sim. O CPF é utilizado em diversos procedimentos perante a Receita Federal e outros órgãos públicos brasileiros.

O investimento estrangeiro precisa ser registrado?

Sim. Os investimentos estrangeiros diretos sujeitos às normas brasileiras devem ser registrados conforme a regulamentação do Banco Central.

O estrangeiro pode retirar lucros da empresa brasileira?

Sim. A legislação brasileira permite a remessa de lucros ao exterior, desde que sejam observadas as normas societárias, fiscais e cambiais vigentes.

Qual o melhor tipo societário para investidores estrangeiros?

Não existe uma resposta única. Na maioria das operações, a Sociedade Limitada é a estrutura mais utilizada.

No entanto, dependendo da estratégia de expansão, governança e captação de investimentos, a Sociedade Anônima pode representar uma alternativa mais adequada.

É possível abrir empresa remotamente?

Em muitos casos, sim. Diversas etapas podem ser realizadas mediante procuração, assinatura eletrônica e representação por profissionais especializados no Brasil.

A viabilidade dependerá das características específicas da operação e dos documentos necessários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ao continuar, você concorda que este site usa cookies apenas para fins estatísticos e funções que aprimoram sua navegação, sem rastreamento pessoal.